Sem sentença condenatória, o acusado tem o direito de fugir para não sofrer censura precipitada. A opinião é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele comentava nesta segunda-feira (17/9) a recente prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus que suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro em 2000. Alguns dias depois de conseguir o Habeas Corpus, Cacciola fugiu.
“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”, disse o ministro. Para Marco Aurélio, o risco de fuga não é suficiente para manter uma prisão. “É preciso um dado concreto quanto à periculosidade, quanto à tentativa de influenciar para obstaculizar a aplicação da lei penal, mas sempre com um dado concreto”, argumentou.
Marco Aurélio ressaltou que na ocasião em que concedeu o Habeas Corpus para Cacciola, ele ainda era um acusado. O ministro garante que teria tomado a mesma decisão ainda que já houvesse sentença condenatória pendente de recurso. “O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória. Mas eu mesmo sustento que a sentença condenatória ainda sujeita a reforma não enseja a execução da pena, a prisão”, disse.
Depois de sete anos foragido, Salvatore Cacciola foi preso em Mônaco na manhã de sábado (15/9). Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka. Segundo a acusação, o golpe gerou um prejuízo de U$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Para a Justiça de Mônaco, ele deve ser mantido preso até que as autoridades do Brasil e do principado cheguem a um acordo sobre a possível extradição. Os dois países não têm acordo formal nessa área, mas podem criar um acordo específico para este caso. As autoridades do Brasil precisam informar a Justiça de Mônaco dos crimes cometidos pelo ex-banqueiro, além de convencê-la da culpa e pena que Cacciola deve cumprir.
“Não temos tratado com Mônaco mas há um instituto que supre a inexistência do tratado que é a reciprocidade, a promessa de reciprocidade. Se o Brasil prometer a Mônaco extraditar alguém que Mônaco tem interesse na persecução criminal, considerado o processo em andamento em Mônaco evidentemente, a tendência é ter-se o deferimento da extradição”, explicou o ministro Marco Aurélio.
Histórico
O ex-dono do Banco Marka foi envolvido em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32.
Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.
Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato, crime em que um funcionário público usa o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente. Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.
Mais uma vez não posso deixar de manifestar minha concordância com o entendimento do proficiente Ministro Marco Aurélio.
E vou ainda mais longe. Defendo que os policiais não poderiam usar armas com balas letais. A razão desse meu entendimento radica-se em um raciocínio puramente lógico. Num sistema em que nem o juiz, depois de todo o transcurso do devido processo legal, pode condenar alguém à morte, não tem sentido admitir que o policial possa fazer um juízo sumário de condenação à pena capital, proscrita entre nós pela própria Constituição Federal.
É claro que se o sujeito, munido de arma letal, usá-la contra o policial, este também poderá recorrer a esse tipo de armamento para defender-se. Mas não é, via de regra, o que acontece.
Se a pessoa estiver armada, mas não manejar sua arma contra o policial, não poderá este usar arma letal contra aquela, ainda que ela empreenda fuga à ordem de prisão ou para parar. “A fortiori” quando a pessoa está desarmada.
O direito de fugir equivale ao de resistir à ação do Estado-acusador e da persecução penal. Cumpre ao Estado evitar e reprimir a fuga, mas sem comprometimento do bem maior que é a vida da pessoa.
Nessa senda, o direito de fugir assimila-se ao de mentir no processo para defender-se. Não se pode esperar que alguém se auto-incrimine ou se entregue para responder preso ao processo ou mesmo para cumprir pena. No confronto penal figuram a sociedade de um lado e o agente inculpável de outro. O primeiro age por meio de suas instituições. O segundo deve empreender sua defesa solitário, sem nenhuma ajuda do Estado, o que não significa que este último possa violar as leis para exercer sua função contra o indivíduo.
Toda pessoa, quando se vê em confronto com o Estado, padece inerme, a menos dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e nas Cartas dos Direitos Humanos consubstanciadas em tratados internacionais.
Por isso, o direito de fugir, representa o exercício da ampla defesa levado às últimas conseqüências, mesmo quando a pessoa já está condenada. Neste caso, cabe ao Estado o dever de impedir a fuga ou resgatá-la, podendo-se admitir, ainda que por epítrope, a suspensão do resgate da dívida que contraiu para com a sociedade, de modo que, assim que for capturada, cumpra o restante da pena, suspensa com a fuga.
Contudo, não posso aceitar a possibilidade de o Estado condenar sumariamente à morte o indivíduo que, no exercício da ampla defesa, empreende fuga, pois a finitude da vida justifica a fuga como exercício limite da ampla defesa.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
Estava demorando para o STF voltar a ter aquela velha imagem de sempre, com as decisões de sempre, os tribunais prendem, aí vai para a Suprema Corte e o cara é solto porque fugir não obstaculiza a aplicação da lei penal ( o que obstaculiza então??), mas tudo bem estamos no Brasil e os episódios dígnos e passados são um caso à parte, a Corte ainda é a mesma de sempre....
O Ministro Marco Aurélio tem toda razão. Para que manter preso um acusado de ter-se apoderado de apenas US$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE DÓLARES)?
Na Pátria da Impunidade, não teria o menor sentido a prisão de um individuo que recebeu essa quantia para manter o bico calado e não falar dos escândalos financeiros do País. Além disso, fugindo, o acusado não põe em risco os seus benfeitores, aqueles que liberaram os tais dois bilhões de dólares, para que não denunciasse a operação de ajuda aos demais banqueiros, em razão da repentina valorização do dólar.
O Ministro Marco Aurélio que o liberou e agora diz que o acusado exerceu direito natural, ao fugir, mostra que não tem condições de continuar como Ministro da Corte Suprema. O seu desconhecimento de matéria penal é profundo e irrecuperável, a ponto de colocar em risco a aplicação do direito punitivo.
Se seus conceitos forem seguidos por juízes e tribunais, melhor será revogar todo o Código Penal.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
Realmente, o primo do indigitado e pranteado pelas viúvas de 64, Collor, faz de tudo para que o povo continue achando que "justiça" é para ricos e poderosos.
Antigamente, dizia-se "sabe com quem está falando", hoje aos afortunados, basta o "fale com meu advogado", ou melhor ainda, "já entramos com pedido no STF".
Aqui foi escrito: "defendo que os policiais não poderiam usar armas com balas letais.
É claro que se o sujeito, munido de arma letal, usá-la contra o policial, este também poderá recorrer a esse tipo de armamento para defender-se.
Se a pessoa estiver armada, mas não manejar sua arma contra o policial, não poderá este usar arma letal contra aquela, ainda que ela empreenda fuga à ordem de prisão ou para parar. “A fortiori” quando a pessoa está desarmada".
Agradeceria sugestões que pudessem amparar os comentários supra, considerando que: 1) se o policial não puder usar arma letal, como fará para defender-se dos ataques dos bandidos que estiverem usando esse tipo de arma?; 2) deve o policial perguntar e conferir - solicitando antes que o bandido não atire - se arma apontada contra si é ou não letal?; 3) se o bandido disser que é não-letal e, na verdade, for letal e atirar, o policial (caso não tenha morrido ainda e esteja portando a tal arma letal) poderá reagir?; se for fuzil, será necessário questionar o meliante e solicitar uma prova?
Brincadeira... Cada uma que aparece!!!
É, simplesmente, ridícula a manifestação de desaprovação e de crítica, pela decisão do Ministro, partindo de pessoas quem têm a OBRIGAÇÃO de conhecer a Lei e o Direito e o "estado de direito" !!!
Sem entrar no mérito da decisão do Ministro, quem aqui acha que o condenado irá cumprir a pena? Eu, sinceramente, duvido.
Há algo de intrigante e contraditório nessa história. Se o Cattiola obteve informações privilegiadas sobre a valorização do dólar, por que manteve dívidas nessa moeda? O certo não seria ir atrás daqueles banqueiros que adquiriram dólares acima do normal, poucos dias antes da maxidesvalorização do real? Não seriam eles os verdadeiros beneficiários de informações privilegiadas? Já sei, aqui no Brasil tudo é ao contrário. Sempre haverá alguém para servir de boi de piranha.
"(...) Artigo 8. Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)"
Onde está isto?
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
O Brasil se compromete a cumprir.
No mais RHC 18.779
É muito interessante ver os embargos de declaração do MPF.
A coisa é simples, o STJ já está seguindo uma linha interpretativa que o STF também está parecendo adotar. Não se pode por conta de decisões dos Tribunais colocar o Brasil em ilícito internacional.
Seria interessantes às macacas de auditório do "estado policialesco", que remetem aos "capitanos" de Comédia Dell'Arte, se lembrar que não há Estados flutuando isolados no mundo.
E o RHC acima é interessante no que o STJ decide sobre a possibilidade de denúncia do tratado posto em questão.
Não digo que ninguém é inocente, mas se vão prender, se vão querer a condenação, que tudo seja feito dentro da legalidade.
É óbvio que os métodos de "achômetro e pau" só funcionam com os abandonados da sobrecarregada e tantas vezes desidiosa defensoria pública. Ao invés de melhorarem as defensorias públicas, as ortoridades querem acabar com o exercício da advocacia?
É... em um país em que até sunda doutrina, não tem porque p#$#$uta não se apaixonar também.
Agora, Polícia, com P maiúsculo, não se esconde sob pseudônimos fajutos; escreve e assina com o próprio nome.
De qualquer modo, as perguntas relativas ao enfrentamento de bandidos continuam válidas, claras e límpidas.
Não houve questionamento quanto ao entendimento do ministro, embora dele discorde, com todo o respeito.
Aliás, respeito é o mínimo que se deve ter ao discordar de alguém.
A propósito, senhor sunda, o Delegado de Polícia Federal é bacharel em direito - assim como todos os demais integrantes da carreira jurídica, - tendo, no mais das vezes, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Enquanto isso, do outro lado do mundo, os australianos afirmam que não existe esse direito proclamado pelo Ministro (para ficar claro, discordo dele). Aliás, também discordo de muitas outras coisas dele, mas ele está acostumado com o direito à divergência (vide o Anuário Jurídico do Conjur para constatar a porcentagem de votos vencidos dele). Vejam:
Detainees have 'no right to escape'
August 6, 2004
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Asylum seekers can be locked up 'indefinitely'
Web links
The Behrooz judgment
The High Court today rejected an asylum seeker's claim that harsh conditions justified his escape from the Woomera Detention Centre.
The court ruled 6-1 to dismiss an appeal lodged by Mahran Behrooz, an Iranian national and one of six who escaped from the detention centre in South Australia's outback in November 2001.
Three of the six - Mr Behrooz, Mahmood Gholani Moggaddam and Davood Amiri - were subsequently charged under the Migration Act with escaping from immigration detention when they appeared in the Port Augusta Magistrates Court.
Mr Behrooz had been held at Woomera for a year before escaping.
In court, he and his colleagues argued that conditions there were so unpleasant that detention was punitive and not authorised by the Migration Act.
O link é o seguinte
http://www.smh.com.au/articles/2004/08/06/1091732062324.html
Pesquisando em outro local, achei uma informação de que a Suprema Corte americana já decidiu que nem um inocente tem o direito de escapar da prisão.
ministro MARCO AURELIO é um tremendo cara de pau, o italiano deu um golpe de 1,5 bilhão, todo mundo sabe, fugiu, ele foi o unico a liberar o homem, mediante prova de inocencia ou vcs. acham $$$$$$$ ou o ministro é muito burro, pois os outros mandaram prender, na CALADA DA NOITE, o ministro liberou, deu o passaporte, fretou o avião e falou fuja LOGO, pois amanhá vai voltar os outros a trabalharem e será cassado a sua liberdade, ou o ministro é muito burro ou a população é leiga (BURRA)
gente por muito menos ficou presa, menos alguem com 1,5 bilhão roubados,
ministro CALE A BOCA, incompetente, vá julgar o Calheiros, Jader, e outros mais, (formação de quadrilha) venda de sentença, igual a do Rocha Matos, alias, ele continua preso.
Para reflexão:
HC 85880 / MS - MATO GROSSO DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. EROS GRAU
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 06/09/2005 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 10-03-2006 PP-00029
EMENT VOL-02224-02 PP-00222
Parte(s)
PACTE.(S) : LAERCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO. O recurso de apelação, interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado, independentemente de recolhimento do recorrente à prisão. Tem-se como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por manter no Paraguai uma base articulada de empreitadas criminosas, suscetível de inviabilizar os efeitos da condenação. Ordem parcialmente concedida.
..................................................
RE 409203 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 07/03/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 20-04-2007 PP-00102
EMENT VOL-02272-03 PP-00480
Parte(s)
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
RECDO.(A/S) : LUCIA TEREZINHA PEREIRA IORIO
ADV.(A/S) : DURVAL DA FONSECA FRAGA
Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA. ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. Impõe-se a responsabilização do Estado quando um condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de regressão do regime prisional aplicável à espécie. Tal omissão do Estado constituiu, na espécie, o fator determinante que propiciou ao infrator a oportunidade para praticar o crime de estupro contra menor de 12 anos de idade, justamente no período em que deveria estar recolhido à prisão. Está configurado o nexo de causalidade, uma vez que se a lei de execução penal tivesse sido corretamente aplicada, o condenado dificilmente teria continuado a cumprir a pena nas mesmas condições (regime aberto), e, por conseguinte, não teria tido a oportunidade de evadir-se pela oitava vez e cometer o bárbaro crime de estupro. Recurso extraordinário desprovido.
"Ele é um simples asusado", disse o Min. Marco Aurélio. É, sim, ele é um simples acusado. Não fosse o fato de ter gerado um prejuízo de 1,5 milhão de dólares aos cofres públicos.
Ah, Sr. Min. Marco Aurélio, ele não tem o direito de fugir, não. Ele tem direito ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal e etc. Todavia, por outro lado, tem o dever de responder ao processo em todos os seus termos. Fugir não é direito, não, de forma alguma.
Verdadeiro deserviço prestou o Senhor Ministro ao conceder aquele HC.
O ministro se trai e revela o real estado das coisas ao afirmar que o réu tem direito de fugir para não sofrer sanções injustas. Ué, eu achava que uma das missões do STF era trazer aos órgãos do Estado o limite da lei.
O Exmo. Sr. Ministro também se posiciona frontalmente contrário à realização de investigações criminais pelo Ministério Público. E assim o Brasil caminha a passos largos rumo ao buraco da impunidade.
Vão extraditar o Cacciola pra cá, o "Libertador" vai dar outra liminar e o ex-banqueiro foge de novo.
Mestre Sunda, cadê sua página na internet? Foi desativada? Se foi, foi uma grande perda.
Direito a fugir todos têm, tanto que fugir da prisão não é crime, salvo melhor juízo.
O que o Estado tem que fazer é não deixar que o sujeito fuja.
No caso, alguém que tem dupla cidadania e é cheio da grana, tá na cara que vai fugir, então para que liberar?
Se de fato fosse um direito, fugir não seria considerado falta grave pela LEP. Não é crime, mas não se pode dizer que o direito incentive este comportamento.
Incrível, o sujeito já foi condenado no país, pelo menos em primeira instância, após regular processo; deixou um monte de gente "a ver navios", no maior prejuízo; foge do país pouco depois da "liberdade provisória", onde se comprometera a comparecer a todos os atos do processo, a não mudar de endereço, etc..E, apesar de tudo isto, ainda tem vários admiradores entre os comentaristas do CONJUR - os de sempre, aqueles que acham que todos os réus são inocentes e os órgãos responsáveis pela repressão estatal estão sempre errados.
Falta mesmo incluir o direito à fuga na Constituição, erigindo-o à dignidade de cláusula pétrea.
Proponho um inciso ao artigo 5° com a seguinte redação: É assegurado ao acusado em processo penal o direito de fugir, enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória.
A "intelligentzia" jurídica brasileira certamente regozijaria-se com a magnífica inovação.
Atacar o Ministro nesta tribuna, não tem, qualquer, eficácia !
Se ele foi "leviano", "arrogante" ou teve "desvio de conduta", causando um, grave, prejuízo à Justiça e ao Estado, os, veementes acusadores, terão que escolher o foro adequando !!!
Pressuposição de inocência parece palavrão aqui, na EUROPA
CASE OF BÖHMER v. GERMANYB. The Court's assessment
53. The Court reiterates in the first place that the presumption of innocence enshrined in paragraph 2 of Article 6 is one of the elements of a fair trial that is required by paragraph 1 (see, among other authorities, the Deweer v. Belgium judgment of 27 February 1980, Series A no. 35, p. 30, § 56, the Minelli v. Switzerland judgment of 25 March 1983, Series A no. 62, p. 15, § 27, and the Allenet de Ribemont v. France judgment of 10 February 1995, Series A no. 308, p. 16, § 35). Consequently, the applicant's complaint will be examined under the two provisions taken together.
54. The presumption of innocence will be violated if a judicial decision or a statement by a public official concerning a person charged with a criminal offence reflects an opinion that he is guilty before he has been proved guilty according to law. It suffices, even in the absence of any formal finding, that there is some reasoning suggesting that the court or the official regards the accused as guilty (see the above-mentioned Deweer judgment, § 56; the above-mentioned Minelli judgment, § 37; and also the Allenet de Ribemont v. France judgment of 10 February 1995, Series A no. 308, p. 16, § 35).
FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY
Holds that there has been a violation of Article 6 §§ 1 and 2 of the Convention.
Done in English, and notified in writing on 3 October 2002, pursuant to Rule 77 §§ 2 and 3 of the Rules of Court.
http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?item=12&portal=hbkm&action=html&highlight=prision%20%7C%20without%20%7C%20condenatory%20%7C%20sentence&sessionid=2204286&skin=hudoc-en
Só a mamãe do primo do collor acha que ele está marchando no passo certo, pois os 10 outros estão marchando errado.
Aposto um bom vinho, que a vaca foi pro brejo, pois a justiça de lá deu 40 dias pro Brasil se habilitar a pedir a devolução da mercadoria liberada pelo sr. Collor de Mello.
MELLO DESAFIA MP E POLÍCIA FEDERAL
Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínimas 648
. Pela segunda vez, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, desafiou a Polícia Federal, o Ministério Publico e a Justiça Federal e mandou soltar os presos pela PF na Operação Furacão.
. Inclusive três bicheiros apanhados duas vezes em atividades “delitivas”, como gosta de dizer o Ministro, que usa uma linguagem que, definitivamente, não deve ser imitada, nem por advogados.
. (Clique aqui para ler a notícia no Último Segundo)
. A decisão de Mello, nesta segunda feira, dia 17, é uma declaração de guerra à Justiça Federal, ao Ministério Publico e à Polícia Federal: Quem manda aqui sou eu! Não me venham com “provas”! Eu decido e mais ninguém.
. Trata-se, claramente, de uma reação radical à tentativa da Justiça Federal, do Ministério Público e da Polícia Federal de rever a decisão anterior de Mello de soltar os suspeitos.
. As decisões do Ministro Mello (herói da mídia conservadora e golpista!) desmoralizam o Judiciário e corroem a relação Justiça-Ministério Publico-Policia Federal em que se sustentam a lei e a ordem.
. Já como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ameaçou diversas vezes – com o apoio e o aplauso da mídia conservadora (e golpista!) – revogar a vontade popular e impedir a posse do Presidente Lula.
. Mello não se arrepende da decisão de conceder o habeas corpus que deu a Salvatore Cacciola o direito de torrar o dinheiro do contribuinte brasileiro em Roma, diante do Coliseu.
. (Clique aqui para ler “Marco Aurelio soltaria Cacciola de novo”)
. Ele, Cacciola, é o leão e nós, os cristãos ...
. O Ministro Mello é uma ameaça permanente à estabilidade das instituições republicanas.
Em tempo: será que o Ministro Mello se sentiu atingido pela decisão da Interpol em Monte Carlo de tirar do tumulo a carcaça de Cacciola? E reagiu à altura, com a libertação dos 13 da Operação Furacão?
Não tomo defesa de ninguém, apenas da racionalidade jurídica.
O Principado de Mônaco, salvo ter eu feito uma busca ruim, não consta como parte demandada em nenhum case law da Corte Europeia de Direitos Humanos.
O Advogado de Cacciola se for experto recolhe as barbáries que a Superintendente da PF no DF fez ao impedir que um italiano tivesse acesso a seu advogado, respondendo à decisão do Ministro Cesar Peluzo do STF afirmando que "na DPF ninguém tem privilégios", obrigando o Ministro do STF a deixar claro que era ordem judicial, e parece que a PF não entendeu bem. O advogado continuava reclamando de obstrução de acesso ao cliente. Isso dá aplausos no Brasil, mas pega mal na Europa.
É pegar esta dúzia de operações da PF espalhafatosas, e mostrar, e invocar os princípios fundamentais da Declaração Européia Sobre Direitos Humanos. Nesta a pressuposição de inocência é fundamental pilar.
O Principado de Mônaco vai pagar para ver, visto que Cacciola é italiano e tem recurso na Corte? Será que o Brasil vai convencer Mônaco? O Brasil é suficientemente importante para Mônaco estrear como demandado na Corte Europeia de Direitos Humanos?
Depois da pisada na bola em relação a Suiça, quando documentos foram recolhidos com um propósito e desvirtuados dos fins assinados em compromissos legais, gerando crise diplomática, até terem sido desentranhados dos autos Maluf puxou cana. Isso vai ser esquecido na Europa?
O Estado Democrático de Direito é fundamental para que nossas instituições não sejam objeto de ridículo ou descrédito no exterior, não é para ser bonzinho com bandido, é para sermos respeitados como nação civilizada.
A qualidade da persecução criminal é que torna fácil ou um obstáculo quase instransponível a advocacia de defes
A lisonja sempre nos prega uma armadilha: massageia o ego ao mesmo tempo em que encobre os defeitos.
Ser elogiado pelo comentarista Sunda Hufufuur é uma honra e todos deveriam reverenciar o gênio desse que demonstra singular agudeza intelectual. A clareza do seu pensamento, a forma límpida com que arranja as palavras faz sentir-me um aprendiz de ser racional.
Pena não poder dizer o mesmo de tantos outros comentaristas — percebam, não me refiro a todos os outros, mas apenas a alguns — que sequer são capazes de entender o que significa ser racional, o que nos distingue do bruto.
Como muito bem asseriu Sunda Hufufuur, a culpa não é deles, mas do nosso sistema, que não tem qualquer interesse em produzir mentes que dominam a razão. Melhor para a engrenagem carcomida pela indigência falaciosa adrede manipulada pelos espíritos autoritários que sejam pessoas meramente pensantes, sem, no entanto, serem racionais.
O domínio da razão, esse poderoso, e até o momento, único instrumento capaz de potencializar as operações da inteligência, não é para todos, senão apenas para alguns.
A História presta seu testemunho: não há ponto de inflexão que tenha sido obra da massa, da populaça. Esta sempre foi objeto de manipulação. As grandes inversões históricas derivam do empenho de um único homem ou, quando muito, da ação conjunta de um pequeno grupo de homens nos quais a razão se manifesta esplendorosamente como insígnia preponderante.
Por isso, toda vez que o vulgo se levanta contra a opinião solitária de alguém, presto mais atenção nesta, porque os indícios fornecidos pelo materialismo histórico alerta que essa “opinio sola” provavelmente é mais correta do que a posição defendida pela massa. É um alento à intelectualidade perceber que a maioria discorda daquilo que se pensa racionalmente, pela simples razão de que a massa não é racional, antes funda suas opiniões em suas emoções mais passageiras e mais superficiais, passando ao largo de toda racionalidade. São incapazes de construir um bom argumento, que seja válido e legítimo (v. por todos, “Lógica” de Lawrence Goldstein “et alii”) em favor de suas opiniões.
Todo o debate que pode emergir da notícia é, como bem identificado pelo comentarista Sunda Hufufuur, mestre, sim, de todos nós, até daqueles que se recusam em reconhecer isto: o debate centra-se na carga axiológica que permeia o conceito de justiça e está na base dos alicerces do Estado Democrático de Direito para saber se a prisão do indivíduo, antes de entrar na ordem jurídica um decreto penal condenatório com trânsito em julgado, no confronto com a “natural aspiração humana à liberdade”.
De acordo com os menos pensantes, mais arrogantes, donos da verdade passional, ávidos de exercitar a parcela de poder que lhes foi outorgada pelo imbecil coletivo, toda prisão pressupõe no indivíduo a abdicação dessa inalienável e impostergável propensão natural para defender sua liberdade como máxima expressão da própria esseidade. Pregam esses abutres do princípio da autopreservação e da autodefesa que em nome do interesse coletivo, de que se consideram porta-vozes legítimos, ainda que não anunciem outra coisa senão suas preferência, caprichos e impropriedades pessoais, existir um “dever de solidariedade do perseguido para com o Estado”, como se existe esse dever, uma ficção jurídica que não se sustenta, à medida que nega à condição humana aquilo que ela possui de mais ínsito a sua própria natureza.
A prova do acerto do comentarista Sunda Hufufuur, cujo nome ecoa pelos desfiladeiros intelectuais do Trasimalia e faz tremer todo impostor que negaceia os ditames da razão, está nos argumentos agitados pelos detratores do entendimento racional exposto por mim no primeiro comentário a esta notícia.
O problema parece ser menos devido à falta de conhecimento do Direito ou da Lógica, do que da língua portuguesa. Daquele que não sabe português, não se pode esperar que compreenda o que foi escrito. Tampouco que consiga exprimir seus pensamentos de forma inteligível. A mensagem entra em sua mente truncada, e dela sai degenerada. Esse o único resultado possível.
Por isso, não vale a pena empreender discussão com mentes tão tacanhas. Invoco o ensinamento do grande mestre Aristóteles: “contra negantem principia non est disputandum”.
O que me apraz neste fórum é poder manifestar publicamente meu pensamento, expô-lo à crítica, decerto, mas à crítica racional. Isso acontece, embora seja necessário filtrar as críticas para ficar apenas com as que se apresentam bem formuladas, bem fundadas. Não aquelas que derivam de um conhecimento de recortes, incapaz de aprofundar o tema racionalmente porque se o fizer, o crítico afogar-se-á na própria ignorância.
Mas vejo um estudante que procura o caminho das luzes, da razão. Alguns colegas que já o encontraram. Isso é o que me dá esperança de continuar na trilha escolhida.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
O P.H. Amorim, toda a vez que tentou ser "independente" , perdeu o emprego !!!
Por isto, desde, há, algum, tempo, erstá a serviço do governo do PT , que lhe está garantindo, "estabilidade" !!!
Principalmente, tendo como "padrinho" o PROFESSOR !!!
É o "jus scapulendi".
Ainda que "El libertador" tenha razão, cumpriria ao Estado-jurisdição adotar medidas para evitar que a fuga ocorresse, já que lhe cabe assegurar que as leis sejam aplicadas e cumpridas.
A Justiça é cega, mas não deve se deixar enganar e fazer de boba.
Quem será que carimbou o "passaporte" na saída do "carcamano" ???
O Ministro Marco Aurélio, não deve ter sido !!!
No caso do caciola eu também teria dado liberdade...
Mas,não concordo com a posição do Ministro Marco Aurélio em matéria penal.
Ele trata os acusados com muita brandura;deveria o nobre Ministro se atentar aos princípios constitucionais da vida, patrimônio,intimidade(nos casos de crimes sexuais), e cotejá-los com "direitos " dos acusados",notadamente quando um juiz de primeiro grau já aplicou a sentenaça condenatória.
A fuga jamais deveria ser "direito natural" do acusado,deveria ser para agravar a pena,eis que o acusado quer,além de pisotear na vítima,pisotear,com a sua fuga,na Justiça.
Repetindo para reflexão daqueles que defendem, fervorosamente, o (sagrado e irrestrito) direito à fuga de condenados. Certamente a família da criança estuprada também comunga desse douto entendimento.
RE 409203 / RS - RIO GRANDE DO SUL
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 07/03/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação
DJ 20-04-2007 PP-00102. EMENT VOL-02272-03 PP-00480
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA. ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO, FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. Impõe-se a responsabilização do Estado quando um condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de regressão do regime prisional aplicável à espécie. Tal omissão do Estado constituiu, na espécie, o fator determinante que propiciou ao infrator a oportunidade para praticar o crime de estupro contra menor de 12 anos de idade, justamente no período em que deveria estar recolhido à prisão. Está configurado o nexo de causalidade, uma vez que se a lei de execução penal tivesse sido corretamente aplicada, o condenado dificilmente teria continuado a cumprir a pena nas mesmas condições (regime aberto), e, por conseguinte, não teria tido a oportunidade de evadir-se pela oitava vez e cometer o bárbaro crime de estupro. Recurso extraordinário desprovido.
Obs.: Falcão é sobrenome, não pseudônimo!!!
O direito de fugir esta reconceituado. Do ponto de vista do Ministro Collor de Mello, estao justificadas as rebelioes nos presidios, as fugas em massa.
E o Cacciolla nao tem do que se preocupar em vir para o Brasil. O ministro esta ai de plantão.
Vai ganhar uma viagem, e a certeza de que, no fim, vai dar tudo certo. Pois afinal, a grana que roubou é detalhe. O ministro nao se conforma em que se prenda gente que roubou 1,5 bilhoes. O Banco Central errou na conta. O coitado do Cacciola esta sendo injustiçado. Como com usa fuga foi julgado à revelia, tera defesa e será solto. E nos aqui que pagamos a conta, ficamos felizes com tudo isso.
Será que é problema psicologico do Ministro Marco Aurelio?
E ficam reclamando da absolvicao, pelo congresso, do Renan Calheiros. Tambem é, pela ética do Ministro M. Aurelio, perfeitamente valido o Senador ameaçar seus pares para se safar.
Será que o Ministro vai salvar tambem os 52 policiais do Rio?
Sao questoes eletrizantes para o futuro proximo.
Isso mesmo, todos os acusados, ou mesmo indiciados, devem começar a cumprir a pena antes da sentença condenatória transitada em julgado. Se, no final, houver absolvição, vamos todos pagar indenizações, via impostos, pela injustiça cometida. O importante é fazer média e lotar as cadeias de culpados e inocentes. Vamos em frente. A constituição? Ora, a Constituição.
Na verdade, quem se deu mal nessa situacao nao foi o Cacciola, que sera provavelmente solto pelo Ministro, novamente.
Mas a situacao do Ministro, que queria qualquer coisa menos o reaparecimento do Cacciola, é que ficou exposta, como nunca.
Ter que justificar um HC desse nao é facil. Mas ainda dizer que o direito do preso de fugir é valido ( e o é, mesmo), torna ainda mais injustificavel sua soltura, numa situacao que ate papai noel saberia o resultado.
Quem advoga a ideia de a policia federal ficar em seu encalço, para que nao conseguisse realizar a fuga, acredita no bom velhinho.
Com 10.000 km de fronteiras, nao era mais facil mante-lo preso, ja que a sentenca em primeira instancia ja o incriminava, com todo tipo de provas necessarias?
So o Ministro, com seu afã de solturas inexplicaveis.
Ou estamos na ótica errada, e o ministro teria algum tipo de interesse nessa "fuga"? Juridico é que nao é. Ou vamos novamente apelar para o bom velhinho, para entender as coisas!!
direito do acusado fugir, que absurdo é esse. Ridicula declaração na tentativa de justificar o injustificavel. Faltam homens de coragem neste pais, homens fortes com etica e moral. Esta criatura, cacciola, deveria ter a pena aumentada por fugir e cumprir a pena totalmente em regime fechado.
Para que acha que o STF tá fazendo um "otimo" trabalho. Parabens STf.
Irrefutável, como sempre, as colocações do Ministro Marco Aurélio...
Interessante os debates e comentários. Respeito a decisão do Sr. Ministro e dos que com ele afirmam o direito de fuga desde que a prisão iminente esteja em desrespeito a Constituição Federal. Agora se ela está pautada nos casos de viabilidade da segregação provisória previstos no artigo 311 e 312 do CPP caminho único tem o réu. Submeter-se a ela e utilizar-se do contraditório, ampla defesa e devido processo legal para reverter a decisão judicial. Decisão judicial não é nem deve estar baseada na opinião da massa, imprensa, polícia ou MP, nem tampouco na gravidade do delito.
Li atentamente a notícia e os comentários e devo curvar-me à razão que prestigia o Dr. Niemeyer e o anárquico Mestre Sunda Hufufuur. O DPF Falcão dá mostras de que não sabe, realmente, o que é lógica nem o que é raciocinar. No seu primeiro comentário incide na falácia do desvio temático e na ignoratio elenchi. No seu último comentário abusa da falácia denominada red herring. Quem desejar aprender a argumentar ou, pelo menos, conhecer essas falácias, aprender a identificá-las e prevenir-se de usá-las, poderá consultar A Arte de Ter Razão, de Arthur Schopenhauer (Editora Martins Fontes), e Pensamento Crítico e Argumentação Sólida, de Sérgio Navega (Editora Intelliwise). O que me impressiona é ver um Delegado da Polícia Federal que não sabe, embora pense que sabe, raciocinar. Delegados deveriam saber lógica, pois isso é fundamental para o ofício que exercem. Sherlock Holmes, personagem de romances repletos de lógica, encarna o protótipo do investigador competente. Sua competência traduz-se na capacidade racional de usar a lógica para desvelar os crimes cuja investigação lhe é submetida. Há também outras obras que merecem ser estudadas, porque se forem apenas lidas, não se consegue assimilar seu conteúdo: A Arte de Argumentar, de Antony Weston, é adotada nos cursos médios de quase todas as escolas norte-americanas e em muitas universidades dos Estados Unidos; A Arte de Pensar, de Pascal Ide; e para os que gostam de algo mais pesado, Introdução à Lógica, de Cezar A. Mortari (Editora USP); mas não poderia deixar de recomendar a obra do pai da lógica: Organon, de Aristóteles, que já conta com uma tradução em português. Se a nossa polícia fosse mais culta, mais racional, soubesse usar melhor as potencialidades do intelecto, faria um trabalho investigativo de fato de inteligência e não apelidaria a bisbilhotice, ou “arapongagem”, como preferem os menos cultos, consistente dos grampos telefônicos de inteligência. Inteligência é outra coisa, que não se confunde com interceptações telefônicas. Estas não passam do uso plagiado das fofoqueiras contumazes de um só sentido sensorial, enquanto que a inteligência é o potencial cerebrino posto em ato para explorar o máximo que a razão humana pode oferecer. Tivéssemos uma polícia realmente inteligente, o Dr. Sérgio Niemeyer e o Mestre Sunda Hufufuur veriam atendidas suas doutrinas: não haveria necessidade de policiais armados como se fossem guerrilheiros, e o uso de armas mortíferas seria restrito aos casos de legítima defesa do policial, e não para posar espalhafatosamente perante as câmeras e holofotes da Globo, como tem sido a tônica imprimida pela instituição a que pertence o DPF Falcão, que fazem de tudo para aparecer e infundir uma ilusão na mente do público, ignorante, para deles obter a aprovação de atos de tirania, próprios do Estado Policialesco que estamos vivendo, em que aqueles que detêm o poder não medem esforços para intimidar os que lhes criticam e se opõem ao modo como exercem a função. O Ministro Marco Aurélio tem sido um estrênuo combatente de tudo que possa parecer com o abuso de direito. Nesse sentido, tem toda razão. Mas deveria aprofundar e julgar inconstitucional o art. 312 do CPP, pelo menos nas partes em que estabelece requisitos vagos de conteúdo a justifica a prisão preventiva de quem ainda não foi condenado.
O Ministro Marco Aurélio está certo. Errado estava Victor Hugo, quando escreveu “Os Miseráveis”. Seu personagem Jean Valjean foi condenado a cinco anos de galés por ter furtado um pão. No quarto ano de prisão conseguir fugir, sendo em seguida recapturado. Essa aventura lhe custou mais três anos de prisão. No sexto ano, tentou novamente fugir e foi condenado a mais cinco anos. Treze anos, a essas alturas. No décimo ano, mais uma tentativa. Mais três anos: dezesseis agora. No décimo terceiro ano, outra tentativa e mais três anos de condenação. No total, dezenove anos. O professor Basileu Garcia costumava citar esse exemplo para explicar que a tentativa de fuga é um direito natural e não deve concorrer para o aumento da condenação. Pena que esse “direito de fugir” só tem beneficiado a elite. Quem poderia citar o caso de um pobre que fugiu para país que não concede extradição? Então, completando: o direito de fugir é um direito natural da elite.
Ao direito de escapulir do criminoso corresponde o dever do Estado de evitar essa fuga.
Quem se omite nesse dever, deveria responder por essa omissão.
Parece que isto é lógica.
O mais interessante é os juristas, adevogados e juizes, acreditarem realemtne que o que ocorre a sua volta não lhe diz respeito, que só existe o papel e lei, que é moldada ao seu bel-prazer.
Eles realmente acreditam que fazem o certo e o bem quando defendem a distorção absurdas da norma e decisões ridiculas, que afrontam a moral e a justiça. O pior é que enchem o peito despejando os seu juridiquês de butiquim para justificar o erro. O fato é simples o cacciola apropriou-se de mais de um bilhão do governo, o juiz ja condenou é certo. Só nesta republiqueta de banana este cidadão esta livre, por uma completa desvirtuaçaõ do que é o direito penal.
Caso fosse um pé rapado estes adevogados não levantariam um dedo para o defender, mas uma criatura com mais de um bilhão para torrar, bem os olhos crescem.
O papel aceita qualquer coisa, o que é lei não necessariamente é justo, neste pais mais ainda. Ocorre entretanto que a lei é imutavel para um lado e totalmente flexivel para o outro, dependendo de que paga e quanto. Não me surpreende que este pais esteja sofrendo de uma crise cronica de impunidade; graças a juristas alienados e legisladores incompetetes.
É... Realmente, alguns dominam a arte de ler o que nâo foi escrito, e fazer ilações sobre o que não conseguiram entender.
Confundem pau com pedra; alhos com bugalhos.
Ensinam até sobre inteligência e investigações policiais, sem ao menos saberem do que se trata.
Deve ser mesmo difícil raciocionar quando se vê tanta barbaridade.
Somente no Rio de Janeiro, este ano, centenas de PMs já foram executados por bandidos.
Ontem, mataram mais um em assalto a um bar, simplesmente pelo fato de ser policial.
Dizia Montesquieu que uma das principais leis naturais é o desejo de autopreservação. Os meios primitivos de que o homem dispunha para a autopreservação eram a liberdade e a força. O uso da força e o gozo da liberdade não possuem limites naturais.
Com o tempo, os aqueles meios deixaram de ser suficientes para a autopreservação, sendo necessário o surgimento da sociedade. A sociedade, pois, surgiu como meio moderno de autopreservação do homem.
Para que a sociedade não vivesse em constante estado de guerra e fosse destruída, deixando o homem sem capacidade de autopreservação, foram criadas regras. As ofensas aos bens jurídicos mais importantes para uma sociedade são chamadas de crimes.
Ou seja, a punição dos crimes é meio de manutenção da sociedade e, por conseqüência, da autopreservação do homem.
Assim que o homem passou a viver em sociedade, cada homem cedeu parte de sua liberdade e sua força ao Estado, em busca de autopreservação. A isto Rousseou chamou pacto ou contrato social.
Ao descumprir o contrato social, fugindo para evitar cumprir o cumprimento das regras de sua sociedade, o homem nega o Direito como um todo, gerando intranqüilidade social e arriscando jogar a sociedade no constante estado de guerra dos primeiros tempos.
Agindo assim, o homem age contra seu direito natural à autopreservação.
Aceitar o ilimitado uso da força e gozo da liberdade é defender o abuso dos meios primitivos de autopreservação. Em detrimento do meio moderno de autopreservação: a sociedade.
Isto posto, respeitosamente, discordo que o réu tem "direito natural" a fugir. Ao contrário, a fuga atenta contra o direito natural à autopreservação do próprio escapante.
Ademais, uma sociedade onde os instintos prevalecem o contrato social é o caos.
Ainda bem que o admirável Mestre Sunda não é juiz, senão ninguém seria preso na Comarca em que ele estivesse, aposto que nem após o trânsito em julgado da sentença, pois todos já teriam fugido do "distrito da culpa", e o pior é ficar usando dessa culta dialética para querer fazer-nos crêr que tudo isso é normal, é lógico que ninguém quer ficar preso e todo mundo que está preso quer fugir, até um animal preso tem esse desejo, mas daí usar desse desejo pra querer justificar tal fuga é uma afronta aos cidadãos de cultura mediana assim como eu e a maioria da população... (que não juristas tão conceituados como muitos comentaristas aqui)
É bem interessante o "pensamento" jurídico brasileiro.
Nós interpretamos a chamada "presunção de inocência" de modo diferente de todo o mundo.
Por lá, significa dizer que nenhum acusado pode ser tratado como culpado, nem mesmo provisoriamente, enquanto contra ele não existam provas. Provas havendo, no entanto, autorizado esta o Estado a, cumpridos os requisitos legais, determinar medidas coercitivas, entre elas, a prisão precária.
Por aqui, interpreta-se (contra legem e em sentido oposto à CF e aos tratados internacionais sobre direitos humanos), que, até o trânsito em julgado, mesmo com provas abundantes, o acusado não deve sofrer qualquer constrangimento estatal.
Festeja-se um meio natural de autopreservação como se direito ilimitado fosse.
Existe entendimento tranqüilo de que o preso, ao fugir, não pode ser punido pelo crime de dano. Justifica-se este entendimento no tal "direito à fuga".
Interessante entendimento.
E o preso que mata um agente penitenciário na fuga, também não será responsabilizado pelo homicídio?
Quando um integrante do tribunal máximo do país advoga que o desrespeito à lei é "direito natural", dá pra entender pq o Brasil nunca vai chegar a lugar nenhum, salvo continuar a ser uma republiqueta de bananas.
Mauro Ferreira Fonseca
O Ministro Marco Aurelio é um dos poucos Ministros que cumprem e defendem a Constituição Federal.
Senhores Deputados e Senadores, mudem a Lei...
Enquanto o Marco Aurelio estiver no STF, os bandidos, principalmente os de colarinho branco, não precisam nem pagar advogado. Ele já é o advogado deles. Ainda temos que aguentar esse Senhor por quanto tempo, hein?
Estapafúrdia a aclamação do direito natural sobre o positivo. Acaso não "pactuamos o contrato social" ao aceitar a vida em sociedade, sob a proteção do Estado? (como bem lembrou o Professor Manuel)
Então, se o pai da jornalista morta por Pimenta Neves, p. ex, resolver "fazer Justiça com as próprias mãos" ante seu direito natural de ver punida a morte da filha, tá "tudo beleza"? Para Marco Aurélio estará! Se alguém invadir o Senado, ou o gabinete do Lulla, com uma metralhadora e acabar com a bandalheira, alegando o direito natural dos cidadãos à punição dos culpados e corruptos, estará também tudo beleza! Para MA estará!
Direito natural é desculpa pra quem não age de acordo com a Lei, para quem inventa, por que quer aparecer ou por motivos que aqui não vem ao caso porquanto "obscuros"... Pois somente vejo a "defesa do direito natural" para beneficiar bandidos! Nunca vi alguém falando: "A turba linchou o estuprador exercendo "seu direito natural" de fazer justiça...."
Se for assim, se existem pessoas que não aceitam viver em sociedade e que "podem" se valer do direito natural quando "ameaçadas pela sociedade", então, a única saída para a manutenção da ordem é a aplicação das teorias de Gunther Jacobs, afinal, a sociedade precisa se preservar daqueles "inimigos" que teimam em fugir de suas regras.....
Sr. Ministro do STF, vá retormar os seus estudos!
Direito do acusado de fugir!!! Era só essa que faltava.
A liberdade provisória somente é concedida mediante termo de compromisso do acusado em não se furtar à Justiça. Mas já que agora a fuga é um direito, pra quê perder tempo compromissando alguém que não tem a obrigação de cumprir nada. Aliás, ele tem o DIREITO DE FUGIR, não é! E se é um DIREITO, ninguém pode obrigá-lo ou impedi-lo de exercê-lo! Assim, vamos abrir as fronteiras, as celas e os presídios. Estão legalizadas as rebeliões, os motins, etc...
É só no Brasil da impunidade...quanto desrespeito ao cidadão honesto que cumpri as suas obrigações. Viva o Brasil!
Ah... ia me esquecendo... Saiu agora no Uol: Cacciola foi de camburão para a Justiça no Principado de Mônaco!
Será que por lá é permitida tamanha ofensa à diginidade humana, como alguns pregam por aqui? Quanta incivilidade, não acham! Afinal, ele não vai fugir DE NOVO, ou vai???
Essa é brincadeira! Direito de fugir! Daí uma das grandes razões porque no Brasil o crime sempre compensa. O honesto, o pai e a mãe de família, o trabalhador, o pagador de impostos etc, estes que se lasquem se não fazem uso de seu direito de trapacear, de sonegar, de roubar, de estorquir, de matar...! Haja intelectual neste imenso Brasil! E viva o Cacciola, que bem fez uso de seu DIREITO DE FUGIR! Brincadeira!
Está corretíssima a posição de sua excelência. Que, em decorrência, sejam libertados todos os cidadãos provisoriamente presos, independentemente dos crimes supostamente cometidos, para que possam prosseguir no exercício de suas carreiras profissionais ou gozar os lucros auferidos no decurso daquelas bem sucedidas.
"Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínimas 649:
. O Ministro Marco Aurélio de Mello defendeu sete anos depois a lamentável decisão de dar liberdade a Salvatore Cacciola.
. O ministro Marco Aurélio de Mello, pela segunda vez consecutiva, dá liberdade aos bicheiros que a Justiça e a Polícia Federal prenderam na Operação Furacão.
. Diante disso, o Conversa Afiada encaminhou nesta manhã ao Conselho Nacional de Justiça e à Presidente do STF, ministra Ellen Gracie, a seguinte pergunta: O Ministro Marco Aurélio de Mello tem discernimento, equilíbrio emocional e atributos intelectuais para continuar a exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal?" (fonte: blog conversa afiada-Paulo Henrique Amorim, in fine)
Diante das declarações do Eminente Ministro da Eg. Corte Superior, não seria muito mais coerente deixar o Cacciola preso no Principado de Mônaco ?
Além de tudo, é arrogante. Não reconhece a imprudência que praticou. Direito de fugir se discute apenas em tese. Discussão acadêmica, não no caso de tamanho rombo.
A LEI É DURA, MAS É A LEI
Ora, ora! O ministro Marco Aurélio de Mello concedeu o Habeas Corpus que suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola em 2000. Alguns dias depois de conseguir o Habeas Corpus, Cacciola fugiu. Não havia culpa formada, ou seja, o Habeas Corpus foi concedido para o Cacciola, quando ele ainda era um acusado. Foi só em 2005 que ele foi julgado à revelia e condenado a 13 anos de prisão, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas, desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta. Como com sua fuga foi julgado à revelia, terá direito de defesa e será solto. O Principado de Mônaco vai extraditar o Salvatore Alberto Cacciola para ele responder aqui no Brasil, em liberdade, por um crime que lá em Mônaco e na Itália não é crime? Infelizmente a nossa “mídia” se esqueceu desse "pequeno" detalhe.
Um estudioso dos delitos econômicos, chama a atenção para esse “fenômeno”: “A freqüente complexidade dos negócios ou ‘negociatas’ conexos à criminalidade econômica, os tipos penais abstrusos e o alto relevo social dos personagens ‘acima de toda a suspeita’ implicados nesses fatos tendem a fazer com que a opinião pública encare-os mais como ‘erros’ que delitos. A freqüente impunidade, por outro lado, não faz senão reforçar essa crença. Isso permite, assim, que o criminoso faça amplo uso de racionalizações e continue estimando-se um homem honesto e não um delinqüente: para essa peculiar ‘auto imagem’ contribui, sem dúvida, a escassa visibilidade de uma só vítima singular, já que não se percebem da mesma maneira que o produto de um homicídio os cem mil pequenos poupadores fraudados. Ocasionalmente, o próprio juiz chileno que processou alguns destes criminosos de colarinho branco, ao escrever suas memórias, recorda-os como ‘presos ilustres’: o adjetivo sem dúvida favorece o amplo uso dos mecanismos de defesa.” (Marco A. Gonzáles Berendique, Criminalidad Econômica - El Delito como Negocio, Santiago, Ediar-Conosur, pág. 76).
Vide os Links:
http://www.cartacapital.com.br/2007/01/o-castigo-e-o-crime/
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=425CID012
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=437CID005
Bernardo Roberto da Silva
bernardorobertodasilva@yahoo.com.br
Pinguim, acho que posso concordar com o senhor sob um aspecto do seu comentário: se o Mestre Sunda Hufufuur, que aliás já é Juiz no Tribunal do Transimalaia, tendo até divulgado aqui, nesse espaço proporcionado pelo Conjur, uma de suas sentenças, não haveria criminoso na sua comarca. Sim, esta a conclusão lógica a que se chega partindo da premissa que o senhor adotou. Ele, o Mestre Sunda Hufufuur, Juiz, deixaria todos os acusados e condenados fugirem em respeito ao direito natural de fuga. O fugitivo, contudo, não poderia ficar na mesma comarca, se não seria preso novamente e todos ficariam brincando de gato e rato. Não seria inteligente o fugitivo ficar na mesma comarca onde atua o Juiz Sunda. Logo, os fugitivos migrariam para outras localidades. De certo modo o Juiz Sunda terá alcançado com muito mais eficiência o objetivo de livrar a sociedade dos bandidos. E não é exatamente isso que se pretende? Então, a fórmula do Mestre Juiz Sunda deveria ser adotada por aqui também. Exportaríamos os nossos bandidos para a Itália, a Argentina, a Colômbia, os Estados Unidos, etc. e eles que se virassem para sustentá-los, mas livraríamos a sociedade desse peso. Interessante o seu argumento, ó Pinguim! Quanto ao DPF Falcão, cada vez que se manifesta mais denuncia sua ignorância quanto à lógica e a essa fabulosa capacidade própria de alguns seres humanos que é o raciocínio válido. DPF Falcão, o senhor precisa estudar um pouco mais. Seja humilde e leia os livros que recomendei, já que não é tão ocupado assim quanto se esperaria de um DPF, tanto que tem tempo para ficar lendo e respondendo a estes comentários, durante o horário de expediente, para ser pago no fim do mês com recursos do erário e ter um salário que ultrapassa os R$ 9 mil. Ah, esqueci-me, trabalha só com o ouvido, auscultando a conversa alheia. Quanta inteligência isso exige, não ? De qualquer modo, fica com as mãos e os olhos livres para concentrar-se em outra atividade. Então, aproveita a mordomia, e faça uns exercícios de lógica. Geometria também ajuda.
Aos linchadores de plantão "baseados" na não-leitura dos autos: e se a sentença condenatória não for confirmada? O Banco do Cacciola fez vários contratos para pagamento em dolar-futuro. Por isso o Banco quebrou. Espertos e depositários de informações privilegiadas foram os banqueiros que compraram dólares, antes da maxi-desvalorização do real. Esses estão leves, livres e soltos.
Interessante comentário que fizeram. Os crimes pelos quais Cacciola foi condenado não são crimes na Itália, se não este seria julgado pela lei italiana, como fazemos aqui em Pindorama no que não se pode extraditar cidadão brasileiro para o exterior. Se não é crime em Mônaco, seria bom observar o andamento desta história.
Sendo Cacciola cidadão italiano, tem livre recurso à Corte Europeia de Direitos Humanos, e ser extraditado para cumprir pena por um crime que a lei de Mônaco não reconhece como tal?
Sob todos os aspectos, lamentável o posicionamento do juiz marco Aurélio, que vem com essas declarações, tentar justificar o injustificável, a saber a liminar que deu ao banqueiro Salvatore Cacciola a oportunidade de fugir do Brasil, depois do prejuízo bilionário que deixou para seu povo pagar. Em outros países estaria o mesmo até hoje cumprindo pena. Mas como dizem os operadores do meio jurídico em certos textos "...Ainda há juizes em Berlim...".
Sim, com certeza em Berlim, porque em Brasília, sabe-se lá que tipos existem. Mas pelas palavras do juiz Marco Aurélio, vemos que são do tipo que deitam por terra qualquer esperança de uma estrutura jurídica decente e que atenda aos princípios de justiça, decência e lealdade ao que podemos chamar de administração da Justiça e Direito, na melhor acepção desses termos.
Tendo agora que explicar ao Brasil todo, já que o caso começa a ganhar repercussão nacional, os truques de palavras e brechas jurídicas que usou para libertar um criminoso, que aproveitando a deixa arrumou as malas e embarcou no primeiro avião que pôde, fica agora o juiz Marco Aurélio a tentar com essas declarações, a disfarçar o cheiro de podridão com a presença da verdadeira morta-viva que resultou de sua decisão favorecendo um banqueiro que lesou o povo brasileiro e que agora, com sua tumba involuntariamente aberta pelo banqueiro Cacciola, fica a vagar pelos meios jurídicos do Brasil.
Mais patético ainda é que usando como uma espécie de desinfetante, um verdadeiro amontoado de palavras e sofismas jurídicos, para o desconforto de todos, termina o juiz por fazer a defunta cheirar pior ainda, visto que o odor das justificativas que usa nos remete à idéia de uma fossa séptica, onde deveria estar o atual (des) ordenamento jurídico brasileiro. É por decisões assim, é por juizes como esse e por uma estrutura judiciária dessas, que vemos nos filmes estrangeiros, nas cenas finais, assaltantes e criminosos diversos, apresentando no aeroporto suas passagens para o Brasil, nunca para países da Europa ou Estados Unidos. Prova disso é que Ronald Biggs, ao fugir da prisão na Inglaterra na década de 60, fugiu para onde? Para o Brasil, onde viveu sossegado nas praias do Rio de Janeiro. Depois, com mais de 70 anos, doente e desejoso de rever sua terra natal, viajou para lá, mas sabendo que ao pisar em solo britânico seria preso, como realmente o foi.
Mas com o nova apreciação do juiz Marco Aurélio, parece que a sociedade como um todo pode agora acertar suas contas com o vizinho, matando-o se tiver alguma desavença com ele. Depois, uma vez em liberdade provisória, foge. Todos podem pisar fundo no acelerador. Atropelando alguém e sendo presos, assim que conseguirem a liberdade provisória, pisam fundo no acelerador novamente para outra cidade. Os milhões de brasileiros que pagam impostos podem deixar de fazê-lo sob a mesma ótica. Médicos podem deixar de prestar socorro a pacientes. Qualquer problema jurídico e assim que estiverem livres, é só pegar a estrada. Bombeiros podem agora ficar jogando damas enquanto dezenas de pessoas telefonam pedindo socorro devido a incendios e desastres. Em caso de qualquer enrosco jurídico, assim que estiverem em liberdade antes do processo, fogem também. Mesmo algum cidadão mais atabalhoado poderá adentrar os recintos do Supremo Tribunal Federal e sabe-se lá porque razão, acertar um bom tiro na testa do juiz Marco Aurélio. Antes que o indigitado doutrinador tenha sido enterrado, seus cúmplices, digo, companheiros de tribunal, fazendo bom uso de suas palavras, colocarão o risonho atirador em liberdade, que assim poderá também juntar-se aos demais na alegre peregrinação pelas estradas do Brasil, numa grande escapada, tudo isso e tão somente para evitar uma "...uma condenação precipitada..." como teria então aprendido com as palavras do hipoteticamente finado doutrinador da impunidade.
Enfim, vem o juiz Marco Aurélio com essas palavras demonstrar ao Brasil todo que ainda tinha dúvidas, de que o cenário jurídico do Brasil desses tempos é apenas um cenário, o cenário de um triste espetáculo de teatro mambembe. As mais altas cortes e suas irmãs menores, se é que podemos chamá-las assim, assemelham-se hoje, apesar de sua pompa e circunstância, aos teatrinhos de revista, que proliferam aos montes nas grandes cidades, com dançarinas mostrando a sua nudez, enquanto se distribui bebidas aos litros aos que assistem o espetáculo. Um teatrinho onde o diretor do espetáculo é sempre aquele que pode pagar mais.
Isso não é um estado de direito. É somente um estado lamentável.
Landel
( http://vellker.blog.terra.com.br )
Enquanto isso na Europa, outro pensamento jurídico.
"97. The meaning of paragraph 2 of Article 6 was described by the Court in Barberà, Messegué and Jabardo v. Spain (judgment of 6 December 1988, Series A no. 146, p. 33, § 77) in the following way:
“Paragraph 2 embodies the principle of the presumption of innocence. It requires, inter alia, that when carrying out their duties, the members of a court should not start with the preconceived idea that the accused has committed the offence charged; the burden of proof is on the prosecution, and any doubt should benefit the accused. It also follows that it is for the prosecution to inform the accused of the case that will be made against him, so that he may prepare and present his defence accordingly, and to adduce evidence sufficient to convict him.” (...)"
Aqui querem que o Juiz já parta da pressuposição de culpa. E onde a impunidade prospera? No Brasil ou na Europa? Essa chorumela de que Garantias Fundamentais do Estado Democrático de Direito têm de ser relativizáveis para permitir a persecução criminal.
João Bosco,
Você que se identifica como "outros" é que necessita de um pouco de estudo, quem sabe até para entender as atribuições - e direitos (férias, licenças, cursos, horário para refeições etc.)- dos servidores públicos em geral, e dos delegados federais em particular, e assim, quem sabe, acabar de vez com essa frustração que o leva a ofender os que não concordam com os seus "doutos" arrazoados.
DPF Falcão, “ofender os outros”?! O senhor se sentiu ofendido só porque eu discordo do senhor e lhe aconselhei a estudar um pouco? Veja pelo lado bom da coisa: é um conselho de amigo, de quem deseja uma PF competente, ou será que o senhor pensa que sabe de tudo? Se concorda que não sabe de tudo, então estudar é a via mais adequada para adquirir um conhecimento mais profundo. Concluo que se meu conselho é motivo para que se sinta ofendido, então ou sua auto-estima está muito baixa, ou sua arrogância não cabe dentro de si mesmo. Em qualquer caso, talvez isso se deva ao fato de ficar ouvindo a conversa alheia (os grampos que a PF faz) afastando-se do mundo e das pessoas. Nesses casos, um pouco de análise ou terapia de apoio faz um bem enorme, sem ofensa, tá?! É só mais um conselho. Mas não tente esconder atrás de um afetado, quiçá fingido, melindre aquilo que a razão se recusa a conceder-lhe. Seja mais autêntico e não caia no vício raivoso, tão comum a homens como o senhor, que ocupam cargos públicos revestidos de algum poder, de usar o poder que possui para impingir toda sorte de retaliação àqueles que o criticam. Quem não aceita críticas acaba vivendo como avestruz: com a cabeça enfiada na terra e não deve expor-se publicamente. Veja o meu caso, por exemplo. Não retalio quem discorda de mim, nem os que tentam atacar-me. Sabe por que? Por que o ataque é o que nutre minha inteligência e me faz sair para esgrimir com a melhor arma jamais inventada pelo homem: a língua por que exprimo meu pensamento. A força dessa arma é como a de um imã, tanto que exerce uma atração virulenta em todos. Prova disso está no senhor mesmo, que não consegue ficar sem ler-me, tal a vis atrativa que minha inteligência exerce sobre o senhor. Veja como eu consigo dominar-lhe a atenção. Hahahahahahaha... Ah, ia me esquecendo, qual o seu número de registro na PF e a unidade onde está lotado para que nós, comentaristas do Conjur, possamos verificar se está realmente de férias ou de folga ou de licença por algum motivo brasileirinho nesta data, pois o horário de seus comentários já demonstram que, não sendo uma dessas hipóteses, foram formulados durante o horário normal de expediente da instituição a que pertence. Mas, apesar de tudo, saiba que lhe quero bem. Aquele abraço.
Desqualificar o debatedor é estratégia de quem não tem argumentos.
Fico com sono quando ouço comentários comparando a posição contrária a facismo, nazismo ou outros "ismos" quaisquer.
Divirto-me quando acusam a mídia de ser um ser vivo, consciente e malvado.
Uns condenam antecipadamente, reclamando da impunidade. Outros absolvem sem nem saber quais são os fatos, acusando o Estado de implantar uma política de "lei e ordem".
Mas o mais engraçado é quando os intolerantes com a opinião alheia pedem respeito à sua opinião. E, logo em seguida, mandam o colega estudar, deixar de ser burro, aprender a raciocinar, desenvolver um pensamento científico...
É de chorar de rir.
Professor Manuel, potiguar, parece que quando escreveu seu comentário estava se olhando no espelho. Escreveu para si mesmo, não é? Quanta vaidade! Agora, se deseja conhecer os argumentos, é só ler os comentários que faço a respeito da matéria noticiada. Deferentemente do senhor e do DPF Falcão, que não conseguem tecer um argumento bem concatenado sem incidir em falácias de todo tipo, os meus são bem ordenados. Mas quando deparo com argumentos como os do DPF e os do senhor, não me deixam outra alternativa senão embrenhar-me pelo mesmo matagal. A diferença é que sou tolerante, enquanto o DPF e o senhor parecem ser intolerantes ao extremo. Deveriam ler “Carta sobre a Tolerância”, de John Locke, escrito por volta de 1686, quando o iluminado estava no exílio da Holanda. É uma lição e tanto. Experimentem. No mais, os meus comentários anteriores, que respeitosamente foram destinados a redargüir o DPF Falcão, servem para o senhor também. Aproveite para ler um pouco as obras indicadas enquanto chora de rir. O riso conjugado com as lágrimas resulta numa combinação que favorece a assimilação das lições mais intricadas. Aquele abraço para o senhor também.
Professor,
Somos nós os intolerantes...
Somos nós os atraídos...
Somos nós que não temos o que fazer...
Basta ler o que escrevi, desde o início, para ver quem é quem...
Querem até saber a minha matrícula, como se fosse bedel de colégio interno, procurando saber se estou "matando aula", no caso, o serviço. Patético!
Para demonstrar o grau de tolerância desse senhor, veja-se abaixo um comentário anterior, ao se digitar o mesmo google:
João Bosco Ferrara (Outros - - ) 18/01/2007 - 20:06
Oficial da PM Valente, o senhor já aprendeu o que significa néscio. Agora, vá e fique em pé defronte um espelho que verá a cara de um... Saiba que se eu quiser reduzo-o a pó de traque, pois só pelo seu comentário é perceptível até ao mais boçal dos seres humanos que o senhor não tem qualificação para sustentar um debate comigo. Não tem argumentos, não sabe se articular, e mal sabe escrever a língua portuguesa. Pode-se presumir tratar-se de mais um patético analfabeto funcional. Por isso o perdôo, pois o senhor não sabe o que diz.
Corrigindo: onde se lê bacharel, leia-se Delegado de Polícia Federal.
Nunca uma carapuça foi vestida com tanta avidez.
Acredite, meu caro João Bosco, meus comentários não foram endereçados especificamente ao senhor.
Aliás, nem mesmo entrei no debate que o senhor trava sobre a decisão do habeas corpus de 2000. Nos meus comentários anteriores limitei-me a discordar da existência de um "direito à fuga". E, com humildade, disse meus argumentos.
O que critiquei são os comentários com ataques pessoais. Acho eles um tanto prepotentes. Acho uma saída covarde. Mas cada um trabalha com o que tem.
Faço votos que o senhor tenha sucesso proporcional à inteligência que acredita ter. Sinceramente.
É Falcão, o negócio está sério. Veja de quem o senhor está ousando discordar:
Um homem culto e humilde:
"Deferentemente (sic) do senhor e do DPF Falcão, que não conseguem tecer um argumento bem concatenado sem incidir em falácias de todo tipo, os meus são bem ordenados"
Valente e tolerante com a opinião alheia:
"Saiba que se eu quiser reduzo-o a pó de traque, pois só pelo seu comentário é perceptível até ao mais boçal dos seres humanos que o senhor não tem qualificação para sustentar um debate comigo"
Respeitador da inteligência alheia:
"Quanto ao DPF Falcão, cada vez que se manifesta mais denuncia sua ignorância quanto à lógica e a essa fabulosa capacidade própria de alguns seres humanos que é o raciocínio válido. DPF Falcão, o senhor precisa estudar um pouco mais".
Poético e Magnânimo:
"Não retalio quem discorda de mim, nem os que tentam atacar-me. Sabe por que? Por que o ataque é o que nutre minha inteligência e me faz sair para esgrimir com a melhor arma jamais inventada pelo homem: a língua por que exprimo meu pensamento".
Trata-se de um homem cheio de "argumentos" e que merece respeito. Devemos reconhecer nossa insignificância e nos curvar à sua sabedoria.
Ave Bosco!!! Dono de toda a verdade!! Perdoai os mortais que ousam de ti discordar!
Fora o poderoso argumento de que eu sou "fraquinho" e o senhor um gênio, há algum argumento para refutar algo que eu falei?
Ilumine-me, grande Sundão!
Não falei que o DPF fica com as mãos e os olhos livres. Aos poucos ele vai confirmando tudo que eu disse. Ah, essa vis atrativa. Tenho de ficar prevenido com isso. Não é que ela realmente funciona?! Deve ser algum impulso freudiano que acomete as pessoas fazendo com que se sintam descontroladamente atraídas. Vejam só, o DPF Falcão foi pesquisar meu nome na Internet. Já esperava por isso. Ele é da PF, suas ações são previsíveis. É o começo de uma investigação a meu respeito, DPF Falcão? Ou só uma tentativa de intimidar-me com a possibilidade de vir eu a ser alvo de alguma investigação para satisfazer um capricho pessoal seu em retaliação aos conselhos que de bom grado lhe dei, mas que o senhor, ingratamente, os toma como ofensivos? Eu já havia dito que este é o modus operandi da maioria dos que detêm algum poder. Ah, DPF, quanta falta de criatividade. Investigue-me, mas esteja preparado para a sua autoritária e irascível decepção. Como disse o Mestre Sunda Hufufuur, até agora o senhor não foi capaz de enfrentar com argumentos sólidos o tema da notícia. Tudo o que fez foi recortar proposições que não resistem a um exame analítico. Vamos ver agora o que tem a dizer sobre a vis atrativa. Mas o Minstro Marco Aurélio está totalmente certo. Conforme-se com isso.
Muito lamentável o posicionamento público do Magistrado, Ministro Marco Aurélio Mello. Após cometer um crime, voce pode cometer outros, porque é natural. Aliás os bandidos de colarinho branco não precisam contratar advogados, este juiz do STF "MARCO AURELIO MELLO", já é o advogado natural.
Intenção revelada
Fuga é motivo suficiente para manter prisão preventiva
A prisão do réu foragido não pode ser revogada porque a fuga caracteriza a clara intenção de burlar a aplicação da lei penal. Com base nesse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus de Alda Maria Naves Calcagano, acusada de estelionato.
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Sobre o mandado de prisão, Ellen Gracie salientou o que foi decidido pelo STJ, segundo o qual “o mandado de prisão expedido contra a paciente [a ré], até o momento da impetração, não havia sido cumprido, pois a acusada empreendeu fuga”. Para a presidente do STF, esse fato “revela a intenção clara da paciente de se furtar à aplicação da lei penal, suficiente para obstar a revogação da custódia tutelar”.
HC 91.900
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007
Outra coisa, pensei que a pesquisa do google fosse ser entendida como uma dica para matar a curiosidade de quem deseja saber até a minha matrícula, e não como princípio de investigação, intimidação. Parece que não foi tão inteligente assim.
Consigne-se: foram os meus comentários iniciais sobre o uso ou não de armas por policiais que atraíram o senhor Centro do Universo e outros, e não o contrário.
Portanto, nem Freud explicaria esse fenômeno da "vis atrativa" ao reverso.
Esse sr. Marco Aurélio poderia levar os bandidos pra casa dele, então. Isso não é Tratado de Genebra, onde os PRISIONEIROS DE GUERRA tinha o direito de fugir. Tá legal, existe uma guerra. Mas é da bandidagem contra a sociedade. E, se não endurecer as leis, a bandidagem vai ganhando a guerra. Eles, lá de Brasília, que têm seguranças até para ir ao banheiro - pagos por nós, os trouxas, não se preocupam - porque os bandidos não chegam perto deles (carros blindados, guarda costas, guarda frentes, etc.)
Agora, o coitado do trabalhador não tem nem Polícia para defendê-lo.
Por causa do sr. Marco Aurélio, estamos arriscados a ter de pagara uma viagem de turismo pro seu Tarso Genro ir a Mônaco, pra buscar o sr. Salvatore Cacciolla, a quem o sr. MAM deu um HC, há uns tempos e ele se mandou pra Itália, pois tem cidadania italiana. A sorte é que ele é um carcamano muito do anta e saiu da Itália - e foi preso, por isso, fora do país dele. Se ele tivesse ficado quietinho na bota, o Brasil ia caçar dinheiro no pescoço de uma mula. E ainda não se sabe se Mônaco vai extraditá-lo.
FRancisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Sob todos os aspectos, lamentável o posicionamento do juiz marco Aurélio, que vem com essas declarações, tentar justificar o injustificável, a saber a liminar que deu ao banqueiro Salvatore Cacciola a oportunidade de fugir do Brasil, depois do prejuízo bilionário que deixou para seu povo pagar. Em outros países estaria o mesmo até hoje cumprindo pena. Mas como dizem os operadores do meio jurídico em certos textos "...Ainda há juizes em Berlim...".
Sim, com certeza em Berlim, porque em Brasília, sabe-se lá que tipos existem. Mas pelas palavras do juiz Marco Aurélio, vemos que são do tipo que deitam por terra qualquer esperança de uma estrutura jurídica decente e que atenda aos princípios de justiça, decência e lealdade ao que podemos chamar de administração da Justiça e Direito, na melhor acepção desses termos.
Tendo agora que explicar ao Brasil todo, já que o caso começa a ganhar repercussão nacional, os truques de palavras e brechas jurídicas que usou para libertar um criminoso, que aproveitando a deixa arrumou as malas e embarcou no primeiro avião que pôde, fica agora o juiz Marco Aurélio a tentar com essas declarações, a disfarçar o cheiro de podridão com a presença da verdadeira morta-viva que resultou de sua decisão favorecendo um banqueiro que lesou o povo brasileiro e que agora, com sua tumba involuntariamente aberta pelo banqueiro Cacciola, fica a vagar pelos meios jurídicos do Brasil.
Mais patético ainda é que usando como uma espécie de desinfetante, um verdadeiro amontoado de palavras e sofismas jurídicos, para o desconforto de todos, termina o juiz por fazer a defunta cheirar pior ainda, visto que o odor das justificativas que usa nos remete à idéia de uma fossa séptica, onde deveria estar o atual (des) ordenamento jurídico brasileiro. É por decisões assim, é por juizes como esse e por uma estrutura judiciária dessas, que vemos nos filmes estrangeiros, nas cenas finais, assaltantes e criminosos diversos, apresentando no aeroporto suas passagens para o Brasil, nunca para países da Europa ou Estados Unidos. Prova disso é que Ronald Biggs, ao fugir da prisão na Inglaterra na década de 60, fugiu para onde? Para o Brasil, onde viveu sossegado nas praias do Rio de Janeiro. Depois, com mais de 70 anos, doente e desejoso de rever sua terra natal, viajou para lá, mas sabendo que ao pisar em solo britânico seria preso, como realmente o foi.
Mas com o nova apreciação do juiz Marco Aurélio, parece que a sociedade como um todo pode agora acertar suas contas com o vizinho, matando-o se tiver alguma desavença com ele. Depois, uma vez em liberdade provisória, foge. Todos podem pisar fundo no acelerador. Atropelando alguém e sendo presos, assim que conseguirem a liberdade provisória, pisam fundo no acelerador novamente para outra cidade. Os milhões de brasileiros que pagam impostos podem deixar de fazê-lo sob a mesma ótica. Médicos podem deixar de prestar socorro a pacientes. Qualquer problema jurídico e assim que estiverem livres, é só pegar a estrada. Bombeiros podem agora ficar jogando damas enquanto dezenas de pessoas telefonam pedindo socorro devido a incendios e desastres. Em caso de qualquer enrosco jurídico, assim que estiverem em liberdade antes do processo, fogem também. Mesmo algum cidadão mais atabalhoado poderá adentrar os recintos do Supremo Tribunal Federal e sabe-se lá porque razão, acertar um bom tiro na testa do juiz Marco Aurélio. Antes que o indigitado doutrinador tenha sido enterrado, seus cúmplices, digo, companheiros de tribunal, fazendo bom uso de suas palavras, colocarão o risonho atirador em liberdade, que assim poderá também juntar-se aos demais na alegre peregrinação pelas estradas do Brasil, numa grande escapada, tudo isso e tão somente para evitar uma "...uma condenação precipitada..." como teria então aprendido com as palavras do hipoteticamente finado doutrinador da impunidade.
Enfim, vem o juiz Marco Aurélio com essas palavras demonstrar ao Brasil todo que ainda tinha dúvidas, de que o cenário jurídico do Brasil desses tempos é apenas um cenário, o cenário de um triste espetáculo de teatro mambembe. As mais altas cortes e suas irmãs menores, se é que podemos chamá-las assim, assemelham-se hoje, apesar de sua pompa e circunstância, aos teatrinhos de revista, que proliferam aos montes nas grandes cidades, com dançarinas mostrando a sua nudez, enquanto se distribui bebidas aos litros aos que assistem o espetáculo. Um teatrinho onde o diretor do espetáculo é sempre aquele que pode pagar mais.
Isso não é um estado de direito. É somente um estado lamentável.
Landel
( http://vellker.blog.terra.com.br )
"Marco Aurélio defende direito de acusado fugir"
-..SE êle não diz nada com isso para alguns, imaginem SENÃO houvesse o natural direito humano!
Não é preciso utilizar o direito de fugir. Basta pedir um habeas corpus para o Dr. Marco Aurélio. O que é dificil de engolir é o deferimento do pedido.
O eminente ministro Marco Aurélio é um juiz completo, sinderético. Mas, caro ministro, um homem que, pelas suas idiossincrasias cavilosas, ameaça a economia do país de uma "crise sistémica" - no entendimento da Sra. Grossi... -, não é perigoso? Tomara que ele, Cacciola, não faça a mesma traquinagem - se voltar. Mas, se a repetir, não é perigoso e pode fugir. Ótimo! Se eu fosse um Cacciola da vida, o meu lugar seria sempre aqui, no "bem-bom". Atenção, "cacciolas" de plantão: sejam cordatos, não inspirem periculosidade... e pé na tábua!
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