Fuso horário e censura bagunçam programação da TV

As normas de censura fixadas pelo Ministério da Justiça associadas à diferença de fuso horário vão afetar a programação das TVs e prejudicar os telespectadores das regiões Norte e Centro-Oeste do país. Como a grade de programação das TVs é montada de acordo com as faixas indicativas de horário de exibição estabelecida em lei, e a diferença de horários em relação ao horário de Brasília que pode chegar a até três horas no verão, as emissoras são obrigados a empurrar os programas para mais tarde.

Com isso transmissões ao vivo em todo o país, como as de jogos de futebol e de telejornais passam a ser exibidas em vídeo-tape onde o fuso é diferente. Dos jogos, são exibidos apenas os melhores momentos. E até o suspense da novela, perde a graça.

As afiliadas da TV Globo em estados com fuso horário diferente do de Brasília, atrasaram sua programação em uma ou duas horas em relação à rede nacional.

As mudanças de horário dos programas obedece ao que diz a Portaria 1.220/07, que regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei 10.359/01 e do Decreto 6.061/07, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais. As emissoras tiveram até esta terça-feira (8/4) para se adaptar às novas regas.

A medida deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, mas o prazo foi estendido a pedido de algumas emissoras, que alegaram precisar de mais tempo para adequar-se. A idéia é adaptar as restrições de horário para as emissoras de estados com horário diferente de Brasília.

Para as emissoras dos estados de Tocantins, Goiás, Amapá, leste do Pará e nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, que seguem o horário de Brasília, nada muda. Já as filiais de emissoras nacionais nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Acre, Amazonas e oeste do Pará terão uma grade de programação básica diferenciada. Em Rio Branco (AC), onde o fuso é de duas horas, a programação da Globo, por exemplo, será pré-gravada e exibida em horário local.

De acordo com o jornalista da TV Amazonas Kellyson Vasques, de Manaus, muitas emissoras estão descontentes com a determinação do Ministério da Justiça. Segundo ele, a TV Amazonas ainda não adotou nenhuma política diferenciada mas, para evitar problemas, a novela global Duas Caras começa a ser transmitida às 21h30, no horário local.

Novela

Recentemente, o Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação da Rede Globo por danos morais coletivos por conteúdo irregular na novela Duas Caras. A ação foi ajuizada na 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte no dia 24 de março.

Segundo o procurador Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a novela veiculou, em horário inadequado, cenas de consumo de drogas, atos criminosos, insinuação sexual, erotismo, sensualidade e promiscuidade.

“A inadequação da programação às regras de classificação indicativa e, por conseguinte, ao respectivo horário da emissão é agravada nos estados brasileiros em que a programação é antecipada em razão dos fusos horários”, alega o MPF.

Em resposta, a Globo sustentou que as cenas eróticas foram retiradas da novela. Mas, segundo o procurador, “a simples retirada das cenas irregulares não implica a reparação e/ou compensação dos danos causados aos telespectadores brasileiros, em especial ao público de crianças e adolescentes”.

Em Manaus, o assunto foi tema de reunião promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Participaram do encontro representantes do Ministério Público Federal e Estadual no Amazonas e da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi).

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Rodrigo da Costa Lines, apesar da forte mobilização de parte das emissoras para estender mais uma vez o prazo de cumprimento da portaria, o MPF é contra essa possibilidade e rejeita a proposta de revogação da portaria. Lines explicou que uma das propostas é que as emissoras modifiquem o perfil de alguns programas, considerando os fusos horários e adequando seus conteúdos.

Os telespectadores das regiões que vivem nas regiões com fuso horário diferenciado se sentem prejudicados e acham que o bom senso e a responsabilidade individuais seriam suficientes para contornar o problema. “Os país sabem muito bem os programas e a hora que seus filhos podem ver televisão”, diz a funcionária pública Sandra Gusmão, mãe de dois filhos menores de idade e moradora de Manaus.

Com informações da Agência Brasil

Leia aqui a Portaria 1.220/07

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

veritas disse:
14 de abril de 2008 às 00:05

Tem que ter limite mesmo caso contrario ...
Por que não uma classificação ? Censura não mais adequar a programação ao horário, entendo que seja pertinente.

Jose Antonio Schitini disse:
14 de abril de 2008 às 10:50

O governo quer censurar dentro de casa, quando lá têm os responsáveis pela família. Porque o governo não exerce censura em todos os malfeitos na rua que é a vitrine do desgoverno.

A.G. Moreira disse:
14 de abril de 2008 às 11:46

NINGUÉM,... seja "jornalista" seja "magistrado" pode ter MAIS direitos democráticos de se manifestar, do que, qualquer cidadão ! ! !

Como pode o cidadão ser PRESO, porque disse algo (ou até não disse) , que desagradou à "autoridade" , sendo ela sustentada pelo cidadão ? ? ?

Isto não é "CENSURA" ao cidadão ? ? ?

Então tá! disse:
14 de abril de 2008 às 11:55

E o que dizer com a recepção por antena parabólica, que não respeita a portaria? Isso significa que o sujeito que possui antena parabólica e mora no Estado atingido pelas mudanças não é afetado. Aliás, para ele ficou ainda melhor, porque pode escolher o horário que melhor lhe convir. Engraçado, não?

Enos Nogueira disse:
15 de abril de 2008 às 12:44

Ainda iremos voltar a Idade Média, já não bastava o governo querer censurar a Imprensa, agora alguns "religiosos" do MP (as instituições públicas devem ser seculares) querem fazer o mesmo com a programação das TVs. Só falta voltar a "Santa Inquisição". Demoramos muitos anos para nos livramos da censura, mas nos perece que ela vai ficar mais vigorosa do que antes. Não vai ser atrasando a programação em uma hora (ou duas) que crianças e adolescentes vão deixar de assistir determinados programas, mas sim a conscientização dos pais.

Lei e Ordem disse:
15 de abril de 2008 às 16:47

Falando o bom português, essa mudança deu-se unicamente por causa do conteúdo das novelas e do Big Brother, ambos da Globo. Mais do que atrasar horário de programação, o que deveria ser observado é o conteúdo dos programas, independentemente do horário veiculado. De lado o falso moralismo, as novelas somente apresentam futilidade, promiscuidade e ausência de valores. O conteúdo delas que deveria se adequar ao horário.

Tadu disse:
15 de abril de 2008 às 19:16

Tenho 65 anos, não sou nenhum retrogrado e nem tampouco falso moralista. Mas que as emissoras de TV especialmente a que se arvora de "quinto poder", a Globo, agride as famílias com cenas que chocam e constrangem. Chocam as de violências e constrangem as de sexo. Adoro filmes picantes e até mesmo libidinosos, mas no motel, no recesso da intimidade solitária do casal, para acender a chama da libidinosidade atenuada com o decorrer dos anos. Mas acompanhado de parentes idosos (80, 90 e mais anos), minhas netas e netos, primas, sobrinhas e sobrinhos pequenos, menores, é inteiramente constrangedor.

No meu modo de ver, o problema é que a Globo, em especial, explora e se vale da ignorância, da falta de educação moral do brasileiro e lança ao ar, em canal aberto, cenas estimuladoras das aberrações mas degradantes do ser humano, traição, inveja, corrupção e bajulação.

Já não basta termos de suportar as mentiras alardeadas com tanta ênfase pelos apresentadores das 8, mais ainda cenas ofensivas, de péssimo exemplo e corruptora das crianças, dos adolescentes e das mentes fracas e doentias de algumas pessoas.

Temos de tomar providências e apoiar os que lutam de maneira tênue e acanhada para que nosso ultrajado país venha a ter, pelo menos, um pouco de dignidade.

Parabéns ao Ministério Público Federal de Minas Gerais, pois emissoras de TV e imprensa em geral não podem ficar “descontentes” em cumprir a Lei. O problema é delas em conciliar a programação com fusos horários.

A obrigação de estabelecer a ordem e a moral do país é do Estado, que está acima de todas as organizações e abaixo da Lei.

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