Banco não precisa dar satisfação para negar empréstimo

Está suspensa a liminar que obrigava o Banco do Brasil a apresentar justificativas quando negasse para os agricultores o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu a liminar dada pela primeira instância.

Segundo o desembargador, a ordem imposta ao banco tem caráter irreversível, o que não pode ocorrer no caso de medidas liminares. Para Lenz, a decisão contraria o sistema processual. A medida deferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) abrangia todas as agências do BB localizadas nas cidades de Chuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Rio Grande.

A liminar de primeira instância havia sido concedida no final de agosto, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria alegou que os recursos são públicos e que o BB não pode apenas dispensar o agricultor, sem informá-lo as razões para a negativa do crédito. O argumento foi rejeitado. Cabe recurso.

AI 2007.04.00.030775-6/TRF

A.G. Moreira disse:
25 de setembro de 2007 às 18:57

Tem gente que, por muito menos, perde o emprego ou é presa !!!

A.G. Moreira disse:
25 de setembro de 2007 às 18:59

Tem gente que, por muito menos, perde o emprego ou é presa !!!

Entretanto, tanto o magistrado continúa empregado, quanto o gerente banco continúa solto !!!!

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
25 de setembro de 2007 às 19:05

Não entendi muito bem a notícia, parece que a decisão não se relacionou ao mérito.

Mas é um absurdo que não se dê justificativas a quem teve o crédito negado. Isso dá margens a abusos e discriminações.

Provavelmente várias instituições financeiras que negam crédito a determinados consumidores, sob o pálio do "sigilo da nossa política de crédito", podem o fazer com base em motivos ilegais.

Ex. o consumidor já ficou devedor do banco há 6 anos e pagou o débito. Tem portanto o nome limpo, mas o banco se nega a dar novo empréstimo por este motivo. Pelo CDC, isso me parece proibido. No entanto, o banco não vai explicar nada. Simplesmente vai dizer que o cliente não se enquadrou na política de crédito.

Emilio de Moura disse:
25 de setembro de 2007 às 19:13

muitas vezes o empréstimo é negado porque o candidato não quis contribuir para o gerente alcançar sua "meta". ou seja, não adquiriu outro "produto" como os seguros que sempre tentam nos empurrar goela abaixo.

Carlos disse:
25 de setembro de 2007 às 19:15

Isso pq foi Decisão (ABSURDA) de Desembargador. Imagina então como andam os juízes de primeiro grau.

Para começar a relação dos bancos com os clientes estão regidas pelo Código de Defesa do Condumidor. É, quem disse isto, e acertadamente, foi o STF. Talvez o Desembargador não saiba deste julgado em ADIN.

Segundo quando se concede uma liminar em sede de Ação Civil Pública, ela vale para toda a região. É, pelo artigo publicado, é preciso que alguns Desembargadores estudem mais. Eu aconselharia aos agricultores ou MPF recorra. No STJ eles mandam o Banco demonstrar o motivo. Princípio dos mais básicos do CDC senhor Desembargador!!!

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Abranches disse:
03 de outubro de 2007 às 10:16

Absurdo maior é que, normalmente, estas negativas de crédito, se dão por ter o cliente atrasado o pagamento do seu cartão de crédito e o BB ter buscado no mercado financeiro recursos para cobrir o débito a taxas que não chegam perto dos 2% e repassam aos usuários com taxas entre 8% a 12%, tornando impagável o débito.
Pois bem, o cliente negocia outro valor com o banco, quita a dívida com desconto, porém, por uma resolução interna, este cliente se torna persona nom grata para a instituição, não tendo mais acesso a nenhum tipo de crédito junto à instituição.
No caso em questão, entendo ser absurdo e ilegal, negar um crédito, cujo recurso é da União, pelo simples fato de ter quitado uma dívida com desconto.
E, o pior, o Governo insiste em deixar esta instituição, exclusivamente, com o direito de administrar o crédito do PRONAF, PROER, PROFIR, Centro Oeste, etc.
Porque o Governo Popular do Lula não abre esta administração a outros Bancos, que não visam prejudicar seus clientes com normas internas absurdas.

Renato Machado disse:
14 de outubro de 2007 às 11:11

Alguns desavisados acreditam que pelo simples fato do STF ter decidido que se aplica o CDC às Instituições Financeiras, por si só, todas as relações entre Banco e cliente sejam de consumo. Nem todas as relações entre cliente e Banco são de consumo. Isso é claro! Não se discute mais que o CDC é aplicável aos Bancos, mas, certo é que, somente se aplica às relações de consumo. O cliente deverá ser destinatário fático e econômico do produto ou serviço bancário para ser encarado como consumidor. Quem financia insumo agropecuário não é destinatário econômico; portanto, não é consumidor.
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo não é prescrito em lei. Correta da decisão do Desembargador.

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