CNMP afasta promotor que matou jovem em Bertioga

Depois de uma decisão apertada a favor do vitaliciamento do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl no Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou que ele seja afastado de suas funções. Por liminar, suspendeu ainda o seu vitaliciamento. Com isso, ele perde o foro privilegiado e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O advogado de Schoedl, Luís Felipe Marzagão, disse que ainda não tem conhecimento dos fundamentos da decisão do CNMP e por isso ainda não tem como se manifestar. Ressaltou que esta foi uma decisão liminar e que o mérito ainda será analisado pelo colegiado do Conselho. “Caso a liminar seja confirmada, a Constituição Federal nos dá a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.”

O promotor foi exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram, então, a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.

O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.

Na última quarta-feira (29/8), por 16 votos a favor e 15 contra, o Conselho Superior do Ministério Público paulista confirmou o vitaliciamento do promotor e o confirmou no cargo, considerando-o apto a reassumir imediatamente suas funções. O promotor chegou a ser designado para assumir o posto em Jales, mas em seguida entrou de férias, adiando por 30 dias sua volta ao trabalho.

A situação sofreu uma reviravolta com a decisão desta segunda-feira (3/9). Mas pode ser por pouco tempo. O mérito da questão ainda será julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

O crime

A responsabilidade pela morte a tiros de um rapaz e pelos ferimentos em outro que teriam importunado a namorada do promotor, numa praia de São Paulo em 2004, ainda não foram analisados pelo Judiciário.

A defesa do promotor, na semana passada, entregou à Justiça suas alegações finais. Representado pelos advogados Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão, Schoedl alegou que agiu em legítima defesa. Seus advogados relatam que as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”.

Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.

Depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.

Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.

“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Atento disse:
03 de setembro de 2007 às 14:17

Resgatou-se a dignidade do Ministério Público. Vamos aguardar que seja reformada definitivamente a decisão do CSMP do Estado de São Paulo, para, submeter-se o Réu ao Plenário, oportunidade que poderá expor suas teses, tendo assim julgamento apropriado de seus atos, sem qualquer corporativismo ou revanchismo. Deixemos que o r Corpo de Jurados da Comarca de Bertioga, analise provas, condutas, ocorrência ou não de excesso, etc..

Bob Esponja disse:
03 de setembro de 2007 às 14:28

FINALMENTE, finalmente um artigo que expos de forma correta o caso. O tiros não foram porque "mexaram com a namorada", mas para de defender de uma eventual agressão.

Tantos acusaram o mp de defender o poderoso, o garoto rico e mimado. ocorre, entretanto, que os garotos ricos e mimandos foram aqueles que covardemente tentaram agredir um cidadão, que como ultima esperaça de se defender usou a arma que lhe é garantida pela função.

até que quando vamos dizer que os garotos ricos, filhos de papai e arruaceiros, cometeram 'erros', enquanto os garotos pobres são vistos sempre como criminossos. Lembro-me do papai daquele marginal que agrediu a doméstica dizendo que o filho era um menino estudioso e bonzinho. Ah francamente.

Imagine se ao inves de playboys ricos, os agressores fossem pobres, não se estaria agora discutindo o assunto.

Sociedade hipocrita.

Atento disse:
03 de setembro de 2007 às 14:35

Prezado Sr Davi Silva, concordo com seus argumentos, porém, entendo, s.m.j., que os mesmos deveriam ser expostos em plenário, para conhecimento, consideração e deliberação dos jurados, como ocorreria com qualquer Cidadão Brasileiro, não ?

Armando do Prado disse:
03 de setembro de 2007 às 14:37

Depois, ficam zangados quando dizemos que o MP paulista no atacado é corporativista.

Parabéns pela correção de rumo feita pelo CNMP.

Ana d´Angelo disse:
03 de setembro de 2007 às 14:44

O advogado é bom...mas e o outro lado??? E as conclusões do inquérito?

Mas o que me importa é que ele não tem condições de ser promotor até ser absolvido por JÚRI POPULAR. Ele estava em estágio probatório. Não tem direito a foro especial. Assumiu o risco de estar hoje no banco dos réus quando foi a uma festa pública, aos 27 anos, armado e se envolveu em confusão. Repito: que perfil!

(UOL)
São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2007

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ENTENDA O CASO

CRIME
Na madrugada de 30 de dezembro de 2004, o promotor Thales Ferri Schoedl foi preso em flagrante por matar Diego Mendes, 20, e balear Felipe Siqueira Cunha de Souza, 20, na saída de um luau, na praia de Riviera de São Lourenço, em Bertioga

MOTIVO
Em depoimento, Schoedl alegou legítima defesa, dizendo que a dupla ameaçou agredi-lo depois de ter abordado e feito insinuações sobre sua namorada. Ele afirmou que, ao ser cercado por um grupo de 15 pessoas, disparou contra o chão, para dispersar os rapazes, mas os dois imaginaram que as balas eram de festim. Acuado, então, atirou na direção dos dois rapazes

TESTEMUNHAS
Oito pessoas ouvidas pela polícia disseram que o promotor iniciou uma discussão, por achar que os rapazes olhavam para sua namorada -as testemunhas afirmaram que não houve abordagem da dupla. Em seguida, Schoedl teria sacado a arma, atirado no chão e, em seguida, na direção do grupo de garotos

DISPAROS
Doze tiros foram disparados -a pistola usada pelo promotor tem capacidade para 13 balas-, sendo que sete atingiram as vítimas

Bob Esponja disse:
03 de setembro de 2007 às 14:47

Sidney, sou bacharel, conhecedor de todo teatro processual, não tenho menor intenção de ser imparcial, ou parecer ser. Não sou juiz, nem jurado da causa, infelizmente, logo tenho total liberdade de expor minhas opiniões pessoais sem nenhum constrangimento. Não sendo advogado também não preciso ser, ou parecer, tecnico em minha análise, não tenho necessidade de formalismos.
Para mim o direito não é um fim em si mesmo, mas um instrumento que deveria objetivar a justiça e impedir que nos matemos uns aos outros.

João Bosco Ferrara disse:
03 de setembro de 2007 às 14:50

Só pode ser brincadeira de mal gosto, esse cinismo vertido na defesa do Promotor. Dizer que sua ação de legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação” é, para dizer o mínimo, um acinte à inteligência de qualquer pessoa medianamente capaz de discernir as coisas. Mas para que não se diga que estou jogando palavras ao vento, vejamos: o Promotor se encontrava acompanhado de sua namorada em um balneário de luxo do Estado de São Paulo; talvez seja muito provável que era o único ali, naquele lugar, onde se circula de bermudas e sungas, a estar armado, isto é, portando uma arma de fogo carregada com 12 tiros; tomando-se por epítrope a alegação de que as vítimas teriam dirigido gracejos a sua namorada, a despeito de ela estar acompanhada, ele, demonstrando falta de serenidade que se espera em um membro do Ministério Público, pois uma pessoa equilibrada, ciente do poder que exerce e que está reforçado pela autorização legal de portar uma arma mortífera, em tais circunstâncias, e principalmente, sabendo que está armado e que discussões dessa natureza podem levar a conseqüências trágicas, em vez de fazer ouvido de mercador, pois as palavras só incomodam quando damos ouvido a elas, não, não apressou-se para sair dali; ao revés, parou, e para exibir-se a sua namorada, como homem destemido, valentão, capaz de encarar quem quer que seja, tudo isso, é claro, confiando no fato que só ele conhecia, o de estar armado, surpreendeu os gracejadores e os ameaçou; com essa atitude, o que não passaria de pura indolência juvenil, ganhou proporções que fugiram ao controle do único que deveria tê-lo, o Promotor, pois controle é o que se espera de uma pessoa que tem autorização legal para portar uma arma letal; sim, porque, na esteira da premissa adotada, as vítimas decerto não acreditaram que ele seria capaz de puxar o gatilho; quem, com pouca experiência de vida, acreditaria nisso? Isto é, que alguém, num condomínio de luxo, por um motivo tão estúpido, seria capaz de guiar a situação a ponto de romper o limite do razoável e matar alguém; então, as vítimas duvidaram do Promotor; quando ele sacou a arma, talvez não tivesse outro intuito senão o de assustar as vítimas, mas como todos sabem, uma arma só sai do coldre para fumegar a morte, se não se tem a reta intenção de usá-la, é melhor deixá-la onde está; puxar uma arma para intimidar pode resultar no seu uso desastroso; foi o que aconteceu; apavorado, o Promotor deu tiros para o alto ou para o chão, o que só confirma a tese de que sacou da arma para intimidar as vítimas, posar de fanfarrão perante sua namorada; essa sua atitude serviu para confirmar essa informação às vítimas, e talvez tenham mesmo avançado para dar-lhe uns socos e pontapés; as vítimas ESTAVAM TODAS DESARMADAS!!! O Promotor, então, apavorado, tomado pelo medo, inseguro, mesmo sendo homem forte, praticante de karatê, agiu como todo covarde agiria: descarregou o pente, despejando as balas restantes no peito daqueles que apenas fizeram um gracejo para a namorada do Promotor. Não tenho dúvida de que tal situação poderia ser resolvida de outro modo, com outras providências, tomando-se medidas no dia seguinte. Não era, no momento em que as vítimas dirigiram a palavra à namorada do Promotor, uma situação limítrofe, sem controle ou que exigisse uma atitude tão radical. Faltou ao Promotor o equilíbrio que se espera de quem, como ele, exerce uma função investida de autoridade e por isso mesmo seja portador de armas letais. Já presencie, nos idos da década de 80, uma cena muito parecida no Rio de Janeiro, quando, em uma boite, um sujeito, que depois fiquei sabendo, era agente da Polícia Federal, puxou sua arma e apontou para outro. Foi detido pelos seguranças, graças a Deus. Era um desequilibrado, mas não estava bêbedo. Apenas quis usar indevidamente o poder que possuía. Não como acabou o caso, mas lembro-me da sua intolerância. Uma arma letal torna o pior covarde no mais intrépido corajoso. E é aí que mora o perigo. É mais fácil sacar o revólver, apontá-lo, e quiçá dispará-lo, do que ignorar a injúria e seguir o caminho, principalmente quando a arma do ofensor é apenas a própria língua e os membros do corpo, encontrando-se inerme de armas letais. Realmente impressionante é o excesso cometido pelo Promotor, e mais impressionante ainda, é a condescendência que seus pares têm demonstrado para com ele, como que unidos para salvá-lo. Consinto que responda em liberdade, pois defendo esse direito a todos os acusados. Mas entendo que seu vitaliciamento deve ser suspenso. Se for condenado, não será vitaliciado. Se for absolvido, a vitaliciedade deve ocorrer com efeitos retroativos, fazendo-se assim a costumeira justiça. Essa capacidade do direito de ajustar-se para concretizar a melhor justiça não pode simplesmente ser abandonada. Agiu bem o CNMP. Espero que ao julgar o mérito manifeste-se nesse sentido: suspender o vitaliciamento do Promotor até o trânsito em julgado da ação penal de que é réu.

Atento disse:
03 de setembro de 2007 às 14:53

Sr Davi, como Advogado ou não, o Sr tem todo o direito de expor suas idéias e pensamentos. Em nenhum momento, tentei ou tencionei desqualificar sua opinião, se assim VSa. entendeu, apresento minhas excusas, porém, sustento o irrestrito e absoluto respeito à norma vigente. Aliás, se o Réu e seus Patronos, estão plenamente convencidos do exercício da legitima defesa, porque não submeter a tese ao plenário ?

Andrade Filho disse:
03 de setembro de 2007 às 15:08

Julgar sem ser Juiz é imcompetencia, ainda mais com origem no populacho. O estranho é que ainda não apareceu ninguem contando a história dos fatos que presenciou. Neste caso, e nos paralelos quanta covardia! A agressividade é semente na natureza humana. Como neutralizá-la? deixando que a imcompetencia tenha seu trono na imprensa? anjofilho@ig.com.br

Bob Esponja disse:
03 de setembro de 2007 às 15:10

Sidney, sou totalmente contra qualquer foro privilegiado, quero ver este cidadão julgado no tribunal, por seus verdadeiros pares, nós a população.
O que não concordo é com este carnaval para a mídia feito pelo mp. A mídia já vendeu que o promotor é o bicho papão e que as "vítimas" são garotinhos doceis e amaveis. O mp quer parecer de bonzinho para a população ao invés de buscar a verdade.

Para aqueles que só vê um lado da história: http://conjur.estadao.com.br/static/text/32724,1 , é a cópia da defesa, muito razoavel por sinal.

Agora quem acha que o promotor tem que trocar sopapos com playboys e que é covarde por sacar a arma quando cercado por agressores, aconselho a ir a qualquer festa destas do tipo de carnaval e encara um grupinho de "rapazes", aqui em bsb temos varios casos de pessoas que teriam "olhado feito" para estas crianças e morreram por isto.

Andrade Filho disse:
03 de setembro de 2007 às 15:11

Julgar sem ser Juiz é imcompetencia, ainda mais com origem no populacho. O estranho é que ainda não apareceu ninguem contando a história dos fatos que presenciou, de forma isenta. Neste caso, e nos paralelos quanta covardia! A agressividade é semente na natureza humana. Como neutralizá-la? deixando que a imcompetencia tenha seu trono na imprensa? anjofilho@ig.com.br

Danniel disse:
03 de setembro de 2007 às 15:14

Parece que o CNMP tem mais juízo do que o Ministério Público paulista que, DEU UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE, perante a qual não tem mais moral alguma, inclusive, perante a justiça, quando denunciar crime semelhante a que um de seus colegas de trabalho cometeu.

Atento disse:
03 de setembro de 2007 às 15:25

Sr Davi, concordamos em um julgamento justo e com amplo direito de defesa.

Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:31

Diante de todo o quadro, parece-me que o mais prudente seja realmente a suspensão do vitaliciamento e do exercício das funções. Isso porque os fatos imputados (malgrado não esgotada a apuração) são graves e prejudicarão a atuação do promotor e, principalmente, a própria imagem da respeitada instituição que é o Ministério Público paulista (quem, p.ex., viu a reação da população da comarca na qual ele atuaria sabe disso).

De outra parte, não se pode "condenar" o acusado com sua exoneração do cargo. Como ficaria a situação se ele, amanhã, viesse a ser absolvido por legítima defesa?

Quanto ao pagamento dos salários, particularmente, acho injusto. No entanto, a lei está aí.

Não tive acesso aos autos, mas, pelo que foi divulgado - e já que está todo mundo opinando - não me convence a tese de que a ação tenha sido em legítima defesa. Se foi, seriam necessários vários tiros nas vítimas? Tiros no peito? Acho que não. Houve excesso. Qualquer um sabe que um tiro no joelho, p.ex., faz um bom estrago e seria suficiente para conter os agressores.

Conquanto seja válido o debate, creio que a nós só resta aguardar e deixar que o Judiciário, a quem caberá dizer se ele é, ou não, culpado se manifeste.

Atento disse:
03 de setembro de 2007 às 15:32

Dr Artur, permita-me discordar de VExa.. Após a votação realizada em data p.p., cujo resultado foi de 16 a 15, o próprio Procurador Geral, em entrevista à Rádio Jovem Pan, visivelmente contrariado, declinou que o caminho para o afastamento do Réu do glorioso MP do Estado de São Paulo, seria o CNMP.. Ora, o que o Cidadão de bem busca, são exemplos, exemplos de respeito aos direitos e deveres, e, acima de tudo, exemplo de coerência - que faltou aos 16 - dezesseis - votos favoráveis ao Réu. O Réu, não deve ser escrachado, e, tampouco o MP., mas, deve ser submetido à julgamento justo, e, prosperada a tese de legítima defesa, absolvido. O que devemos cerrar fileiras, é a posição contrária ao sensacionalismo da imprensa. Julgamento justo em plenário, esse é o caminho.

A.G. Moreira disse:
03 de setembro de 2007 às 15:45

Prezado Dr.

Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância ,

As suas colocações e argumentações estão justas e corretíssimas !!!
Por isto, permita-me que endosse os seus comentários !!!

Entretanto, mais uma vez, o Sistema Judiciário se submete ao, atual, MAIOR PODER DA REPÚBLICA : Imprensa !!!

Lamentável !!!

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

J.Marcos disse:
03 de setembro de 2007 às 15:50

Considero perfeito o comentário do Sr João Bosco, nestas situações que envolvem armas e portanto grandes riscos de perda do controle, ignorar a ofença ou deixar as providências para depois é a saida mais equilibrada. Palavras não arrancam pedaços de ninguém, ter controle é demonstrar que se está acima das ofenças. Se ele não tivesse "encarado" os jovens, para se mostrar, nada disso teria acontecido.

Expectador disse:
03 de setembro de 2007 às 16:22

Concordo com o Dr. Artur, ainda que o Órgão Especial do MP tenha decidido pelo vitaliciamento do promotor, já que ele continua a responder por delitos de suma gravidade. Deveria, pois, ficar afastado das funções até o julgamento final. No mais, fico espantado pelo fato de as pessoas fazerem julgamentos precipitados, sem nenhum conhecimento dos autos. É evidente que o promotor substituto pode ter errado ao responder à provocações, especialmente estando armado. E isso deu causa às alegadas tentaivas de agressão que sofreu, motivo de sua reação a tiros. Quanto a ter disparado 2, 12 ou 200 tiros, não é isso que afasta a legítima defesa ou caracteriza excesso doloso ou culposo. Enquanto não cessasse a agressão injusta, se o caso, ele poderia continuar atirando, à evidência. O mais grave nisso tudo, depois da morte de um rapaz, é a lei autorizar o porte de arma de fogo para promotores, juízes e outros profissionais, pelo simples fato de terem sido aprovados em difícies concursos públicos, em que submetidos a exames psicotécnicos. Não questiono tais exames, mas o fato é que eles não foram feitos especificamente para verificar se os candidatos têm controle emocional suficiente para
habilitá-los a portar armas. Este não é o mesmo controle exigido para participar de uma audiência judicial, denunciar ou sentenciar. Se um juiz "estoura" numa audiência, p. ex., o máximo que ocorre é uma simples punição adminstrativa branda. Saber equilibradamente, quando se porta uma arma, em situação de risco para a própria incolumidade física, exige controle emocional distinto, só aferível através de exame apropriado. Em suma, há ótimos juízes e promotores, bem como advogados, que não poderiam ser autorizados a portar armas de fogo. Mude-se a lei, pois.

Expectador disse:
03 de setembro de 2007 às 16:33

Só para terminar o meu raciocínio, exposto na mensagem anterior, pergunto: como dizer que o promotor não se portou adequadamente na ocasião, ao ir armado à festa na praia, se ele agiu de acordo com o que a LEI lhe faculta? Particularmente, não concordo com essa conduta do promotor, mas a lei não discrimina os lugares ou ocasiões em que o agente pode ir armado. Fica difícil reprová-lo, infelizmente ...

Antônio Macedo disse:
03 de setembro de 2007 às 16:46

Não foi à toa que um ministro do STF ventilou para a mídia de que essa corte de Justiça no julgamento do mensalão agiu com a faca no pescoço devido à pressão do poder da mídia sobre o caso, embora mais tarde esse ministro tenha desmentido a sua versão, mas não foi revelada a razão de tal desmentido Agora o poder da mídia e do clamor público volta-se contra um iniciante na carreira de promotor público,como se ele não fosse um ser humano comum. Qualquer cidadão está sujeito a cometer um delito penal, e um promotor de justiça não é exceção. Este promotor deve responder por seu ato delituoso igualmente como qualquer pessoa que cometa uma infração penal.O que não pode é haver é condenação prévia de uma decisão judicial definitiva. Para isso, ele está sendo processado criminalmente perante o TJ de São Paulo.Mas pelo jeito da coisa, percebe-se que o clamor público exige que sejam aplicadas as penalidades antes do julgamento final, um desrespeito ao princípio constitucional da culpabilidade de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII, CF). Impedir a vitaliedade do promotor por esse motivo, entendo que tal procedimento não coaduna com o mister de um promotor de justiça em estágio probatório, pois a vitaliciedade decorre do desempenho profissional do promotor e não de uma infeliz conduta criminal, que qualquer cidadão está sujeito a vir a cometê-la em um momento fortuito da vida. Acabou-se o tempo de Tomás de Torquemada.

EduardoMartins disse:
03 de setembro de 2007 às 16:47

Se puxar 1 arma já é o suficiente para "acalmar o ânimo" de duas pessoas e um tiro leva qualquer pessoa normal ao chão, dois tiros no peito é excesso e o excesso é punível, mesma na legítima defesa.

De qualquer forma, faz bem o CNMP. Não digo que ele seja culpado e muito menos que seja inocente, mas ele não pode continuar exercendo a função enquanto essa dúvida não for dirimida pela justiça. Depois que se contabilize o tempo parado como de exercício para promoções se em sentença transitada em julgado for inocente.

Fato é que o MP e a Magistratura são muito protecionistas com os seus membros.

Marcelo Bona disse:
03 de setembro de 2007 às 16:48

Prezados Senhor JOÃO BOSCO FERRARA E DRº SIDNEY,
Minhas modestas e singelas congratulações, e gostaria de fazer de suas palavras as minhas!
Exemplos, limites, educação, igualdade perante a Lei e outros, e o que está faltando!
Já pensaram na incômoda posição que os Magistrados teriam quando dos julgamentos e/ou, ter de decidir algo, onde o Promotor fosse esse doutor, FISCAL DA LEI?
Por hora, o povo de JALES pode descançar!
Ainda falta gente!
Todas os comentários são válidos!
Mas, o mesmo vento que venta lá, venta cá!
Ninguém pode afirmar que está livre de acontecer no seio de sua família, o que aconteceu na família destes rapazes!
Portanto, muito cuidado no que dizem!
Meus respeitos a todos!

http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ disse:
03 de setembro de 2007 às 16:51

Muito se discute acerca da inocência ou culpabilidade do promotor. Eu particulamente, acredito que ele deve ser inocentado por legítima defesa. Entretanto, mesmo achando que ele agiu em legítima defesa, penso que deve ser julgado pelo Júri, assim como qualquer cidadão comum, sem prerrogativa, ademais, deve também permanecer afastado preventivamente, já que ele mesmo não nega o fato do crime, apenas diz não existir crime por ter agido em legítima defesa.

Em suma, a prerrogativa nesse caso é absurda, pois visa a proteger uma atitude tomada pelo Thales, bem longe do exercício da sua função e mesmo ele tendo direito, é uma afronta ao princípio da igualdade, portanto, deve ser julgado pelo Júri.

Fernando disse:
03 de setembro de 2007 às 16:57

Eu só pergunto uma coisa: por que um garoto de 27 anos (qualquer que seja a profissão) sai para baladas armado? Certamente não é para se proteger de eventuais ameaças que podem decorrer da função, até porque ele mal havia iniciado a carreira de promotor.

Se foi legítima defesa ou não, o JÚRI - assim espero - dirá. Mas uma coisa é certa: uma pessoa que sai de casa armada, bebe e arruma briga não é algo desejável no MP.

tinitrol disse:
03 de setembro de 2007 às 17:16

Tinitrol!!
Eu acho um absurdo, quando vem qualquer pessoa, seja ela, magistrado, promotor de justiça, no mais quando de carreira e cometem uma aberração desse porte, MEU DEUS, voltar com esse rapaz para a parquet éum absurdo, mas o medo do Conselho Superior do Ministério Público paulista é que sabem que também são homens, o problema aqui é abrir um precdente para os pares, pois um precedente é sempre um precedente.
O que eles tem que ter em mente é que para esse tipo de pessoas que ocupam cargos elitizados ( Juiz e promotor) a punição teria que ser a mais impatante possivel a mais rapida e energica, pois o pior pessoa é aquela que sabe o error e o comete, sabe a pena a ser imposta é o comete, sabe o tão cruel é para as familias e mesma assim o comete. Quem teria que ter a pena branda e beneficios são os menos instruidos que não sabe o que é ter falta, sentir falta de carinho, porque muita das vezes n~/ao o teve em sua vida.
BRASIL, JUSTIÇA!!

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2007 às 17:24

E o MP agora com a imprensa contra?

Não é por o cidadão ser promotor em vitaliciameno que há de se excluir o pressuposto da inocência até trânsito em julgado, mas o MPESP deu um tiro no próprio pé. O CNMP resolveu não fazer o mesmo.

Deixa-se o cidadão ser julgado. A questão é, acusado por quem? Vão permitir assistentes da promotoria? Ou o MP vai exigir monopólio? Que esse é o típico caso para criminalistas de altíssima competência fazerem o nome trabalhando na acusação.

Agora fala sério, fosse um PM contra dois meliantes armados de faca, disparando não doze, menos, três tiros, matava um por hemorragia de tiro na virilha, o MP ia cair em cima para separar a carne dos ossos do policial, pedir pena máxima, excesso de legítima defesa, execrar o cidadão como agressivo e despreparado, etc...

Concordo com a opinião do Promotor, não há de se pressupor culpa antes do julgamento, mas não convém ao MP, que tanto depende de sua credibilidade, jogar sua imagem no lixo e aos abutres colocando em atividade esse promotor em particular antes do trânsito em julgado. Fala sério, no Tribunal do Juri qualquer promotor ia levar passeio da defesa que poderá citar o caso como exemplo do que é a sanha acusatória de um MP incoerente, de duas lógicas, uma para os outros, e outra para seu corpo interno. "Um promotor dá doze tiros e é vitaliciado, o meu cliente se defende com uma facada e o MP quer pena máxima...".

Fosse um Magistrado o MP pegaria leve? Ou já estaria querendo imediato afastamento do Magistrado de suas funções?
Melho para o MP deixar o acusado encostado, longe de atividade nos Tribunais, esperando julgamento e cuidando de sua defesa. E rezando para não pegar umas pedreiras como assistentes da promotoria.

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2007 às 17:29

Particularmente seria interessante para advocacia, que de vez em quando leva uma sarrafada "moral" do MP no Tribunal do Juri, atuar na acusação... O ex-Ministro Márcio Thomaz Bastos já atuou como assistente da promotoria em caso famoso no RJ e foi uma pedreira.

Bernardo disse:
03 de setembro de 2007 às 17:42

DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR...

Relembremos que Jesus nos recomendou: - "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus", sem qualquer indicação de que devamos dar a César mais do que o lícito e necessário.

O critério da verdadeira justiça é de fato o de querer para os outros aquilo que se quer para si mesmo, e não querer para si o que se deseja para os outros, o que não é a mesma coisa. A justiça consiste no respeito de cada um, que são determinados por duas coisas: “A lei humana e a lei natural”.

Se a justiça é uma lei natural, como se explica que os homens a entendam de maneiras tão diferentes, que um considere justo o que a outro parece injusto? A resposta é que em geral se misturam paixões ao julgamento, alterando esse sentimento, como acontece com a maioria dos outros sentimentos naturais e fazendo ver as coisas sob um falso ponto de vista. As leis naturais são inderrogáveis, por serem perfeitas. O homem nada cria nem se desloca dentro delas, a não ser sua própria posição. Equívocos existem nas suas aplicações e aproveitamentos. As causas e efeitos das leis naturais são neutras, em suas manifestações energéticas e constituições. Podem tornar-se construtivas ou destrutivas. Tanto estão unidos os que promovem a Justiça, como os que promovem a injustiça.

Toda lei humana é imperfeita e consagra freqüentemente direitos convencionais, que a Justiça Natural reprova. É por isso que, os homens reformam suas leis, à medida que o progresso se realiza e que eles compreendem melhor a Justiça. O que numa década parece perfeito, no século seguinte se apresenta como bárbaro. A Justiça da Lei Natural proíbe que se faça, a outro, o que queremos que nos seja feito e, condena, por esse mesmo princípio, todo o meio de justiça que o contrarie. [1]

Parabéns aos Doutos Membros do Conselho Nacional do Ministério Público que afastaram o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl de suas funções e suspenderam ainda o seu vitaliciamento. [2]
[1 e 2] vide:

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=437CID005
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=425CID012

Bernardo Roberto da Silva
Bernardorobertodasilva@yahoo.com.br

Erick de Moura disse:
03 de setembro de 2007 às 17:49

Se esquecem do principal:
O promotor em questão em laudo de exame psicoténico realizado pelo prórpio MP apontava, problemas de ordem psicológico do referido promotor, como aliás noticiou o próprio CONJUR:

"O exame psicotécnico na avaliação para sua admissão no MP-SP é um dos documentos usados pela Corregedoria para defender o não-vitaliciamento do promotor. O laudo apontou baixa estima, imaturidade e dificuldade de lidar com pressão. Apesar disso, Schoedl foi aprovado pela banca examinadora."

E isso nãó é tudo, acreça-se a esse fato a sua falta de produção, antes mesmo de se estabilizar na carreira,como também segue a matéria do CONJUR:

"Outros argumentos contra ele são a sua queda de produtividade meses antes do crime e um histórico que relata outros problemas em sua conduta pessoal."

http://conjur.estadao.com.br/static/text/37402,1

O resto é questíuncula jurídica, ou puxa-saquismo desnecessário, contra o estrito cumprimento da lei, lato sensu.
Enfim percebe-se claramente, que Shoedel, a questão; é muito mais transcendnete, do que a presunção de inocência. Pois observa-se com efeito que o promotor, até então vitalício, era INEPTO, para exercer um cargo, de tamanha responsabilidade e importância.

Erick Morgado de Moura

Auditor disse:
03 de setembro de 2007 às 17:53

O caso do Promotor dá, agora, ensejo a outras decisões de órgãos externos ao MP paulista.
Pergunta-se: até onde é legítima tal intervenção?
Parece-nos, s.m.j., que a decisão colegiada do órgão especial do MP paulista não é passível de reforma no que respeita ao mérito.
Nesse particular, o órgão especial é considerado última instância administrativa.
Assim, nenhum pretexto, por mais nobre e convincente que seja, servirá para sua revisão e especialmente por órgão externo que não possui natureza de terceira instância administrativa.
Esse órgão externo, realmente, é muito importante, mas deverá atuar apenas nos limites de sua competência.
Não poderá, deixando-se influenciar por opiniões alheias, por mais eminente que seja a autoridade que as ditou, invadir a competência de outros órgãos administrativos perfeitamente definidos em lei.
Destarte, se houver revisão, esta deverá estar estribada em razões alheias ao mérito.
Fora daí, inaugurado estará o caos administrativo.
Por outro lado, quanto à prática do crime, somente o TJSP é competente para seu julgamento, com eventual perda do cargo.
Por tudo isso, admite-se, como medida cautelar, a suspensão do exercício do cargo do Promotor, mas apenas para o exame dos autos do procedimento administrativo; cassar sua vitaliciedade, com base em razões de mérito já analisadas pelo órgão especial do MP paulista, não!
Se o contrário ocorrer, o STF é instância certa para se buscar o melhor direito.

Erick de Moura disse:
03 de setembro de 2007 às 18:00

Só mais um adendo:

Muitas pessoas acham que, pelo fato de um indivíduo, passar em um Concurso, do nível do MP, que é muito complexo e dificultoso por sinal, estaria essa pessoa que com certeza possui um Q.I. (quociente de inteligência), maior do que a média da população, apto para exercer o seu mister. Entretanto se esquecem que há o denominado Q.E. (quociente emocional), que em nada, ou quase nada tem liame com o quociente anterior.
Uma pessoa pode ser inteligentissíma, entretanto, pode a mesma possuir sérios distúrbios emocionais. Como aliás aconteciam, com alguns dos grandes gênios das mais variadas áreas, musicais, cientificas e econômicas, como demonstrou o filme "Uma mente brilhante",sobre a estória verídica do ganhador de prêmio Nobel de economia, que era no fundo esquisofrênico.

O Pensador disse:
03 de setembro de 2007 às 18:11

Agiu muito bem o Conselho Nacional do Ministério Público ao suspender a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. É mais do que evidente que esse promotor substituto não tem as mínimas condições de permanecer na carreira. A deliberação do Órgão Especial destoou totalmente da realidade e foi, merecidamente, objeto de repulsa de amplos segmentos da sociedade e de toda a mídia. Se nosso sistema interno de freios e contra-pesos falhou – e falhou enormemente –, o controle externo está aí para agir. Felizmente, para evocar aquele moleiro prussiano, “ainda há juízes em Berlim”.

ACUSO disse:
03 de setembro de 2007 às 18:23

Mota 10 ( dez) para o Conselho Nacional do Ministerio Publico e nota zero para o Colegio de Procuradores do MP/SP. A Sociedade ordeira espera que esse psicopata ( que quer exercer funções de promotor de justiça) seja colocado no lugar certo : a cadeia !

ACUSO disse:
03 de setembro de 2007 às 18:25

E se a vitima desse perigoso promotor tivesse sido, em vida, seu vilho ?

Luiz Guilherme Marques disse:
03 de setembro de 2007 às 18:27

As informações que tive do caso são apenas as que a Imprensa vem veiculando.
A não ser que tenha havido uma avaliação exaustiva do caso, é temerário o pré-julgamento tanto a favor do promotor quanto a favor das vítimas.
Emitir opinião "aereamente" implica em grande risco de condenar-se antecipadamente um inocente ou absolver-se um culpado.
Acredito que o melhor mesmo é aguardar-se o julgamento pelas autoridades competentes para não haver nenhuma injustiça quer a favor do promotor quer a favor das vítimas.

Observador.. disse:
03 de setembro de 2007 às 18:47

Com todo respeito as fam'ilias das v'itimas, me parece um tanto precipitada e tendeciosa esta decisao do Conselho.J'a condenaram o promotor.Sinceramente, tinha que haver uma apura'cao mais criteriosa do caso.Este simplismo de dizer que ele atirou contra indefesos 'e desconhecer o que acontece entre os jovens hoje em dia.Em Bras'ilia e no Rio de Janeiro, varios rapazes ja foram assassinados; "na mao" mesmo.Na base da popular "porrada".Lutadores de artes marciais usam o porte fisico, conhecimentos de luta e vantagem num'erica (geralmente andam em grupo ) para intimidar pessoas.Talvez se o promotor tivesse morrido de tanto apanhar seria mais simples.No nosso Brasil, nao gostamos de complexidade.Gostamos de apontar culpados o mais rapido possivel.Tomara que ele seja MESMO culpado.Caso nao , pobre rapaz.

Dijalma Lacerda disse:
03 de setembro de 2007 às 19:29

Há muitos anos um Procurador de Justiça foi mandado a Júri Popular, em Campinas, por ter matado a mulher.
Discutia-se muito, na oportunidade, se o caso era de julgamento pelo TJ ou era caso de julgamento por Conselho Popular de sentença. Venceu esta última tese.
Sinceramente, respeitadas todas as opiniões contrárias (e há opiniões de peso), seja o moço julgadono TJ ou seja julgado pelo Tribunal do Júri, se o caso for como está até agora contado, será absolvido por legítima defesa. Pode a imprensa chiar, podem bater panela na porta do fórum, que lá dentro, na sala secreta, "o buraco é mais embaixo". Nessa hora, cada um julgará com a sua própria consciência, e com o que rigorosamente estiver DENTRO DOS AUTOS.
Se o Advogado de defesa vir que o "clima" do julgamento não inspira a segurança de um julgamento justo, isento, poderá inclusive pedir o desaforamento.
O que não poderá ocorrer, nem no caso de condenação e nem no de absolvição é deixar a emoção tomar conta da razão, e nem "dar bola" para o "auê" da imprensa.

FRANCO disse:
03 de setembro de 2007 às 19:38

É bem verdade que o Princípio da Presunção de Inocência e da Igualdade são pontos fundamentais das garantias Constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Também é verdade que o Princípio da Dignidade Humana é igualmente consagrado por nossa Carta da República.
Tais Princípios Fundamentais devem, sem duvida, serem respeitados ao ponto de que a imprensa não possa prejulgar ou até execrar a pessoa humana perante a sociedade.
Contudo, parece-me que cada caso é um caso. Se é verdade que não podemos condenar ninguém sem o devido processo legal, também é verdade que não podemos nos coadunar com o corporativismo declarado.
Ora, se Thales não preenchia, ao tempo do suposto crime, os requisitos legais que lhe garantia a condição de gozar do cargo vitalício, não há falar-se em recondução do mesmo ao cargo de Promotor de Justiça.
Ora, como um agente que deve atuar como Fiscal da Lei, poderá fiscalizá-la diante de acusações tão sérias. A meu ver, não poderia, sequer ter sua remuneração garantida, a direitos estes que poderiam ser restabelecidos ao final do processo, pois caso seja absolvido, poderá reivindicar tanto o cargo, quanto os salários em atraso.
Pois, bem discursos à parte, se sua manutenção no cargo e/ou de sua remuneração é teoricamente legal, é no mínimo imoral.
Parabéns à CNMP que afastou o Promotor Thales de seu ofício, deveria suprimir, inclusive, sua remuneração, já que constitui uma verdadeira ofensa ao Princípio da Dignidade Humana, não para ele, mas para as verdadeiras vítimas, pessoas simples que arduamente contribuem, inclusive, para o pagamento dos salários do acusado.
Ademais, se é verdade que há a Lei da Causa e Efeito, há também o Instituto que prevê que a Legitima Defesa seja moderada, o que não se pode levar a efeito após o disparo de doze tiros à curta distância.
Promotores são pessoas comuns, e como tal tem que serem tratados, ou seja, sem qualquer privilégio ou corporativismo.

MMello disse:
03 de setembro de 2007 às 19:40

Parabéns ao CNMP!
Com certeza, o que o Promotor fazia a quilômetros da Comarca onde era Promotor Substituto? Que salvo engano era a Comarca de Iguape.
Foi em um lual em Bertioga?
E o trabalho?
E vejam bem: ele estava no estágio probatório, onde se examina entre outros atributos, o atributo moral, ético, seu equilíbrio mental diante de situações de stress, pressão etc.
Ademais, a namorada da qual ele tanto quis defender a honra(risos), que s.m.j., é personalíssima, já não está mais com ele, ou melhor, ele já está com outra, segundo a própria mãe de uma das vítimas.
Se ele foi tirar satisfação com os rapazes, ele provocou a situação, desse jeito, cai por terra qualquer alegação de legítima defesa.

Expectador disse:
03 de setembro de 2007 às 19:53

Ao que consta, DR. MMELLO, o promotor faltou ao trabalho, no dia 30/12, e foi a uma festa. Qual o crime? Por outro lado, de acordo com o que foi noticiado, a moça era namorada dele na ocasião, que é o que basta. Ademais, o fato de ele ter ido tirar satisfações com os autores dos gracejos, por si só, NÃO AFASTA, data venia, uma eventual legítima defesa, evidentemente. Ou V. Exa. teria coragem de sustentar essa alegação em um de seus arrazoados? DUVI-D-O-DÓ!!!

Observador.. disse:
03 de setembro de 2007 às 20:20

Neno (Civil 03/09/2007 - 19:06

Sr. Neno:
Obrigado por seus comentarios.Tenho plena consciencia de que o referido promotor ainda nao foi condenado.Totalmente.Desconhecer que, hoje em dia, a for'ca da imprensa e o chamado "clamor popular" ( geralmente tambem pautado pela imprensa )tem um enorme peso no julgamento de alguns, 'e nao querer se render aos fatos. Permanecer em um "plano ideal".Se nao querem que promotores, juizes e etc nao saiam armados, que tirem o porte de arma.O que nao podemos, como disse antes, 'e fechar os olhos ao que acontece com os jovens nas grandes cidades.O potencial de violencia anda elevado.H'a jovens cuja diversao 'e intimidar e bater nos outros.Sem motivo.E h'a jovens que andam em grupo e que sao capazes, sim, de matar outros de pancada.Apenas isso.

Luismar disse:
03 de setembro de 2007 às 20:49

A vítima, um rapaz de 20 anos, saudável, honesto, trabalhador, estudante, atleta, produtivo, continua inerte em um cemitério.

Os adeptos do "princípio da insignificância da vítima" não levam isso em consideração.

O rapaz morto por causa de uma discussão banal, um entrevero banal, que não teria maiores consequências se Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Substituto estivesse desarmado na ocasião.

Zack disse:
03 de setembro de 2007 às 22:06

O que acho mais engraçado é que NINGUÉM aqui examinou os autos, mas muitos já condenaram o fulano com base nas notícias veiculadas pela "imprensa desinteressada".
Destaco manifestações de Promotores de Justiça nesse sentido, o que é absolutamente lamentável.
Só imagino suas denúncias como devem ser...
Pobre Brasil.

MMello disse:
03 de setembro de 2007 às 22:19

Bem, sr. Zack, para seu conhecimento, minhas denúncias nunca foram recusadas e faz 15 anos que estou no MP.
E apenas um juiz ousou recusar uma relativa a exploração sexual de crianças, da qual impetrei RSE e ele reconsiderou e recebeu a denúncia, pois iria levar uma lavada no Tribunal.
Ademais, esse mesmo juiz deixou mais de 5.300 processos em aberto para seu sucessor, pois pediu remoção da Comarca.
Eu trabalho em uma Comarca com aproximadamente 20 mil processos em tramitação e estou em dia com meus processos e ainda ingressando com ações civis públicas de obrigação de fazer e de improbidades. sem ter nenhum recurso humano a me ajudar.
Agora não acho justo, que enquanto Promotores dão o sangue pela Instituição, trabalhando noite e de dia, outros utilizam-se do cargo apenas como exibição de que são "otoridades", e por a mão na massa que é bom, nada.

Zack disse:
03 de setembro de 2007 às 22:47

Sr. Mello:
O Sr. conhece os autos do caso em questão?
Ou só está dando palpite?
Se é esta a hipótese, só tenho a lamentar que alguém que integre o MP se deixe levar por notícias da imprensa para formar qualquer juízo.
Recorda-se do caso "Escola Base", em SP, por exemplo?
Assim, creio que um pouco mais de prudência seria adequado.

Pinheiro disse:
03 de setembro de 2007 às 23:14

Zack, sabemos que foi usada uma arma de fogo contra arma nenhuma. A total desproporção é clara e bastante para condenar.

Freire disse:
04 de setembro de 2007 às 01:26

Estamos perplexos com os julgamentos precipitados de alguns. E mais perplexos, quando verificamos que os próprios pares, operadores do direito, se arvoram em verdadeiros julgadores precipitados para condenar. O fato de que juiz "nunca recusar denúncias", não tem qualquer mérito, pois se elas atenderem às exigências da Lei de Ritos, é dever do juíz recebê-las. Juiz não ousa recusar denúncia, ele não recebe e pronto, é autoridade máxima no processo. Tribunal não "lava" ninguém, ele julga e dar ou não provimento aos recursos. Está em dia com processos é dever e não merecimento de encômios. Ingressar com ações civis públicas é dever dos legitimados. O que não é justo é o julgamento precipitado. Não posso acreditar que o Dr.Thales Ferri Schoedl, tenha se utilizado do cargo " apenas como exibição de que são otoridades". Ninguém passa por uma tragédia dessas por exibição, ainda mais um Promotor de Justiça. Onde os princípios constitucionais? Onde as regras de direito? Se houve excesso, vamos aguardar o término da instrução. Vossa Excelência revogou o Inciso LVII, do Art. 5º, da Carta Republicana de 1988. Data vênia.
Eduardo Freire

Habib Tamer Badião disse:
04 de setembro de 2007 às 07:59

Se fosse lá no Oriente Médio este assassino já estava morto há muito tempo e seu processo de condenação não durava uma semana... e aqui ainda estão discuntindo se ele continua na honrosa função de promotor público!!! Pelas barbas de Maomé!!!!Lugar de assassina não é na cadeia é na forca!!!

MMello disse:
04 de setembro de 2007 às 08:40

Sr. Freire, então me explique por que meu colega não estava cumprindo o dever que é estar trabalhando em sua Comarca que era Iguape e sim estar em um "lual"?
Ou ele não precisa cumprir o dever de trabalhar, mas apenas ganhar seus subsídios com os tributos pagos por todos?
Responde essa sr. Freire.

Atento disse:
04 de setembro de 2007 às 09:54

Prezado Dr MMello, por suas posturas e comentários neste sítio, percebo o quanto VExa. é um homem de bem. Certamente, VExa., faz parte da parte salutar e essencial do Ministério Público do Estado de São Paulo, felicito-o. O que, s.m.j., concordamos, é que o Réu - infelizmente Promotor de Justiça, deva ser exonerado, e, julgado pela Vara do Júri da Comarca de Bertioga, exercendo naquele local - adequado, sua Amplitude de Defesa, contraditório, etc., etc.. Como Advogado, sou contrário ao massacre moral que está sofrendo o dito Réu pela imprensa, porém, firmemente, deve ser julgado pela Vara do Júri, diferente do que entendem alguns outros, inclusive Pares de VExa., sob os mais diversos argumentos. Dr MMello, saiba, que em décadas de funcionamento em plenários do júri, o quanto é difícil ao Advogado sustentar "legitima defesa", quiçá ausência de excesso na conduta ora examinada, onde o Réu disparou 12 ( doze ) - uma dúzia de tiros. Receba meus sinceros cumprimentos, pela coerencia de VEXa..

Atento disse:
04 de setembro de 2007 às 10:04

Prezado Dr Freire, lendo os comentários de VSa., permita-me data maxima venia, discordar de alguns pontos. Inicialmente, pelo andar da carruagem, entendo que alguns Pares do dito Réu - desafortunadamente Promotor de Justiça, tomaram como cruzada institucional, queda-de-braço, não permitir que seja o dito Acusado levado à Júri Popular, pois, entendem que a eventual condenação pelo Plenário, seria interpretada pela população em geral, como extensiva à todo o MP.. Como observador, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo, perderia muito menos, se , se posicionasse firmemente contrário à tais iniciativas, exonerando o Acusado no chamado "corte da própria carne". Em plenário, se absolvido, poderia o Acusado, perseguir sua "reintegração" com a alma lavada. Caso contrário, o rigor da Lei. Porém, algumas pessoas teimam em politizar com a sorte das outras, e, em certa parte, acredito que o Réu - Thales, está sendo vítimado por política interna. No mais, entendo que a tese de legitima defesa e outras, devam ser expostas no foro adequado, Vara do Júri da Comarca de Bertioga. Receba meus cumprimentos.

Freire disse:
04 de setembro de 2007 às 10:31

Caros Srs. Sidney e MMello. Primeiramente desejo cumprimentá-los pelo nível da discussão e pelo tratamento que temos dispensado uns aos outros, coisa não muito comum neste sitio. Sr. Sidnei, não sou adepto do cooporativismo, entendendo que deve haver isenção, entretanto, por força de lei o Dr.Thales Ferri Schoedl, bem ou mal, tem foro privilegiado. A situação do CNMP não é fácil. Analisemos a situação jurídica. Se exonerarem o Promotor de Justiça pode ficar caracterizado o açodamento, pois o acusado tem o direito de ver provada a sua inocência, se for o caso. Aliás, por força de previsão constitucional, não é o acusado que tem de provar a sua inocência, mas, sim, a acusação provar a sua culpa. Cortar na própria carne é salutar, entretanto, esse "corte" tem que ficar cunhado na legalidade. Esperar que ele seja absolvido no Júri para depois requerer a sua reintegração, acho, salvo melhor juízo, uma inversão de princípios e fazer tábula rasa da legislação. Felizmente, ou infelizmente, o foro competente é o foro privilegiado, pelo menos enquanto o Dr. Thales estiver na condição jurídica de Promotor de Justiça.
Dr. MMello, data vênia, o fato do Dr. Thales se encontrar fora da comarca em que deveria está na hora de seu infortunio, não é argumento para uma condenação sumária. Há dias em que o Senhor não tem audiência, não sei, e nesse dias o nobre Promotor tem liberdade para se deslocar a qualquer outro lugar.
Grato pela lhaneza dos Senhores.
Eduardo Freire.

augusto disse:
04 de setembro de 2007 às 14:57

Foi acertado a decisão do CNMP. Justiça seja feita.

PAULO FRANCIS disse:
04 de setembro de 2007 às 18:27

O Procurador Geral está ficando com o "clamor publico" esquecendo seu verdadeiro papel e desrespeitando seus pares. Isto é perigoso para a instituição.
Vamos aguardar o julgamento. Não se pode condenar ninguém sem o devido processo legal.

MMello disse:
04 de setembro de 2007 às 18:50

Sr. Sidney, o Tribunal do Júri para ele seria o melhor julgamento.
Se o sr. assistiu o filme 12 homens e uma Sentença sabe do que estou dizendo, pois todos os detalhes poderão ali ser questionados e pessoas comuns julgarão conforme sua convicção íntima e não como os Desembargadores que julgam com base em um "convencimento fundamentado".

Rita disse:
05 de setembro de 2007 às 09:19

Que a justiça seja feita!!!!!
Só espero que o Conselho Nacional do Ministério Público tenha bom senso, e que seja imparcial com a midia.

Edna disse:
05 de setembro de 2007 às 20:18

Tarefa árdua da defesa. Não consigo entender como 14 disparos contra pessoas desarmadas pode constituir legítima defesa.E para que o promotor andava armado?ERa complexo de inferioridade desejando mostrar-se mais homem na base do revolver na mão?De outra parte, como fora decidido pelo MP paulista também não dava. CErto é esperar o julgamento em dispononibilidade com 25% do subsídio. Caso absolvido, recebe os outros 75% retrotativamente; se condenado, devolve o percentual até então recebido. O que a opinião pública não aceita, nem pode, nem deve, e não tem conhecimento dos autos, é o sujeito matar e ainda se aposentar com os vencimentos integrais.Houve dolo, e a tese da legítima defesa seja onde for julgada não possui o condão para a manutençã dos proventos integrais, os quais, deveriam ser calculados da maneira proposta em homenagem até mesmo ao princípio da não culpabilidade antecipada.

lu disse:
05 de setembro de 2007 às 22:35

Acredito que os advogados de defesa do Thales conseguirão no Tribunal do Júri, sustentar a tese de legítima defesa.
Afinal, todos os envolvidos eram jovens, e não dá para acreditar que não houve uma provocação por parte do grupo. Infelizmente, quando há arma de fogo a situação piora.
Por outro lado, e se o Thales estivesse desarmado e os rapazes partissem para cima dele, independentemente de quem começou a confusão?
E se fosse o contrário, e se o grupo tivesse massacrado o promotor desarmado? Como ficaria a história?
É, nisso tudo deve ficar uma lição maior para se refletir: prepotência, falta de respeito, falta de educação, agressões físicas e verbais não levam ninguém a nada, ou melhor atraem situações lamentáveis como essa.

Freire disse:
09 de setembro de 2007 às 15:17

A senhora tem certeza de que é sócia de escritório. Primeiro: 14 disparos contra pessoas desarmadas devem ser analisados à luz das agressões, portanto, passível de caracterizar a legítima defesa. Segundo: Promotor anda armado por uma questão de segurança e previsão legal. Terceiro: Andar armado é consequencia do direito de se defender de agressões atuais ou iminentes nesse mundo violento. Quarto: Esperar o julgamento com 25% dos vencimentos seria inverter o princípio da presunção de inocência. Quinto: Caso absolvido receber retroativamente seria inverter o princípio do ônus da prova, e isso não é ilícito afeto ao CDC - Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova), o ônus de provar a ilicitude penal é da acusação. Sexto: A opinião pública não tem que aceitar, nem poder, nem dever, afinal de contas "legis habemus". Sétimo: Matar ele matou, agora, em que circunstâncias? Oitavo: Dolo não houve, o máximo que pode ter havido, e isso é matéria de apuração na instrução criminal, foi excesso dos meios necessários à repulsa das agressões. Os operadores do Direito, têm o dever de raciocinar juridicamente.
Eduardo Freire.

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