Até o fim do ano, o Conselho Nacional de Justiça deve aprovar um novo regimento interno que promete revolucionar a pauta do plenário e sua forma de julgar. Idealizada desde a primeira gestão do CNJ, a proposta prevê uma série de medidas para que o Conselho ganhe tempo e não se perca em questões de baixa relevância.
Um dos principais pontos do novo conjunto de regras de atuação trata de uma espécie de repercussão geral no CNJ. A idéia é fazer uma seleção mais rigorosa dos processos que vão à pauta, a partir de critérios que serão desenvolvidos para escolher questões de interesse geral.
“É um caminho possível respeitando o direito de defesa das partes, equilibrando a necessidade de celeridade e o direito de acesso à Justiça”, comenta o conselheiro Paulo Lôbo, que integra a Comissão de Reforma do Regimento Interno. A comissão é presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, e também pelo conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior.
Outra previsão do novo regimento é conferir mais autonomia às comissões do Conselho, atualmente seis, entre elas a Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, e a Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais. Com mais independência, as comissões poderão deliberar sem necessidade de aguardar as reuniões quinzenais do plenário. Poderão promover encontros e atividades sem precisar do aval dos 14 conselheiros que integram o CNJ.
Assim como as comissões, os relatores dos processos que chegam ao Conselho também ganharão mais autonomia: terão mais liberdade para decidir monocraticamente determinados casos, apoiados em enunciados administrativos, impedindo assim que o Conselho todo pare para decidir. Segundo Paulo Lôbo, esta mudança evitará que questões individuais e de menor relevância ocupem o tempo do plenário.
O risco da judicialização das questões administrativas também preocupa a comissão, que já providencia um dispositivo para simplificar os processos. “O CNJ não pode ter o formalismo do Judiciário”, afirma Paulo Lôbo. O conselheiro acredita que com esta série de medidas o Conselho conseguirá driblar a alta demanda, sem tolher o direito de acesso, e se concentrar na principal missão a que se destina: cuidar da gestão do Poder Judiciário.
Poço sem fundo
Criado em 2005, pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), o Conselho Nacional de Justiça tem sido alvo de críticas e insatisfações de todos os lados, inclusive dos próprios conselheiros, de ontem e de hoje.
Com reuniões quinzenais, o CNJ tem se debruçado em pautas extensas, recheadas, na maior parte das vezes, de assuntos menores e localizados. Por exemplo, um pedido contra o Tribunal de Justiça de Alagoas pelo fato de restringir o acesso de advogados ao estacionamento privativo dos juízes.
“É preciso redefinir as atribuições do CNJ, para que ele não se transforme em um muro de lamentações, de queixas individuais da magistratura. Ele foi criado para traçar as políticas macro do Poder Judiciário, melhorar sua estrutura, fixar princípios e ações que visem estabelecer a moralidade”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto.
Britto lembra que boa parte dos processos que tramitam no CNJ não preenche o objetivo pautado na Reforma do Judiciário. Segundo o presidente da OAB nacional, a discussão de um código de ética da magistratura e o estabelecimento de regras para concursos públicos deveriam ter pauta prioritária, quer seja pela abrangência das questões, quer seja para eliminar as dúvidas individuais que abarrotam a pauta.
Na cerimônia de posse da nova composição do Conselho, em junho deste ano, a própria presidente da casa, ministra Ellen Gracie, reconheceu o CNJ vinha se perdendo em casos isolados. “Interesses individuais foram trazidos ao conhecimento do Conselho. Isso pode ser um pequeno desvio, mas mesmo estes casos serviram para adotarmos medidas mais amplas”, disse a ministra.
Paulo Lôbo, conselheiro que permanece desde a primeira composição do CNJ, enxerga algum valor nos pequenos pedidos. “Às vezes, de uma postulação aparentemente individual pode surgir um interesse maior.”
O conselheiro Jorge Maurique, que já foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirma que é preciso observar o contexto do surgimento do Conselho para entender os rumos tomados pela pauta. Para Maurique, o CNJ acaba canalizando é também um canal de expressão: “Uma demanda muito grande aflorou com a criação do CNJ, fazendo dele um canal de discussão de problemas administrativos”.
Como Paulo Lôbo, Maurique entende que a partir de casos pequenos e individuais o CNJ pode começar a delimitar a sua atuação criando precedentes, para depois avançar nas questões macro. Jorge Maurique lembra que a partir da discussão de um caso concreto do estado do Amazonas, que discutia critérios para remoção de um juiz, abriu-se um precedente importante para direcionar as regras para remoção em todo país.
Com o novo regimento, as aflições de quem quer ver o Conselho ditando os rumos da Justiça no Brasil poderão ser amenizadas.
Pode-se cogitar, pelas circunstâncias históricas e institucionais, que se trata de um movimento que sinaliza firmemente para o fim do CNJ, se um outro cenário não se abrir até então. A idéia do Conselhão era justamente a de ocupar um espaço institucional que os Tribunais vinham ocupando de modo absoluto, dada a sua independência constitucional. Restringir a ocupação desse espaço singular pelo CNJ é devolver inteiramente aos Tribunais a independência absoluta de sempre com os graves contornos operacioais decorrentes desse exercício. É abrir mão de um papel fiscalizador fundamental e dar razão aos corporativismos episódicos de sempre. Por outro lado, não tem importância que questões miúdas possam estar sendo veiculadas. Esse é um problema judiciário, não jurisdicional. Se for verdade que é uma preocupação que o órgão está se judicializando, então essa discussão é inútil do ponto de vista do desenvolvimento e da elevação do sistema judicial brasileiro.
Pressionado pela sua morosidade, o Judiciário realmente vem dirigindo perigosamente em determinadas questões, fazendo curvas em duas rodas e cantando pneus, tudo para tentar recuperar sua imagem e o tempo perdido. Com isso põe em risco a vida dos passageiros em certos momentos. Vê-se uma ansiedade incomum em julgar em série, em reduzir o número de recursos, em se livrar das pilhas de processos, enfim, em ser mais ágil a qualquer preço. É uma direção perigosa. Não podendo legislar, por vezes inventa teorias arriscadas como a da "relativização da coisa julgada", que é o mesmo que ultrapassar pelo acostamento. O CNJ deve ser mantido pela sua composição heterogênea e autorizado a invadir, ocasionalmente, searas jurisdicionais, em nome da segurança jurídica da sociedade, enquanto perdurar essa ansiedade das nossas Cortes por soluções que sejam acima de tudo rápidas. Do jeito que as coisas andam em certos tribunais, que chegam a julgar 800 recursos em uma tarde, se houvesse pena de morte no Brasil já haveria quem estivesse pensando em suprimir o efeito suspensivo dos recursos. Precisamos achar o ponto de equilíbrio disso tudo, impondo um limitador de velocidade que evite atropelamentos. Penso que o CNJ pode auxiliar nisso.
Definitivamente, os problemas que precisam ser resolvidos no judiciário são decorrentes de ausência de controles de prazos de entrada e saída dos processos. É absurdo, como a imprensa tem noticiado, que processos demorem 93, 40, trinta e poucos anos para serem julgados. Eu mesmo tenho um processo que já dormita há 13 anos no TRF3, de matéria simples como o FGTS, com súmula assegurando o meu direito e que não anda, não conseguindo ultrapassar sequer a segunda instância. Não é possível que não exista controle para conhecer um mínimo de produtividade de casa funcionário do judiciário. A sociedade não aguenta mais tanto descompromisso com os dramas pessoais. Não necessitamos de super-gênios para julgamentos simples. Haveria que ser estabelecido um quadro de juízes-auxiliares, como salário bastante reduzido em relação aos atuais salários, para julgamentos por alçadas. Ora, existem processos de baixa complexidade que não necessitam de julgadores de nível tão elevado, pois as decisões injustas irão continuar ocorrendo,aliás, como sempre ocorreram. Isto porque os juízes, sendo humanos, incorrem nos mesmos problemas de pré-conceitos, ideologias, óculos coloridos,etc...Não adianta criar relevância, transcendência,etc... porque as injustiças serão cada vez maiores. Basta controlar o tempo de entrada e saída dos processos, ajustando-se os recursos de informática humanos para acelerar o fluxo que o serviço melhora. Não se necessita redescobrir-se a roda.
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