Vinícius prova que embrião congelado há oito anos tem vida

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo na terça-feira (1º/4)]

A professora Lygia Pereira, em recente artigo, perguntando-se sobre o que considerou “uma nova polêmica surgiu no mundo todo: este embrião é uma vida ou não?”, foi rápida e enfática na resposta: “Ora é claro que ele é uma forma de vida humana, assim como um feto, um recém-nascido e um idoso também são”.

Pensei: bem a controvérsia está terminada, pelo menos entre nós dois, pois se o embrião, assim como o feto, o recém-nascido e o idoso, todos constituem-se forma de vida humana, vistos por certo nos estágios cronológicos de sua existência, o embrião é vida humana.

Mas eis que a professora Lygia prossegue e, após estabelecer que “a real questão é que formas de vida humana nós permitiremos perturbar?”, sustenta que “a vida mencionada na nossa Constituição já é legalmente violada em algumas situações” e elenca a morte cerebral e a permissão do aborto em caso de estupro ou de risco de vida para a gestante a perguntar, então: “E aquele embrião de cinco dias, produzido por fertilização in vitro e armazenado em um congelador, em que condições ele é uma forma de vida passível de se ser violada?”, para responder: “A Lei de Biossegurança, de 2005, permite o uso para pesquisa de embriões inviáveis — que não sejam capazes de se desenvolver em um recém-nascido, ou que estejam congelados há mais de três anos”.

Anotado o eufemismo “que formas de vida humana nós permitiremos perturbar” e poucos dias após o início do julgamento, eis que a imprensa escrita brasileira, em decisiva matéria sobre o assunto, documenta a existência do menino Vinicíus, de seis meses, embrião congelado por oito anos, destacada a frase de sua mãe, Maria Roseli, a dizer: “Imagine se eu tivesse doado o embrião para a pesquisa”.

É a comprovação clara do que a professora Alice Teixeira asseverou na audiência pública — no que não foi contestada até hoje — no sentido de que há no mundo, especificamente nos Estados Unidos, pessoas, embriões congelados por sete, nove e até 13 anos.

No Brasil, a professora Alice Teixeira apontou o caso de Alissa, embrião congelado por seis anos. Por certo, inúmeras são as pessoas, embriões congelados por vários anos.

Tais fatos, tão inequívocos, constatam que o prazo único de três anos, posto no artigo 5º da Lei de Biossegurança, após o que autorizada estava a pesquisa com embriões, é prazo aleatório, destituído de qualquer fundamento científico sério.

O princípio constitucional, que consagra como direito individual fundamental a inviolabilidade da vida humana, queda inexoravelmente comprometido a permitir-se permaneça a eliminação do embrião humano, para qualquer fim.

Inviolabilidade da vida humana significa destacar e colocar em patamar supremo a existência do ser humano. Como manter-se pesquisa cujo objeto é embriões humanos congelados se, quando descongelados e implantados no útero materno, vivem? Se há os que morrem, há os que vivem. Aí estão Alissa, Vinícius, e tantos mais.

O princípio da inviolabilidade da vida humana não se define por estatísticas. Demonstrado, e provado, como está, e por forma inequívoca, que o embrião congelado, por mais de três anos, vive, a norma jurídica, que autoriza sua eliminação para pesquisa, é flagrantemente inconstitucional.

Como, ainda, e diante de fatos tão claros e inequívocos, dizer-se que Alissa, Vinícius e tantos mais não são vidas humanas, não são brasileiros, porque foram embriões congelados e, segundo o pensamento do relator, ministro Carlos Britto, fecundados in vitro estariam condenados à solidão infinita, e vida neles não há?

Depois que propus a Ação Direta de Inconstitucionalidade, linhas várias de pesquisa abriram-se a indicar o valor do líquido amniótico, da placenta, do cordão umbilical, a presença das células-tronco adultas nas paredes de todos os vasos sanguíneos — aqui graças ao trabalho de equipe de pesquisadores da USP de Ribeirão Preto, segundo declaração à imprensa do professor Dimas Tadeu Covas — no tratamento das doenças degenerativas.

O professor Tompson, quem primeiro pesquisou com células tronco embrionárias, abandonou essa linha de pesquisa para concentrar-se, como o faz o professor Yamanaka e equipe, em outra vertente: a reprogramação genética das células adultas, conduzindo-as à pluripotência.

O leque de pesquisas está aberto. Por quê insistir naquela vertente, que já tem caminhada de dez anos, e cujo resultado é nenhum ou, a dizer com a realidade, cujo resultado é violar a vida humana?

Termino repetindo o alerta de Maria Roseli, mãe de Vinícius: “Imagine se eu tivesse doado o embrião para a pesquisa”.

Claudio Fonteles

é professor de Direito Processual Penal do Instituto de Educação Superior de Brasília e subprocurador-geral da República.

Richard Smith disse:
02 de abril de 2008 às 12:30

É, Deus que é extremamente delicado, volta e meia aplica umas bofetadas com luvas de pelica e com amor (por enquanto, pelo menos!) nos "sabe-tudo" da pseudo-ciência!

Este é um caso, como também o da pequena Marcela, filha da agricultora e Mãe de verdade, Cacilda, que, nascida anencéfala, está viva até hoje, com mais de um ano e meio de vida.

(quem quiser ver fotos da "não-viva", consulte o site www.providaanapolis.org.br)

ELZABRASILEIRA disse:
02 de abril de 2008 às 13:31

O Ser Humano é FALHO!E,normalmente, é falho porque não faz "PREVISÃO".Esta previsão não têm nada de exotérico, e se materializam em simples "CAUTELA".
É NECESSÁRIO,"ANTES" de realizar-se determinada "proeza",analisar-se todas as suas conseqüências.No caso dos Embriões para pesquisa genética e cura de doenças,concordo que não se deva tirar uma vida.Isto seria considerado criminoso.Mas, por outro lado, diante da colocação feita pelo articulista,ou seja:
-"diante de fatos tão claros e inequívocos,dizer-se que Alissa, Vinícius e tantos mais não são vidas humanas,não são brasileiros,porque foram embriões congelados e,segundo o pensamento do relator,ministro Carlos Britto,fecundados in vitro estariam condenados à solidão infinita, e vida neles não há?", gostaia de obter resposta pra a seguinte questão que teimará em incomodar:
-"O QUE FAZER COM OS EMBRIÕES CONGELADOS(COM VIDA) QUE NÃO SERÃO UTILIZADOS POR SEUS PAIS"?
Parece que seriam "DESCARTADOS"!!!
No que consistiria este "DESCARTE"?
Seriam "cremados vivos",ou descartados como "lixo orgânico"? Assim, lanço a pergunta que não se calará,se novamente NÃ SE FIZER PREVISÕES:
O QUE FAZER COM ESTES SERES VIVOS QUE, NO MOMENTO, SE ENCONTRAM CONGELADOS?
NÃO BASTARIA -AOS EMÉRITOS MINISTROS DO SUPREMO, "JULGAR" SE PODEM, OU NÃO, SER UTILIZADOS EM PESQUISA, ESTE "SERES VIVOS", REPRESENTADOS PELOS EMBRIÕES.
TAL DECISÃO SERIA PRIMÁRIA,FÁCIL E CÔMODA.
A RESPONSABILIDADE FINAL DOS JULGADORES EXIGE UMA POSIÇÃO FINAL, QUANTO AO "DESTINO" DESTES SERES QUE JAMAIS SERÃO REPRODUZIDOS ATÉ O FINAL DO PERÍODO GESTACIONAL,TRANSFORMANDO-SE EM SER VIVO "RESPIRANTE".
Quiçá, deva haver a deteminação jurídica para "APROVEITAMENTO" destas "vidas" por outros casais impossibilitados de gerar, por si mesmos?

Airton Riella disse:
02 de abril de 2008 às 18:23

Pergunta: Imagine se eu tivesse doado o embrião para pesquisa?

Resposta: poderia ser descoberta a cura da diabetes, que acomete milhares de pessoas no mundo ou mal de Alzheimer, leucemia, mal de Parkinson e todas as doenças degenerativas.

Se a pergunta é hipotética a resposta também é hipotética, mas com conteúdo racional.

Recel disse:
02 de abril de 2008 às 19:50

Mas e os embriões-irmãos de Vinícius? Que sorte tiveram? Sim, porque na maioria das vezes o casal não se limita tentar a sorte com apenas um embrião. E os outros que continuam congelados? A mãe será obrigada a abrigar todos no útero, uma gravidez após a outra, até esgotar todos os embriões?
Não há possibilidade de vida enquanto o embrião não estiver acolhido em um útero. Se é impossível obrigar a dona do útero a acolhê-lo, o embrião não terá vida nunca. Será para sempre uma coisa. Que sirva então para própositos mais nobres, como a pesquisa.
Sim, Marcela anencéfela está viva; é um ser vivo, como uma planta. A mãe gosta de vesti-la e brincar com ela, como uma boneca. Marcela serve para preencher as necessidades e carências da mãe - também é tratada como coisa, no fim das contas.

Thiago Pellegrini disse:
03 de abril de 2008 às 01:18

Meu caro Mr. Smith,

Já foi noticiado que o caso por vossa senhoria colacionado (anencefalia), na verdade, não se trata de anencefalia. A própria médica que atendeu o feto disse não se tratar de caso de anencefalia.

É um outro tipo de degeneração cerebral, uma má formação craniana, por certo, mas não anencefalia.

Richard Smith disse:
03 de abril de 2008 às 01:36

Então tá caro amigo Thiago. É a velha história do tronco cerebral, do córtex, etc. Só que então pergunto-lhe: uma ultrassonografia que mostrasse a inteira falta da calota craniana e do encefálo e ante à "permissão" de abortar propugnada, como seria tratada?

Um abraço.

adevogado disse:
03 de abril de 2008 às 15:24

Os demais embriões estão condenados à prisão perpétua, pois se estão vivos, estão aprisionados até que alguém decida implatá-los ou libertá-los da prisão com o descarte...

Thiago Pellegrini disse:
04 de abril de 2008 às 00:29

Como coletagem fetal...

Mas o que eu quero discutir, Richard, é que não há expectativa de vida p/ o feto anencéfalo, e isso é opinião tranquila entre os médicos e geneticistas.

Eu posso estar enganado e vc certo, mas eu acredito que é muita crueldade fazer uma mãe carregar um feto dentro de si por nove meses sabendo que verá seu filho nascer para morrer logo em seguida.

Do ponto de vista religioso, eu entendo a questão... penso sobre a alma... mas também não vejo os olhos para as questões terrenas.

Abraços.

Thiago Pellegrini disse:
04 de abril de 2008 às 00:30

Não "fecho" os olhos... e não "não vejo"... falha técnica!

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