Carrefour não pode vender bebidas alcoólicas em estrada

Está suspensa a liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas pelas franquias do hipermercado Carrefour, com acesso às rodovias federais em São Paulo. A liminar foi cassada pela 6ª Turma do Tribunal Regional da Federal da 3ª Região. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional da União, em São Paulo.

A liminar havia sido concedida pela primeira instância ao Carrefour e impedia a autuação ou apreensão de mercadorias nas lojas da rede. Recentemente, o TRF-3 também suspendeu decisão que autorizava a venda de bebidas nas rodovias que cortam São José do Rio Preto (SP).

A decisão foi tomada com base na Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, para diminuir o número de acidentes causados pelo uso do álcool.

Com a decisão, as lojas Carrefour com acesso às rodovias federais terão que se adequar às normas da MP. Caso contrário, poderá ter de pagar multa e terá suspensa a autorização para acesso à rodovia pelo prazo de dois anos.

Petró disse:
27 de março de 2008 às 23:32

A proibição da comercialização de armas não diminuiu a violência, as multas pesadas e pontos na carteira não diminuiu as infrações no trânsito nem a proibição de vender bebidas vai diminuir acidentes nas estradas. O que falta é fiscalização e educação adequada. Todas essas medidas têm se mostrado ineficientes.

cicero disse:
28 de março de 2008 às 00:03

A MP 415/08 deveria obrigar as montadoras de veículos a equipar todos os carros com sistema detector de condutor alcoolizado, é mas fácil do que impedir a venda de bebidas nas rodovias. Alcoolatras sairão das rodovias para comprar suas bebidas e depois já bebados, retornarão à estrada e continuarão causando acidentes, porque a polícia rodoviária não para motorista de carro só os de caminhão.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
28 de março de 2008 às 00:28

Exagero. Por esta MP desarrazoada, não se pode vender bebida no hiper de joão pessoa, nos macros, no hiper de natal...

Lei idiota, como o seu subscritor...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de março de 2008 às 01:19

A medida se revela contraditória e drástica, jamais vai ter o condão mágico de impedir que o apreciador de "loiras" e "branquinhas" estupidamente geladas, adquiram nas cidades circunvizinhas das rodovias federais as suas predileções alcóolicas. Creio que o tiro da decisão "emburrada" vai sair pela culatra. Entendo, nesse desiderato, que o mais recomendável seria proibir definitivamente o consumo de bebidas alcóolicas, mas tal proeza é utópica, afinal, renunciar a uma "loira geladíssima" regada a um bom churrasco, não é nada ruim!

Marcelo Bona disse:
28 de março de 2008 às 13:48

Esse tipo de medida nada mais é doque a ineficiência de fiscalização do Estado em relação ai leis de trânsito e a tranferência das responsabilidades nas fiscalizações, prejudicando os comerciante a anos instalados as margens das rodovias deste continente chamado Brasil, os trabalhadores destes comércios e usuários.
Os roubos de carros e motos e outros objetos, assim como a bebida, já estão diciplinados nos códigos.Basta cumprir.Mas, com fiscalização e leis mais duras para o usuário deste "intorpecente" legalizado, instrumento de arrecadação fabulosa!

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