Advogados criticam colegas que copiam petições na web

Com a internet, virou prática corriqueira entre advogados copiar trechos ou íntegra de teses, sem citar uns aos outros. O Código de Ética da profissão não prevê punição para quem fizer a cola. Mas a questão preocupa aqueles que dedicam o seu tempo e conhecimento para a criação de novas teses.

“A advocacia é um trabalho intelectual. Quem se limita a copiar, terá uma carreira curta”, disse a advogada Lara Selem, da Selem, Bertozzi & Consultores Associados. Ela ironiza dizendo que não é possível sustentar um escritório apenas copiando a idéia dos outros.

Lara concorda com o fato de que a criação de novas teses depende de pesquisas e do uso de premissas criadas por outros profissionais. “A evolução do Direito depende do que já foi pensado”, diz. Mas “uma coisa é copiar ipsis literis, outra é partir de teses desenvolvidas por outras pessoas”.

Para a advogada, é preciso começar um processo de valorização do desenvolvimento intelectual e do estudo. “Os advogados não podem ficar dependentes de uma ferramenta que hoje ajuda, mas que causa preguiça intelectual”, afirma, ao criticar o uso da internet e de sites que oferecem petições prontas para copiar e colar.

Lara defende que a OAB desenvolva um trabalho de conscientização entre os advogados. E que os escritórios incentivem o estudo.

Alexandre Atheniense, do escritório Aristóteles Atheniense, está preocupado com o futuro próximo, quando os tribunais passarão a disponibilizar em seus sites o acesso a todo o conteúdo dos processos, inclusive as petições dos advogados. “Ainda não existe definição clara sobre o nível de acesso, embora a legislação diga que o processo eletrônico só pode ser acessado pelas partes, pelos advogados, Ministério Público e interessados.”

O advogado fez um levantamento sobre a implantação do acesso eletrônico aos processos nos sites dos tribunais. Por enquanto, constatou que muitos deles não restringem o acesso às petições.

Atheniense defende que quando houver plágio o responsável deve ser denunciado publicamente, “através do site da OAB ou em blogs”. Para ele, essa é uma forma de inibir esse tipo de situação injusta com quem dedicou tempo e conhecimento para produzir uma tese. No entanto, ele ressalta que no atual ordenamento jurídico não há regra no Código de Ética para punir o copiador.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
21 de abril de 2008 às 00:29

A reportagem é pertinente, mas não podemos esquecer que o processo é público. Portanto, é impensável qualquer tipo de punição àqueles que recorrem a modelos de outrem. Há decisões prolatadas por juizes, desembargadores que são verdadeiras aulas de mestrados, que dão azo a outras teses, imagina se for restringido o direito de acesso a elas, o que seria dos operadores do direito? Acho que temos coisas mais importante para resolvermos, isso é puro egoismo.

Spartacus disse:
21 de abril de 2008 às 01:21

Discordo do Dr. Valdemiro Ferreira da Silva. A premissa por ele adotada é falsa. Do fato de ser público o processo não decorre o direito de plágio. Há outras emanações do espírito individual que são públicas e nem por isso podem ser plagiadas. Por exemplo, a arquitetura de Oscar Niemeyer em Brasília ou em São Paulo, livros e jornais publicados etc. A publicidade não constitui um alvará para a reprodução da emanação intelectual de outrem, e não pode ser confundida com domínio público. É fato que os tribunais hodiernos já enfrentaram o tema e ficou assente na jurisprudência que se formou que o conteúdo de qualquer petição, seja o processo público ou sob segredo de justiça, não goza da proteção deferida ao autor de obra literária. Numa palavra, não cabem direitos autorais sobre petições judiciais. A partir desse entendimento, aliado ao volume de profissionais que entra no mercado de trabalho todo ano, é que a famigerada cola medrou aceleradamente. Isso é ruim para toda a sociedade, mas particularmente para a classe dos advogados, e entre estes, para os que dedicam seu tempo em estudos profundos e criação de teses, pois serão esbulhados em sua intelectualidade sem que nada possam fazer para impedir tal prática. Para que as coisas mudem será preciso haver uma mudança de mentalidade dos magistrados, o que duvido muito possa ocorrer, pelo menos num futuro de médio prazo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

Alochio disse:
21 de abril de 2008 às 09:31

Uma pergunta: há direitos de autor para petições? Enquanto não houver, falar em plágio é algo bizarro. Petição não obra literária, nem invenção, etc... . Até por que, é tão perniciosa a prática da CÓPIA, quanto é PERIGOSA a definição do "quem teve a idéia primeiro". Ou vai querer definir pelo critério imbecil da DATA DO PROTOCOLO?

COPIAR pode ser uma atitude pobre, medíocre, etc... mas plágio? E pior: se não tem vedação legal, como vedar o acesso aos autos para cópia? E o que falar das "petições eletrônicas" então?

Já tive petição copiada; e pior, alteraram "umas coisinhas aqui e outras ali" ... justamente o que dava sentido à "tese"! hahahaha O triste não é o "plágio"! O triste é o "plagiador" ser tão burro, que não consegue sequer apreender aquilo que está "plagiando"!! No final, quem se lasca é o cliente.

Como diria o Filósofo Russo: "O buraco é mais embaixo".

Armando do Prado disse:
21 de abril de 2008 às 10:54

Pura falta do que fazer. O homem tem copiado e recopiado desde que o mundo é mundo. Quem tem competência, gera novas teses, inova. E quem copia aprende. Pura bobagem.

Jose Antonio Schitini disse:
21 de abril de 2008 às 11:43

A originalidade é um plágio não localizado. O processo trabalha com fórmulas. Tudo está levando para o padrão, desde a jurisprudência até a súmula vinculante. Por mais que se esmere na criação tudo é fatorado para a linguagem binária, quando um termo é zero e o outro um. Pode se afirmar que o homem não cria ele descobre e monta o quebra cabeça. Por mais que se afirme que não cabe em algumas atividades, sem a lógica não se chega ao raciocínio definitivo numa petição, até nos fractais e aleatórios têm que haver lógica. O simples fato de existir já busca a lógica. Quem extrái a lógica escondida em tudo leva vantagem no que se propõe. Está tudo predeterminado e, então não se vai criar nada que não esteja na natureza das coisas.

Zito disse:
21 de abril de 2008 às 18:17

Verdade Professor Armando Prado.
Salve o bom advogado.
E não o copista.

Fabricio M Souza disse:
21 de abril de 2008 às 19:07

Pura bobagem! Estou com o Armando! O que existe de novo no processo civil brasileiro? Nada! Tudo que se tem foi escrito até Frederico Marques! Ademais, não temos mais um J.X. Carvalho de Mendonça ou um Pontes de Miranda vivo! A turma de hoje, em sua grande maioria é concurseira e gosta de livros de bolso. Logo irão para o serviço público e se tornarão uns plutocratas imbecis. Para piorar, não temos mais grandes escritores! Outro dia, estava lendo um livro de um "jurista" onde ele citava quase por inteiro, o Nelson Hungria! Ora, se era para lê o NH, eu prefiro o Tratado no seu original! Tratado onde bebi as melhores lições de Direito Penal. Agora, quem na atualidade já leu um NH no seu tratado de mais de 60 volumes? Com certeza, não é aquela turma que anda por aí, vendo contraditório em inquérito policial ou que polícia anda condenando indiciado... Copiar é aprender! E, só se aprende lendo, copiando e melhorando as cópias. Eu mesmo aprendi copiando e nem por isso, minhas petições são iguais! A grande diferença, é que li tratados e a turma de hoje, querem livro de bolso! Colime-se de antemão, que a grande maioria dos escritores de hoje que se dizem "juristas de raro em raro", são copistas. Até porque, essencialmente não há nada a se criar no Direito.

Antônio Macedo disse:
21 de abril de 2008 às 19:38

E quem copia argumentos jurídicos desenvolvidos em petições alheias corre o risco de dar de cara numa audiência judicial com o seu autor. Aí, em público, o plagiador pode ser desmascarado. E isso seria muito prejudicial à boa imagem que sempre deve ter a advocacia. As boas petições de outrem apenas podem servir de inspiração para alguém desenvolver um bom trabalho jurídico.

Lima disse:
21 de abril de 2008 às 23:24

Tudo é relativo.. O que é cópia? Cópia de cópia? Cópia de cópia de cópia? Uma tese nasce do nada? Ou nasce de idéia pré-concebida? O que é plágio? Mas, se citarmos o autor... Deixará de ser plágio? O que é um trabalho intelectual? Advém isso do intelecto? Ou, o intelecto pré-ordena uma tese já existente de modo a torná-la, sob determinado enfoque, diferente? Tudo é relativo senhores.. Copiar ipsis literis como a Dra. Selem expõe é diferente então de, utilizando-se de sinônimos, construir o corpo frasal perfeitamente igual à frase originária? Será que não estamos sendo demasiados egoístas ao pensar que teses, modelos de petições vencedoras, etc., devem, tão somente ser utilizados como uma "musa de Picasso", para partindo daí, criar-se algo novo, porém, exatamente igual ao modelo observado? E de quem seria a culpa? Do advogado que por livre e expontânea vontade cede um modelo seu de petição, colocando-o na internet à disposição da universalidade? Ou, de quem, crendo ser este um trabalho decente, se utiliza do modelo para um caso seu? Há muitas questões que devem ser levadas em conta antes de nos decidirmos por gregos ou troianos. Não pendo para qualquer lado se me perguntarem, simplesmente porque entendo que, cada caso é um caso e quando generalizamos, sempre tendemos a cometer injustiças. Por fim, não vejo preguiça intelectual na nobre classe causídica, muito pelo contrário. Afirmar isto, com a devida vênia, é desconhecer os fatos e a própria realidade haja vista que o Sistema legal vigente no País, em face da insegurança jurídica que o próprio fomenta, obriga o profissional a estar diariamente atualizando-se e, consequentemente estudando. Agora, se nem todos tem tempo para passar o dia escrevendo artigos ou novas teses... Aí é outra história.

Luke Kage disse:
22 de abril de 2008 às 09:44

A petição nada mais é que o intrumental do trabalho do advogado e, como tal, não é tutelado pelo direito de autor. Fosse assim, uma nova técnica de incisão desenvolvida por um cirurgião ou uma nova forma de preparar um molho por um cozinheiro também mereceriam esta proteção. Advogado não é jurista. E seria ótimo se, como operador do direito, parasse de confundir uma petição com um tratado acadêmico. O judiciário já percebeu que a repetição, longe de ser um atestado de pobreza intelectual, facilita a compreensão~, agiliza o andamento do feito e dá segurança ao jurisdicionado.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Alex Freitas disse:
22 de abril de 2008 às 10:33

Até concordo que cópias devem ser evitadas... mas não vejo lógica nenhuma em tendo algo já pesquisado a respeito se dar apenas o trabalho de aprimorar o mesmo, acrescentando. Imaginem ter que pesquisar tudo novamente, perdendo-se tempo ou algo neste sentindo, já tendo pronto, seria uma tremenda regressão. As pesquisas já feitas se aproveitam em todas as áreas, seja na medicina, na odontologia e por que não na advocacia. É mesmo uma hipocresia pensar o contrário. Esqueceram de mencionar no artigo que os Juizes em sua maioria pegam sentenças prontas só alterando o nome das partes, bem como os promotores em suas denúncias e demais trabalhos, pegam as que outros colegas já fizeram, fica mais fácil, mais rápido. Acho que acaba sendo um mal necessário, mas isso não quer dizer que quando a tese for nova não vai se aprofundar em uma pesquisa. Resumindo, todos os profissionais fazem uso deste recurso. Abraço a todos.

Winston disse:
22 de abril de 2008 às 11:30

Não vejo a cópia como uma "infração", mas sim, como colocado, como um "emburrecimento" dos copiadores que não se dão ao trabalho de entender o que estão copiando. No início de minha carreira, utilizei muitas peças prontas como base para elaborar as minhas, e nesse trabalho aprendi muito, além de descobrir muitos erros existentes nos trabalhos de outros. Aqueles que simplesmente copiam por "já estar pronto", posteriormente terão de dar andamento no processo e não saberão o caminho a seguir, pois não compreenderam as sutilezas da técnica utilizada. Lembrem-se que todo processo tem uma estratégia.
Ademais, EU não me sentiria satisfeito se utilizasse uma petição de outro colega, trocando apenas os nomes e demais dados específicos.
Claro que existem exceções: uma inicial de execução de título, de cobrança ou de despejo não tem grandes peculiaridades, já vi inclusive peças impressas onde os dados foram datilografados. Mas as exceções confirmam a regra.

Dijalma Lacerda disse:
22 de abril de 2008 às 11:31

Dijalma Lacerda

Na verdade, o que ocorre é que esse pessoal, ávido por mídia e quejandos, coloca seus artigos e pareceres nos jornais, nas revistas, inclusive as eletrônicas, para auto-promoção, sua e do respectivo escritório. Essa é que é a verdade ! Assim, quem come a carne de primeira, tem que roer o osso; se copiarem estará copiado, e ponto final.
Eu, da minha parte, também penso que em nada soma ao profissional da Advocacia apenas copiar, e, sinceramente, jamais tive tal hábito mesmo quando ainda moço, porém, daí a impedir ou criticar com severidade quem faz tal uso, não vejo lógica, data maxima venia. O que está publicado e público !

Dijalma Lacerda.

Dijalma Lacerda disse:
22 de abril de 2008 às 11:32

Digo, é público.

Jacques de Oliveira Ferreira disse:
22 de abril de 2008 às 13:39

Acredito que é necessário a OAB tomar alguma providência a respeito do tema, ainda que seja apenas através de um trabalho de conscientização dos profissionais, sem necessariamente passar por alteração do Código de Ética, com punição correspondente.
A prática de copiar teses inteiras defendidas em defesas e arrozoados diversos tem sido vista com frequencia.
No escritório em que trabalho, defendemos exclusivamente empresas em questões trabalhistas e, ao assumirmos uma empresa nova, com certa frequencia, nos deparamos com contestações idênticas às nossas, mas que apresentadas em outros processos de outras empresas, inclusive com realidades distintas, mas copiadas como se fosse uma tese genérica aplicável a qualquer empresa. Às vezes o plágio até nos ajuda na continuidade do processo, o que se torna de certa forma, até engraçado.
Porém, não concordo com tal prática e vejo isso como mais uma forma de denegrir a imagem dos advogados (tristemente arranhada nos dias atuais) frente aos juízes, que certamente percebem a cópia de tese, mormente quando em Comarcas pequenas.
O tema precisa de maior reflexão e providências por parte da OAB.

Jacques de Oliveira Ferreira, advogado especialista em Direito do Trabalho, atuando no escritório Ilario Serafim Advogados - www.isa.adv.br

Vitor M. disse:
22 de abril de 2008 às 19:16

Só discordo do ponto em que se diz que esse tipo de prática não leva ao sucesso profissional. Conheço muito advogado que se tiver que partir do zero não faz nem petição de juntada e olha que alguns desses estão em ótimos escritórios ganhando bons salários.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
22 de abril de 2008 às 21:55

Quem acredita que a colega nunca deu uma "espiadinha" em petições alheias, que levante a mão! Ora bolas, com tantos assuntos mais importantes a se discutir, agora - talvez, excesso de tempo disponível da preclara causídica - "apela-se" para mais essa iniquidade, faça-me o favor, fui!

kele disse:
22 de abril de 2008 às 22:20

Sou preposto do Banco do Brasil na minha agencia, e tenho participado de várias audiências aqui em João Pessoa, através do processo e-jus, a dificuldade está em não ter acesso a inicial, apenas o advogado pode efetuar o cadastro que ta levando em média 2 dias, dificultando conciliação e defesa.

GABI disse:
22 de abril de 2008 às 23:43

É impressionante como as pessoas não conseguem enxergar além do seu "mundinho" corporativo. Fosse esse o problemas da advocacia no Brasil, sobretudo nas grandes capitais, estaríamos bem..Vivemos numa cultura de não-estudo, onde o que importa é o Carnaval, Futebol e o Reality Show, oras isso se reflete na advocacia... se um escritório dependesse de sua originalidade,,,sobrariam 10%. A situação do ensino jurídico, a constante desvalorização da profissão, emfim, o advogado hoje se preocupa se vai conseguir pagar suas contas no mês seguinte,,estamos muito longe ainda de poder nos dar ao luxo de nos preocupar com clones internéticos..

abreu disse:
23 de abril de 2008 às 01:32

Eu creio que os advogados devem se unir em torno de que o JUIZES devam dar melhores SENTENÇAS, inspirados na LEI E NO DIREITO, pois ultimamente eles estão legislando, ou seja, julgando como querem. Recentemente em uma questão contra o condomínio, em cuja CONVENÇÃO fala que as "instalações em geral, tubulações" são partes comuns. E o Juiz entendeu que quem tem que fazer o reparo era o condômino. TOTALMENTE FORA DA LEI E DA CONVENÇÃO, ISTO É QUE È PREOCUPANTE, pois copiar não ofende, CHACRINHA dizia, nada se cria, tudo se copia. A cópia pode ser melhorada pelo profissional, pois cada caso é um caso. E a petição de outro nos serve de ALERTA para não omitir-mos algum dado. NÃO VEJO GRANDES MALES, MAL SÃO SENTENÇAS INJUSTAS, ISTO DEVEMOS COMBATER, SMJ.

Paulo disse:
23 de abril de 2008 às 11:15

Concordo plenamente com o colega Abreu (civil), pois os maiores problemas estão residindo nas sentenças e despachos proferidos pelos magistrados, esquivando-se da Lei e se baseando "no meu entendimento", "consoante as máximas de minha experiência", "em tese", etc...

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 14:37

Desculpem-me meter a colher onde não fui chamado, mas a OAB pune, e severamente, quem assina o que não escreveu. "Mutatis mutandis"...
acdinamarco@aasp.org.br

Edy disse:
25 de abril de 2008 às 19:51

O Dilema do Advogado

Tal ponto de vista para com os valores morais no curso de direito apresenta um dilema para os estudantes conscienciosos de direito. “Sinto-me afligido de que [a Faculdade de Direito de] Harvard dê apenas a mínima atenção à ética no curso para futuros advogados”, escreveu um estudante de direito que se formava, num ensaio publicado no Times de Nova Iorque. “No campo da ética legal e pessoal, ficamos entregues a nossos próprios instintos — em meu próprio caso, a instintos inadequadamente examinados.”

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