Universidade forma aluno apenas para passar em Exame

O roteiro do filme “Exame de Ordem” se repete a cada semestre. A divulgação dos índices de aprovação na prova da OAB estimula o debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil. Elabora-se um “ranking” e destacam-se as Instituições de Educação Superior (IES) que obtiveram os melhores e os piores percentuais de aprovação. Neste debate, nada de novo é trazido para a platéia.

Sabemos que o Exame de Ordem é um indicador importante — mas não o único — para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país. Entretanto, o atual debate em torno dos seus resultados é um sintoma de que a nossa contribuição nesta discussão é de qualidade duvidosa. Deveríamos aproveitar este momento para renovar, ampliar e aprofundar as propostas para a melhoria do ensino jurídico no Brasil. É preciso partir dos números para investigar a realidade que eles pretendem representar. Poucos estão dispostos a isto. Demanda tempo e trabalho sério de pesquisa.

As próprias IES contribuem para este cenário de empobrecimento do debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos brasileiros. À medida que a prova da OAB é assumida como indicador incontestável da qualidade do ensino jurídico, mais as políticas institucionais voltam-se para iniciativas que privilegiam a preparação do aluno para este Exame. Outras políticas pedagógicas que não favoreçam o alcance deste objetivo tornam-se secundárias.

As conseqüências são desastrosas. Uma delas é a equiparação das IES aos cursos preparatórios para concurso. Aqui há o iminente risco de um paradoxo cujo desfecho é desfavorável para a educação jurídica. Isto porque, a despeito do elevado índice de reprovação, o Exame de Ordem pode tornar-se um parâmetro confortável para as IES. Ora, uma vez que o êxito institucional mede-se pelo resultado obtido na prova da OAB, não há razão para não estabelecer uma política de ensino focada para este objetivo. A formação do aluno transforma-se em simples “preparação”, uma espécie de treinamento, para o Exame de Ordem. A pesquisa e a extensão tornam-se dimensões marginais no processo de ensino-aprendizagem.

Sabemos ainda que as situações socioeconômicas dos alunos e as condições de trabalho para o exercício da docência variam em cada IES. Estes fatores devem ser levados em conta para ajudar-nos a interpretar os números a fim de identificar exemplos de boas práticas de ensino e gestão educacional. Além disso, dentre os diversos temas que o debate sobre a qualidade do ensino jurídico pode suscitar, um deles permanece ignorado: aquele que diz respeito ao projeto pedagógico.

Os conteúdos curriculares sempre tiveram papel de destaque neste quesito. Contudo, deveríamos olhar com mais atenção para a concepção que inspira cada curso jurídico e para o perfil de egresso que cada uma das IES pretende formar. Ambos, “concepção do curso” e “perfil do egresso”, fornecem parâmetros essenciais para se avaliar a pertinência das políticas institucionais para a educação superior, além de revelar-nos o tipo de profissional do direito que a sociedade poderá contar no futuro.

Com isto ampliamos o debate. Não nos limitamos a avaliar o nível de domínio da dogmática jurídica por parte do egresso. Passamos a indagar também qual o seu grau de comprometimento ético com o exercício da profissão. E assim muda-se o enfoque do debate: não se trata de saber apenas “quantos” foram aprovados, mas “quem” está sendo aprovado.

Por fim, nós, professores e gestores, devemos assumir a nossa parcela de responsabilidade. A despeito de muitos estarem submetidos a um regime de trabalho que esgota a sua disposição física e, conseqüentemente, intelectual, não devemos nos eximir das discussões sobre a melhoria do ensino e nem aceitar o amadorismo e, por vezes, o improviso no exercício da docência. Devemos fortalecer o papel dos professores e dos gestores dos cursos de direito, participando dos órgãos de representação de classe, tal como a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), e dos processos decisórios internos em cada IES. O nosso envolvimento com a educação jurídica deve ser pleno.

A OAB tem o direito de fazer a prova que quiser e da maneira que quiser. Ela decide o tipo de profissional que quer ter em seus quadros. Cabe às IES decidir qual o perfil de profissional que querem formar. Para isto, deve levar em conta o fato de que os nossos alunos não serão somente advogados, mas também juízes, promotores, delegados, políticos, empresários, diplomatas, consultores legislativos etc. Essa diversidade de atores evidencia que o debate sobre a qualidade da educação jurídica no Brasil precisa ampliar os seus interlocutores.

Evandro Menezes de Carvalho

é professor e coordenador de graduação da FGV Direito Rio.

Dijalma Lacerda disse:
27 de setembro de 2007 às 19:40

Cadê os comentário que foram feitos à matéria "Meyer e Wald são os mais admirados.."?
Apagaram?

alvaromaiaadv disse:
27 de setembro de 2007 às 21:19

"Meyer e Wald são os mais admirados.."? = MATÉRIA PAGA

Carlos disse:
27 de setembro de 2007 às 21:49

A maioria absoluta das faculdades não forma o aluno nem para passar no exame das ordem.

Como disse um leitor outro dia aqui. Ele teve que estudar não sei quantos anos para recuperar o prejuízo que teve ao frequentar uma péssima faculdade.

A OAB não tem poder de veto, e o MEC não está nem um pouco preocupado com a situação de ensino deste país.

É TUDO FACHADA. Fingem que estão fiscalizando e o povo acredita. Quero dizer, os que são ingênuos.

Outro curso que deveria ter um exame de ordem é o de medicina. tenho certeza absoluta, se o exame FOR SÉRIO, mais de 70% não vão passar.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Ramiro. disse:
27 de setembro de 2007 às 21:59

O MEC em se tratando deste assunto é cão que ladra e nunca morde. Age como Aarara, mais que nunca, psitacídeo muito vermelho por fora, que faz muito barulho e estardalhaço, e fora isso não faz mais nada.

Se o MEC quisesse realmente fazer alguma coisa começava fazendo uma avaliação imparcial, detalhada, em conjunto com a OAB, dos escritórios modelo dessas universidades.

Faculdade de Direito sem um escritório modelo que não fique escolhendo apenas os casos mais fáceis é como escola de medicina sem hospital universitário.

Paulo disse:
27 de setembro de 2007 às 22:44

Basear-se no Exame da OAB é um parâmetro péssimo para a avaliação da qualidade dos cursos jurídicos. A prova é mal elaborada: avalia apenas a capacidade de decoreba dos pretendentes a advogados e não testa o seu raciocínio jurídico.

Da forma como é feito, permite que pessoas praticamente leigas passem e exerçam a advocacia. Imagino quais não seriam os índices de reprovação se a prova tivesse a mesma qualidade das aplicadas nos Estados Unidos...

De qualquer forma, se o exame não presta nem como avaliador profissional, é ainda menos apto a verificar a qualidade dos cursos universitários, cuja função é iniciar os alunos em uma ciência e não ensinar-lhes um ofício.

Como o autor do texto disse, os alunos que saem de uma faculdade de direito podem se tornar empresários, diplomatas ou políticos. Sim, eles podem se tornar o que quiserem. Mas a faculdade de direito não tem nada a ver com isso.

A função da faculdade de direito é iniciar os alunos em uma ciência e não prepará-los para a vida profissional. Essa iniciação habilita os alunos a exercer funções de advogados, juízes, promotores, delegados, consultores, etc. Muitos se tornam diplomatas, mas apenas porque o curso jurídico dá uma formação tão ampla que os permite exercer esses cargos. Outros vão fazer uma coisa completamente diferente (ser empresários, fazendeiros, escritores, deputados) e a faculdade não tem que prepará-los para isso. Os cursos estão cada vez mais especializados e a "formação geral" é a que mais sofre com isso. Já se foi o tempo em que a Faculdade de Direito da USP formou 11 Presidentes da República. Pode até formar mais alguns, mas o que ela mais forma, atualmente, são pessoas que exercerão profissões ligadas ao meio jurídico...

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2007 às 23:22

Exame da Ordem: indústria à qual caberia uma bela análise, quiçá do MPF...

Ramiro. disse:
28 de setembro de 2007 às 01:47

Professor Armando do Prado, posso garantir por elementos substantivos que o MPF não quer nada com nada nesta questão. Vai dar muito trabalho...

Ramiro. disse:
28 de setembro de 2007 às 01:52

Acabei me esquecendo de comentar, o MPF sabe que várias destas faculdades na mira do MEC são privilegiadas com substanciosas verbas do PROUNI. E o que faz?
São os "rábulas e chicaneiros" de outros comentários tentando desprestigiar a OAB, é a OAB que está tentando fazer alguma coisa. O MPF está mais interessado em invadir as sedes da OAB, conforme amplamente noticiado.

allmirante disse:
28 de setembro de 2007 às 04:43

Meu avô era rábula. Nem curso tinha. No entanto, tinha escritório, clientes, e centenas de êxitos. Provado: o Direito, de tão positivado, virou mistificado. Mister bruxos que o traduzam.

Eri Coelho - Jornalista disse:
28 de setembro de 2007 às 08:08

Do artigo acima consegui filtrar duas mensagens:

1) Se o candidato não passa na prova da OAB a faculdade não presta.

2) Se o candidato passa na prova da OAB a faculdade também não presta, pois, o seu objetivo foi somente prepará-lo para o Exame de Ordem.

Será que somente a USP, PUC e MACK são faculdades boas?

A concorrência incomoda muita gente, principalmente aqueles medalhões que diversas vezes perdem ações judiciais para advogados formados em faculdades "anônimas".

Por falar em medalhões, a maioria recebeu a carteira da OAB na própria faculdade - SEM QUALQUER EXAME DE ORDEM! No início era somente entrega da carteira e depois uma simples prova oral, de duas ou três perguntas.

Se os novos advogados estivessem perdendo todas ou quase todas ações certamente os medalhões estariam quietos e felizes. Mas, não ao contrário disso estão ganhando e tirando os clientes dos antigos. Penso que esse sim é problema.

morja disse:
28 de setembro de 2007 às 08:32

Aqui fica bem claro o que não querem é a formação do brasileiro nem todo bacharel chega a ser advogado, outro fato que chamou a atenção foi de escolas que o MEC pretende fechar faculdade que não tinha nenhum bacharel dessa escola fazendo a prova da OAB, isso até parece casuísmo ou mera ignorância, matemática nesse absurdo cálculo. Que o MEC esteja atento ao Ensino Básico desse país que seria o ponto critico desse problema, desde pequeno escutei uma frase que serve para esse momento: "é de pequeno que se troce o pepino" Depois de grande só cortar o mesmo para mudar sua feitura. Somos carentes nesse país de boa escola básica que deixa de moldar a criança para no futuro ser um bom estudante, um bom profissional, um bom pesquisador e até um grande cientista, diante da senda do saber. Que o MEC seja como foi outrora a força orientadora da educação nesse país, com pessoas de alto quilate, a educar não é só alfabetizar e mais de tudo preparar o cidadão a ser um brasileiro de verdade com conhecimento de decidir sem ser manipulados pelos sabidos políticos de nosso tempo.

A.G. Moreira disse:
28 de setembro de 2007 às 09:57

O MEC não pode avaliar Faculdades pelas provas ou concursos que o ex-aluno faz depois de formado !!!

A função e obrigação do MEC é acompanhar a qualidade e atuação da Faculdade e o desempenho do aluno, durante os tempo de formação, impedindo que a Faculdade, sem estrutura e competência, diplome alunos !!!

Cabe ao MEC, inclusive, submeter o aluno, no último ano, a provas elaboradas pelo MEC, reprovando ou dando legitimidade, assim, à diplomação do aluno !!!

Essa estória de Exame de Ordem, tem interesses corporativos e nunca teve a avaliação e anuência do MEC !!!

San Juan disse:
28 de setembro de 2007 às 12:03

Por que não é adotado um procedimento igual ao da carreira de medicina, com "residência" de um ou dois anos?

A liberdade de um ser humano, a preservação do seu patrimônio e, resumindo, a defesa de todos os seus direitos, merecem que os advogados sejam competentes, inclusive os gratuítos que o Estado tem obrigação de colocar à disposição dos cidadãos carentes.

diegodlsantos disse:
28 de setembro de 2007 às 14:14

Excelente artigo. Faz um diagnóstico preciso da situação. Boa parte das faculdades de Direito (e não só as de pequeno porte) estão se transformando em "cursões pré- OAB" ou mesmo em colegiões que recebem alunos cada vez mais jovens e mantém estes na base do "resumão" até o dia da entrega do canudo.
Quanto ao MEC... sinceramente esqueçam!!! Nossos burrocratas estão mais interessados em descobrir as orientações ideológicos dos futuros bachareis, como mostra o ultra-atrasado ENADE, do que pensar seriamente em qualificação do ensino superior...

Alochio disse:
28 de setembro de 2007 às 16:06

Caro ZÉ MARIO:

1. Genial seu comentário! Tão bom quanto o artigo. Porém, faço apenas duas observações:

a) primeira: o exame existia antes de 93/94 (eu fiz ... bem antes). Ocorre que antes de 93/94 havia os tais "estágios supervisionados" em algumas faculdades (geralmente particulares) que, nada tinham NEM DE ESTÁGIO e muito menos de SUPERVISÃO! hahahahaha. Eles "supriam" a prova de ingresso na OAB. Na FEDERAL DO E. SANTO, não tinha essa mixórdia: e fazíamos prova de ordem para termos a inscrição na OAB. O EXAME NACIONAL apenas acabou (corretamente) com a bagunça que imperava. Agora, todos se submetem a uma forma de seleção.

b) E, último comentário: o exame é essencial. Porém (sem defender alunos ruins), é preciso uma UNIFORMIZAÇÃO DE CRITÉRIOS. A "bagunça" da falta de exame, não pode ser substituída pela "bagunça" da falta de critérios. E, muito menos, por CORREÇÕES ARBITRÁRIAS. Comento sempre aqui: tenho cópia de um EXAME em que a CANDIDATA colocou LITERALMENTE NA RESPOSTA o que a BANCA determinou na "chave de correção". Usou até o MESMO LIVRO de onde a OAB tirou seu TEXTO-resposta. E ... pasmem: tirou ZERO na questão! Após o recurso, teve como resposta: "mérito administrativo é poder discricionário da OAB, blá, blá, blá ... ". Acho que o EXAMINADOR, neste caso, DEVERIA PERDER a sua inscrição, pois demonstrou não ter LISURA ÉTICA (a arbitrariedade é anti-ética, ou não?)e muito menos CONHECIMENTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. hehehehe. E fazia parte de uma BANCA! Cruzes!

Mas ... é a vida. É a OAB que temos. Podia mudar alguma coisa no EXAME. Não acabar com ele. Simplesmente, HAVER CRITÉRIOS, e se possível fosse, um "tiquinho" de RESPEITO aos candidatos. Isso não custa nada.

Carlos disse:
28 de setembro de 2007 às 18:48

Caro Dr. Paulo (Advogado Associado a Escritório 27/09/2007 - 22:44

Concordo quando diz que o exame é puro decorreba. Como o é tb os concursos para ingresso na Magistratura e Ministério Público.

Repara depois de um ano o conhecimento do então juiz de direito. Em regra, péssimo.

Para o senhor ter uma idéia. Um juiz do fórum João Mendes (já tem anos de carreira), disse ao se deparar com um pedido de justiça gratuita em fase de apelação, que naquele momento não cabia pedido de justiça gratuita.

Ora, a Lei 1.060/50 diz que pode ser pedido a qualquer momento ou fase processual. BÁSICO. O TJSP reformou a Decisão do Juiz.

Agora pergunto? Um juiz que já tem um certo tempo de carreira NÃO saber disso, é demais. E olha que isso é uma coisa muiiiiiiiiiiiiiiiito simples. Imagine nas que são complexas...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Mario Vitor Suarez Lojo disse:
02 de outubro de 2007 às 11:59

A notícia é velha. Não importa se foram 2% ou 25% de aprovados, qualquer número abaixo de 50% é inaceitável. A prova da OAB cobra a matéria que deveria ter sido ensinada durante o curso universitário. Vale lembrar ainda que muitos desses poucos aprovados ainda foram fazer cursos preparatórios de 2 ou 3 meses na véspera da prova. Sem isso, o resultado seria muito pior. Imagina se fosse publicado um ranking dos cursinhos. As faculdades fechariam as portas. A notícia do MEC pode ter erros, mas não dá para esconder que o ensino universitário está muito ruim. Os professores são mal remunerados, os alunos ingressam nas faculdades sem estímulo para pesquisa e estudo. Durante o curso os alunos vão sendo aprovados nas disciplinas sem o conhecimento mínimo. O governo sempre soube que algumas instituições de ensino não deveriam estar abertas, mas a força do capital ... Enfim, é muito difícil para todos. Não existe um culpado. São todos culpados pelo resultado: governo - universidades – professores – alunos. E o pior, o curso de direito é o único que apresenta esse tipo de controle (quase transparente). Imaginem as demais carreiras, como, medicina, engenharia, ... Uma sentença de mérito, em tese, admite a possibilidade de rescisão, mas erros de engenharia (ex.: Palace II) ou da medicina não permitem uma segunda chance.

Helena Fausta disse:
02 de outubro de 2007 às 14:17

O exame não teria que ser da OAB, e sim um exame anual, nas próprias faculdades, no final de 5 anos conseguida a média, este passaria a ser um advogado, ou retornaria para a matéria que não conseguiu, conheço advogados que quando passaram não sabiam o queria dizer PRESCRIÇÃO, se a Ordem perder a fonte do tal Exame, vai tirar de onde? Os currículos das faculdades ja expressam que tanto % de alunos passaram na OAB, o exame virou o conteúdo.

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