Imprensa deve responder por divulgar escuta telefônica

A liberdade de informação não pode legitimar a divulgação pelos veículos de comunicação de informações sigilosas fruto de escutas telefônicas. Essa foi a tese que o procurador regional da República Nicolao Dino defendeu nesta quarta-feira (16/4) na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. “Deve haver um mecanismo para coibir maus jornalistas e veículos que se valem das escutas sigilosas para angariar pontos no ibope no horário nobre”, declarou o procurador. Ele integra uma comissão do Ministério da Justiça que trabalhou na elaboração do anteprojeto de lei do governo que trará novas regras para as escutas telefônicas no país.

Projeto de lei sobre a matéria que será enviado em breve à comissão não prevê responsabilização dos jornalistas pela divulgação de escutas, mas apenas do autor do vazamento das informações. De acordo com o artigo 15-A do anteprojeto, a pessoa que vazar as informações pode pegar de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. “Se a pessoa que vaza as informações pode ser punida, por que o jornalista que divulga não pode?”, questiona.

Nicolao Dino, que também é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que o vazamento de informações para a imprensa deve ser coibido pela responsabilização sistêmica das instituições. “É preciso responsabilidade das autoridades, das instituições. Isso vale para a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário”, disse o procurador. “Não se pode, em nome da liberdade de imprensa, entregar um cheque em branco para os veículos de comunicação”, critica.

Ele chamou a atenção para dois aspectos negativos do vazamento de escutas para a imprensa. Um deles é a exposição a julgamento midiático do cidadão investigado. Outro ponto é o comprometimento das investigações. “A investigação não é um espetáculo midiático.”

O procurador ressalta a necessidade da criação de instrumentos para coibir e responsabilizar todos os personagens envolvidos no vazamento de uma escuta telefônica, inclusive a imprensa, sugerindo à comissão atenção neste aspecto. “A lei deve prever mecanismo de repressão para todos aqueles que atuarem em um vazamento indevido.”

A banalização das interceptações telefônicas também foi abordada pelo conselheiro do CNMP. “Não se pode partir da interceptação como se fosse a rainha das provas”, disse. Ele lembra que o anteprojeto a ser enviado para a CPI prevê a avaliação do Ministério Público a todo e qualquer requerimento de escuta. Esse novo mecanismo, segundo Nicolao Dino, aumentará a fiscalização e evitará a banalização do instrumento de investigação.

Banalização

Ao depor perante a CPI, na terça-feira (15/4), o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, garantiu que não há banalização do uso de escutas telefônicas no Brasil. Segundo ele, dos 63 mil inquéritos em andamento na instituição são usadas interceptações em 2.200 casos, ou seja em 3,5% deles. De acordo com o diretor, a impressão de que as escutas são muito comuns deve-se ao fato de que as operações mais complexas, que têm maior visibilidade, recorrem a esse procedimento.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luismar disse:
16 de abril de 2008 às 20:27

Havendo interesse público, há que se divulgar.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
16 de abril de 2008 às 20:39

O enfoque é de informações "sigilosas", por este prisma, ainda mais tratando-se de escutas telefônicas, é inimaginável que alguém de bom senso e responsabilidade processuais vá concordar com abjeta banalização, talvez os estultas e e inconeqüentes.

A propósito, pimenta nos olhos alheios é refresco(não amargo), este adágio popular é perfeitamente compreensível...

Dijalma Lacerda disse:
16 de abril de 2008 às 20:51

Dijalma Lacerda.

Ouso discordar do Nobre Procurador, e o faço, dentre as formas, pela mais respeitável.
É que a missão da imprensa, sua obrigação real, é divulgar, e para tanto possui proteção constitucional.
Quem haverá de ser punido será aquele (ou aqueles) que "roubou" os informes dos escaninhos do governo. Depois que vieram às mãos da imprensa as informações, a obrigação dela era agir como agir, isto é, divulgar.
Penso não ter sustentação, data maxima venia, a tese de responsabilização da imprensa.
Até porque, ela não fabricou as notícias, e nem teve a vontade livre e consciente de ofender ou causar prejuízo a alguém, e sim apenas a de informar.

Dijalma Lacerda.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
16 de abril de 2008 às 20:54

Parabéns Doutor Nicolao Dino! A sua lucidez coloca o Ministério Público em defesa da sociedade.
A imprensa não está acima da lei, por isso não deve ficar impune às suas insanidades capitalistas e criminosas.
Entendo que o artigo 151, § 1º, II do Código Penal e o artigo 10 da Lei 9296/96 alcançam os desajustados que representam a nossa mídia tupiniquim sensacionalista, faltando somente aplicação.
No Brasil, quem deve ser vigiado em tempo integral é o poder e não a sociedade.

A.G. Moreira disse:
16 de abril de 2008 às 21:45

A função do "bisturi" é cortar ! ! !

Depende, apenas, de como é usado ! ! !

Wolf disse:
17 de abril de 2008 às 11:21

E o que fazer com os Promotores que também divulgam todos os dados DURANTE as investigações, como está sendo no tal caso Isabella Nardoni?
Foi ele quem rompeu o sigilo, continua dando detalhes e mais detalhes, quer aparecer na midia mais que qualquer outro.
E o Ministério Publico fará o quê? E o Dr. Nicolao Dino fará o quê?

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