Está suspensa a liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas pelas franquias do hipermercado Carrefour, com acesso às rodovias federais em São Paulo. A liminar foi cassada pela 6ª Turma do Tribunal Regional da Federal da 3ª Região. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional da União, em São Paulo.
A liminar havia sido concedida pela primeira instância ao Carrefour e impedia a autuação ou apreensão de mercadorias nas lojas da rede. Recentemente, o TRF-3 também suspendeu decisão que autorizava a venda de bebidas nas rodovias que cortam São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi tomada com base na Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, para diminuir o número de acidentes causados pelo uso do álcool.
Com a decisão, as lojas Carrefour com acesso às rodovias federais terão que se adequar às normas da MP. Caso contrário, poderá ter de pagar multa e terá suspensa a autorização para acesso à rodovia pelo prazo de dois anos.

A proibição da comercialização de armas não diminuiu a violência, as multas pesadas e pontos na carteira não diminuiu as infrações no trânsito nem a proibição de vender bebidas vai diminuir acidentes nas estradas. O que falta é fiscalização e educação adequada. Todas essas medidas têm se mostrado ineficientes.
A MP 415/08 deveria obrigar as montadoras de veículos a equipar todos os carros com sistema detector de condutor alcoolizado, é mas fácil do que impedir a venda de bebidas nas rodovias. Alcoolatras sairão das rodovias para comprar suas bebidas e depois já bebados, retornarão à estrada e continuarão causando acidentes, porque a polícia rodoviária não para motorista de carro só os de caminhão.
Exagero. Por esta MP desarrazoada, não se pode vender bebida no hiper de joão pessoa, nos macros, no hiper de natal...
Lei idiota, como o seu subscritor...
A medida se revela contraditória e drástica, jamais vai ter o condão mágico de impedir que o apreciador de "loiras" e "branquinhas" estupidamente geladas, adquiram nas cidades circunvizinhas das rodovias federais as suas predileções alcóolicas. Creio que o tiro da decisão "emburrada" vai sair pela culatra. Entendo, nesse desiderato, que o mais recomendável seria proibir definitivamente o consumo de bebidas alcóolicas, mas tal proeza é utópica, afinal, renunciar a uma "loira geladíssima" regada a um bom churrasco, não é nada ruim!
Esse tipo de medida nada mais é doque a ineficiência de fiscalização do Estado em relação ai leis de trânsito e a tranferência das responsabilidades nas fiscalizações, prejudicando os comerciante a anos instalados as margens das rodovias deste continente chamado Brasil, os trabalhadores destes comércios e usuários.
Os roubos de carros e motos e outros objetos, assim como a bebida, já estão diciplinados nos códigos.Basta cumprir.Mas, com fiscalização e leis mais duras para o usuário deste "intorpecente" legalizado, instrumento de arrecadação fabulosa!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login