A legislação trabalhista é um empecilho ao melhor desempenho e crescimento das empresas e da economia brasileira. É difícil ao empreendedor que pretende se organizar num processo produtivo empresarial, já que enfrenta custos e um conjunto de leis arcaico, datado de 1943, em pleno Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas. Naquela época talvez se justificasse uma legislação protecionista, visto que o Brasil recém havia se livrado do regime de escravatura, mas hoje com a evolução econômica e social não mais se fundamenta. Urge a modernização e atualização da nossa legislação trabalhista para estabelecer uma relação capital/trabalho mais equânime.
A questão é tão complicada que a Justiça do Trabalho se reveste de um poder normativo e suas decisões, por vezes, suplantam a própria Constituição Brasileira. Bem como outras imposições protecionistas que limitam a desenvoltura da empresa, impedindo a geração de empregos, rendas e bons salários. O ex-presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincoln, fez uma declaração que se tornou famosa, justamente durante uma discussão da relação entre capital e trabalho. À época, as empresas estavam sendo criticadas e consideradas vilãs da economia e dos preços, quando Lincoln afirmou: “matem as galinhas de ouro e verão o futuro dos empregos”.
Nos acordos coletivos das prestadoras de serviços na área de saúde, uma cláusula estabelece que o empregador deve, a título de contribuição social sindical, que é a substituição da Contribuição Confederativa rejeitada pelo pelos nossos Tribunais Superiores, recolher ao Sindicato Laboral a importância de R$ 3, por funcionário, às custas da própria empresa. Esta contribuição, a meu ver, é devida, pois, os acordos coletivos fazem as leis entre as partes.
Esses acordos também prescrevem que o empregador deve descontar, nos termos do artigo 513 da CLT, como “contribuição celetária” do seu empregado, percentual a ser notificado e repassar ao Sindicato Laboral. Mas, além de não estabelecer uma alíquota, o desconto em folha deve ser autorizado pelo empregado Cria-se um impasse: recolher? Qual percentual? E a autorização do funcionário?
De toda maneira, o que está consignado nos acordos coletivos deve ser cumprido, por isso as deliberações entre o Sindicato Laboral e o Sindicato Patronal. É importante despertar à importância dos acordos coletivos discutidos entre os sindicatos nas datas base para exercer a democracia na sua plenitude e rediscutir a legislação trabalhista.
Pronto, lá vem a cantilena que a CLT e os trabalhadores são os culpados. Empresários pilantras, sonegadores, praticantes do descaminho, exploradores, etc, são o quê?
Empresário sério continua ganhando dinheiro e crescendo, vide Gerdau, Ermírio, etc.
O Brasil tem um força de trabalho produtiva de cerca de 60.000.000 de pessoas, dos quais 36.000.000 estão na informalidade, cerca de 60%.O que deve se entendido não é sobre as leis trabalhistas em si,uma vez que as leis por si só, não atrapalham em nada. O que onera as empresas é a tributação sobre a folha de pagamento que é exagerada.A tributação deve ser feita sobre o faturamento ou sobre a venda final e não sobre a folha de pagamento,como ocorre nas melhores economias do mundo.Como exemplo podemos citar uma empresa de prestação de serviços, que emprega 200 pessoas e tem um faturamento mensal de cinco milhões de reais, comparada como uma empresa industrial, que tem a sua produção automatizada, fatura os mesmos cinco milhoes de reais mensais e emprega 40 pessoas.Esta é a comparação que deve ser feita, pois há uma injustiça, ou seja que emprega mais paga mais impostos e tem menos lucro.Para que haja justiça social e tributária, deve ser tributado o consumo, pois quem consome mais deve pagar mais.Deve haver um equilíbrio entre o faturamento, a quantidade de empregos efetivos e o consumo.POr esta razão cada vez mais,pessoas fisicas se organizam em empresas,cooperativas, associações e outras mais, para fugir da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento.Na informalidade, os prestadores de serviços recebem dos tomadores e não pagam impostos.Os empresários também contratam cada vez mais empresas tereirizadas para prestarem serviços que não fazem parte da atividade fim da empresa.São as alternativas que as pessoas físicas e jurídicas estão se valendo para sobreviverem.Este é um entedimento razoável.Se a tributação da folha fosse menor, o empresário pagava mais o empregado receberia melhor e todos sairiam ganhando.O entendimento é o melhor.
Não convence a afirmação do articulista no sentido de que a legislação trabalhista seja um empecilho ao crescimento das empresas, soando o velho argumento neoliberal. E não convence pela simples falta de prova, ausência de rigorismo científico quanto à afirmação. Se assim o é, traga à lume os estudos científicos, econométricos em regra, que possam escudar o argumento. Achismo escudado em simples retórica qualquer um pode ter. Não convence.
Melhor entendimento parece ser o formulado pelo comentarista anterior, Roberto Rocha, ao bem enfocar a questão da tributação sobre os salários, que pode implicar, em tese, em desigualdades na competição entre empresas.
Mais uma piada. Sem comentários.
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