Procurador é demitido por exercer advocacia privada

A Advocacia-Geral da União demitiu o procurador federal Eduardo de Mello e Souza que exercia advocacia privada e é sócio principal do escritório Mello e Souza & Associados. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (12/9), após a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Procuradoria-Geral Federal. Ele trabalhava na Procuradoria Federal de Santa Catarina.

O processo interno revelou que, desde 1997, o ex-procurador exercia a advocacia privada. Em 2001, ele assumiu a gerência e administração do escritório. Até este ano, a conciliação das atividades era permitida. Com a Medida Provisória 2.229-43/01, em seu artigo 38, a jornada dupla foi proibida.

Segundo parecer final da PGF, após consulta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi encontrado em seu nome como advogado 191 processos na Comarca de Florianópolis e três na Comarca de São José.

Durante o processo administrativo, Mello e Souza admitiu que exercia a advocacia privada, mas alegou que isso não prejudicava sua atuação no serviço público.

No entanto, o parecer concluiu que “a atividade privada comprometeu o desempenho de suas funções institucionais causando, danos aos serviços públicos, pois enquanto o acusado estava defendendo interesses particulares – participando inclusive de audiências judiciais nos horários do expediente – suas atividades funcionais estavam relegadas a um segundo plano profissional”.

HERMAN disse:
13 de setembro de 2007 às 17:31

Segundo consta, este é o primeiro caso de demissão levada a efeito pelo Ministério Público Federal, e acredito que ocorreu apenas para ser mostrado como exemplo, até porque, inúmeros procuradores podem advogar livremente por força de direito adquirido antes da CF de 1988. Lamento que esta decisão capital tenha ocorrido em um caso, que a rigor, não mereceria uma pena tão severa. Agora, com o caminho desvirginado, que o MPF corte sua própria carne, fazendo valer a Lei para seus membros que cometeram atos criminosos. Na oportunidade, cobro a ação civil pública contra o procurador Zanina Schelb, flagrado em pedido de valores a empresas que foram beneficiadas com o seu método de investigação.

ACUSO disse:
13 de setembro de 2007 às 18:16

A demissão do referido procurador federal é questionavel; pois a legislação que proibe a pratica da advocacia particula aos integrantes da AGU, não prevê esse tipo de punição: a demissão ! Nem na epoca da ditadura punia-se dessa forma !

genesio(procurador federal) disse:
13 de setembro de 2007 às 20:18

A demissão será anulada pela justiça; é que os procuradores antigos "perderam " o direito de advogar após a edição de uma norma que a pretexto de melhorar a remuneração da categoria passou a exigir exclusividade. É logico que esta norma não poderia ser aplicada aos que já estavam na função.Assim salvo circunstância outra, não revelada por esta notícia, acho que o judiciário vai anular a pena aplicada.
Quero aproveitar para informar ao colega Hernani, que este Procurador demitido não é daqueles. Este, é da AGU aqueles, do MPF. Assim, sua espera no desvirginamento do MPF ainda continua.
grande abraço

HERMAN disse:
13 de setembro de 2007 às 20:29

Caro Dr. Genésio, obrigado pelo esclarecimento. Ao ler, rapidamente, a notícia não percebi que era caso de um procurador federal e não de um procurador da república. Vários procuradores federais já foram afastados. Fica portanto nossa cobrança ao MPF.

Relax disse:
13 de setembro de 2007 às 22:13

Anular?
Direito adquirido à regime jurídico?
Isso será novidade no STF.

genesio(procurador federal) disse:
13 de setembro de 2007 às 22:23

olá Relax,
Anular sim. É a mesma situação aplicável aos membros do MP que exerciam a advocacia antes da proibição do exercício privado. Alías, se não me equivoco, há uma ADIN impetrada pelas associações de classe objetivando reconhecer a inconstitucionalidade desta proibição. O relator era - segundo minha fraca memória - o Min. Pertence que não concedeu a liminar e, também, nunca levou o caso a julgamento no plenário.
grande abraço

paulo disse:
14 de setembro de 2007 às 05:16

O sujeito estava apenas valorizando as Parcerias Publico Privadas...Quero ver se a medida provisoria for rejeitada. Aí o cara vai ser reintegrado com direito aos atrasados, etc...

George Rumiatto disse:
14 de setembro de 2007 às 08:27

Quanto à legalidade da punição, há de questionar, tudo bem.

Contudo, essa e outras situações similares não tem razão de permanecer em nosso sistema. Servidores públicos que não devotam um naco sequer de seu tempo à causa pública.

Dou o exemplo, no próprio Largo São Francisco, em que temos inúmeros professores de renome, do mais alto gabarito, mas que, infelizmente, nunca estão lá pra dar aula. Se fosse dar nome aos bois, o comentário ficaria muito extenso. Entre magistratura, funções no MP, consultorias, advocacia, os professores se dividem e deixam as aulas em inevitável segundo plano, enxertando monitores da graduação ou da pós para dar aulas em seus lugares.

Se quer ficar rico, vá advogar, mas não abuse dos cofres públicos para manter seu status de juiz, procurador, professor da SanFran, ou o diabo que o valha!

Bob Esponja disse:
14 de setembro de 2007 às 10:20

Financeiramente é ótimo advogar "prá fora", entrentanto acredito que é prejudicial para a seviço público.

ZÉ ELIAS disse:
14 de setembro de 2007 às 10:37

Essas questões de jornadas duplas, para quem tem um mínimo de discernimento, são vergonhosas e imorais; a ganância não tem fim. O prejuízo para o serviço público é enorme,pazra a advocacia também. Chega a ser imoral. Espero que um dia a Lei corrija essas aberrações existentes, permitindo somente uma jornada, doa a quem doer. Modernidade já!

genesio(procurador federal) disse:
14 de setembro de 2007 às 11:18

Calma Gente,
Vamos devagar com o andor.
Eu não estou dizendo estar certo o exercício da advocacia privada em conjunto com a pública. Só estava informando um fato. Agora, não posso deixar de dizer, que se o governo de fato desse o devido valor(remunerando adequadamente) aos advogados públicos seria muito mais fácil exigir uma exclusividade de quem exerce estas funções.
Só para estimular o debate, seria( o caso em comento) como se nós passasemos a exigir dos medicos do SUS que não pudessem mais atender em seus consultórios. alguém acha isso certo? Da mesma forma os dentistas e tantas e tantas carreiras na aréa pública em que existe a similar como profissão liberal. E agora, como é que fica?
grande abraço

ACUSO disse:
14 de setembro de 2007 às 12:21

A meu ver, está incorreta a decisão administrativa que demitiu o referido procurador federal. A legislação que impede a pratica da advocacia particular por procuradores federais, não prevê esse tipo violento de punição!

futuka disse:
14 de setembro de 2007 às 16:45

Me desculpem os procuradores de plantão mais sua atividade não tem nada ha ver com atividades civis regulares, ou se ingressa na carreira de procurador público(creio ser uma carreira(?)para servir a sociedade em geral) ou bem se advoga.
Por diversos motivos e razões óbvias já conhecidas.
-Tá ganhando pouquinho, façam uma greve ou um movimento sindical,,etc.
Portanto não concordo com a dupla jornada, nesse caso, até que saiba um pouco mais a respeito da sua respectiva aposentadoria.

Diaz disse:
14 de setembro de 2007 às 18:30

Temos que para com este negócio de jeitinho. Ou voce segue carreira na defesa do Estado Brasileiro ou vai para a iniciativa privada. Acha que está ganhando pouco como Procurador Federal, peça demissão, tem gente na fila aguardando. Não, mas aí perderia as imunidades, os gordos beneficios e a aposentadoria. Parabéns pela decisão.

Mauro Garcia disse:
24 de setembro de 2007 às 14:30

Existem implicações éticas mt sérias envolvidas nestas questões. Conheço colegas que atuam em escritórios particulares dando "dicas quentes" sobre oportunidades em potencial, as quais obtiveram no exercício da profissão pública. Ou seja, defendem o patrão (União) ao tempo em que fornecem subsídios preciosos para açoes contrárias.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.