Câmara aprova proibição de álcool em estradas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O relator fez diversas mudanças no texto, que pode sofrer novas alterações com os destaques para votação em separado (DVS).

A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300. O primeiro DVS, do DEM, tem o objetivo de excluir do texto essa multa. As informações são da Agência Câmara.

A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. Muitas bebidas expressam essas unidades alcoólicas em percentagens, mas elas são equivalentes.

Veja o projeto

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.

§ 1º A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.

Art. 2º O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 3º Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1º e 2º.

Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes — DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.

Art. 4º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

Art. 5º O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XXIII – um representante do Ministério da Justiça.” (NR)

Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1º e 2º.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2008;

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Alfredo Nascimento

Fernando Haddad

José Gomes Temporão

Marcio Fortes de Almeida

Jorge Armando Felix

hammer eduardo disse:
24 de abril de 2008 às 00:23

Essa historia de proibição de venda de bebidas alcoolicas ( com o perdão da piada infame) , ja virou literalmente UM PORRE! Alias deste assunto o apedeuta numero 1 sem dedo entende e muito BEM!
Para não perdermos tempo demais batendo aquela "bolinha" ja conhecida em cima do assunto , recomendo a todos a releitura do excelente artigo do Dr.Ben Hur Rava que postou uma materia ampla sobre a questão no dia 16/2/2008 , facilmente encontravel sob a rubrica "proibir venda de bebida alcoolica é inconstitucional" - dica , esta na parte de baixo deste artigo na seção "leia tambem". A medida é politiqueira desde a medula pois não contempla os casos omissos como por exemplo os Passageiros dos milhares de Onibus que transitam diariamente pelas estradas brasileiras e nas paradas querem tomar a sua inocente cervejinha. O outro ponto é a mudança de regra com "a bola em campo" visto que os "perigosissimos" Proprietarios destes estabelecimentos possuem um papelucho chamado de alvará que não pode ser confiscado na mão grande conforme muitos "genios" de Brasilia desejariam. A atual medida é de uma estupidez tão grande ( tambem pudera , basta conferir a primeira assinatura, ja diz tudo....) que preve ate que a "puiça" rodoviaria feche acesso laterais para estradas vicinais caso existam estabelecimentos que vendam a "mardita" , seria comico se não fosse serio. Realmente continuam assinando primeiro para depois ver "como fica". Ficou faltando explicar o fato pra la de obvio no Brasilzão que tão bem conhecemos a respeito de como fica a situação dos oprimidos donos de restaurantes de beira de estrada. Certamente a maquina repressora/arrecadadora de multas estará a postos porem faltou dizer o que pretendem fazer contra os varios ambulantes (continua)

hammer eduardo disse:
24 de abril de 2008 às 00:32

PORRE 2 , o retorno(continuação:

Continuando com o assunto abaixo. Certamente essa estultice tipicamente 'brasiliana" será a genese de mais uma categoria a tirar proveito em nossa economia informal, os mais humildes que aparecerão em bandos com suas geladeiras de isopor recheadas de "geladinhas" prontas para consumo , certamente com preço acima do estabelecimento que teve a sua comercialização negada. No minimo vão esperar os Clientes ainda na area do estabelecimento para escarnio geral porem previsivel.
A "turma do copo" que bebe de maneira irresponsavel e deveria SIM ser devidamente encanada , simplesmente vai ter um trabalho adicional trazendo as suas "respectivas" de casa em vez de comprar na beira da estrada.
O mais lamentavel no inicio da atual "campanha" no inicio do ano , foi ver na televisão a briosa "puiça" rodoviaria entrando de metralhadoras em punho nos restaurantes de beira de estrada ( Sim , aqueles mesmos nos quais COMEM DE GRAÇA quando as equipes de TV não estão por perto!) para conferir a geladeira , comico se não fosse serio.
Triste Pais com tantos problemas mais serios que mereceriam prioridade mas que se confundem na longa fila de espera enquanto o des-governo continua jogando para a plateia.

ERocha disse:
24 de abril de 2008 às 09:34

Decisão tipica de corno que chega em casa e vendo a mulher com outro no sofá troca o sofá, porque o culpado é o sofá.

Um país sério responsabiliza o motorista alcolizado e em caso de acidente o trancaria na cadeia por tentativa de homicídio e caso tenha morte, por homicício doloso.

TODOS que dirigem sabem dos riscos de dirigir sob o efeito de alcool mesmo que em pouca quantidade.

Embira disse:
24 de abril de 2008 às 12:58

Concordo com os comentaristas abaixo, em alguns aspectos. Fiscalizar, ou administrar, não é o forte da polícia rodoviária. Aliás, de nenhuma polícia. Prender, apreender, sim, é com eles. Haja vista a quantidade de veículos apreendidos que fica apodrecendo defronte aos postos da polícia rodoviária. Quando irão dar um destino a eles? No momentoso caso Isabella, estão tentando provar que o tributarista Antonio Nardoni modificou a cena do crime. Ora, o que houve ali, como sói (!) acontecer em inúmeros casos semelhantes, foi desídia da administração em não preservar, de imediato, a cena do crime, lacrando a porta do apartamento. Incumbir a polícia rodoviária de fiscalizar áreas contíguas a rodovias é algo que, ab initio, sabemos inócuo. O que é necessário é tornar o teste do bafômetro obrigatório. Aí, sim, seriam poupadas muitas vidas.

A.G. Moreira disse:
24 de abril de 2008 às 21:50

Quando a "Casa de Leis" produz coisas, tão, ridículas e inconstitucionais, como a "coisa" em pauta, corre-se o risco do Brasil ser motivo de chacota, lá fora, pelo despreparo e ignorância dos "legisladores" brasileiros ! ! !

Enfim : dirigir um veículo, com , qualquer, quantidade de álcool no sangue, dá cadeia . -
Mas, o "alcoolizado" não terá problemas ou restrições para andar ARMADO ( sendo policial) nem para dirigir um Município, um Estado ou o País ! ! !

Será que não tem ninguém na Câmara dos Deputados para informar "suas excelências" que até , alguns, remédios, contém alcool ? ? ?

Não esquecendo que os Sacerdotes Católicos serão presos, diariamente, deixando os fiéis sem Missa e sem Comunhão ! ! !

futuka disse:
25 de abril de 2008 às 15:09

Na minha humilde visão essa atitude não foi desleal ao condutor, não obstante o fato de que terá que sair da rodovia para beber, no entanto se colocada tal medida numa balança fica claramente estabelecido que a decisão mais parece um "DIPLOMA de molecagem" passado aos cidadãos brasileiros envolvidos.
Por fim, creio que a utilização da 'lei sêca' sob qualquer que seja o pretexto ou falsa(paliativa) solução, não vingará, ao meu ver!

A PROPÓSITO JÁ NÃO FAÇO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA.

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