Sistema britânico rejeita mais um pedido judicial brasileiro

O pedido de extradição apresentado pelo Brasil ao Reino Unido, contra Boris Abramovich Berezovsky, Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, é defeituoso. Por isso, o retorno deles ao Brasil, conforme postula a justiça brasileira, é impraticável. Essa foi a conclusão da procuradora Tina Whybrow, da Crown Advocate (o equivalente a advogado da União no Brasil) enviado ao Ministério de Relações Exteriores (Home Office) britânico. O pedido de extradição foi, efetivamente, negado. Esse tropeço reprisa episódios semelhantes anteriores em que, além do idioma, sistemas e culturas judiciais entraram em conflito.

O russo Berezovsky e os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud são acusados no Brasil de usarem um contrato de parceria e patrocínio com o Corinthians para lavar dinheiro proveniente de atividades criminosas. Através da empresa de promoção esportiva MSI eles teriam aplicado US$ 35 milhões no clube brasileiro, dinheiro que serviu para contratar o craque argentino Carlos Tevez e montar o time que ganhou o Campeonato Brasileiro de 2005.

Trata-se de uma derrota clamorosa do Ministério da Justiça. Na decisão, em que se sugere a reapresentação do pedido reformulado, enxerga-se também no processo conduzido pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis fortes indícios de motivação política. O documento da procuradora diz, de forma polida mas implacável, que a papelada remetida pelo governo brasileiro à Inglaterra para fundamentar o pedido de extradição, é falha juridicamente, mal traduzida e incompleta.

A reportagem da revista Consultor Jurídico obteve em Londres o parecer da procuradora, que atua na Equipe de Extradição da Divisão de Crimes Especiais da “Crown Prosecution Service” (CPS).

Entre os problemas apontados por Tina Whybrow, enumera-se ausência de provas, falta de informações sobre leis brasileiras mencionadas nos autos e problemas de tradução. Tina Whybrow também sustenta que provas oriundas da Rússia são insuficientes para demonstrar que Boris Abramovich Berezovsky sabia que valores investidos pelo MSI no Corinthians seriam oriundos de crimes cometidos em Moscou.

Tina Whybrow ainda sustenta: a descrição do crime nos autos e as provas apresentadas não permitem a caracterização exata dos fatos, “prejudicando sua tipificação”. Além disso, a documentação remetida pelo governo brasileiro “não está adequada ao sistema jurídico britânico”.

A conclusão e as recomendações da procuradora Whybrow estão em segredo de Justiça e datam de 28 de fevereiro último. Tina Whybrow se diz preocupada pelos erros brasileiros constantes da papelada. Em uma demonstração de boa-vontade, ela aconselha ao governo brasileiro retirar o caso e reapresentá-lo com as correções sugeridas. A seu ver, seria difícil corrigir as falhas do processo no prazo de dois meses, conforme estabelecem as normas de extradição na Inglaterra.

Tina Whybrow, em texto de seis páginas e 123 linhas, elenca quinze pontos em que dá um pito nas autoridades brasileiras. Segundo o documento, o governo brasileiro não apresenta provas de que os US$ 35 milhões aplicados por Berezovsky no Corinthians seriam resultado de lavagem de dinheiro proveniente de crimes de que ele é acusado na Rússia. Berezovsky, que fez fortuna com as privatizações na Rússia, é acusado nos casos Aeroflot (1993), Logovaz (1994-1995) e Abba (1994), que teriam conexão com o a parceria Corinthians-MSI.

A procuradora pede também que o governo brasileiro tipifique que crimes o milionário russo cometeu no Brasil, de acordo com a legislação brasileira. Segundo ela, não há “evidências admissíveis”, na documentação enviada pelo Ministério da Justiça, que comprometam efetivamente os três acusados. Igualmente, não consta da documentação a investigação oficial da polícia brasileira, sob os auspícios de um juiz, para legitimar a extradição.

A procuradora diz que é necessária a versão completa e traduzida do depoimento que Berezovsky deu à Justiça brasileira, em maio de 2006. E reclama da tradução da documentação remetida às autoridades inglesas: “É difícil de ser acompanhada em várias passagens”. Ela pede que se explique o significado da expressão “public administration” e pergunta se os atos da diretoria do Corinthians são “atos da administração pública”. A dúvida da procuradora dá uma idéia do tamanho da confusão.

Depois de lembrar que a legislação inglesa proíbe a extradição de qualquer pessoa que esteja sendo processada por motivos raciais, religiosos ou políticos, a procuradora diz que há fortes indícios de que o processo conduzido pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis contra os três réus tenha motivação política.

Gentilmente, a procuradora encerra seu parecer, pedindo que suas informações sejam passadas às autoridades brasileiras o mais rápido possível para que o processo não seja prejudicado. Em seu parecer, a procuradora fornece telefones e e-mails e se coloca à disposição das autoridades brasileiras para esclarecer como deve ser feito o pedido de extradição.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

luizleitao disse:
07 de abril de 2008 às 21:10

É inacreditável haver falhas de tradução em documentação desta importância. Qual é o critério dos responsáveis para contratar tradutores, afinal?

A ilação a respeito de "motivação política" do juiz Fausto de Sanctis é ridícula. "Fortes indícios" de motivação políticas? Quais?

A procuradora faria bem se desse uma pesquisada na biogafia do magistrado, antes de dizer bobagens.

Axel Figueiredo disse:
07 de abril de 2008 às 22:52

Que beleza.
Será que não tem nenhum petralha no MJ capaz de fazer uma tradução pra língua estrangeira?
Se já não bastava o mico do Cacciola, mais esse.
Ah, manda o Tarso Genro ir dar uma passeada em Londres e "acertar" as coisas com a Rainha.
Fala sério.

olhovivo disse:
08 de abril de 2008 às 08:04

"Segundo o documento, o governo brasileiro não apresenta provas de que os US$ 35 milhões aplicados por Berezovsky no Corinthians seriam resultado de lavagem de dinheiro proveniente de crimes de que ele é acusado na Rússia".

Com isso, a procuradora inglesa deu uma espécie de xeque-mate no Judiciário brasileiro, que costuma aceitar componentes fortememente subjetivos nas denúncias.

Agora, sai dessa!

olhovivo disse:
08 de abril de 2008 às 08:18

Uma boa saída: esclarecer a verdade. A de que, aqui, não é necessária base empírica para sustentar pontos essenciais da acusação, mas apenas um belo barulho na mídia. É a praxe seguida pelos juízes e alguns tribunais brasileiros. Que tal?

Orlando Maluf disse:
08 de abril de 2008 às 09:59

É necessário analisar se as razões da citada procuradora tem procedência, à luz de ambas as legislações que devem ser aplicadas.
Se se confirmarem os equívocos apontados, mais um vexame internacional.

Baraviera disse:
09 de abril de 2008 às 00:57

Escrevam o que digo: o Tarso Genro, no caso do Cacciola, só foi fazer merchandising. Com certeza não há empenho quando há muito "recurso" envolvido.

Murassawa disse:
09 de abril de 2008 às 10:13

Neste caso não deu olofotes, graças a DEUS.

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