OAB processa procuradora e juiz por invasão de seccional

O Conselho Federal da OAB decidiu processar, por abuso de poder, a procuradora do Ministério Público Federal Anna Carolina Maia, que pediu a busca e apreensão de documentos na sede da OAB-DF, em operação feita pela Polícia Federal na tarde desta segunda-feira (3/9).

A proposta de processar a procuradora foi apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao pleno do Conselho Federal da entidade reunido em Brasília. Segundo a Ordem, a procuradora está perseguindo a seccional do Distrito Federal, já que a entidade já havia entregado, dias antes da operação, espontaneamente, todos os documentos objetos da busca,

O processo será estendido também ao juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, que deferiu o pedido da procuradora de busca e apreensão contra a OAB-DF.

A ação deve ser protocolizada às 15 horas na Justiça Federal. Também haverá representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a procuradora e no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz.

Para Cezar Britto, que fez um desagravo público à presidente da seccional da OAB-DF, Estefânia Viveiros, o que houve foi uma “invasão da Polícia Federal, querendo reduzir a ação de altivez da seccional da OAB-DF”. Britto destacou a “violência e agressão” da ordem de busca, que foi efetivada no mesmo dia e horário em que o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, era homenageado em sessão conjunta do Conselho Federal e da seccional da OAB do Distrito Federal. O ministro foi um dos advogados que resistiram contra a invasão da seccional da OAB-DF em 1984, durante as Diretas Já.

DPF Falcão - apos disse:
04 de setembro de 2007 às 14:17

Senhores,
Em respeito à verdade e à inteligência dos usuários deste site, mudem esses títulos.
Independentemente de qualquer análise de mérito, é mais do que cediço: não há "INVASÃO" para cumprimento de ordem judicial!!!

Marcos disse:
04 de setembro de 2007 às 14:24

Esse negócio de processar juiz e procuradora no CNMP e CNJ é uma forma de coibir procedimentos contra as otoridades. Malfere a independencia funcional e garantias do cargo. Se a decisão foi jurisdicional e devidamente fundamentada contra ela cabe os recursos ou MS. Representação administrativa como forma de impedir futuras ações contra tais entidades, OAB, como as demais, também deve obediência a Constituição e as Leis. Também se submete como ré a imperatividade das decisões judiciais quer queiram ou não. Enquanto a OAB não se submeter a concurso para contratação de seus funcionários ou licitação como todos não é entidade digna de respeito ou consideração....
Marcos

ZÉ ELIAS disse:
04 de setembro de 2007 às 14:35

Mais alguns nomes para a lista negra da OAB. Ilegalidade açodada pela vontade de perseguir. Que absurdo!

luca morato disse:
04 de setembro de 2007 às 15:09

Se até a sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO foi "invadido" pela Polícia Federal, porque é que a sede da OAB não seria??!!

Atento disse:
04 de setembro de 2007 às 15:21

Prof Alceu, permita-me com todo o respeito. Se para VSa., tudo o que vem ocorrendo no País, p ex. invasão do TRF - em SP com policiais de fuzis em punho, invasão da OAB DF nesta data, grampos telefonicos sem o menor critério, degravações aleatórias de interceptações telefónicas, prisões decretadas sob o fundamento do "clamor público", etc., etc., etc., está dentro da normalidade jurídica, sinceramente, fico pensativo, questionando-me se não aprendi nada em suas brilhantes aulas. Abraço à todos.

Ramiro. disse:
04 de setembro de 2007 às 15:38

Essa história irá por certo acabar no STF, com iradas maldições à decisão da Suprema Corte, mas enfim.

DPF Falcão - apos disse:
04 de setembro de 2007 às 15:57

José.
Você que não é santo, deveria estudar um pouquinho. Quem sabe aprenderia, com algum esforço, claro, que ordem judicial se cumpre, no máximo dela se recorrendo, o que, evidentemente, não era o caso em tela.

olhovivo disse:
04 de setembro de 2007 às 16:29

Não há dúvidas de que, a priori, se houve ilegalidade, a responsabilidade é da procuradora e do juiz que deferiu a medida, pois os documentos já teriam sido encaminhados pela própria OAB. Quanto à PF só lhe restava cumprir o mandado. Entretanto, depende da forma como foi cumprida. Se o foi com aquele estilo "ninjas", com metralhadoras e demais pirotecnias... Às vezes, para cumprir um mandado de busca, basta uma simples conversa cavalheiresca e tudo se resolve sem sobressaltos. A forma muitas vezes é mais perniciosa e agressiva que a substância.

Armando do Prado disse:
04 de setembro de 2007 às 16:30

Agora, sim. Se não concordamos com alguma ação judicial ou policial que se use o remédio constitucional.

A ação da PF obedeceu mandado judicial. Se estava errado e/ou houve abuso que busque a justiça.

Conjur: vamos ajustar os títulos das matérias. Vocês estão atrasados em pelo menos 30 anos, pois invasão era o que a "redentora" perpretava através das "leis" e interpretações de testas de ferro de então, alguns, inclusive, professores da USP,outros autores do CPC.

Sergio Mantovani disse:
04 de setembro de 2007 às 16:58

Se havia mandado, não é invasão, e sim cumprimento de ordem. Agora, precisa ser analisado é a forma como foi cumprida a ordem, se houve carnaval. Aí sim, excessos da PF.

Agora, com certeza, a OAB tomou a medida certa para conter a ação de certos promotorzinhos e juizinhos que pretendem aparecer de forma espalhafatosa, esquecendo-se de que há regras a serem seguidas.

Detalhe: se foi a própria OAB que fez a denúncia da ilegalidade ocorrida, requerendo a instauração de Inquérito Policial, não entendo o porquê de aparecerem artistas montando um circo enquanto a questão estava sendo encaminhada no campo legal.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
04 de setembro de 2007 às 17:24

tem mais gente questionando o titulo da materia do conjur do que realmente centralizar-se no merito. ora se o magisrado tem liberdade pra interpretar. a impressa igualmente tem liberdade pra trabalhar.ponto final

luca morato disse:
04 de setembro de 2007 às 19:55

Essa ação não vai dar em nada...
Para usar um termo tão ao gosto dos comentarias do Conjur, é só pirotecnia da OAB!!

luca morato disse:
04 de setembro de 2007 às 19:56

Digo, comentaristas

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
04 de setembro de 2007 às 20:49

Calma gente, calma pessoal, vocês ainda não viram nada...

Dijalma Lacerda disse:
04 de setembro de 2007 às 21:23

Estou de pleno acordo com Luca Morato, Juiz Estadual de 1a. Instância, quando diz que "essa ação não vai dar em nada..."
Concordo mesmo, inclusive e principalmente concordo, e totalmente, que o ilustre Juiz pense dessa forma.
É o que tenho dito sempre: enquanto não houver um disciplinamento sério, de ordem criminal (norma e sanção) para esses constantes desmandos de Juizes, Promotores, Delegados, etc. etc., eles continuarão pensando dessa forma, e estão certinhos, já que nada lhes acontece.
Esse pessoal tem toda razão de pensar que é Deus. Eu mesmo até estou começando acreditar.

olhovivo disse:
04 de setembro de 2007 às 21:40

A OAB deveria lançar uma campanha nacional para emendar a CF: ação penal popular para os crimes de abuso de poder.

Carlos disse:
04 de setembro de 2007 às 22:02

Dr. Dijalma Lacerda,

A culpa em parte, pelo abuso de confiança e de poder, é tb dos advogados que, diante de alguma injustiça ou erro do juiz prefere não representá-lo na Corregedoria do TJ ou então no CNJ.

Eu representei uma juíza e um juiz na Corregedoria do TJ/SP. Vai ser arquivado? 99% que sim. Mas vou representá-los tb no CNJ. Receio? Eu nunca tive e nunca terei.

Se todos os advogados fizessem isso...

Não vê o caso do Promotor de Justiça, o que deu no CNMP??

Então, cabe aos advogados fazer a parte deles. ELES FAZEM????????????

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Rossi Vieira disse:
04 de setembro de 2007 às 22:24

É juiz Luca Morato, não subestime a OAB e tampouco Dr. Toron...

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
04 de setembro de 2007 às 22:28

Como a gente costuma dizer aqui na PB: pense numa "indéia" essa da promotora e do juiz...
Se buscavam os seus 15 minutos de fama, parabéns!!!

Ramiro. disse:
04 de setembro de 2007 às 22:41

http://www.cidh.org/comissao.htm

Dr. Carlos Rodrigues
Sugiro uma visita a seguinte página,
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
Os arts 8, 11, 24 e 25 podem conter algo interessante.

Fabrício disse:
04 de setembro de 2007 às 22:48

ACORDA CONJUR.

Como diria um amigo meu: PÉEEEEEESSSIMO!!!!

Esse site, a cada dia que passa, cai o seu padrão!

"INVASÃO" à OAB!!!

Que falta de técnica na redação do título. Um acinte aos operadores do Direito!

Deve ser por isso que o espaço para comentários aqui, a cada dia que passa, perde pessoas sérias, cedendo lugar a visões estreitas de alguns que sequer sabem do que estão falando.

Ora, outro dia mesmo publicaram um artigo se referindo ao Promotor Tales em que o autor misturava tudo, errando conceitos primários, na busca de satisfazer apenas ao desejo de condená-lo, a todo custo, tratando como sinônimo "faça-se justiça" com "condene-se".

Pouco a pouco vai ofuscando a seriedade e o comprometimento do site com a publicação de notícias, parecendo mais um campo de gladiadores verborrágicos: autores dos textos e os comentaristas, cada qual querendo arvorar-se em defensor, acusador e juiz da causa, sequer tendo elementos mínimos (seja cultural, jurídica ou do próprio caso) para enfrentar a matéria.

Está ficando a impressão que, muitas vezes, os textos são mais comprometidos com interesses inconfessáveis do que propriamente com a qualidade daquilo que está se passando.

Como "consumidor" deste site, fica aqui registrada a minha indignação da forma que vocês vêm se conduzindo.

dbistene disse:
04 de setembro de 2007 às 22:52

No absolutismo, achava-se que o Rei estava acima do bem e do mal, não errava nunca.

Tem gente que acha que a OAB é o novo rei. A OAB está acima do bem e do mal, não erra nunca e, assim, deve estar imune ao controle jurisdicional.

nersoedil disse:
04 de setembro de 2007 às 22:55

Que interessante: na sede da OAB é invasão. No Corinthians é cumprimento de Mandado.
A clara intenção de criar opinião desfavorável é com relação à Polícia Federal, ou ao local da busca.
LAMENTÁVEL!!!!!

Jesiel Nascimento disse:
05 de setembro de 2007 às 07:17

Não sei quem patrocina o CONJUR - Cetamente o Ilustre Promotor Artur poderá nos dizer. Mas não há que se comparar a sede da OAB (da essencialidade da justiça) com um clube de esportes.
Os príncipes e seu braço armado rebelam-se contra o direito de resistência da OAB. Nós já vimos este filme com outras cores e o final não foi feliz.

Renério disse:
05 de setembro de 2007 às 07:37

Calma. Calma. Façam fila e esperem v. vez... logo chega a vez da "invasão" em outros membros do judiciário.

Comparar sede de Seccional da OAB com clube de Futebol... Esqueci, tem um conselheiro que é Presidente da República...

Abs.

léo disse:
05 de setembro de 2007 às 10:07

Aff!! Quanta burocracia pra se cadastrar nesse site!! Bem, o que eu queria dizer é o seguinte.. está certa a OAB! Sentiu-se ofendida, tem todo o direito de propor ação contra quem quiser.. e se a Justiça é corporativa e a ação não dará em nada, nós advogados também somos e esses aí não advogam mais.. LISTA NEGRA NELS JÁ!! Juizes e promotores! Respeitem a OAB e os advogados! Quando estiverem com a gorda aposentadoria garantida, bom negócio será advogar!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
05 de setembro de 2007 às 10:13

É interessante...

Se o Dr. Sepúlvede Pertence estivesse na qualidade de ministro, certamente diria: "a polícia federal cumpriu determinação judicial..."

Como está a receber carteira da OAB, obviamente se demonstrará indignado com a mencionada ação policial.

Esse comportamento se estende a todos, como podemos observar aqui nos comentários.

Juiz, promotor, procurador ou delegado, somente se manifestam quando lhes é conveniente, e quase sempre na defesa dos seus colegas de trabalho.

Difícil mesmo, pelo visto, é que entre tantos operadores do direito (todos colegas, na verdade), encontre-se profissionais maduros, que opinem com isenção.

De meu lado, penso que deve haver apuração do que está acontecendo no exame da ordem em Brasília. Contudo, esta apuração deve ser feita e conduzida por profissionais experientes, isentos e, principalmente, inteligentes.

luca morato disse:
05 de setembro de 2007 às 11:15

No dia em que uma decisão judicial, devidamente fundamentada e emitida no bojo dos autos, for considerada "corpo de delito" simplesmente em razão da qualidade das partes envolvidas, eu abandono a magistratura no mesmo dia!
É por isso que esta ação não vai dar em nada, porque se trata exclusivamente de matéria jurisdicional, contra a qual só cabe recurso. Nada mais.
E isso é muito bom para os advogados, pois caso contrário, derrubado o mito da independência funcional, tais profissionais também serão punidos quando ingressarem com ações judiciais contra outros entes que, tal como a OAB, também se acha intangível.

Valter disse:
05 de setembro de 2007 às 11:31

Ridícula toda essa discussão. O MP fez o pedido. O juiz deferiu. Quem não está satisfeito, recorre. Assim deve ser. E ponto final.
Se houve excesso ou prevaricação, como estão sugerindo, tanto o Juiz quanto o membro do MP devem ser considerados inocentes até que se prove o contrário. Ninguém - nem mesmo a OAB - pode estar acima da lei. Não foi dada ordem judicial para a Polícia Federal proceder à busca e apreensão? Acho que deveria ser realizada uma sessão de desagravo em favor das instituições "Polícia Federal" e "Ministério Público Federal". A propósito, precisei de ingressar com habeas data para ter acesso a informações sobre esse mesmo caso, em favor de cliente meu, contra a OAB/DF e contra a Polícia Federal. Advinha quem me atendeu primeiro, diante da ordem judicial? Ganhou quem respondeu a Polícia Federal. PT. Saudações.

vasquez disse:
05 de setembro de 2007 às 16:56

Tantas boboseiras são ditas nos comentários, e cada um puxando para o seu lado. isso sim é ridículo. já dizia o velho ditado: Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Parabéns OAB-DF.

futuka disse:
05 de setembro de 2007 às 17:12

..+ que rápida..
A OAB não Deve errar, ninguém Deve errar, MAS houve o êrro, após detectado e aferido alguém Deve pagar.

Freire disse:
10 de setembro de 2007 às 13:27

Sr. Promotor. Lembre-se de que, antes de assumir qualquer cargo público privativo de Bacharel em Direito, seus candidados têm que está inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, até porque é exigência editalícia e pressuposto legal. Logo, o ilustre e infante Promotor, deve cuidar para não cuspir no prato que comeu, ou, quem sabe, um dia vai comer. Cuidado, Excelência, pois a Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição de respeito e de dignidade, e voce tem o dever de respeitá-la, senão como advogado pela natureza do cargo que ocupa, senão por dever legal, pois a lei, a jurisprudência e a doutrina, são unânimes em reconhecer a ausência de herarquia entre Advogados, Juízes e Promotores. Portanto, vamos amadurecer e se colocar na posição ética em que devemos nos encontrar.
Eduardo Freire

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