Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista Luciano Rodrigo Spadacio foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.

“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador Jacobina Rabello. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.

O caso de Luciano, hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome Márcio, convenceu Luciano a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.

Dias depois, Luciano se arrependeu percebendo que foi vítima da fragilidade e do desespero por conta das dificuldades financeiras. Correu ao banco e conseguiu sustar um dos cheques (de R$ 600) que entregara ao pastor. A mesma sorte não teve com o segundo, de R$ 2 mil. Alegando ser vítima de gozações e chacotas, o motorista entrou com ação de indenização, por danos morais e materiais.

Em primeira instância, a Justiça não reconheceu o direito de Luciano de ter o dinheiro de volta. O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 1ª Vara de General Salgado (município localizado a 556 quilômetros da capital paulista), entendeu que o motorista não provou que passou por transtornos financeiros, nem que a doação teria ocorrido por força de erro ou por culpa do pastor da Igreja Universal.

O motorista bateu às portas do Tribunal de Justiça paulista contestando a sentença. Afirmou que ficou comprovado no processo que a suposta doação não foi espontânea, mas induzida pela promessa de dias melhoria financeira feita pelo pastor da Universal.

O relator, desembargador Jacobina Rabello, destacou, ainda, que não se justifica enriquecimento sem causa de uma parte em desfavor da outra. “A indução do autor em erro se revelou manifesta no caso, quer pelas condições em que se deu, quer pela extensão do risco a que se expôs”, completou.

O desembargador Carlos Teixeira Leite, um dos julgadores do recurso, argumentou que se a preocupação da Igreja era a de dar início a uma nova fase na vida do fiel, com a melhora da sua precária situação econômica, melhor seria que a Universal devolvesse logo o dinheiro por conta do arrependimento de Luciano.

A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de Luciano na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Manente disse:
09 de setembro de 2007 às 11:00

Ainda existem IMBECIS que acreditam nestas coisas???????????????????????

Sou favorável à decisão do magistrado em 1º instância.

Quem mandou acreditar na história da CAROCHINHA??????????????????????????

João Bosco Ferrara disse:
09 de setembro de 2007 às 12:59

Não dá para opinar sobre a decisão sem conhecer os autos. Isso porque a anulação do negócio jurídico sob o fundamento de qualquer um dos vícios de consentimento previstos no Código Civil de 1916, que era a lei vigente na época dos fatos (1999), quais sejam, o erro ou ignorância, o dolo, a coação, a simulação e a fraude contra credores, e mais aqueles que decorriam de construção doutrinária com acolhida jurisprudencial e hoje compõem o capítulo sobre os defeitos do negócio jurídico no novo Código Civil, tais o estado de perigo e a lesão, pois quem os alega deve provar o vício alegado. Sendo matéria de prova, só o exame dos autos permite avaliar se o interessado provou ou não o defeito capaz de conduz à anulação. Se não for feita a prova, então o negócio deve prosseguir válido. Em matéria de exploração da fé consinto em que o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo podem macular o negócio, ou melhor, a doação feita pelo fiel à igreja que freqüenta. Mas não é sempre nem fácil demonstrar qualquer um desses vícios. O que não se pode admitir, sob pena de jogar no lixo todo o arcabouço jurídico, legal e doutrinário, é enxergar a evidência onde ela não existe, isto é, dar como provado o que não passa de pura alegação, prática que vem sendo reiterada pelos diversos tribunais do país, principalmente os do Rio de Janeiro e de São Paulo, além do STJ, que freqüentemente desatende a seus próprios mandamentos, como por exemplo quando aceita rever indenização por dano moral. Essa lassidão dos nossos tribunais em relação à letra da lei só contribui para a insegurança jurídica, para o enfraquecimento da objetividade da lei e, conseguintemente, do Poder competente para elaborá-las, submetendo as pessoas às incertas preferências pessoais e caprichos dos magistrados. A alegação de dolo, conforme o relato da notícia, para resultar a anulação da doação deve estar bem caracterizada sobre as provas dos autos, do contrário, o mero arrependimento, ainda que constituísse reserva mental ao tempo da do ato, não é suficiente para a anulação do negócio jurídico.

Paulo Fonseca disse:
09 de setembro de 2007 às 16:53

Caros advogados:
Certamente os desembargadores analisaram de maneira menos perfunctória os dados trazidos ao autos e assim entenderam a matéria.
Simplesmente.

Neli disse:
09 de setembro de 2007 às 17:40

Parabéns TJ!
Acho o seguinte: essa história de dar dinheiro para a Igreja em troca,por exemplo,de meu Time ser campeão é balela...
Fiz uma promessa em maio deste ano para que se meu Time fosse campeão pararia de beber álcool por um ano...tô conseguindo ! Na quaresma,em sinal de agradecimento por tudo de bom que Deus fez em minha vida,passo sem comer carne(de nenhuma espécie)...isso eu faço há mais de vinte anos.
Agora dar dinheiro em troca,por exemplo,de prosperidade?
Deus não tem preço!Deus não se vende! Deus nos ajuda independentemente de pagamento.
Se quer fazer doação para a Igreja,faça!(sempre faço nas Missas),agora essa história de dízimo,dar dinheiro para que Deus me faça tal coisa...não está certo.
Só que as igrejas não podem aproveitar da boa fé dos fieis,notadamente quando eles estão em situação de desespero...
Ainda faltou danos morais no v. acórdão.

A.G. Moreira disse:
10 de setembro de 2007 às 00:07

O cidadão está protegido, por leis, de , quase, todos os danos que possa sofrer .

Entretanto, a legislação e a Justiça, não protegem o cidadão, quando ele é enganado, depauperado e achacado, por aqueles que se autodenominam :

"enviados de Deus" ,
"servidores do Senhor" ou
"mandatários de Deus,
cheios de graças dos Céus" !!!

Ramiro. disse:
10 de setembro de 2007 às 02:35

Vamos esperar a decisão do STJ, pois não há por que ter dúvidas que a IURD vai contratar a peso de ouro os melhores advogados que puder pagar para não permitir o precedente.

Espero que o STJ mantenha a decisão.

Adm André Gomes disse:
10 de setembro de 2007 às 10:03

"Ninguém é obrigado a fazer nada a não ser em virtude da lei"

A.G. Moreira disse:
10 de setembro de 2007 às 10:45

Tem "nobre" comentador, que acha e declara que quem acredita em promessas de "homens de Deus" é : "IMBECIL" !!!

Assim como tem comentador que assegura, defendendo o "emissor de promessas", que :
"ninguém é obrigado a fazer nada" !!!

Se não existissem "imbecis", com certeza, haveria, muito pouco trabalho, para os advogados !!!

Assim, também, "ser enganado" não é um ato desprezível nem desmerecedor da proteção do Estado, porquanto, existe a "aflição", "desespero", "necessidade" e "boa fé" !!!

Quem comete este tipo de crime com o "atribulado", "em nome de Deus" , já está com a "ALMA" condenada e sepultada !!!

Pena, que as leis da Terra, não permitam que as "vítimas" , não possam, também, condenar e sepultar os seus corpos !!!

allmirante disse:
11 de setembro de 2007 às 08:02

Eis o molde do charlatão. Aviltado. E consentido (!?) Não tem sentido. Quack!

disse:
11 de setembro de 2007 às 17:36

A pergunta que não quer calar... Se o milagre tivesse sido alcançado, ao invés de 2 mil ou 2,6 mil, o "tal" tivesse recebido o triplo, ele iria dividir parte dos lucros? rsrsrs Banca o espertão e agora quer se fazer de vítima? É Brasil!!!!

A.G. Moreira disse:
11 de setembro de 2007 às 21:47

Também tem gente, por aqui, que confunde "igreja" com "cassino" e "pastor" com "bukmaker" !!!

Grillo N disse:
12 de setembro de 2007 às 14:27

Concordo com João Bosco que somente após decisão final (após recursos, etc.) pode-se dizer que sim ou não.
De qualquer forma, se for confirmado que o pastor abordou a vítima na rua e prometeu melhora de vida em troco de dinheiro, por mais que a vítima tenha sido ingênua, isto é má-fé claríssima! Não sou da área jurídica, mas acredito que isto configura estelionato indubitável.
Já a comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP teme "enxurrada" de ações. Quem deveria temer são as igrejas que usam má-fé para explorar a fé das pessoas. Coincidência engraçada: o presidente da OAB-SP defende os fundadores da Renascer...
Abraços

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também