Multa não pode ser usada para aumentar arrecadação

É nulo o contrato administrativo que, sob o pretexto de educar os cidadãos para o trânsito, prioriza o lucro de empresa privada e o aumento da arrecadação do município, em detrimento do interesse da coletividade. O entendimento foi usado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para declarar nulo o contrato de prestação de serviços de gerenciamento de trânsito feito entre a Engebrás S.A. — Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática e a prefeitura de Várzea Grande.

O contrato firmado entre a prefeitura e a Engebrás vinculava a remuneração dos serviços ao número de autos de infração registrados. Uma das cláusulas do contrato dispunha: “o valor global do presente contrato é estimado em R$ 600.000,00, considerado o valor de R$ 24,86 para cada infração válida”.

A Engebrás recorreu ao TJ de Mato Grosso contra a decisão de primeira instância que considerou ilegal o contrato firmado entre a empresa e a prefeitura. No TJ, o entendimento foi o mesmo. Com a decisão, fica mantida a nulidade de todas as multas de trânsito emitidas por causa de dispositivos eletrônicos de monitoramento instalados e operados pela Engebrás em Várzea Grande. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) deve ainda excluir todos os registros de pontuação nas carteiras de habilitação de cada um dos infratores autuados.

O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já deixou claro ser legal a utilização de aparelhos eletrônicos para comprovar a ocorrência de infração de trânsito. Contudo, no contrato feito entre a prefeitura de Várzea Grande e a Engebrás, deve ser considerada ilegal a cláusula sobre a vinculação da remuneração dos serviços ao número de autos de infração registrados.

De acordo com o relator, a ilegalidade é evidente e fere não só as normais legais, mas os princípios fundamentais da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o desembargador, a Engebrás também não demonstrou a “legalidade das cláusulas que prevêem a inusitada forma de remuneração, ou seja, em qual dispositivo legal ou regulamentar ela se apoiou. (…) Logo, tem-se a ilegalidade do conteúdo das cláusulas que prevêem a vinculação da remuneração da empresa ao número de autos de infração registrados”.

Persiani assinalou que a forma de remuneração prevista no contrato favorecia deliberadamente a empresa e o município, que obteriam lucros e receitas cada vez maiores à medida que os donos e usuários de veículos passassem a pagar pelo inusitado e contínuo “método pedagógico” adotado para educá-los.

Ele ressaltou que o cidadão foi lesado nessa relação “caça-níquel” e não pode ser diretamente responsabilizado quando a administração pública desvia-se de sua finalidade e firma contrato administrativo nulo com empresa privada, “como a em que os infratores pagam multas obtidas e cobradas com base no contrato nulo e experimentam um empobrecimento ilegal e injusto”.

Apelação Cível 109.054/2007

Armando do Prado disse:
15 de abril de 2008 às 00:11

É preciso avisar os "russos".

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de abril de 2008 às 01:26

Como este país NÃO é sério, cada vez mais floresce e prospera a famigerada INDÚSTRIA DA MULTA. A fiosofia é padronizada: antes de educar, vamos faturar! Aqui no Estado de São Paulo, a coisa anda tão imoral, que se multa em determinadas cidades sem sequer o motorista ter por lá circulado com o veículo. Aí, justificam que ocorreu equívoco, confusão, etc e etc.. Enquanto o multado tem que se rebolar para providenciar a sua defesa prévia,portanto, arcar com despesas, para não ficar mais prejudicado. Tenho sugerido aos colegas, nestes casos, ingressarem, concomitantemente, com ação reparatória, talvez, assim, as fabriquetas de multa tomem mais juízo!

ERocha disse:
15 de abril de 2008 às 08:36

Sou a favor de que tenha um radar em cada esquina. E junto deles dois políciais. Do contrário é mera arrecadação governamental. É trocar a polícia pelo radar.

paecar disse:
15 de abril de 2008 às 12:45

Alguns municipios, onde existem os tais "marronzinhos", já se especializaram em multar tão somente os veiculos de ocasionais visitantes. Como se fosse um pedágiozinho para conhecer a cidade. Enquanto isso o trânsito continua a matar.

Miriam disse:
15 de abril de 2008 às 13:35

Percebo que, após o CTB, com multas pesadas, a Administração Pública esmerou-se em radares fotográficos (como se os mesmos não existissem antes - e, se existiam, porque nunca foram instalados?), bem como em "baixar" a velocidade de várias vias, cobrindo-as de radares, NO MESMO ATO.
Engraçado como os cidadãos assistem a isso pacificamente tb.

Marcus disse:
16 de abril de 2008 às 09:15

O grande risco ao trânsito e às vidas no Brasil é a péssima qualidade das vias e da sinalização. Quanto a isso pouco fazem. Outro grande problema são alguns motoristas bêbados e caminhoneiros que dirigem sob efeito de drogas para não dormir. O problema é que o guarda não gosta de parar motorista bêbado: dá muito trabalho e - agora que é crime - tem que lavrar B.O., ir depor na Del. Pol. Civil, receber ordem de delegado, depois ir depor no Fórum, receber ordem de juiz, etc. Não é tão fácil, prático e lucrativo como multar no semáforo ou no rodízio...

Carlos o Chacal disse:
17 de abril de 2008 às 10:57

Não vejo por que não utilizar dispositivos eletrônicos para fiscalizar e permitir a punição dos maus motoristas? Eles é que causam os acidentes. Eles é que andam com excesso de velocidade,não fazem manutenção adequada dos veículos, furam os cinais e MATAM outros motoristas, passageiros e predestres! Por que defender esses cretinos com desculpas esfarrapadas como as desse juiz? É a hipocrisia da nossa sociedade: todo mundo é contra as multas até serem ou terem algum parente vitimado por acidente de trânsito! pensem direito, senhores!

Sargento Brasil disse:
18 de abril de 2008 às 19:57

Trânsito, eta injustiça praticada pelo Estado! Ainda ontem vinha de Ribeirão Preo/ SP para São Paulo pela Rodovia dos Bandeirantes. O congestionamento iniciava-se próximo ao Pico do Jaraguá e atingia toda Marginal do Tietê, indo até o início da Rodovia Ayrton Senna, na Penha. Levei para chegar até o início do congestionamento, quatro horas de viagem (com parada para lanche) e duas horas e meia para cortar de oeste à leste a nossa capital, isso num carro de passeio. Durante o árduo trajeto pela Marginal Tiete, verifiquei placas indicando o limite de velocidade de 90 km por hora, na verdade deveria ser 90 horas por km.
Droga! paguei diversos pedágios com valor maior até do que o combustível
que usei, para precisar abastecer novamente por conta do congestionamento. O Estado vai me ressarcir? Qual é a multa para que o Estado pague, sobre sua responsabilidade sobre o bom andamento de veículos e pedestres?
Ao contrário, se acaba o combustível nessa ocasião na via pública, ainda eu seria multado. Ainda há aquele que diz: O cidadão só "aprende" quando sente no "bolso". E aí, como é que fica?

Sargento Brasil disse:
18 de abril de 2008 às 20:14

Voltei para dizer que a fiscalização de trânsito deve ser feita, é claro, seria minha irresponsabilidade minha não reconhecer isso. mas o Estado têm de fazer a sua parte tambem e satisfatoriamente, afinal, IPVA e Licenciamento, transferencias, multas, etc é uma renda enorme para o Estado. Veja nos fins de semana as enormes filas para pagar pedágios nas estadas. O que se arrecada na Anchieta e Emigrantes, é o suficiente para iluminar ambas as vias da capital até o letoral, pois, o policiamento é feito pela PM tanto terreste como aéreo.

Bira disse:
01 de maio de 2008 às 16:53

Pior são as armadilhas, com trechos curtos e diferentes sinalizações. Nenhum condutor olha mais para o chão e sim para placas nem sempre visiveis.

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