Câmara irá decidir se iguala salário de delegado e promotor

Está pronta para ser votada no Plenário da Câmara emenda à Constituição que equipara os salários dos policiais civis nos Estados aos dos promotores de Justiça. Governadores de Estado consideram a proposta um ataque ao equilíbrio das contas estaduais.

Estimativas preliminares apontam um acréscimo nas despesas de R$ 259 milhões nos primeiros 12 meses de vigência, só no Estado de São Paulo, com o pagamento dos 3.274 delegados da Polícia Civil. Em Minas, o impacto também seria enorme, alcançando a casa do R$ 1 bilhão de aumento de gastos. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

A proposta de isonomia salarial beneficia também os cerca de 2 mil delegados da Polícia Federal, que hoje ganham entre R$ 11,6 mil e R$ 16,6 mil, e passariam a receber R$ 21,9 mil mensais. “O importante nessa emenda é considerar os delegados de polícia como uma carreira jurídica. Esse é o grande foco da proposta. O objetivo principal do projeto não é o salário”, afirma o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou a emenda em maio de 2006. Outras carreiras jurídicas do Estado, porém, possuem tetos mais baixos.

Em seu parecer de 11 páginas, o relator da emenda, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), adotou um discurso político-social para dar aumento aos delegados de polícia. Ele argumenta que a categoria foi usada “indevidamente para reprimir a ação de adversários políticos” durante o período da ditadura militar. Régis alega ainda que os delegados de polícia estão “desmotivados e necessitam exercer atividades paralelas para sobreviver” por causa dos baixos salários.

“Nosso objetivo é fazer uma aproximação salarial de todas as carreiras típicas de Estado que envolvam investigação criminal”, defende o vice-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Moura. “O risco é inerente a nossa atividade e os policiais têm de ser bem remunerados”. Para tentar aprovar a emenda, a categoria conta com o apoio de parlamentares que são policiais, como os deputados Laerte Bessa (PMDB-DF), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO).

Faria de Sá apresentou a emenda à Constituição a pedido da Associação de Delegados da Polícia Civil de São Paulo, que também adotou discurso de que o mais importante não é o aumento salarial. “O importante é colocar a polícia na função judiciária”, diz Renato Flor, assessor de imprensa da entidade. “Vemos o projeto como a salvação da segurança pública. Essa proposta pode resgatar a auto-estima do policial”.

Efeito cascata

O Ministério Público desaprova, no entanto, a proposta de equiparação salarial entre os delegados de polícia e os procuradores. “Se essa emenda for aprovada, será o caos do ponto de vista fiscal, principalmente para os Estados”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha.

Segundo ele, a emenda vai gerar um efeito cascata em todo o país todas as vezes que houver aumento do salário do procurador-geral da República.

“Do jeito como está, o reajuste é automático tanto para os policiais federais quanto para os policiais nos Estados”, diz Bigonha. “Não pode existir essa subordinação salarial entre Ministério Público e polícias. Isso é uma interferência de um Poder em outro.”

Para ele, a proposta de emenda tem apenas o objetivo de aumentar os salários dos policiais. “Não precisaria mudar a Constituição. Bastaria que fizessem uma campanha para aprovar reajuste.”

Aprovada em comissão especial da Câmara no dia 12, a emenda constitucional pode entrar na pauta de votação do plenário a qualquer momento. “Tudo depende de a pauta ser destrancada”, afirma Faria de Sá. Na comissão especial, a emenda foi aprovada com 17 votos a favor e apenas 1 contra. Para o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que votou contra, a proposta afronta a Constituição ao fazer vinculação de remuneração entre integrantes do Ministério Público, que é uma instituição autônoma, e delegados de polícia, que são do Executivo.

Luiz Guilherme Marques disse:
29 de setembro de 2007 às 17:11

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, pronta para ser votada no plenário da Câmara dos deputados, a Emenda Constitucional que propõe a igualdade de remuneração entre delegados de polícia e membros do Ministério Público. Não conheço os detalhes da PEC para informar se outros benefícios são contemplados, como, por exemplo, no que diz respeito às garantias.

Alguns membros do Ministério Público discordam dessa idéia por várias razões.

Sinceramente, não vislumbro nenhum prejuízo para o Ministério Público a elevação da situação dos delegados de polícia. Fazendo uma comparação: se meu vizinho melhora de vida, minha vida não piora e, ao contrário, pode até ter algum benefício.

Peço licença aos prezados Leitores para narrar minha experiência no assunto, não com o fito de desmerecer nossos amigos delegados de polícia, mas sim para manifestar minha simpatia por eles e fazer coro à sua idéia de melhoria.

Logo depois de formado em Direito participei de dois concursos públicos para delegado de polícia em Minas Gerais. Mesmo como recém-formado, fui aprovado facilmente nas provas de conhecimentos jurídicos nas duas ocasiões. Achei os concursos primários. Em 1980 e 1981 só não era aprovado naqueles concursos quem estivesse muito mal preparado para aquela especialidade. Os concursos eram realmente muito fáceis.

Eu não tinha interesse nenhum em ser delegado de polícia. Considerava o trabalho em si muito pouco atraente, principalmente pelas ingerências políticas que ocorriam...

Agora, passados esses anos todos, fico muito feliz vendo próximo de sua realização o sonho antigo dos nossos amigos.

Com a melhoria na remuneração, os concursos atrairão gente altamente qualificada, elevando o nível técnico-jurídico da classe.

Nos processos criminais não se pode prescindir de inquéritos policiais excelentes sob pena de criarem-se dificuldades até insuperáveis para a fase judicial.

Mas não basta simplesmente remunerar melhor aqueles valorosos operadores do Direito. É preciso urgentemente acabar-se com as desagradáveis ingerências políticas. Para tanto, as garantias desses profissionais têm de ser equiparadas às dos membros do Ministério Público.

A Justiça, como um todo, também ganhará muito com essas mudanças.

Tomara que haja empenho dos nobres congressistas para valorizar aqueles homens e mulheres que correm até risco de vida no trabalho de desvendar crimes e colher provar contra marginais perigosos, principalmente os de colarinho branco.

DPF Falcão - apos disse:
29 de setembro de 2007 às 17:32

Realmente, após a CF 88, o nível dos concursos para o cargo de delegado melhorou muito, a ponto de termos hoje professores de universidades, mestres e doutores.
Foram incluídas novas disciplinas, tais como: português, economia, informática, estatística, e outras.
Muitos desses profissionais deixam a carreira policial e ingressam no Ministério Público e no Judiciário motivados pela melhoria salarial, ainda que vocacionados para a função policial.
Demais disso, como bem consignou o nobre juiz, não se vislumbra qualquer prejuízo ao MP, pelo contrário, teremos mais e mais profissionais vocacionados e preparados intelectualmente.
Demais disso, o "efeito cascata" tão temido pelo procurador da república, não o impressiona quando se refere ao provocado pelos reajustes concedidos ao Judiciário, que os beneficia sempre.
A quem pode interessar o pagamento de baixa remuneração e a ausência de garantias àqueles que representam o primeiro biombo a proteger a sociedade da criminalidade e que, juntamente com o juiz e o promotor, formam o tripé responsável pela correta aplicação do Direito Penal?

CrisProf disse:
29 de setembro de 2007 às 18:13

É realmente muito importante remunerar bem os que exercem a relevante função de delegado. Tão importante quanto, parece-me a corporação se depurar e livrar-se, de uma vez por todas, da chamada banda podre.

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
29 de setembro de 2007 às 22:26

Ministerio Publico desaprova?!
Seria dor de cotovelo?

Ramiro. disse:
29 de setembro de 2007 às 22:30

Absolutamente sem entrar no mérito da questão do merecimento, sobre a qual me reservo o direito de não opinar, mas entrando na questão legal.

¿Como vão equacionar o problema de funcionário do Executivo ganhar mais que Governador de Estado e Presidente da República? O teto salarial, mantido artificialmente baixo no Executivo, com essa lei vai para o espaço. Aposto uma fileira de Governadores mobilizando suas bancadas no Congresso.

Com certeza as Procuradorias Gerais dos Estados e a Advocacia Geral da União que se consideram mais merecedoras deste benefício, na impossibilidade de tê-lo, vão descarregar a questão no STF.

E outra questão. Vão elevar proporcionalmente o salário dos agentes, dos inspetores, investigadores e detetives? Um delegado ganhando 18 mil e sua equipe de inspetores e detetives ganhando em torno de mil a mil e duzentos por mês.

O MPF vai aceitar essa? O Supremo vai aceitar? Como vão equacionar este estouro do teto salarial do Executivo e a lei de responsabilidade fiscal?

E se a lei passar, as greves nas PGEs e na AGU como poderiam ser consideradas ilegais e abusivas? Afinal há mais afinidade nestas funções com os MPs que os delegados.

Enfim, sem precisar entrar no mérito da questão de merecer ou não a polícia tal benefício, de boas intenções no Inferno há alas e alas lotadas. Qual dos ratos irá colocar o guizo no pescoço do gato???

Ramiro. disse:
29 de setembro de 2007 às 22:45

Para ver se não escrevi besteira, fui ver o texto da EC 41/2003

" Art. 8º Até que seja fixado o valor do subsídio de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal, será considerado, para os fins do limite fixado naquele inciso, o valor da maior remuneração atribuída por lei na data de publicação desta Emenda a Ministro do Supremo Tribunal Federal, a título de vencimento, de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento da maior remuneração mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal a que se refere este artigo, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."

Reafirmando, sem entrar no mérito do merecimento, quero ver colocarem 3/5 dos votos em dupla votação no Senado e na Câmara tendo fogo cerrado contra a emenda de todos os Governadores.

E a escatologia vai além. Os Coronéis da PM vão querer igual equiparação, como os Coronéis das Forças Armadas. E aí vem o puxar do soldo da tropa. Como vão segurar uma greve das PMs querendo para os Coronéis o mesmo salário dos delegados?

Reafirmo, dentre os ratos, qual irá conseguir colocar o sino no pescoço do gato?????

André disse:
30 de setembro de 2007 às 00:25

O Estado de São Paulo paga o 26º pior salário para as Autoridades Policiais (Delegado de Polícia) - cerca de R$ 3.000,00. Um Delegado de Polícia em início de carreira no Estado de Paraná ganha mais que um Delegado Seccional (responsável por 16 municípios) no Estado de São Paulo. Até quando???? Quando acabar a carreira é claro.....
Só para lembrar, compete ao Delegado de Polícia, dentre tantas outras funções: avaliar a legalidade de toda e qualquer detenção realizada por policiais militares (praças e oficiais); instaurar e conduzir Inquéritos Policiais para apurar os mais diversos e complexos crimes ocorridos na sociedade; muitas vezes, substituir o Defensor Público em cidades menores orientando juridicamente os mais carentes; nunca um Prefeito e a sua população pediram aos Governadores um Procurador do Estado, um Oficial da PM (Coronel), o soldado é mais importante no município; um Procurador Federal; um Procurador da Fazenda etc, querem um Delegado de Polícia para resolver o problema.
Para todas as carreiras jurídicas há um jeitinho, há uma solução para a necessária valorização, mas, para os Delegados de Polícia é dificil, até mesmo, o reconhecimento como carreira jurídica.
O MP que tão brilhantemente atua na defesa dos hiposuficientes, poderia defender o pleito dos Delegados de Policia de São Paulo que recebem, por incrível que possa parecer, menos que outras carreiras policias cujo requisito para ingresso é apenas o 2º grau.

nolasco disse:
30 de setembro de 2007 às 08:41

é impossivelmelhorar a segurança publica sem remunerar decentemente os policiais e a classe dos delegados de polícia não pode ficar a merce de governadores oportunistas de ocasião.o cidadão fazer um concursso que exige nivel superior em direito e não ser considerado no organograma funcional como carreira juridica é tão nonsense que não permite maiores discusssões.uma estupidez como essa só pode acontecer no brasil.é por isto que cinquenta mil pessoas são assassinadas por ano no país e os crimes ficam sem solução.todos querem segurança publica de qualidade mas ninguem quer pagar por isto,raciocínio típico tupiniquim.

E Rocha disse:
30 de setembro de 2007 às 13:29

Que tal equiparar também os salários dos professores, já que, sem demérito do papel de juízes promotores e delegados, o magistério é uma atividade muito mais útil para a sociedade?

olhovivo disse:
30 de setembro de 2007 às 15:11

Que ninguém duvide: diminuir os altos índices de criminalidade deve começar com a valorização da carreira policial. Baixos salários desestimulam a carreira e estimulam bicos e corrupção.

MPE disse:
30 de setembro de 2007 às 16:17

Três coisas:
1º) É imprescindível extinguir as políciais civil e militar antes de tudo, para formar uma só polícia estadual; a maior rixa institucional que existe é entre polícias civil e militar;
2º)Os Delegados de Polìcia têm de ter salários idênticos aos do MP e Juízes, pela importância da função social;
3º) esta a EC é, infelizmente, inconstitucional, pois só valem as equiparações salariais feitas pela CF/88 (constituinte originário), e não por reformas constitucionais.

Ramiro. disse:
30 de setembro de 2007 às 16:51

Não há por onde discordar do Ex.mo Promotor no que diz por fim a duas polícias, e criar uma única carreira policial.

Quanto à equiparação de delegados aos Promotores, não adentro na inconstitucionalidade, adentro da questão pragmática. Os Coronéis da PM vão querer os mesmos salários, e poder de barganha não pensem que falte as PMs. O regime militar esvaziou as polícias judiciárias em contigente principalmente. Os Coronéis das Forças Armadas jamais aceitaram receber salários iguais, e de modo algum salários menores que os coronéis das PMs, e em ambos os casos, no regime militar o soldo de uma patente puxa o soldo de toda a tropa. Então vai esbarrar no Generalato que queria a todo custo equiparar o soldo de Almirante e Marechal, patentes que só existe em tempos de guerra, ao de Ministro do Superior Tribunal Militar, e então como fica o salário dos generais de exército se os coronéis forem a em torno de 20 mil de soldo?

Não há um lugar do planeta onde se resolva criminalidade sem remunerar bem as polícias. Acontece que em Pindorama os nossos nobilíssimos deputados, os nossos parlamentares parecem pensar que vivem em outro país. O salário do delegado vai a de promotor, o coronel da PM vai querer igual, os coronéis e capitãos de mar e guerra vão querer salários iguais e melhores, pois são forças armadas, os salários dos Generais de Exército, Tenente Brigadeiros e Almirantes de Esquadra terão de ultrapassar o teto do Ministro do STF, aumenta o salário do Ministro do STF, puxa para cima o salário dos promotores, e está o moto contínuo da panacéia apocalíptica. Alguém tem uma solução para resolver esta questão sem causar um caos institucional???

Mauricio_ disse:
30 de setembro de 2007 às 16:52

Sou Delegado de Polícia e tenho convicção de que minha função para a população e para o Estado não é menos importante que as funções dos integrantes das demais carreiras jurídicas.
Como eles, também cursei por cinco anos uma faculdade de Direito.
Da mesma forma, me submeti a um disputado concurso público de provas e títulos, privativo de bacharéis em Direito, onde disputei uma vaga com mais de dez mil candidatos inscritos.
A dificuldade do concurso que prestei pôde se aferida, ao final, com a constatação de que os mais de dez mil bacharéis inscritos não conseguiram sequer preencher a totalidade das duzentas e poucas vagas oferecidas, remanescendo algumas para o concurso seguinte.
Ao assumir, todavia, o cargo de Delegado de Polícia, com todas as responsabilidades inerentes, fico a me perguntar se realmente valeu a pena tanto esforço e tanto estudo, quando vejo, a cada holerite, minha carreira desmerecida e aviltada.
Sou responsável, muitas vezes, pela garantia de um dos maiores bens que uma pessoa pode ter: sua liberdade.
Como Autoridade Policial, sou aquele que analisa, nos plantões policiais, se o indivíduo conduzido por um policial militar ou civil teve seus direitos individuais respeitados.
Dizem com desdém que o inquérito policial é "mera" peça de informação, totalmente "dispensável", mas, no dia-a-dia, o que vejo é que praticamente a totalidade dos processos criminais foi inaugurada com base nas provas colhidas nesse procedimento.
Excelentes profissionais do meu concurso já abandonaram a carreira, uma vez que não era requisito do edital fazer voto de pobreza.
É triste ver uma carreira tão importante para a população e a para a própria manutenção dos Estado Democrático de Direito ser tratada com tanto desprezo pelos nossos governantes.

Ramiro. disse:
30 de setembro de 2007 às 17:06

Para concluir, afirmando, sem entrar no mérito de merecimento, se alguém no papel de camundongo tiver uma fórmula de colocar um sonoro guizo no pescoço do gato, favor comunicar ao Congresso.

Vejo comentários maravilhosos falando de carreiras jurídicas, acontece que bem lembrava o Ministro Sepúlveda Pertence quando era Presidente do STF, o Judiciário não tem blindados, não tem canhões e nem força aérea.

A sensação de desprestígio do soldo dos oficiais superiores e oficiais generais ao longo da história estiveram, desde a Proclamação da República, indissociados da motivação de todas as quarteladas.

Pergunto-me se sou tão estúpido em estar levantando esta questão.

Não vou me furtar a uma peça de ironia.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 18.799 - RS, do STJ, disponível para consulta, a confissão do relator que a CADH vem de fato sendo descumprida pelos nossos tribunais e vale ler os embargos de declaração do MPF.

Agora com essa proposta onde cutucam com vara curta o orgulho das Forças Armadas pela equivalência de soldos de altas patentes à de outras carreiras, diante de uma quartelada o direito internacional público seria o único instrumento contra os blindados.

Ninguém está pensando nos soldos e no orgulho dos militares de alta patente, e essa proposta é um petardo de alto poder de fogo nesta questão.

As melhores intenções ao longo da história já foram usadas para provocar os efeitos ocultamente esperados os mais pérfidos possíveis.

Mauricio_ disse:
30 de setembro de 2007 às 19:31

Ramiro,

Acho que você está misturando alhos com bugalhos.
As carreiras de oficial da PM ou de oficial das FFAA são carreiras tipicamente militares.
A PEC 549/06 não busca corrigir todas as distorções existentes no serviço público, mas uma injustiça histórica na política de remuneração de profissionais com a mesma formação jurídica, mesmos requisitos para ingresso no serviço público e que desempenham funções semelhantes.
Algumas atribuições legais do Delegado de Polícia e do Promotor de Justiça são até mesmo compartilhadas, como, por exemplo, o poder que ambos possuem de buscar junto ao Poder Judiciário medidas cautelares no curso da primeira fase da persecução penal.
Nada justifica vermos um Delegado e Promotor atuando no mesmo caso, com o primeiro recebendo salário de policial rodoviário (profissional com ensino médio) e o segundo subsídio vinculado ao dos Ministros do STF.
Quando a Autoridade Policial ratifica uma voz de prisão em flagrante, determinando o recolhimento de uma pessoa ao cárcere, ou quando concede uma fiança, está realizando funções jurisdicionais impróprias, que em muitos países são reservadas aos Magistrados.
Se os Delegados de Polícia possuem atribuições e responsabilidades semelhantes a dos Magistrados e Membros do Ministério Público, por que tratá-los com tanta disparidade?
Entendo que os militares devem ser bem remunerados, mas não podemos misturar as questões das carreiras tipicamente militares com as questões relativas às carreiras dos operadores do Direito.
O efeito cascata, citado na reportagem, é o que não passa de uma verdadeira cascata (conversa fiada), posto que a PEC 549/06 contempla apenas os Delegados de Polícia, não servindo para aumento salarial de nenhuma outra carreira policial ou militar.

acs disse:
30 de setembro de 2007 às 19:46

por favor vamos manter o nivel do debate.a questão trata de carreiras que exigem formação juridica,logo.não faz sentido meter policia militar,professor aposentados ou outras bobagens do tipo.também é tolice falar de inconstitucionalidade quando a questão é justamente uma emenda a constituição.quanto ao merito é obvio que a população só pode contar em ser recebido e auxiliado por delegados,haja vista promotores e magistrados tem juizite e não recebem mortais comuns,daí porque estes profissionais do direito já passaram de ter seus direitos reconhecidos.

G_Alves disse:
02 de outubro de 2007 às 08:23

É louvavel o reconhecimento de que há a necessidade de valorização dos salários dos Delegados de Polícia dos Estados, principalmente os do Estado de São Paulo, que são os piores do Brasil, no entanto, não há de se esquecer que esses profissionais não são os únicos da carreira a merecerem o reconhecimento de que seus vencimentos são diminutos e que por conta disso, necessitam exercer atividades paralelas para terem uma vida dígna, mas que todos os demais também necessitam. Cita-se, por exemplo, o cargo de escrivão de polícia, que são os que mereceriam uma especial atenção, pelos trabalhos que executam e principalmente, pela notoriedade de que suas tarefas vão além das previsões legais, via de regra, são os responsáveis por toda a investigação no procedimento investigatório. Há de ter sim, a valorização salarial de todos os profissionais da polícia judiciária, não somente, os de Delegado de Polícia, os quais, também por sua responsabilidade, devem ter sim, seus vencimentos equiparados com os dos Promotores. Vai aqui minha dica. Por que não equiparar todos os vencimentos dos Policiais Civis aos vencimentos dos Policias Federais. Será que os Estados não possuem condições de valorizar seus profissionais da área de segurança, ou simplesmente, não querem?

Dirceu Lopes Machado disse:
02 de outubro de 2007 às 11:39

Faz tempo que não vejo uma mobilização tão positiva em favor do cidadão - partida dos deputados federais - e não me causa surpresa o m.p."ser contra".

Quem arrisca própria vida e integridade física deve ser valorizado ,só em países de terceiro mundo - igual ao Brasil - que os políciais ,professores e profissionais de saúde não têm valor .

É um absurdo a postura do procurador ,em vez de pensar no coletivo ,pensa apenas na sua categoria .

Policial deve ganhar muito bem e ter boa formação , um exemplo é o que acontece no Chile , Canadá ,E.U.A ...

Sérgio disse:
02 de outubro de 2007 às 15:01

Nada mais justo do que promover tal isonomia, que foi absurdamente retirada da Constituição/88, na medida em que os Delegados de Polícia exercem carreira jurídica tanto quanto os demais profissionais. Ademais,somente os profissionais bem remunerados, podem e devem correr riscos, pois que os delegados atuantes sempre estão na linha de frente, incentivando e motivando seus subordinados. A sociedade somente estará bem protegida somente quando os responsáveis pela segurança puderem estar a salvo das investidas das quadrilhas organizadas, cujos tentáculos já alcançaram até o judiciário. E para tanto, é necessário que tenham um salário compatível com as responsabilidades do cargo, o que infelizmente não ocorre no estado de São Paulo, o estado mais rico da federação.

futuka disse:
02 de outubro de 2007 às 20:43

..é isso aí olho vivo!demorou..

G_Alves disse:
20 de novembro de 2007 às 10:28

Espero que algum dia, as demais carreiras da Policia Civil Paulista também seja lembrada e valorizada, pois, basta ver quanto ganha um investigador e escrivão de polícia e comparar seus vencimentos, com um escrevente ou até mesmo um oficial de promotoria. Há diferença gritante. O inicial de um oficial de promotoria e de um escrevente é o que eu ganho com 19 anos de polícia, já inclusa todas as "gratificações" concecidas. Não recebemos auxilio alimentão e sequer assistência médica, o que não é o caso no Poder Judiciário e M.P. Acorda Brasil. Valorizem os Profissionais da Segurança, pois, eles também possuem familias para sustentarem. É isso ai meus caros amigos Delegados, Batalhem pelos seus direitos, e não se esqueçam de nós, escrivães, pois, sem essa classe, a polícia pára.

Directus disse:
03 de janeiro de 2008 às 10:37

O foco está totalmente deslocado. A solução não é a equiparação de salário, pois AS RESPONSABILIDADES NÃO SÃO NEM DE PERTO IGUAIS. A atividade policial é arriscada, é importantíssima e deve ser muito bem remunerada. Mas não é justo remunerar da mesma forma alguém que só cuida de inquérito policial com outro que, além de fiscalizar o inquérito, denuncia o criminoso, acompanha o processo, acompanha a execução da pena, propõe acões de improbidade contra políticos, atua na Justiça Eleitoral etc. Como também, por outro lado, o Promotor não atua em todos os processos - ao contrário dos Juízes, cujas responsabilidades são ainda maiores. O problema é que os interesses corporativos instigam as paixões e cegam as razões...Uma boa medida seria igualar os salários dos delegados estaduais aos federais. Aí sim, seria justo.

Directus disse:
03 de janeiro de 2008 às 10:44

E quanto a esse desinformado aí de baixo, é pura mentira dizer que o Judiciário ganha auxílio-alimentação e assistência médica gratuita. Vamos falar a verdade, por favor. Desinformação não adianta nada.

Siqueira disse:
28 de julho de 2008 às 17:05

Na condição de estudante de direito, sou radicalmente contra a tentativa de enquadrar delegados na carreira jurídica. Delegado é uma função técnica que requer pouco conhecimento jurídico. Sua função é dogmática, restritiva e manualista. Enquanto que a concurso para cargos jurídicos requer um amplo e pleno domínio jurídico, para carreira de delegado, basta ter o diploma nas mãos e pronto. Além disto, a mentalidade tradicional da policia brasileira é escudada em preconceito, pressuposição antropológica e sociológica. Primeiro é fundamental construir uma policia aos moldes do Primeiro Mundo. O Brasil precisa de uma policia cidadã e reflexiva. Imaginemos um delegado tendo status de promotor, juiz ou procurador. Vamos viver sob o império da truculência e autoridade dos delegados, principalmente em cidades pequenas onde impera a vontade desses profissionais. Por essa via, o advogado deveria ter a plena imunidade profissional pois são esses profissionais que garantem a lisura dos ideais do Estado democrático de direito. Afinal, todo agente público é um ser autoritário pela própria natureza de Estado moderno.

Rogerio Sobreira disse:
25 de agosto de 2008 às 12:35

Incrível!! como as pessoas sem conhecimento de causa adoram se expressar. Senhor estudante primeiro deveria conhecer de perto a função de Delegado de Polícia e somente depois se manifestar. Senhor Juiz acredito que antes de criticar o corporativismo da Polícia deveria também citar o do Judiciário. Claro que os promotores têm uma função importante para a sociedade, mas isso não exclui a de outros agentes que é tanto quanto importante, como os magistrados. Não há dúvida de que a carreira policial precisa ser valorizada com vencimentos dignos, visto que a segurança pública está um caos e a sociedade clama por melhoras. Qualquer cidadão informado vai concordar com essa equiparação, e isso é o suficiente. Afinal a CF não passa da soma real dos poderes ou a decisão política fundamental e não apenas um monte de papel inútil. Precisa-se, e com urgência, de melhoras na segurança pública e isso começa pela valorização de quem é fundamental nesse contexto. Falar que o promotor tem função mais complexa que o delegado ou que o magistrado, ou vice-versa, é querer justificar os vencimentos pela quantidade de atos praticados, o que não é o caso. Se assim fosse o serventuário precisaria ganhar como o promotor e o juiz. Isso é um absurdo.

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