A lei faz distinções para combater as desigualdades

Ao votar pela constitucionalidade do Programa Universidade para Todos, o Prouni, na quarta-feira (2/4), o ministro Carlos Britto extravasou seu já conhecido lado humanista. Muito mais do que defender a sua posição com base em dispositivos jurídicos, enalteceu aspectos sociais.

O papel da lei é fazer distinções, explicou o ministro. Desigualar para igualar. “A lei como instrumento de reequilíbrio social.” Em uma sociedade repleta de seres humanos submetidos à situação de inferioridade, cabe à lei intervir para corrigir, considerou. “A fórmula pela qual a lei tem que operar é a diferenciação entre as partes.”

Para Britto, é justamente isso que faz a Lei 11.096/05, que criou o Prouni. Ao incentivar as universidades a oferecer bolsas para estudantes que vieram do ensino público ou bolsistas do ensino privado, negros, indígenas e deficientes físicos, o Prouni faz cumprir o papel da lei. Dá condições de igualdade para os desiguais.

Para aqueles que contestam a constitucionalidade da lei — Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), DEM e Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (esta considerada, pelo ministro, ilegítima para propor a ADI —, o Prouni fere o princípio constitucional da igualdade.

Britto considera, contudo, que não há qualquer ofensa. “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade”, afirma. O ministro considera que é justamente tratando desigualmente os desiguais que se concretiza o princípio da igualdade.

Ele explica que a Constituição Federal deixa isso claro ao colocar, por exemplo, como objetivo fundamental da República “reduzir as desigualdades” (inciso III do artigo 3º). Ou, ainda, ao permitir a licença-maternidade maior do que a licença-paternidade e estabelecer que a mulher pode se aposentar cinco anos antes dos homens. Outro exemplo do combate às desigualdades é a proteção jurídica da qual gozam os empregados frete aos empregadores, para “compensar a inferioridade econômica e social de que os empregados padecem”.

“Não é toda superioridade juridicamente conferida que implica negação ao princípio da igualdade. A superioridade jurídica bem pode ser a própria condição lógica da quebra de iníquas hegemonias política, social, econômica e cultural”. O ministro ressalta, no entanto, que a desigualdade que tem de estar presente, muitas vezes, na lei não pode ser fruto de preconceito e discriminação, mas de realidades sociais já desiguais.

“A desejada igualdade entre partes é quase sempre obtida pelo gerenciamento do entrechoques de desigualdades — uma factual e outra jurídica.”

O ministro ressaltou que não há nada na lei que ofenda a autonomia das universidades porque a adesão ao programa — troca de bolsa por isenção tributária — é voluntária. Ele entendeu também que o Prouni, estabelecido por lei ordinária, não ofende a regra de que matéria tributária só pode ser tratada em lei complementar.

A Constituição Federal diz que estão isentas as “entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Para o ministro, estas exigências podem ser estabelecidas em lei ordinária e é isso que a lei do Prouni faz.

Após o voto do relator, Carlos Britto, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista e adiou o julgamento. Clique aquipara ler o voto do ministro Carlos Britto.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

ERocha disse:
04 de abril de 2008 às 15:40

“A lei como instrumento de reequilíbrio social”
-> É piada isto? Quer dizer então que quando dois criminosos forem presos, o mais rico fica mais ou menos tempo preso? O branco fica mais ou menos tempo preso que o negro?

"Ao incentivar as universidades a oferecer bolsas para estudantes que vieram do ensino público ou bolsistas do ensino privado, negros, indígenas e deficientes físicos, o Prouni faz cumprir o papel da lei. Dá condições de igualdade para os desiguais."
-> Eu podia jurar que seria o Estado quem detivesse a obrigação de oferecer um estudo de qualidade a TODOS.

LHS disse:
04 de abril de 2008 às 15:55

Que tal jogarmos a Constituição no lixo de uma vez, fecharmos o STF e empossarmos o Ministro Britto como Oráculo Máximo, que nos dará a exata medida de tudo que é bom e justo sempre extravazando seu lado humanista e enaltecendo aspectos sociais?

No mais, acompanho o colega Eduardo Rocha.

Carlos José Marciéri disse:
04 de abril de 2008 às 16:13

Agora além do 'equívoco' das cotas (ou quotas) tem o outro relativo a pobreza. Se for pobre, mesmo com menor nota no vestibular, passa na frente daquele que por uma pequena estatística não foi conceituado como 'pobre'.Porque não existem medidas judiciais para dar eficácia constitucional para o ensino fundamental e médio de qualidade? Ah! É a reserva do possível? Então já que não foi possível um ensino básico de qualidade então vamos logo dando 'de baciada' ensino universitário para todos... .É o fim.

ZÉ ELIAS disse:
04 de abril de 2008 às 17:11

Que tal instituir pagamento nas universidades públicas, pelos ricos? Seria bom criar universidades para pessoas inteligentes e não como mera fábrica de diplomas. São muitos os problemas a equacionar.É claro que os mais pobres precisam de maior atenção!

Jusleitor de Recife-PE disse:
04 de abril de 2008 às 18:26

"A lei faz distinções para combater as desigualdades"

Isto é a concretização do princípio da igualdade.

Os institutos de pesquisa brasileiros já estão fatigados de dizer que nosso Brasil é o país da desigualdade social e, mesmo assim, decisões, como a ministro Brito, são repudiadas pela sociedade ou classe dominante.

Quem seja contra a política afirmativa ou inclusiva, na verdade é contra a distribuição de renda que, neste país, é vergonhosa.

ANA FALCÃO disse:
05 de abril de 2008 às 13:47

Nosso País carece de fortalecimento do ensino em todos os niveís. É baixa qualidade das escolas públicas e, no que diz respeito à aprovação em vestibulares, deixa a desejar. Tal medida é superficial e paliativa. Pior, é que se calam ante a destruição do ensino básico. Esse argumento não passa de demagogia: implantam no ensino básico a aprovação automática e querem levar para a universidade os estudantes semi-analfabetos que essas escolas formam, destruindo assim o que RESTA de qualidade no nível superior de ensino. Concordo que o povo não pode mais esperar, deve entrar na faculdade e lutar para elevar seu nível e não arrasá-la. DEVE-SE LUTAR, PRELIMINARMENTE, PARA UM NÍVEL MELHOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. ISSO SIM.

Pedro Couto disse:
05 de abril de 2008 às 13:49

Um golpe certeiro e fatal na meritocracia, tão cara a uma sociedade em construção. A postura "politicamente correta" do douto Ministro pode agradar os descerebrados e alimentar o caldo demagógico daqueles que se locupletam desta onda pseudo-ética, mas que a cada nova onda, abandonam o velho barco e embarcam numa nova, deixando para trás os destroços.

Com respeito, creio que o Ministro "caiu" na deles, os mesmos que são contra as pesquisas com células-tronco, contra os avanços da biotecnologia no campo, contra um Brasil progressista, evoluído e digno de se tornar uma potência em benefício de ninguém mais senão seu próprio povo. É uma pena!!

Skeptical Eyes disse:
06 de abril de 2008 às 20:21

O estabelecimento de critérios que não passam pelo crivo da qualificação tal qual essa lei racial e aquela que determina aumento de pontos para os alunos das escolas públicas em vestibulares são a meu ver a crassa demonstração da nossa(nacional) fraquesa de princípios. Ao invés de atacar as causas do problema criam-se regras e subterfúgios populistas para fazer a média com os menos competitivos. A milhonária indústria dos cursinhos preparatórios já demonstrou a injustiça há decadas mas parecem-nos render mais dividendos distribuir vagas para os racialmente discriminados. Essa balela da escravatura é conversa fiada. Porque então não fizeram uma lei para proteger os descendentes de italiano que aqui vieram iludidos e terminaram em servidão? Fica evidente que é porque o negro se destaca visualmente e é fácil de ser notado.O que dizer do brilhante cérebro do Sr. Ministro Relator do Supremo que promoveu o indiciamento dos 40 há pouco? Ele é negro e daí? Em outras palavras essa legislação estimula o aparteid social ao invés de resolver a questão social. Sou contra e dentre os diversos(as) colegas negros que tive nenhum tinha a dever a mim que sou branco nem a outros de outras raças: niceis, caboclos, etc. Ao estabelecer a diferença baseada em raça a meu ver ela contradiz a própria constituição.

Agnaldo Souza disse:
07 de abril de 2008 às 13:11

O grande problema existente no Brasil são os comentários de pessoas que possuem o mínimo de leitura sobre o tema em questão, ou seja, primeiro deveriam ler e tentar entender o que se esta querendo remediar, assim como os judeus estão sendo resarcidos, os anistiados, as indenizações devidas aos japoneses, a Guerra do Paraguai,etc...
Tem uma matéria chamada de "habeas data" quando documentos podem cair em domínio público. Qual política foi adotada para solucionar a situação do negro no Brasil? Após o famoso 13 de maio? Não desmerecendo outros povos que vieram para o Brasil, cada um teve suas particularidades, mas as dos negro no Brasil foi totalmente diferente, atípica e sem interesse de da maioria da população, mas é hora de estudar o caso com mais profundidade ao invé de falarmos asneiras.

jb disse:
07 de abril de 2008 às 19:27

Penso que o paradigma para a conceção de cotas nas Universidades está equivocado. Atribuir valores às causas das condições sócio-econômicas dos cidadãos hoje excluídos não deve ser o caminho.O paradigma da equidade, nesse caso, é o fato atual de que a pobreza impede o cidadão de ter um bom nível de estudo, conseqüentemente, não passa nos vestibulares em Universidades pública e, por outro lado, não tem condições financeiras para pagar uma Universidade particular.

Os problemas são os mesmos, bem como as necessidades, e todos esses cidadãos pobres gritam igualmente por uma chance. Portanto, a Lei deve tutelar todos os cidadãos brasileiros que necessita das cotas. A cor e a raça é irrelevante, não deve entrar nesse contexto, mas somente a condição socio-econômica de cada BRASILEIRO. Existe alguma injustiça ou diferenciação perniciosa nesse paradigma?

amorim tupy disse:
07 de abril de 2008 às 23:22

Pois É:
É caso concreto, e quem quizer posso apresentar;
A jovem cujo pai recebe um salario minimo e meio e a mãe com a profissão manicuri consegue juntar mai02 minimos se desdobra vendendo AVON, dando banho em cachoros e faxinando casas deparentes para pagar uma escola Particular fica impedida de participar das Cotas e perde a "vaga" para um cotista.
Pontos da jovem no vestibular da UFES=102.75
pontos do primeiro cotista =65.00
UFES odontologia = 2008
Vem a questão: sera ela a unica no BRasil nesta situação revoltante.
Um abraço a todos.

Skeptical Eyes disse:
08 de abril de 2008 às 02:06

Um dos comentaristas anteriores fez uma observação interessante ao traçar correlação entre a questão racial de supostas minorias e as indenizações pagas a judeus, japoneses, entre outros considerados vitimados. Invalido esta comparação. Em primeiro lugar as indenizações, feitas em dinheiro têm valor certo ao contrário do direito que é subjetivo e também objetivo mas no caso em tela não tem valor pecuniário definido. Em segundo lugar vem a injustiça com o público então condenado a pagar- no primeiro caso, das vítimas de guerra os pagantes são da população economicamente ativa e cronologicamente mais próxima dos atos condenados enquanto que no caso da lei racial e economicamente discriminadora penalisa os jovens que na flor da idade e crentes numa escala justa de valores se vêem discriminados por uma questão racial onde nem se quer um exame de DNA é exigido pagando sem ter com o que pagar pelos erros dos estúpidos e tão enaltecidos exploradores desta terra. Ora, ora, onde estão as caravelas? O que tem a ver com isso a juventude brasileira?

Skeptical Eyes disse:
14 de abril de 2008 às 18:39

Construindo sobre o raciocínio anterior podemos dizer que existe insustentável dissonância entre agentes dos crimes contra a humanidade que ocorreram contra os negros, índios, etc. no Brasil colônia e os que estão sendo condenados a pagar pelos danos deles decorrentes, ou sejam, os jovens brasileiros discriminados por serem de cor diferente da privilegiada. Assim os criminosos de outrora e os que usufruiram, e quiçá usufruam das fortunas herdadas saem intactos enquanto uma população de injustiçados têm são forçados a pagar em substituição. Ora, se por outro lado houver ocorrido prescrição dos crimes e obrigações cíveis ou até por eventual falta de lei à época então não haveria de se falar em reparação cível ainda mais responsabilizando supostos réus que à época nem sequer eram nascidos. Essa lei é sem dúvida um equívoco até para quem não milita na área jurídica.

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