Condenado por porte ilegal de arma reclama demora do STJ

Robson Aparecido dos Santos, condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado por porte ilegal de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ter direito de começar a cumprir a pena em regime inicialmente aberto. Ele questiona o fato de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter julgado um pedido de Habeas Corpus ajuizado em 26 de fevereiro deste ano, com pedido semelhante do que feito ao Supremo.

A defesa alega que a primeira instância agravou a pena sob alegação de que ele possuía maus antecedentes. O advogado de Santos admite que há outro processo em curso na 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), mas afirma que não há condenação transitada em julgado. Por isso, no seu entender, esse processo não poderia ter sido utilizado pelo juiz para atribuir maus antecedentes.

Assim, sustenta que Robson dos Santos está cumprindo pena no regime mais gravoso, “sem qualquer argumento concreto”, em afronta ao princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

O ministro Cezar Peluso é o relator do processo.

HC 92.597

futuka disse:
29 de setembro de 2007 às 12:31

E AGORA...seumané!?
Bem, aos sabidões que portarem armas de fogo - ilegalmente, já sabem agora que deverão permanecer um bom tempo na cadeia, não adianta reclamar, estamos todos avisados: "HOUVE UM PLEBISCITO".

Jesiel Nascimento disse:
29 de setembro de 2007 às 18:07

A econômica matéria informa uma condenação, agravada por maus antecedentes que resultou em 4 anos de reclusão no regime inicialmente fechado.
A pena nos leva às hipóteses do art. 16 da Lei de armas. Muito bem.
Destaco os arts. 44, 33 e 63 (todos do CP) e as informações de que o acusado ainda não teve transitada em julgado outra condenação.
Penso assim que a resposta penal foi inadequada.

Helena Fausta disse:
02 de outubro de 2007 às 13:58

Não concordo com o porte de armas para nós cidadãos do bem e pra eles assassinos do mal, porém me vem à memória triste caso, useiro e vezeiro de acontecer "neste pais", do assassino que foi liberado e matou mais dois garotos, se compararmos os casos da pra notar que algo está muito errado...com o direito....

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também