Juiz solta réus após MP pedir adiamento de julgamento

O juiz Bruno Teixeira Lino, da 3ª Vara Criminal de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, decidiu soltar seis presos acusados de homicídio depois que a promotora Andréa Basílio Gonçalves Gollop, por motivos de saúde, pediu adiamento do julgamento por dez dias.

Para o juiz, os presos estavam sofrendo constrangimento ilegal diante do adiamento dos julgamentos solicitado pelo Ministério Público estadual. Alguns réus estão desde agosto de 2006 aguardando o julgamento.

Na quarta-feira (26/9), os promotores Marcus Valério Costa Cohen e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, que cuidam da área cível, consultaram a Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, mas o órgão informou que não havia profissional suficiente para a substituição da promotora.

Diante disso, enviaram ofício ao juiz. Solicitaram o adiamento das sessões até o retorno da colega. O pedido não foi aceito de pronto. O juiz Bruno Teixeira Lino aguardou uma solução até a manhã desta quarta. Como a acusação não apareceu, determinou o adiamento do julgamento, mas mandou expedir os alvarás de soltura.

Segundo o juiz, a pauta do júri estava cheia e só em 2008 seria possível levá-los ao banco dos réus. “(…) A designação de nova data de julgamento, causada por ato da acusação, caracteriza constrangimento ilegal (dos detidos)”, escreveu o juiz em seu despacho.

O Ministério Público vai recorrer da decisão. De acordo com o jornal Estado de Minas, há no estado um déficit de pelo menos 100 promotores. São 700 para 800 juízes. Para o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Carlos André Bitencourt, isso causa uma série de constrangimentos. Há casos em que dois magistrados marcam, na mesma hora, audiências com um só representante do Ministério Público”, constata Bitencourt.

Concurso público feito este ano prevê a abertura de mais 25 cargos, o que, segundo ele, é insuficiente: “Nossa dificuldade é orçamentária. A lei de responsabilidade fiscal diz que o MP só pode gastar 2% da receita corrente líquida do estado. Para contratar mais, passaríamos desse limite”, disse ele ao jornal.

Veja abaixo nota da Associação dos Magistrados Mineiros em apoio ao juiz Bruno Teixeira Lino.

Leia o despacho que libertou três dos acusados

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Autos: 0290.06.036357-6

Vistos

Considerando que o Ministério Público requereu o adiamento de cinco julgamentos do Egrégio Tribunal do Júri, designados para o período de 26 de setembro a 03 de outubro de 2007, inclusive o destes autos, conforme ofício de f. 304;

Considerando que, em que pese a licença-saúde da Dra. Andréa Basílio Gonçalves Gollop, fato que muito lamentamos, outro representante do Ministério Público está respondendo pelos feitos da Vara Criminal, o que afasta a alegada força maior;

Considerando que, conforme o referido ofício, a própria Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça manifesta que não há outro representante do Ministério Público para a realização do Tribunal do Júri;

Considerando que não há dia desimpedido na mesma sessão periódica;

Considerando que os réus estão presos desde agosto de 2006 e que a designação de nova data de julgamento, causada por ato da acusação, caracteriza constrangimento ilegal;

Defiro o adiamento do Tribunal do Júri e revogo a prisão dos réus Marcilei Ferreira Neto, André Ferreira de Souza e Felício David Alves Pereira Kelmer. Expreça-se o respectivo alvará de soltura, se por al não estiver preso. Após, venham conclusos para inclusão do feito em outra sessão de julgamento.

P.I.

Vespasiano, 26 de setembro de 2007

Bruno Teixeira Lino

Juiz de Direito

Nota da Associação dos Magistrados Mineiros

A Associação dos Magistrados Mineiros, mercê de suas prerrogativas, vem a público manifestar-se a respeito da notícia veicula na impressa escrita de que seis presos teriam sido libertados por falta de Promotor de Justiça.

O sentido do texto jornalístico deve ser buscado na inteireza dos fatos a que reporta, bem ainda na relação externa entre a notícia e o fato.

Vista isoladamente, pode parecer ao leigo que exista uma dissensão entre órgãos da justiça e a própria justiça. Na verdade, o ato do Juiz revela a existência de uma realidade de carência de recursos e de investimentos adequados às atividades soberanas de poder que exerce o Poder Judiciário. A causa remota do ato não foi a ausência do Promotor, mas a inexistência imediata de um para funcionar no Tribunal do Júri. Não há culpados nisso, senão na política de atendimento das necessidades dos órgãos da justiça.

O argumento apelativo, ao invés de refutar a verdade do que é afirmado, ataca o homem que faz a afirmação. Mais relevante do que o Juiz soltar o preso é indagar se ele cumpriu a lei. Sub lege libertas é a forma que encerra a condição essencial da ordem nas sociedades.

A Amagis confia e apóia a ação legal do Juiz Bruno Teixeira Lino, que é um profissional competente, operoso, ético e sereno.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2007.

NELSON MISSIAS DE MORAIS

Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dijalma Lacerda disse:
27 de setembro de 2007 às 18:00

É, alguém por certo diria :

- "Há Juiz em Berlim" !

Parabéns ao Nobre Magistrado BRUNO TEIXEIRA LINO . Parabéns !

Se há déficit de promotores, se o Estado de Minas Gerais não disponibiliza dotação orçamentária para novos promotores, se não abrem concurso, etc. etc., quem NENHUMA CULPA nessa história tem são os réus, comuns dos mortais pertencentes a este coisa chamada de povo.
Quanto ao mérito, o final do julgamento é que o dirá.

Dijalma Lacerda - Foi presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001, 2002,2003,2004,2005,2006.

Dijalma Lacerda disse:
27 de setembro de 2007 às 19:36

Hey Félix Sobelman, cadê os comentários que foram feitos em relação à matéria "Meyer e Wald são os advogados mais admirados"?
Você perceceu que apagaram os comentários que foram feitos?

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
27 de setembro de 2007 às 19:50

Solução bem simplista.

Amiúde redesignam-se julgamentos com simples atestado médico em nome de defensor.

Ora, direitos humanos aos humanos direitos, às vezes faz bem.

A sociedade é quem perde, como sempre tem ocorrido.

Tomara que o i. magistrado, ou um dos seus, não cruze com um dos assasinos na rua...

alvaromaiaadv disse:
27 de setembro de 2007 às 21:14

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Só esta garantia fundamental justifica a decisão do nobre magistrado.

Tem outra, a idéia do HABEAS CORPUS DE OFÍCIO é pacífica na jurisprudência do STJ.

Daí concluímos. Qual a ilegalidade que este nobre magistrado cometeu?

Os réus neste processo judicial da Comarca de Vespasiano não podem esperarem "AD AETERNUM" que apareça um acusador para participar do júri.

Estes réus não podem ser penalizados pela incúria estatal como bem coloca nosso colega DJALMA LACERDA.

Quanto às críticas APAGADAS no tópico "Meyer e Wald são os advogados mais admirados" é fácil concluir que aquilo é matéria paga.

Moderador do conjur, por favor não apague nossas críticas

Expectador disse:
27 de setembro de 2007 às 22:11

Ora, Dr. Promotor de Justiça... O uq é isso? A sociedade perde é que quando são descumpridas as normas legais. Juiz e promotor não são agentes de segurança pública, mas, somente, aplicadores das leis vigentes. Se o defensor der causa a adiamentos, paciência. Mas, se for o órgão da acusação, solte-se o réu preso. ÓBVIO!!!!!

Antonio Pêcego disse:
27 de setembro de 2007 às 22:34

Corajosa e correta a decisão do insigne Magistrado, não se trata de ausência justificada ou injustificada, mas sim da falta de Promotor de Justiça para atuar nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, não podendo os presos terem a sua liberdade cerceada por evidente excesso de prazo causado pelo Órgão da Acusação que visa concretizar o direito de punir do Estado-Administração, visto que o Magistrado é constitucionalmente o garantidor das liberdades públicas.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
28 de setembro de 2007 às 01:13

Quando vejo a frase: “direitos humanos para humanos direitos”, sempre desconfio que ela provém da extrema direita ultraconservadora e truculenta. Quando, além dela, vejo um arremate do tipo: “Tomara que o i. magistrado, ou um dos seus, não cruze com um dos assasinos na rua...”, daí já não tenho dúvida.

A decisão do Magistrado foi absolutamente correta e não representa, de forma alguma, dissensão das instituições, senão simples aplicação da justiça conforme com a Jurisprudência que trata de excesso de prazo.

O promotor comentarista (por que é que eles nunca assinam os comentários?), por acaso, acha correto que réus sem sentença condenatória transitada em julgado aguardem indefinidamente o julgamento na situação de presos? E se eles forem absolvidos?

A sociedade ganhou, isso, sim, com a atitude correta e equilibrada do nobre Magistrado a quem rendo meus sinceros parabéns. Não deveria ser assim, já que Sua Excelência apenas cumpriu sua obrigação, mas, em meio a tantos casos de descomprometimento para com as coisas da Justiça, a decisão comentada ressalta como paradigmática.

É como penso.

Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO – OAB/SP-78.747

Selmo Santos disse:
28 de setembro de 2007 às 05:21

Note – se que o papel do Poder Judiciário é muito mais o de garantir os direitos do individuo na polis do que atuar em defesa da segurança da sociedade como um todo, tanto que isso é verdade, que na dúvida a sentença de mérito sempre favorece ao réu em atenção e respeito à regra do ‘in dúbio pro reo’, há casos em que a força maior sobrepõe – se, mas, in casu, conforme descrito na matéria pelos fatos em que a delonga é motivada pelo estado-acusador, a força maior existe, mas, não para os acusados que têm o direito de verem-se processados nos prazos da lei, por vezes, inúmeras são as pessoas acusadas de diversos tipos de condutas ilícitas e se chega à liberação de pessoas, por acusações diversas, mas, isto é, simplesmente decorrência de viver-se em um estado democrático de direito, onde “os fins justificam os meios, mas, não estes aqueles”, por tais razoes, costumo ressaltar sempre, que o direito como uma ciência, possui sua organicidade própria, estando os direitos dos cidadãos erigidos á condição de garantias fundamentais, onde a liberdade é a regra no estado democrático, sendo a prisão sua exceção, quis assim, o Brasil, ao manter assinado o pacto de San José da Costa Rica, acerca do ‘Jus Libertatis’ , e assegurando na carta magna política o ‘due process of law’ – alguns histriônicos demagogos do ordenamento jurídico, travestidos de bacharéis especializados nos direitos de linchamento humano, rábulas com suas frustrações de pigmeus, de aprendizes deslustrados, travestidos em paladinos da verdade e anfitrião da perfeição jurídica, logo se põem a atacar a decisão do I. Magistrado, que nada de espetacular fez, mas, tão simplesmente cumpriu sua missão constitucional - a de garante das liberdades individuais -, a esses histriônicos juristas do parquet, uma indagação para suas reflexões: por que prestaram concurso público para a carreira do órgão ministerial? Se certas posições jurídicas que evidenciam descontentamento às decisões judiciais corretas, e “acham” que tais decisões são erradas ou eivadas de vícios que prejudicam a sociedade, por que não invertem seus papeis? Prestem concursos para a magistratura, ora.

Bem andou sua excelência ao que se extrai da matéria do conjur em sua decisão constitucional, lembrando aos incrédulos do parquet que a sociedade sempre acabará vencendo mesmo ante a inépcia ou o antagonismo do estado.

Era o que tinha a escrever. É como penso. Assim opino.

Selmo Santos
Reitor Fundador da Unilma.

Selmo Santos disse:
28 de setembro de 2007 às 05:21

“A do Poder Judiciário, que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático”.

Todavia, a precariedade na composição do efetivo dos membros do parquet é culpa da justiça? Não. É culpa do Governo Estadual e da Assembléia Legislativa, pois, ambos os poderes executivo e legislativo, muito embora o executivo, tenha à sua frente um homem honesto e honrado na figura do Governador Aécio Neves, faltaram-lhes mais determinação e coragem, para regulamentarem as verbas do orçamento para destinar a aplicação e repasse dos recursos na estrutura da Procuradoria Geral de Justiça daquele estado, se por um lado os recursos estão limitados pelo percentual, para não se ferir a lei de responsabilidade fiscal, que diz que o MP só pode gastar 2% da receita corrente líquida do estado, de outro lado, aí sim, quem perde é a sociedade, pois o órgão ministerial, submete-se ao rigorismo de referida norma infraconstitucional, e deixa de ter a sua independência prescrita pela norma constitucional soberana do art. 127 da CF/88, observando que a subserviência à norma infraconstitucional da lei de responsabilidade fiscal, não se coaduna em consonância com os objetivos que a norma soberana impõem. Não sendo a constituição que deva se adequar às normas e sim as normas à constituição, quiseram assim os legisladores pátrios assegurar. O objetivo do órgão ministerial, por sua vez, deixa de atuar em sua missão odisséia, em favor da sociedade como um todo, pois, repórter não é promotor e promotor não é repórter, pois, muitas vezes é dever do parquet, também defender aos acusados como um todo, celebrando em si sua missão não meramente fiscalizadora da lei, mas, de vigilante para a aplicação da justiça e guardiões da vida pública, onde não por culpa do ordenamento ou da justiça, mas, sim por inconsistência e covardia administrativa do executivo e do legislativo, deixando de celebrar abertura de concursos públicos, para equiparação de seu efetivo, conforme demonstrado na matéria, e quem perde e paga a conta, mais uma vez, é o povo.

Selmo Santos disse:
28 de setembro de 2007 às 05:22

Prezados (as) senhores (as) leitores e comentaristas,

Saudações!

Quero inicialmente prestar um voto de louvor à Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis – que em sua missão institucional de entidade classista representativa, não titubeou, de plano em manifestar seu apoio a um de seus associados, legitimamente agiu, frustrando aos incrédulos do ordenamento jurídico! Ora, aos magistrados honestos deste país, a sociedade como um todo deve render seus agradecimentos pois, sublimes missões desempenham para a consolidação do estado democrático de direito, apenas, agiu o magistrado em questão, dentro de sua legalidade constitucional, cumprindo o seu dever-juiz, de ofício.

Ao estado de Minas Gerais, um pensamento: O imortal Tancredo Neves, deve estar muito triste espiritualmente, se vida há além, túmulo, por causa dos destinos de sua querida Minas Gerais, relembrando que de lá nasceram os valeriodutos, misturando à vida pública nacional, seguidos escândalos de locupletamento do erário público, e dos desvios de verbas públicas, daí por que, relembrar Tancredo Neves, que em seu discurso de posse lembrava das contribuições sociais para a consolidação de um estado democrático, quando disse:

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
28 de setembro de 2007 às 11:59

Juiz com espirito de JUSTIÇA!!! PARABÉNS MAGISTRADO. DECISÃO ACERTADA...

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