Irmão do ministro Paulo Medina deve voltar para a prisão

O advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, deve voltar para a cadeia. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Virgílio foi preso quando deflagrada a Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Ele foi libertado três meses depois, por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF.

A operação investiga suposto esquema de compra de sentenças em benefício de grupos que explorariam ilegalmente máquinas de caça-níqueis. Paulo e Virgílio Medina são acusados de participar do esquema.

A prisão de Virgílio foi determinada por quatro votos contra um, na 1ª Turma. Apenas o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão. “Atuem os segmentos da administração pública. Acionem os dispositivos legais visando a impedir que crimes sejam cometidos. Mas observem que, ainda em curso ação penal, descabe potencializar as imputações verificadas e, em meio a envolvimento de vulto, de diversos setores, cercear-se a liberdade de ir e vir”, argumentou Marco Aurélio, que ficou vencido.

A Operação Hurricane foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Na ocasião, 25 pessoas foram presas, entre juízes, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio.

Entre os detidos estavam os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Agora, com a decisão que determinou a volta de Virgílio Medina para a prisão, outras pessoas que se beneficiaram de Habeas Corpus e estão em liberdade poderão ser detidas novamente.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

A.G. Moreira disse:
11 de setembro de 2007 às 21:16

Neste episódio, fica-se com a impressão, de que , em vez de se buscar e aplicar a lei e a justiça, busca-se simpatia !!!

olhovivo disse:
11 de setembro de 2007 às 21:31

Essa decisão, quero crer, não foi influenciada pela "faca no pescoço".

Luiz Guilherme Marques disse:
11 de setembro de 2007 às 23:43

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na sua edição de 11/09/2007, traz uma nota de autoria da jornalista MARIA FERNANDA ERDELYI, sob o título Operação Hurricane - Irmão do ministro Paulo Medina deve voltar para a prisão:

O advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, deve voltar para a cadeia. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Virgílio foi preso quando deflagrada a Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Ele foi libertado três meses depois, por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF. [...]

O direito-dever da Imprensa de informar é sagrado, verdadeira missão que todo país civilizado deve garantir como uma das mais importantes conquistas democráticas.

O material com que a Imprensa trabalha é a informação, ou seja, o conjunto de dados sobre determinada situação, pessoa etc.

Todavia, não há como entender-se correto que se transforme o direito-dever de informar em pretexto para atingir pessoas, situações etc. que estejam fora do objetivo da informação.

No caso presente, em que se noticia que o STF determinou a prisão de um dos imputados, não há nada que justifique mencionar-se seu eventual parentesco com quem quer que seja. A pessoa objeto da informação é uma. Por que a insistência em afirmar-se seu parentesco? O objetivo nesse caso é somente informar sobre a decisão do STF ou jogar um tantinho de lodo no irmão do referido imputado?

Por sinal, nas vezes em que se tem dito alguma coisa sobre esse imputado, vem sempre a referência ao seu parentesco com o ministro do STJ. Não será uma verdadeira "marcação" contra o ministro ou contra o Judiciário?

A própria manchete "Irmão do ministro Paulo Medina deve voltar para a prisão" traz uma pitada de escândalo, que se reforça com o primeiro parágrafo do texto: "O advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, deve voltar para a cadeia".

Vivemos presentemente uma importante fase do nosso progresso como país, em que se deve "passar a limpo" todas as instituições, valores etc.

É importante, então, que a Imprensa também pondere a atuação de seus profissionais, avalie o que deve ser melhorado e o que não é recomendável...

A liberdade de informar é sagrada, mas alfinetar cruelmente representa um excesso...

É preciso que os setores encarregados da ética profissional dos profissionais da Imprensa verifiquem quem está correto e quem não está, pois assim tem de acontecer em qualquer segmento profissional.

toron disse:
12 de setembro de 2007 às 09:00

Custa a acreditar que tendo permanecido em liberdade há pelo menos dois meses e sem notícia de que tenha cometido qualquer delito após sua liberação, venha se restabelecer a prisão do advogado Virgílio Medina. É difícil compreender as razões para a denegação da ordem de habeas corpus. Nem avento a possibilidade de isso ter ocorrido para se "dar exemplo" ou porque o caso era de "repercussão". Penso em algo mais execrável como a punição antecipada, disfarçada em prisão cautelar.
Quando a imprensa, após o julgamento do caso do mensalão, aplaudiu o Supremo porque a denúncia fora recebida e todos disseram que "as instituições estavam funcionando", assaltou-me a preocupação de saber se tivesse ocorrido o contrário, ié, se a denúncia tivesse sido rejeitada em maior extensão ou mesmo no todo, se diriam o contrário. Vale dizer, o STF só funciona, só se legitima, quando instaura o processo ou quando manda prender ou nega a soltura. Se isso for verdade e, sinceramente, espero que não, o fato tem algo a ver com a aludida "faca no pescoço".
Triste, muito triste, para um país que lutou pela redemocratização das instituições e, sobretudo, pelas garantias do Judiciário de modo a permitir decisões com liberdade.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP

toron disse:
12 de setembro de 2007 às 09:11

Complementando: Impressiona também o fato de não se ter conhecido da impetração mediante a invocação da combalida e desmoralizada Súmula 691. O amesquinhamento da garantia constitucional do habeas corpus é igualmente assustador. Afinal, independentemente da violência que representa a dita Súmula, os atos do Min. do STJ quando importam em coação estão, em matéria de processo penal, quando a liberdade é atingida, sujeitos ao controle do STF. Revogaram o disposto no art. 102, i, da CF?
Alberto Zacharias Toron, advogado, Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP

Sanromã disse:
12 de setembro de 2007 às 12:45

Lamentável. Juizes, membro do MP e civis soltos e advogado preso. Fundamento? O art. 312 do CPP foi observado? Ausente. Está sendo garantida a ordem pública violada? É conveniente à instrução criminal? Se for condenado fugirá? Ora, ora.

Cissa disse:
12 de setembro de 2007 às 16:39

Nossa justiça é uma "justiça Io-io", não sai disso.

Ninguém resolve nada. dependendo do parentesco, CEP, advogado, ela vai e volta, vai e volta.

Quando cansados da brincadeira e caido no esquecimento, valtam a farra.

Justiça neste país é tal qual o país, uma piada.

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