O estado de Santa Catarina está obrigado a providenciar a nomeação para o cargo de delegado de Polícia, no prazo de 30 dias, de um de deficiente físico. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça Catarinense. Os desembargadores confirmaram, também, decisão tomada em Agravo de Instrumento, que obrigou o estado a criar reserva de vaga para o apelante, respeitada a classificação entre os deficientes físicos.
De acordo com o processo, Pedro Adolfo Ambros Waperchowski prestou concurso como deficiente físico para delegado estadual. Obteve classificação e cursou a academia de Polícia. Foi aprovado em todas as matérias. Foi eliminado do concurso nas provas de aptidão física. Pedro Adolfo sofreu um acidente em 1985 e teve de amputar patela direta (parte do osso do joelho), o que reduziu sua capacidade física.
“O candidato portador de deficiência física concorre em condições de igualdade com os demais não-portadores, na medida das suas desigualdades. Caso contrário, a garantia de reserva de vagas nos concursos para provimento de cargos públicos aos candidatos deficientes não teria razão de ser”, observou o desembargador Orli Rodrigues, relator. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2006.045696-8
Então, são de "leituras" enviesadas e sofismáticas das leis é que chegamos à situação a qual chegamos!
Imagine-se o referido delegado numa viatura, com outros policiais e vindo da cena de um crime (na qual a presença do delegado de polícia plantonista é necessária). Um popular acorre e aponta uns criminosos em fuga prestes a adentrarem a uma favela. O que fará o dito-cujo?
Ficará na viatura "para pedir reforços" (como muitos bunda-moles que eu já vi)? Tentará correr atrás dos ladrões pelas vielas e pulando cercas? Ou, com pulmões muito bem treinados, dará um estrondoso berro dizendo: "vocês aí, parados! 'Tejem' presos e venham até aqui, rapidinho!" ?!
Ou será que irá ser criada para ele e outros deficientes (cegos, paraplégicos, etc.) uma nova categoria de delegados "café-com-leite"? Criada FORMALMENTE, quero dizer, posto que já existente há décadas, para os apadrinhados, os "maçanetas" sem vocação, etc.?
É o fim da picada!
Porque não se faz uma "reserva" igual para estivadores, por exemplo? Já imaginaram? Estivadores sem braços, sem pernas, etc....
Mais uma "decisão" politicamente correta e sem levar em conta as características da profissão policial!
Aqui é mesmo o País dos "DIREITOS", sem as correspondentes RESPONSABILIDADES,
E sem DEVERES nenhuns, pois sempre se poderá recorrer a algum juíz para se obter um mandado de segurança, um "Habeas Corpus", etc!
Proximamente, talvez possamos obter até uma liminar para suspender, temporariamente, o Código Penal, a fim de podermos eliminar um desafeto!
Quem sabe?!
Richard,
Foste tão infeliz na tua abordagem que ficarás sozinho no espaço reservados aos comentários...
NÃO ESTÁ SOZINHO NÃO!!!
CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTÁRIO.
ALIÁS, PARECE-ME ÓBVIA TAL MANIFESTAÇÃO E CONCLUSÃO...
Prezados Sweney,Rubens, é claro que devemos criar oportunidades para aqueles que são portadores de deficiência fisica sim, porém o comentário do Richard tem algo de coerente sim. As atribuições de delegado muitas vezes dependem de plena condição física sim.
Fica a pergunta se voces necessitarem de uma ação rápida do referido delegado e não forem atendidos pela deficiência física do mesmo voces o taxarão de incompetente e processarão o estado por negligência?
Os bandidos agradecem.
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