Enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o direito de greve para o serviço público, o Supremo Tribunal Federal está sinalizando que as regras ditadas para o setor privado devem ser aplicadas por analogia. Sete dos 11 ministros da Corte já manifestaram suas convicções nesse sentido em ações que tratam do assunto.
Para estes ministros, a “mora” do Legislativo em regular um direito justifica o uso e interpretação mais ampla do Mandado de Injunção — instrumento criado para suprir a falta de regulamentação. Os três Mandados de Injunção estão com pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Nesta quarta-feira (19/9), ele pediu vista do Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem). O sindicato pediu para que fosse suprida a omissão do Poder Público para viabilizar o direito de greve. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto-vista no sentido de assegurar o direito de greve apenas para o envolvido no caso concreto, o Sintem, com uma série de medidas e restrições – 16 todo. Entre elas, que a suspensão do trabalho deve ser temporária e pacífica. E mais: que deveria ser precedida de tentativa de negociação. O ministro ficou vencido em sua proposta.
Os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, relator do Mandado de Injunção do Sintem. Gilmar Mendes defende a necessidade de o STF regular provisoriamente o direito de greve dos servidores públicos diante da ausência de norma geral. Sua proposta é a aplicação, por analogia, da lei que regulamenta as paralisações do setor privado. Os ministros Cármen Lúcia e Carlos Alberto Menezes Direito seguiram o mesmo raciocínio. “O Supremo pode analogicamente autorizar a aplicação da lei geral (Lei 7.783/89) para suprir a ausência de norma que assegure o direito constitucional”, afirmou Menezes Direito.
Carlos Ayres Britto e Celso de Mello resolveram antecipar o voto, também no mesmo sentido. “Não mais se pode tolerar este estado de continuada e inaceitável inércia da União, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade”, afirmou Celso de Mello. Ele lembrou que embora o STF já tenha reconhecido em maio de 1994 a “alarmante mora” na regulamentação da matéria, o Legislativo permanece inerte. “Decorrida quase uma geração, o direito de greve dos servidores públicos não foi regulamentado. É uma omissão abusiva da prestação legislativa”, disse.
Lewandowski não partilha desta proposta. De acordo com o ministro, embora “sedutora a idéia” de aplicar a todos os movimentos grevistas do setor público a Lei 7.783/89, que regula paralisações no setor privado, “representaria indevida ingerência do Judiciário na competência privativa do Congresso Nacional de editar normas abstratas e de caráter geral”. Para Lewandowski, a aplicação por analogia iria ainda “desfigurar” o Mandado de Injunção.
Fora o pedido do Sintem, há outros dois mandados de injunção em curso no Supremo (MIs 670 e 712), propostos, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). Ambos estão com pedido de vista no ministro Joaquim Barbosa.
Nesses julgamentos já votaram os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso, no sentido de aplicar a lei, que regulamenta a greve no setor privado, no serviço público. Menezes Direito, que entrou no STF na vaga de Pertence, votou nesta quarta no mesmo sentido. Portanto, sete ministros do STF já se manifestaram pela aplicação da lei existente por analogia. Ainda precisam votar os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Embora não tenha sido concluído o julgamento, o Supremo vem conferindo maior eficácia ao Mandado de Injunção como afirmaram alguns ministros. O ministro Joaquim Barbosa adiantou que deve apresentar, na próxima semana, seu voto-vista em outro Mandado de Injunção sobre o tema.
Todos têm o direito a greve.
Mais ficar na greve 30, 60, ou 90 dias e receber os salários integrais não é correto.
Portanto, Congresso Nacional trabalhem.
Não fiquem dando o VOTO DO CORPORATIVISMO.
FINALMENTE O SUPREMO ESTÁ TOMANDO UMA DECISÃO CORRETA EM RALAÇÃO AO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES, QUE DIGA-SE DE PASSAGEM, É UM DIREITO CONSTITUCIONAL SOCIAL FUNDAMENTAL DOS TRABALHADORES.
Ainda muita gente não percebeu que o direito a greve é um fato porque é uma (se não a única) maneira que têm os trabalhadores de defender seus direitos e qualidade de vida. Imagine se não existisse: a jornada diária seria de 12-16hs, salários na linha da misséria, etc.
A greve é uma manifestação de poder, uma luta de braço entre trabalhadores e os tomadores de decisões (por isso não vemos juízes ou deputados em greve, eles se colocam o salário que querem). Nesse contexto, um estado cheio de mensalões, mensalinhos e furacões, não é capaz de dar importância ao funcionalismo público. e dai a demora das greves. Que triste história de um partido que se chamava trabalista...!
Sou contra a greve de QUALQUER funcionário público. Se ele foi contratado é porque o serviço para a população é fundamental. Quando foi contratado sabia quais eram as condições de trabalho, o salário e tudo mais. Entrou porque quis. Se não esta satisfeito saia e de a vaga para outro.
Utilizar-se da oportunidade de não ser demitido para vagabundar é sacanagem com o povo.
O povo, que paga o salário, é sempre a bucha de canhão destes vagabundos.
"A greve é uma manifestação de poder" SIM, mas na iniciativa privada. O trabalho do funcionário público é regulado e se não for respeitado deve entrar na justiça. Quando fez o concurso aceitou os termos do contrato e agora quer pular fora?
O Supremo está colocando ordem na casa. Resta saber se o Governo será obrigado a cumprir as decisões do TST sobre os dissídios coletivos, como acontece para iniciativa privada.
Agora esses pequenos colóquios para embalar sono de bovinos de que se sabia o salário quando se prestou concurso. Polícia é um serviço essencial, o discurso de que polícia ganha mal e quem entra sabe quais são as regras, será que o povão não aprende? No Rio mais de quarenta num rodo só na PM. Acaba que as polícias estaduais viraram coisa marginalizada, e o resultado, todos conhecem. Em New Orleans nos EUA foram chamar os especialistas em segurança pública para resolver o problema da maior corrupção policial no país como nunca se viu igual. Agentes policiais matando policiais que investigavam as ligações de polícia e tráfico de drogas. Reiventaram a roda? Aumentaram o salário inicial da carreira para mais de U$ 4.000,00 mês, para começar. Esse é parâmetro da Polícia de Nova York. Sugiro que dêem uma visitada no NYPD, há página na Internet, e vejam o que oferecem aos policiais deles. Aqui sería tratado como "absurdos privilégios". Esse discurso de que funcionário público tem que estar pastando só favorece aos que querem cobrar impostos da Suecia e oferecer serviços públicos da Somália.
http://www.nypd2.org/html/recruit/salary.html
O que o NYPD oferece aqui no país seria considerado absurdo, aposentadoria com vinte anos de serviço, salários sempre crescentes. Não é à toa que temos o descontrole da criminalidade que temos, e peguei polícia que é a tecla mais velha do discurso de que "sabiam que iam ganhar pouco". Por que nossos funcionários públicos tem de viver na pindaíba? E depois querem serviços de qualidade?
Como tenho uma natural curiosidade fui ver a Real Polícia Montada do Canadá.
http://www.rcmp-grc.gc.ca/recruiting/salary_benefits_e.htm
Pois é, aqui é privilégio... não pode se fazer greve, tem de se viver salário de fome. Serviço público aqui é palavrão...
É absolutamente desprezível a posição acanhada do ministro Lewandowsky, que, mesmo contemplando o desdém de um congresso desmoralizado, insiste na bazófia da invasão de competência. E o direito fundamental à greve, onde fica? Esperamos que o STF tenha coragem de adotar uma posição mais consentânea com a democracia.
Chega de tanta balela!
Cabe ao STF a função precípua de zelar pelo cumprimento da norma constitucional e das leis que lhe suplementam, não a de LEGISLAR sob qualquer forma ou pretexto. O risco de enveredarmos pelo caminho do caos institucional não compensa o esforço voluntarioso de alguns dos nossos ministros. Cobre-se dos congressistas, com toda veemência, o cumprimento dos seus deveres constitucionais. O estado democrático de direito impõe que se trilhe este caminho. O preço a pagar, por um leve desvio que seja, é extremamente alto. Não vale a pena.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login