STF confirma prisão preventiva de Salvatore Cacciola

O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (31/10), a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Os ministros entenderam, por nove votos a um, que o decreto de prisão preventiva está perfeitamente fundamentado. E mais: que a manutenção da prisão é necessária para garantir a aplicação da legislação penal brasileira e a ordem pública.

Cacciola está preso no Principado de Mônaco desde o dia 15 de setembro, onde aguarda julgamento do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. O ex-dono do Banco Marka foi condenado em primeira instância a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e peculato.

O advogado do ex-banqueiro, Carlos Ely Eluf, pretendia alunar o decreto de prisão e a sentença condenatória. Para tanto, alegou incompetência da primeira instância para julgar seu cliente. Eluf queria que os ministros do Supremo concedessem a Cacciola a prerrogativa de foro privilegiado que desfrutaria Francisco Lopes por serem réus no mesmo processo. A Lei 11.036/04 estendeu o foro aos ex-presidentes do BC. Os ministros, porém, entenderam que Francisco Lopes não exerceu, por nomeação do presidente da República, o cargo de presidente do Banco Central.

“A decisão tomada pelo juízo é nula porque o mesmo é incompetente”, argumentou o advogado em sustentação oral. Ele disse ainda que a prisão preventiva não respeitou o princípio da isonomia. “Existem 13 réus e apenas quanto ao Cacciola foi decretada prisão preventiva”. Na tribuna do Supremo, o advogado chegou a ser repreendido pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, por duas vezes.

Primeiro, ele ultrapassou os 15 minutos destinados às sustentações orais na Corte. A presidente alertou que o tempo tinha acabado, mas ele continuou falando. O microfone da tribuna foi cortado e ele ainda soltou umas frases. Em seguida, depois de ouvir a sustentação oral do vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Eluf voltou à tribuna para repicar a afirmação de que Cacciola seria foragido. “Vossa excelência já teve direito a sustentação oral. Peço que se retire da tribuna, a não ser que o senhor prefira que eu chame a segurança”, afirmou incisiva a presidente do Supremo ao advogado.

Roberto Gurgel defendeu que Francisco Lopes não chegou a ser nomeado presidente do BC. “Ele foi diretor de política monetária e, depois, de política econômica. Respondeu pela autarquia na ausência do titular, mas não chegou a ser nomeado. Não há como considerá-lo ex-ocupante de cargo de presidente do BC.

O vice-procurador-geral da República argumentou que a prisão de Cacciola foi determinada por “prova mínima” e “indícios poderosos”, além da necessidade da manutenção da ordem pública “diante da magnitude do prejuízo causado” cerca de R$ 1,5 bilhões. “Salvatore ainda demonstra indícios de outros crimes no mesmo contexto — crimes contra o sistema financeiro, ordem tributária e lavagem de dinheiro”.

“Não há como nesta situação de fato a equiparação pretendida. A legislação não cobre aquele que não teve a sua nomeação perfectibilizada”, afirmou o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Menezes Direito. Ele também entendeu que o decreto que determinou a prisão de Cacciola está fundamentado em elementos concretos.

O ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou o relator, ressaltou que a lei que concede foro a ex-presidentes do Banco Central é chapadamente inconstitucional. “Foro a ex-exercentes de cargos públicos já foi afastado pelo Supremo. E a decisão (decreto de prisão) tem fundamentação mais do que sólida”, disse Barbosa. O ministro Cezar Peluso defendeu que a fuga de Cacciola põe em risco a aplicação da Lei Penal.

Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil, em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, em julho do mesmo ano, Cacciola fugiu para Itália. “Há cabal fundamentação da prisão preventiva na hipótese. Não parece haver qualquer exagero comum em decretos de prisão preventiva”, disse Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio, único a divergir dos colegas quanto a necessidade da manutenção da prisão, voltou a defender que a fuga é um direito natural do homem. “A fuga é direito natural do homem. Ele tem direito de não se submeter às condições subumanas de nossos estabelecimentos penitenciários e delegacias”, disse o ministro.

Para Marco Aurélio, a fuga não justifica a necessidade de prisão. “Há de se aguardar a formação da culpa. O fato do acusado deixar o distrito da culpa não resulta automaticamente na prisão preventiva”. O ministro defendeu, ainda, que a prisão preventiva é exceção. “Não se pode prender para apurar, se apura para prender”, disse.

O caso

Cacciola, então dono do Banco Marka, foi envolvido em escândalo em janeiro de 1999. Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi.

Quatro anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato e, na mesma sentença, a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.

HC 88.673

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Frankil disse:
31 de outubro de 2007 às 17:27

Caciolla, chama o Mello!

Bons tempos aqueles... hem Caciolla?

Aí veio o Operário, em seguida a Polícia Federal, derrepente, o "tempo fechou".
Caciolla rumo a Campo Grande. Não se perocupe, lá você será bem tratado, em Guatanamo é pior.

olhovivo disse:
31 de outubro de 2007 às 17:44

Parabéns ao Ministro Marco Aurélio pela coragem e coerência, apesar de constituir dever inato de qualquer juiz possuir essas qualidades.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
31 de outubro de 2007 às 18:08

O Min Marco Aurélio é o sonho de qualquer bandido do colarinho branco...

Frankil disse:
31 de outubro de 2007 às 18:10

Parabés ao Ministro Marco Aurélio Mello pela coragem, coerência e compactualidade.
Muito bom ministro!
A final, quando é mesmo que a aposentadoria compulsória alcança o Senhor?

advogado curioso disse:
31 de outubro de 2007 às 18:55

o Ministro Marco Aurelio é bom, mesmo, de palavra (para o Caciola) quando deu o HC e agora novamente votando a favor, será que todos os 09 ministros são burros e sòmente ele é inteligente ( rs.rs..rs....$$$$ . $$$) desculpem não tenho o simbolo do Euro, pois o Ministro vai se aposentar a mudar para a Italia, vai ser sócio do Caciola no Hotel,
alguem duvida ?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
31 de outubro de 2007 às 20:17

Sempre tive como natural o posicionamento esposado pelo Min. Marco Aurélio: “...Há de se aguardar a formação da culpa. “...Não se pode prender para apurar, se apura para prender”.

Mas já estou convencido de que a sociedade quer um juiz punitivista, que não lê o processo e é submisso aos promotores.

Edna disse:
31 de outubro de 2007 às 22:33

Se devo para "a" ele me protesta e cobra; se meu funcionário naõ foi registrado, terei lá uma sanção. Infrinjo a lei penal? Punição: CADEIA. CADEIA NELES! Não se deve civilizar o direito penal. se a cadeia é boa, ou má, deve o criminoso pensar antes de praticar o delito.Esse safados que acham que o direito penal só serve pros pobres, pretos e putas devem sentir na pele o cárcere, pouco importando se o crime foi cometido mediante gravea ameaça à pessoa: quantos hospitais, ou creches esse sem vergoinha levou para monte carlo? CADEIA, CADEIA, CADEIA NELE!

Axel disse:
31 de outubro de 2007 às 22:52

O Ministro Marco Aurélio parece viver em outro planeta. Em qualquer país civilizado este bandido teria punição exemplar e permaneceria muitos e muitos anos preso. Mas aqui não. O indivíduo tem até o direito "sagrado" de fugir e vilipendiar da justiça.
E não importa o crime cometido. O Ministro Marco Aurélio concederia um Habeas Corpus aos terroristas do 11 de setembro, ao Sadam Hussein e até ao Hitler.
Pessoas como o Ministro e alguns advogados criminalistas que vemos por aí são motivo de vergonha para toda a sociedade brasileira.
Se este banqueiro tivesse cometido os mesmos crimes na Europa ou nos Estados Unidos, com certeza seria exemplarmente punido. Mas são lugares atrasados e pouco desenvolvidos socialmente. Diria até que em estado de semi-barbárie. Muito diferente do estágio avançadíssimo de desenvolvimento alcançado pelo Brasil, que talvez um dia resolva fechar todas as prisões e extingüir o direito penal. Afinal, pouco importa para a sociedade a punição de criminosos. Deixe-os soltos roubando, corrompendo, matando...
Deve ser um direito deles também buscar a sua subsistência da forma que acharem melhor.

Gilson Raslan disse:
31 de outubro de 2007 às 23:22

É claro que o criminoso tem o direito de fugir, em quaisquer circunstâncias, seja a cadeia que o aguarda um hotel cinco estrelas ou uma masmorra.

Por outro lado, também é claro que a Justiça tem o dever de decretar a prisão preventiva de um criminoso foragido, sobretudo quando esse foragido tem duas cidadanias.

No caso, Cacciola tem, também, cidadania italiana, sendo que a Itália, país onde ele foragiu, como o Brasil, não extradita seus nacionais para responder a processo em outros paises.

Assim, a Justiça Brasileira está corretíssima em decretar a prisão preventiva daquele criminoso, para garantia da aplicação da lei penal, o que não ocorreria se ele retornasse para a Itália.

A atitude do Min. Marco Aurélio tem por finalidade justificar a sua decisão precipitada, que concedeu uma liminar ao Cacciola em HC por ele impetrado, o que lhe deu a chance de foragir para a Itália. Nada mais que isso.

O triste em todo esse embróglio é um Ministro do STF sustentar seu erro, para justificar um erro do passado, em detrimento da Justiça e da Lei.

Fftr disse:
01 de novembro de 2007 às 16:54

Parabéns pelo comentário Dr. Raslan!

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