Ives Gandra critica autonomia de jovens procuradores

O Ministério Público conquistou independência e autonomia para atuar e passou a ser um órgão de grande relevância para o país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, parece ter perdido a medida, uma vez que cada um dos seus membros parece ser uma entidade autônoma e representa o próprio MP. A análise foi feita pelo advogado Ives Gandra Martins, que encerrou o congresso organizado pela Academia Internacional de Direito e Economia, em que especialistas colocaram o MP no divã e analisaram a sua atuação, qualidades e defeitos.

Para Ives Gandra, a liberdade de atuação concedida pelo texto constitucional trouxe benefícios para toda a população. Ele conta que, até então, o procurador-geral representava os brasileiros e ao mesmo tempo o presidente da República. E recorda que as Ações Direitas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais corriam aos montes no Judiciário. Enquanto isso, as normas federais não eram questionadas. Isto é, o procurador não estava integralmente a favor da população.

Por outro lado, a independência e a autonomia entre os próprios membros do Ministério Público proporcionam insegurança jurídica e podem ter efeitos nefastos para o próprio país. Para Ives Gandra, a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados. Ele ressalta que os jovens possuem conhecimento técnico e estão habilitados para atuar no âmbito do Direito formal. O problema é que não têm experiência de vida.

O advogado cita um caso que aconteceu em Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Como as ruas não eram asfaltadas, a associação dos moradores se reuniu e propôs que cada um dos cidadãos contribuísse com uma quantia para que a prefeitura concretizasse a pavimentação. A idéia foi aceita e as obras começaram. Até que um procurador entrou com uma Ação Civil Pública e conseguiu suspender a obra porque a proposta não seguia à risca o Código Tributário Brasileiro.

Ives Gandra apresentou um parecer, que depois foi acolhido para dar seguimento à obra, em que defendeu que o MP não tem direito de entrar com Ação Civil Pública quando se trata de direitos individuais disponíveis. O procurador, para seguir a letra da lei, foi contra o que toda a comunidade de Ubatuba queria.

Diante de casos como esse, ele sugere que os integrantes mais experientes do Ministério Público reflitam sobre a autonomia de atuação e que proponham uma forma de hierarquia dentro do órgão. E o mais importante, para ele, é que essa discussão seja feita dentro do próprio MP, de dentro para fora.

Interesse público

A proposta de orçamento do governo federal para 2008 é de R$ 682 bilhões, o que vai representar um aumento de 12% na carga tributária brasileira. Ives Gandra diz que é preciso separar o que é de interesse público e o que é de interesse dos detentores de poder.

Ele conta que R$ 12 a R$ 15 bilhões desse valor serão destinados ao programa Bolsa Família, “de grande importância para o eleitorado do presidente Lula”. Outra grande parte do orçamento será destinada para o aumento dos quadros funcionais, o que chamou de trem da alegria. Nele, 500 mil celetistas poderão ser transformados em servidores. Para o advogado, o Ministério Público deveria agir nesses casos em defesa da sociedade.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

veritas disse:
05 de setembro de 2007 às 19:59

O advogado em questão não foi o mesmo que entendia que os bancos não devem se submeter ao CDC ?

Connor MacLeod disse:
05 de setembro de 2007 às 20:24

"a “liberdade total e absoluta” a jovens procuradores sem visão macropolítica, macroeconômica e macrojurídica não pode trazer bons resultados."

Macroasneira de um microjurista.

HERMAN disse:
05 de setembro de 2007 às 21:09

Qualquer matéria que desagrada os membros do MP, surgem eles como um bando de escoteiros criticando e defendendo uns aos outros, legitimando até assassinato entre eles. A proposta do Artur, mais abaixo, até que não é ruim "porque o senhor não propõe o fim do MP". Bastaria o relatório policial da investigação para análise da propositura de um processo, afinal, denúncias ineptas forram as mesas dos tribunais superiores. Da mesma forma que consideram o inquérito policial desprezível, poderia-se, também, ser desnecessária a figura do promotor, passando a autoridade inquisitorial fazer a acusação. Afinal os sintéticos pareceres pouco ajudam à busca da verdade real.

disse:
05 de setembro de 2007 às 21:13

Os senhores promotores que aqui criticaram, o já vivido e experiente Dr. Ives, não entenderam do que ele fala. Entendi que o nobre tributarista não quis colocar em cheque o conhecimento dos jovens promotores, diga-se, o conhecimento técnico. Porém, aos mais jovens, e isto é ponto pacífico, falta a vivência. Ora, quanto mais se vive mais se aprende, é a lógica!

Os grandes mestres só o foram após certa idade, inda que de grande saber na juventude.

A sabedoria, aquela dita pelos chineses, só aos anciãos é dada.

Por isso, jovens promotores, aprendam com mais esse episódio. Sejam diligentes, moderados, discretos e prudentes!

Ricardo disse:
05 de setembro de 2007 às 21:20

infeliz o exemplo fornecido para criticar a ação dos jovens promotores. só faltou esclarecer que, em geral, a iniciativa do asfaltamento é do próprio Poder Público, que, para fugir da contribuição de melhoria (tributo complexo e cuja cobrança é limitada ao benefício efetivamente auferido com a realização da obra), tenta impor aos moradores o rateio das despesas com a execução do asfaltamento. quanto àqueles que não aderirem, existe a ameaça de inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, numa clara intimidação ao contribuinte, que se vê verdadeiramente compelido ao rateio de despesas que, ordinariamente, deveriam ser realizadas pelo Poder Público e suportadas com a arrecadação de tributos em geral, afastando o seu caráter voluntário. há casos em que o Poder Público assume o compromisso de se responsabilizar pelos não-aderentes e contratar diretamente a empresa que irá executar a obra (sem licitação, é claro). quanto ao outro exemplo dado, basta pesquisar no site do tj. existem centenas de ações diretas de inconstitucionalidade contestando a investidura de servidores em cargos públicos sem aprovação prévia em concurso público; a criação arbitrária de cargos em comissão; a prática do nepotismo, etc.
ah, é possível localizar um caso de Mogi das Cruzes, em que a Câmara aprovou lei prorrogando contrato com a empresa de transporte coletivo de passageiros por mais dez anos (prestava serviços a trinta anos, sem nunca ter participado de licitação), sob o pretexto de recuperação de investimentos determinados pela própria lei, que obteve de um conhecido jurista parecer favorável à prorrogação, mas o TJSP considerou ilegal e inconstitucional por ofensa à moralidade, à isonomia, à obrigatoriedade de licitação, etc.
Só o MP tem defeitos, os outros não?

Ricardo disse:
05 de setembro de 2007 às 21:27

experiência de vida é importante em qualquer profissão, inclusive na advocacia, e tê-la significa inclusive saber calar-se no momento certo para não falar asneiras.

Ricardo disse:
05 de setembro de 2007 às 21:45

errata: onde se lê 'prestava serviços a trinta anos' leia-se 'prestava serviços havia trinta anos'

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
05 de setembro de 2007 às 22:13

Que pese o respeito e a consideração que tenho quanto ao Professor, concordo que o exemplo dado em face da população optar pela ‘Contribuição de Melhoria’ de forma equivocada, a revelia do poder publico enquanto o executivo que deveria propor e regular iniciativa privada.

Politicamente eivado de sub-entranhas e paradoxos matreiros, não podemos avaliar quais as intenções do político administrador. Fomentando por omissão esse tipo de celeuma contraditória, abrindo precedentes para desconfianças nos termos 'claros' da lei. (art. 50.CTN e CF arts. 148,149 e 195)

O que vemos hoje é executivos municipais se fazendo de desentendido e furtando financeiramente a população com concessões de ruas, praças e avenidas, pressupondo incapacidade financeira do estado, e, concedendo bens públicos, de má fé, mediante interesses políticos objetivado o voto de cabresto, também se locupletarem com pedágios urbanos nessas vias, sob tais pretextos.

Admiro profundamente o Dr. Ives G. Martins, mas não poderia deixar de dar a minha modesta opinião, muito embora concorde que grande parte do MP jovem ou não estão numa trilha oposta dos interesses da cidadania.

Eles ainda continuam como os PROCURADORES DO REI.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
05 de setembro de 2007 às 22:18

Leia-se Art. 5o. do CTN.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
05 de setembro de 2007 às 23:02

Não se pode querer transmudar a exceção em regra.

Excessos existem, pois por trás de qualquer função pública existe o ser humano...

Idade não é sinal de maturidade, nem aqui nem na China... Por isso, impossível provar que o juiz ou promotor mais velho (idade)seja melhor que os mais jovens.

Ademais, não se pode utilizar como paradigma o caso do procurador que entrou com a ACP (a meu ver corretamente), cujo um dos advogados era o autor...pura antipatia...

Por último, o membro do MP não é detentor de liberdade total e absoluta, senão restrita à ordem jurídica e a sua consciência.

Existem momentos na vida em que ficar calado é uma favor que se faz à humanidade. Silêncio, Dr. Ives...

Daniel P. Almeida disse:
06 de setembro de 2007 às 07:59

É!!! pelo visto o Ministério Público incomoda muita gente.

Daniel P. Almeida disse:
06 de setembro de 2007 às 08:01

É.... pelo visto o Ministério Público incomoda muita gente, principalmente os acusados de corrupção e seus advogados.

disse:
06 de setembro de 2007 às 08:05

Não é maturidade doutor, ...é SABEDORIA!!!

Não se pode deixar de analisar o sentido terminológico.

Não confunda as grandes obras do mestre picaço, com a pi... de aço do mestre de obras.

Adilson disse:
06 de setembro de 2007 às 08:49

O Jurista Ives Gandra tem razão. O tecnicismo desprovido de uma visão macro traz sérios prejuízos à sociedade. O profissional do direito, seja de área for, tem de sopesar a letra fria da lei com os anseios da sociedade. O excesso de técnica satisfaz o ego, mas pretere "munus publico".

Armando do Prado disse:
06 de setembro de 2007 às 10:10

É parece que a guerra contra o MP começou mesmo. Eu desconfiava. Agora tenho certeza.

Por quê?

Pedro disse:
06 de setembro de 2007 às 11:13

Criar hierarquia dentro do MP é ceifar as garantias constitucionais conquistadas e transformar o Ministério Público em Procuradoria do Estado, onde os procuradores não têm nenhuma autonomia e são tratados como "office-boys" a serviço do governante da vez.

Acho muito fácil defender essas idéias num congresso de "Direito e Economia", falar de aumento de carga tributária etc para uma platéia que aparenta estar "cansada" da vida. Quero ver ele defender essas idéias num congresso de Procuradores da República!!!

O MP não pode ser tratado como se fosse uma PGE.

João Bosco Ferrara disse:
06 de setembro de 2007 às 11:21

A razão que preside o diagnóstico feito pelo eminente Dr. Ives Gandra é incontestável. E maior prova de que está certo colhe-se nos comentários do promotores que, à falta de melhores argumentos, de argumentos racionais, estribam-se em falácias, ataques pessoais dirigidos ao Dr. Ives Gandra, mestre de todos nós. A empáfia, a soberba, a petulância, o destempero, a falta de respeito e de educação estão patentes nesses que se pensam todos poderosos, basta ler seus comentários. Já não se educam mais as pessoas como antigamente. Confundem independência, autonomia com arrogância, prepotência. O respeito devido a outrem é simplesmente ignorado, como se não existisse essa obrigação social, preferindo-se dar vazão a uma pseudocoragem agitada para embuçar a covardia que possui residência fixa na consciência desses promotores, que só são o que são, só agem como agem porque o povo, entorpecido pela idiotice, imerso naquilo que Olavo de Carvalho descreve como a síndrome do imbecil coletivo, aprova, aplaude as ações do MP, chancelando-o como tutor da sociedade. Um povo sem educação, sem cultura, sem história, do que pode saber? Não tem a mínima chance de escrutinar os fatos, examiná-los analiticamente, sob os auspícios da democracia para distinguir ou prognosticar as prováveis conseqüências. De minha parte, estou plenamente conteste com o Dr. Ives Gandra que, infelizmente, ao apresentar a realidade, tal como ela se apresenta, dizendo a verdade que muitos preferem esconder, despertou a ira em alguns promotores. Sinal disso já se pode entrever no comentário do Promotor Artur. Tomado pela acrimônia, não conseguiu sequer escrever em bom português sua repulsa à opinião do Dr. Ives, senão confira-se: digitou com tanta raiva que não se deu conta ter usado a conjunção causal/explicativa “porque” numa interrogação, onde a expressão deve ser separada “por que”; tão azafamado estava que trocou a ordem das letras na palavra “senhor”, grafando-a “senhro”. O mesmo pode-se dizer ter acontecido com o tal promotor “Che”(?). Mas que alcunha essa, não? Arrisco o palpite de que deve ser um jovem que não passou dos 30 anos de idade. Sua reação é própria de uma pessoa totalmente imatura, cheia de hormônios que queimam em suas veias quando se lhe dirigem qualquer crítica. Não aceitam-nas os jovens. Preferem a conflagração à reflexão. Aqui faço uma confidência: certa feita, quando era ainda muito jovem, ouvi de uma mulher que era mais fácil ser valente do que ser homem, pois a valentia nos conduz direto para a luta, enquanto o homem de verdade prefere a reflexão, a conciliação e tenta evitar a guerra a todo custo, pois conhece ou pode cogitar de seus efeitos e que o perdedor pode ser ele. Mas os promotores jovens de hoje parece não terem essa visão. Aliás, parece que sequer admitem essa possibilidade. Agem como agem porque se sentem inatingíveis por seus atos, imunes a qualquer reação. Sugiro que leiam a história da humanidade para verificar que estão errados. A resposta não tarda, e quando a afronta é muito acintosa, a reação assume a mesma intensidade, se não maior. Já o promotor que não identifica com nome algum, mas simplesmente com o endereço do blog (http://promotordejustica.blogspot.com/) que mantém, mas também lá, não tem coragem de dar as caras e assumir sua identidade, o que já mostra não ser tão corajoso assim, não consegue articular uma linha que não seja um sofisma. A ele devolvo o próprio argumento: não transforme a exceção em regra. Idade é sinal de maturidade, sim. Desde os mais remotos tempos o homem tem essa percepção. O tempo é a grande escola da vida e experiência não se adquire sem viver. Por isso, os antigos respeitavam os mais velhos, havia o conselho dos anciãos. O jovem é astuto, afoito, forte, esperto, mas imaturo. É certo, existem imaturos velhos, mas estes são a exceção. Em matéria de maturidade, a idade é a regra. Quanto mais avançada, maior a maturidade da pessoa. Ou será que promotor se acha mais maduro do que sua mãe ou seu pai ou seu avô? Não confunda maturidade com concordância de idéias. Maturidade é outra coisa. É de acordo com ela que se adota determinada atitude diante dos fatos da vida. Por fim, já manifestei alhures minha proposta, de acordo com a qual sugiro que todos os juízes e membros do Ministério Público ativos sejam sumariamente cassados; seus postos sejam assumidos por pessoas eleitas entre os advogados e pelos advogados; a OAB submeteria os interessados a uma prova de conhecimentos técnicos, depois a um exame psicológico rigoroso para verificar a aptidão e a vocação para o exercício da função; aí divulgaria entre os advogados os currículos dos que passaram pelas duas fases de seleção; os advogados, então, votariam naqueles que mais lhes soubessem aos olhos, e os eleitos exerceriam o mandato por 10 anos, sendo possível a recondução por duas vezes consecutivas, dispensada a prova de conhecimentos técnicos, mas não o exame psicológico; nenhum candidato poderia fazer campanha, sob pena de cassação do registro; a campanha seria realizada exclusivamente pela OAB mediante a divulgações dos currículos dos elegíveis. O dia que conseguirmos emplacar essa reforma, estaremos fincando o marco do ponto de inflexão da nossa evolução no Brasil. Ah, antes que me esqueça, os promotores, principalmente os jovens e os que ainda não são, mas estão no curso de Direito sonhando em sê-lo, vão atacar essa proposta e seu propositor com toda a verborragia que lhes é típica, isso é previsível, a maturidade nos dá essa certeza, pois sem o cargo, não são nada, sua intrepidez, sua arrogância, sua prepotência escoam-se pelo ralo da indignidade, fogem até do traque do mendigo.

Leila Alves disse:
06 de setembro de 2007 às 11:28

O ultra-mega-hiper conservador Ives Gandra tenta transformar exceção em regra. O jurista a muito se perdeu.

1. Defendeu a não aplicação do CDC aos bancos, isto sim, contra todos os interesses do Brasil!

2. Agora defende pela CNBB o impedimento das pesquisas em células-tronco embrionárias.

Acho que a OAB deveria discutir "de dentro pra fora" a aponsentadoria compulsória para alguns dos seus integrantes com "excesso de experiência".

luca morato disse:
06 de setembro de 2007 às 11:37

Dias atrás a Elina Calmon meteu o pau nos juízes de 1º grau dizendo que que "é preciso politizar as bases da Justiça Brasileira", pois os juízes não devem conceder liminares sem pensar na consequência política da decisão, ainda que se dane o direito violado...
Agora vem o Ives Gandra metendo o pau nos promoteres e procuradores, dizendo que eles não devem ingressar com ações sem pensar nas questões macropolíticas, ainda que se dane o direito violado...
Quem será o próximo?

Educação Financeira para Todos disse:
06 de setembro de 2007 às 11:53

O Dr. Ives Gandra não conhece o dia-a-dia do Ministério Público para emitir uma opinião dessas (generalizadora).

Arthur disse:
06 de setembro de 2007 às 11:59

Segundo Walter Ceneviva, em artigo publicado na Folha, "advogados, juízes e promotores deveriam unir-se em torno do superior interesse comum no fazer justiça, tarefa em que são praticantes do direito para o mesmo fim, integrados na ação social de todos. Não é o que ocorre. Todos gritam e ninguém tem razão".
Por mais que tente, não consigo entender essa raiva, esse ódio, essa rivalidade que há entre as categorias a que pertencem os operadores do direito, que, a cada dia, parece mais acirrada, nomeadamente entre advogados e representantes do MP. Somos todos colegas,e, nome da ética e da democracia, devemos aprender a conviver com opinões divergentes e com a falibilidade, característica inata de todos nós, advogados, promotores e juízes, seres humanos, enfim.

Armando do Prado disse:
06 de setembro de 2007 às 16:38

Parece que a Opus Dei resolveu sair definitivamente do armário. Emplacou o Direito no STF. Agora, agride gratuitamente o MP. O que os motiva?

não tem disse:
07 de setembro de 2007 às 00:22

O Dr. Ives Gandra está certíssimo. Um órgão que tem poder ilimitado na defesa da ordem jurídica, do regime democratico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e ainda quer mais, ou seja, quer investigar crimes, como se já não lhe bastasse a titularidade privativa da ação penal e o controle externo da atividade policial. Um órgão com tantos poderes assim tende a desses poderes abusar tornando-se seletivamente aristocrático sob o viés de moderador... O povo não quer isto. Airton Franco. Aposentado.

Daniel P. Almeida disse:
07 de setembro de 2007 às 09:24

RESPOSTA para Dr. Armando do Prado :

Certeza que começou a guerra contra o Ministério Público POR QUÊ?

LEIAM o artigo publicado no CONJUR em 07 de setembro de 2007:

"FOLHA CORRIDA - NO CONGRESSO, UM EM CADA SEIS RESPONDE AÇÃO NO STF"

Taí o porquê da guerra contra o MP.

Ramiro. disse:
07 de setembro de 2007 às 15:52

Há uma conotação extremamente perigosa no comentário de Daniel. A conotação possível de que "eleição não presta". Todos no Congresso foram eleitos pelo povo. Por outro lado o MP quer a cabeça do STF a cada rejeição de denúncia por inépcia, e não são tão poucas como querem os membros do MP afirmar.

A propósito, se por um lado não ouso discutir os méritos de tributarista do Dr. Ives Gandra, por outro lado ele defende posições radicais da Igreja Católica cujas bases científicas invocadas como absolutas remotam a 1827, quando a anestesia com éter começou em 1846.

Quanto a questão de poder ilimitado, o que está na raiz da coisa é a impunidade. A total "autonomia" levada como absoluta impunidade. As pirotecnicas operações da PF e MPF quando estourarem em sentenças condenatórias de reparação dos lesados, ninguém na Corregedoria da PF ou no Conselho Superior do MPF vai fazer valer o § 6º do art. 37 da CF, pois seria "retirar a autonomia do MP".

O mesmo vale para os Juízes de Primeira Instância que insistem em decidir na base do "dane o STJ e mais ainda dane-se o STF".

Reservo-me o direito quanto ao MP de não ter posição firmada se não de observador. Quanto ao radicalismo do Dr. Ives Gandra em matéria de direito que diz respeito à ciência, tentar negar os avanços da ciência é tapar o sol com a peneira furda. O fantasma de Galileu Galilei grita contra a Igreja Católica.

Milton Córdova disse:
07 de setembro de 2007 às 20:23

O problema é exatamente este: o ingresso em massa de promotores e juízes "mauricinhos e patricinhas", em razão de sua pouca idade, sem qualquer experiência de vida. Como eles "acabam" de sair da faculdade, têm todo o tempo do mundo para estudar, muitas vezes turbinados por cursinhos e mais cursinhos. Dessa forma, com um "fantástico conhecimento" teórico na cabeça, ou muita decoreba, passam nas provas, em detrimento dos mais experientes. Com raras exceções, é claro.

Freire disse:
08 de setembro de 2007 às 15:13

Não sou contra o início de uma bela carreira, ainda novo ou nova os seus candidatos. Entretanto, o que temos visto e vivido, sou advogado há mais de 20 anos, são posições infantis, vaidosas, desnecessárias e prejudiciais aos jurisdicionados por parte desses jovens promotores, procuradores e juízes. Alguns deles se declaram quase inimigos dos advogados, sem contar que, apesar de termos uma das mais modernas legislações processuais, esse órgãos insistem em manter uma prática forense arcaica, tacanha e desnecessária. Atos judiciais que, sem infringir qualquer preceito de lei, atingem os seus objetivos, são indeferidos, anulados e até desconsiderados por esse órgãos, por não terem seguido literalmente o que disciplina a lei de ritos. Temos defendidos teses de caráter fortemente principiológico, e não são princípios doutrinários, não, princípios constitucionais impregnados da visão do Estado Social implantado pela Carta Republicana de 1988, e o que obtemos como resposta? "Negativo, vamos aplicar a literalidade da lei". Juizes, Promotores e Procuradores sem espírito, matando a Ciência do Direito com seus raciocínios lógico-matemáticos. Prenhes de teoria, mas, raquíticos de experiência de vida. Solitários nos seus vôos análiticos, carentes de dialética. Afixionados pela letra morte, esquecendo-se que o espírito vivifica. Parabéns Dr. Ives Gandra, que vozes como a do senhor estejam sempre atentas para perceber e publicar essas idéias.
Eduardo Freire

Diaz disse:
09 de setembro de 2007 às 10:08

Com todo o respeito ao Dr. Yves Gandra Martins, este seu texto está me cheirando a "Parecer" encomendado, daqueles de R$100.000,00 a lauda. O País está avançando e para isto conta com uma nova geração de servidores públicos descompromissados com o "status quo" existente, de saganagens, velhacarias, impunidades, corrupção e outras vigarices. O Procurador Público que for irresponsavel será chamado pela legislação a responder por esta irresponsabilidade. O Dr. Yves G. Martins entende que a lei tem que ser aplicada mas, "depende". O seu discurso é do século passado, anacronico e a sua fundamentação teórica chega a ser ridícula. Por favor, está na hora de mudar, o País está mudando e lamentavelmente o poder economico e os trapaceiros bem sucedidos, ainda ainda tentam manter muitas "figuras" com o prazo de validade vencidos, tentando influir nos destinos desta nação.

Freire disse:
09 de setembro de 2007 às 14:39

O que o Sr. Diaz esqueceu, é que existem verdades imutáveis, princípios irrevogáveis, conceitos perenes, cuja aplicação não pode variar conforme a inversão de valores que pululam nesta sociedade dita pós-moderna. Se pós-modernidade é o desrespeito, a falta de honestidade, a ausência de moral e bons costumes e a relativização do caráter, então abaixo a pós-modernidade. Agora, se pós-modernidade for avanço tecnológico, troca de idéias, exposição de posturas dentro dos limites da respeitabilidade, então, que venha com força e vigor, lembrando sempre aos cúmplices da modernidade irresponsável, que desde os tempos imemoriais, a idade e a experiência devem ser respeitadas, e que o seu espaço é perene, pois leva os bem intencionados a um progresso saudável e dinâmico, revestido de reverência, cumplicidade com as boas idéias, e, principalmente, a manutenção de posturas que somam de geração à geração. Deus lhe abençoe Dr. Ives Gandra, e perdoe os arroubos dos inexperientes.
Eduardo Freire.

Sandro Lira disse:
10 de setembro de 2007 às 10:16

Da mesma forma em que há uma idade mínima para a candidatura à cargos de grande relevância política como Governadores, Deputados, Senadores e Presidente da República e outros, cujo a indicação devem passar por uma "sabatina" do Congresso, o mesmo deveria se dar nos casos de Juízes e Promotores.
Em todos os cargos citados, além de outras atribuições, ao estabelecer uma idade mínima para o pleito, há de se imaginar uma certa experiência de vida, pois de certo, terão que tomar decisões maduras, sábias e rápidas, tais atitudes advém com a experiência e o exercício da cidadania, onde só uma única faculdade ensina, a "faculdade da vida". Isto se aplica também aos cargos de juízes e promotores, pois tem eles funções cruciais para o desenvolvimento de nossa sociedade.

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