O Conselho Federal da OAB decidiu processar, por abuso de poder, a procuradora do Ministério Público Federal Anna Carolina Maia, que pediu a busca e apreensão de documentos na sede da OAB-DF, em operação feita pela Polícia Federal na tarde desta segunda-feira (3/9).
A proposta de processar a procuradora foi apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao pleno do Conselho Federal da entidade reunido em Brasília. Segundo a Ordem, a procuradora está perseguindo a seccional do Distrito Federal, já que a entidade já havia entregado, dias antes da operação, espontaneamente, todos os documentos objetos da busca,
O processo será estendido também ao juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, que deferiu o pedido da procuradora de busca e apreensão contra a OAB-DF.
A ação deve ser protocolizada às 15 horas na Justiça Federal. Também haverá representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a procuradora e no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz.
Para Cezar Britto, que fez um desagravo público à presidente da seccional da OAB-DF, Estefânia Viveiros, o que houve foi uma “invasão da Polícia Federal, querendo reduzir a ação de altivez da seccional da OAB-DF”. Britto destacou a “violência e agressão” da ordem de busca, que foi efetivada no mesmo dia e horário em que o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, era homenageado em sessão conjunta do Conselho Federal e da seccional da OAB do Distrito Federal. O ministro foi um dos advogados que resistiram contra a invasão da seccional da OAB-DF em 1984, durante as Diretas Já.
Senhores,
Em respeito à verdade e à inteligência dos usuários deste site, mudem esses títulos.
Independentemente de qualquer análise de mérito, é mais do que cediço: não há "INVASÃO" para cumprimento de ordem judicial!!!
Esse negócio de processar juiz e procuradora no CNMP e CNJ é uma forma de coibir procedimentos contra as otoridades. Malfere a independencia funcional e garantias do cargo. Se a decisão foi jurisdicional e devidamente fundamentada contra ela cabe os recursos ou MS. Representação administrativa como forma de impedir futuras ações contra tais entidades, OAB, como as demais, também deve obediência a Constituição e as Leis. Também se submete como ré a imperatividade das decisões judiciais quer queiram ou não. Enquanto a OAB não se submeter a concurso para contratação de seus funcionários ou licitação como todos não é entidade digna de respeito ou consideração....
Marcos
Mais alguns nomes para a lista negra da OAB. Ilegalidade açodada pela vontade de perseguir. Que absurdo!
Se até a sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO foi "invadido" pela Polícia Federal, porque é que a sede da OAB não seria??!!
Prof Alceu, permita-me com todo o respeito. Se para VSa., tudo o que vem ocorrendo no País, p ex. invasão do TRF - em SP com policiais de fuzis em punho, invasão da OAB DF nesta data, grampos telefonicos sem o menor critério, degravações aleatórias de interceptações telefónicas, prisões decretadas sob o fundamento do "clamor público", etc., etc., etc., está dentro da normalidade jurídica, sinceramente, fico pensativo, questionando-me se não aprendi nada em suas brilhantes aulas. Abraço à todos.
Essa história irá por certo acabar no STF, com iradas maldições à decisão da Suprema Corte, mas enfim.
José.
Você que não é santo, deveria estudar um pouquinho. Quem sabe aprenderia, com algum esforço, claro, que ordem judicial se cumpre, no máximo dela se recorrendo, o que, evidentemente, não era o caso em tela.
Não há dúvidas de que, a priori, se houve ilegalidade, a responsabilidade é da procuradora e do juiz que deferiu a medida, pois os documentos já teriam sido encaminhados pela própria OAB. Quanto à PF só lhe restava cumprir o mandado. Entretanto, depende da forma como foi cumprida. Se o foi com aquele estilo "ninjas", com metralhadoras e demais pirotecnias... Às vezes, para cumprir um mandado de busca, basta uma simples conversa cavalheiresca e tudo se resolve sem sobressaltos. A forma muitas vezes é mais perniciosa e agressiva que a substância.
Agora, sim. Se não concordamos com alguma ação judicial ou policial que se use o remédio constitucional.
A ação da PF obedeceu mandado judicial. Se estava errado e/ou houve abuso que busque a justiça.
Conjur: vamos ajustar os títulos das matérias. Vocês estão atrasados em pelo menos 30 anos, pois invasão era o que a "redentora" perpretava através das "leis" e interpretações de testas de ferro de então, alguns, inclusive, professores da USP,outros autores do CPC.
Se havia mandado, não é invasão, e sim cumprimento de ordem. Agora, precisa ser analisado é a forma como foi cumprida a ordem, se houve carnaval. Aí sim, excessos da PF.
Agora, com certeza, a OAB tomou a medida certa para conter a ação de certos promotorzinhos e juizinhos que pretendem aparecer de forma espalhafatosa, esquecendo-se de que há regras a serem seguidas.
Detalhe: se foi a própria OAB que fez a denúncia da ilegalidade ocorrida, requerendo a instauração de Inquérito Policial, não entendo o porquê de aparecerem artistas montando um circo enquanto a questão estava sendo encaminhada no campo legal.
tem mais gente questionando o titulo da materia do conjur do que realmente centralizar-se no merito. ora se o magisrado tem liberdade pra interpretar. a impressa igualmente tem liberdade pra trabalhar.ponto final
Essa ação não vai dar em nada...
Para usar um termo tão ao gosto dos comentarias do Conjur, é só pirotecnia da OAB!!
Digo, comentaristas
Calma gente, calma pessoal, vocês ainda não viram nada...
Estou de pleno acordo com Luca Morato, Juiz Estadual de 1a. Instância, quando diz que "essa ação não vai dar em nada..."
Concordo mesmo, inclusive e principalmente concordo, e totalmente, que o ilustre Juiz pense dessa forma.
É o que tenho dito sempre: enquanto não houver um disciplinamento sério, de ordem criminal (norma e sanção) para esses constantes desmandos de Juizes, Promotores, Delegados, etc. etc., eles continuarão pensando dessa forma, e estão certinhos, já que nada lhes acontece.
Esse pessoal tem toda razão de pensar que é Deus. Eu mesmo até estou começando acreditar.
A OAB deveria lançar uma campanha nacional para emendar a CF: ação penal popular para os crimes de abuso de poder.
Dr. Dijalma Lacerda,
A culpa em parte, pelo abuso de confiança e de poder, é tb dos advogados que, diante de alguma injustiça ou erro do juiz prefere não representá-lo na Corregedoria do TJ ou então no CNJ.
Eu representei uma juíza e um juiz na Corregedoria do TJ/SP. Vai ser arquivado? 99% que sim. Mas vou representá-los tb no CNJ. Receio? Eu nunca tive e nunca terei.
Se todos os advogados fizessem isso...
Não vê o caso do Promotor de Justiça, o que deu no CNMP??
Então, cabe aos advogados fazer a parte deles. ELES FAZEM????????????
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
É juiz Luca Morato, não subestime a OAB e tampouco Dr. Toron...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
Como a gente costuma dizer aqui na PB: pense numa "indéia" essa da promotora e do juiz...
Se buscavam os seus 15 minutos de fama, parabéns!!!
http://www.cidh.org/comissao.htm
Dr. Carlos Rodrigues
Sugiro uma visita a seguinte página,
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
Os arts 8, 11, 24 e 25 podem conter algo interessante.
ACORDA CONJUR.
Como diria um amigo meu: PÉEEEEEESSSIMO!!!!
Esse site, a cada dia que passa, cai o seu padrão!
"INVASÃO" à OAB!!!
Que falta de técnica na redação do título. Um acinte aos operadores do Direito!
Deve ser por isso que o espaço para comentários aqui, a cada dia que passa, perde pessoas sérias, cedendo lugar a visões estreitas de alguns que sequer sabem do que estão falando.
Ora, outro dia mesmo publicaram um artigo se referindo ao Promotor Tales em que o autor misturava tudo, errando conceitos primários, na busca de satisfazer apenas ao desejo de condená-lo, a todo custo, tratando como sinônimo "faça-se justiça" com "condene-se".
Pouco a pouco vai ofuscando a seriedade e o comprometimento do site com a publicação de notícias, parecendo mais um campo de gladiadores verborrágicos: autores dos textos e os comentaristas, cada qual querendo arvorar-se em defensor, acusador e juiz da causa, sequer tendo elementos mínimos (seja cultural, jurídica ou do próprio caso) para enfrentar a matéria.
Está ficando a impressão que, muitas vezes, os textos são mais comprometidos com interesses inconfessáveis do que propriamente com a qualidade daquilo que está se passando.
Como "consumidor" deste site, fica aqui registrada a minha indignação da forma que vocês vêm se conduzindo.
No absolutismo, achava-se que o Rei estava acima do bem e do mal, não errava nunca.
Tem gente que acha que a OAB é o novo rei. A OAB está acima do bem e do mal, não erra nunca e, assim, deve estar imune ao controle jurisdicional.
Que interessante: na sede da OAB é invasão. No Corinthians é cumprimento de Mandado.
A clara intenção de criar opinião desfavorável é com relação à Polícia Federal, ou ao local da busca.
LAMENTÁVEL!!!!!
Não sei quem patrocina o CONJUR - Cetamente o Ilustre Promotor Artur poderá nos dizer. Mas não há que se comparar a sede da OAB (da essencialidade da justiça) com um clube de esportes.
Os príncipes e seu braço armado rebelam-se contra o direito de resistência da OAB. Nós já vimos este filme com outras cores e o final não foi feliz.
Calma. Calma. Façam fila e esperem v. vez... logo chega a vez da "invasão" em outros membros do judiciário.
Comparar sede de Seccional da OAB com clube de Futebol... Esqueci, tem um conselheiro que é Presidente da República...
Abs.
Aff!! Quanta burocracia pra se cadastrar nesse site!! Bem, o que eu queria dizer é o seguinte.. está certa a OAB! Sentiu-se ofendida, tem todo o direito de propor ação contra quem quiser.. e se a Justiça é corporativa e a ação não dará em nada, nós advogados também somos e esses aí não advogam mais.. LISTA NEGRA NELS JÁ!! Juizes e promotores! Respeitem a OAB e os advogados! Quando estiverem com a gorda aposentadoria garantida, bom negócio será advogar!!
É interessante...
Se o Dr. Sepúlvede Pertence estivesse na qualidade de ministro, certamente diria: "a polícia federal cumpriu determinação judicial..."
Como está a receber carteira da OAB, obviamente se demonstrará indignado com a mencionada ação policial.
Esse comportamento se estende a todos, como podemos observar aqui nos comentários.
Juiz, promotor, procurador ou delegado, somente se manifestam quando lhes é conveniente, e quase sempre na defesa dos seus colegas de trabalho.
Difícil mesmo, pelo visto, é que entre tantos operadores do direito (todos colegas, na verdade), encontre-se profissionais maduros, que opinem com isenção.
De meu lado, penso que deve haver apuração do que está acontecendo no exame da ordem em Brasília. Contudo, esta apuração deve ser feita e conduzida por profissionais experientes, isentos e, principalmente, inteligentes.
No dia em que uma decisão judicial, devidamente fundamentada e emitida no bojo dos autos, for considerada "corpo de delito" simplesmente em razão da qualidade das partes envolvidas, eu abandono a magistratura no mesmo dia!
É por isso que esta ação não vai dar em nada, porque se trata exclusivamente de matéria jurisdicional, contra a qual só cabe recurso. Nada mais.
E isso é muito bom para os advogados, pois caso contrário, derrubado o mito da independência funcional, tais profissionais também serão punidos quando ingressarem com ações judiciais contra outros entes que, tal como a OAB, também se acha intangível.
Ridícula toda essa discussão. O MP fez o pedido. O juiz deferiu. Quem não está satisfeito, recorre. Assim deve ser. E ponto final.
Se houve excesso ou prevaricação, como estão sugerindo, tanto o Juiz quanto o membro do MP devem ser considerados inocentes até que se prove o contrário. Ninguém - nem mesmo a OAB - pode estar acima da lei. Não foi dada ordem judicial para a Polícia Federal proceder à busca e apreensão? Acho que deveria ser realizada uma sessão de desagravo em favor das instituições "Polícia Federal" e "Ministério Público Federal". A propósito, precisei de ingressar com habeas data para ter acesso a informações sobre esse mesmo caso, em favor de cliente meu, contra a OAB/DF e contra a Polícia Federal. Advinha quem me atendeu primeiro, diante da ordem judicial? Ganhou quem respondeu a Polícia Federal. PT. Saudações.
Tantas boboseiras são ditas nos comentários, e cada um puxando para o seu lado. isso sim é ridículo. já dizia o velho ditado: Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Parabéns OAB-DF.
..+ que rápida..
A OAB não Deve errar, ninguém Deve errar, MAS houve o êrro, após detectado e aferido alguém Deve pagar.
Sr. Promotor. Lembre-se de que, antes de assumir qualquer cargo público privativo de Bacharel em Direito, seus candidados têm que está inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, até porque é exigência editalícia e pressuposto legal. Logo, o ilustre e infante Promotor, deve cuidar para não cuspir no prato que comeu, ou, quem sabe, um dia vai comer. Cuidado, Excelência, pois a Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição de respeito e de dignidade, e voce tem o dever de respeitá-la, senão como advogado pela natureza do cargo que ocupa, senão por dever legal, pois a lei, a jurisprudência e a doutrina, são unânimes em reconhecer a ausência de herarquia entre Advogados, Juízes e Promotores. Portanto, vamos amadurecer e se colocar na posição ética em que devemos nos encontrar.
Eduardo Freire
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