O valor das indenizações em processos movidos por juízes contra a imprensa é, aproximadamente, três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas que atuam em outras áreas e também processam os veículos de comunicação. A média, se consideradas as decisões de primeira e segunda instâncias e dos tribunais superiores, é de R$ 470 mil de indenização por danos morais aos juízes. Quando as ações chegam ao Superior Tribunal de Justiça, a média cai para R$ 207,5 mil.
O levantamento da jornalista Lílian Christofoletti, da Folha de S. Paulo, levou em conta as decisões de 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Os maiores valores são fixados por juízes de primeira instância, geralmente, corrigidos pelos tribunais estaduais ou superiores.
Em média, os juízes de primeiro grau fixaram em aproximadamente R$ 940 mil as indenizações por danos morais para os colegas do Judiciário. Nos Tribunais de Justiça, essa média foi reduzida para R$ 236 mil. Quando chegou às mãos dos ministros do STJ, a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 207,5 mil.
“Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão à própria honra, ele vai como um cidadão”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro afirmou nunca ter pensado em mover uma ação contra um jornal ou um jornalista. Para ele, a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum. “O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto à pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra.”
Para o desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Mas ele entende que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas. “Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior”, afirmou.
“Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos”, afirma o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal O Estado de S. Paulo e vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.
Entre os processos analisados, a indenização mais alta determinada pelo Judiciário contra um órgão de imprensa foi dada em uma ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994.
A decisão da primeira instância condenou o jornal Folha de S. Paulo a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.
Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. “Não o suficiente para inibir a imprensa marrom”, afirma. Ela entende que juízes de primeira instância fixam valores mais elevados “porque são mais corajosos e justos”.
Não sabiam ? Ainda existem juizes em berlim.
virou negocio ser "atacado pela impressa". é uma variante do "perseguido pela ditadura" que gera uma otima grana para os revolucionarios profissionais
Por quê? A dor dos juízes é mais dolorida?
Não é a honra do juiz que vale mais. Os altos valores servem de aviso para jornalista não falar de corrupção no Judiciário.
Pois é, depois dizem que juiz não julga em causa própria. Não que eu seja contrário a indenizaçõs milionárias. Não sou. Até defendo que devem ser deferidas com mais largueza. O que repugna é o corporativismo. As indenizações só atingem esse valor quando a vítima é um magistrado que foi insultado pela imprensa. Não perdeu um ente querido, não perdeu um membro do corpo, nada. Somente foi alvo de injúria. E quando um simples mortal, reles do povo perde um filho, um pai, a mãe, enfim, alguém encarecido, ou tem seu nome conspurcado pelos interesses de vorazes capitalistas que atropelam as pessoas como rolo compressor, tais como bancos, distribuidoras de energia elétrica, operadoras de telefonia, administradoras de cartões de crédito, bem, aí as indenizações são miseráveis, tão minguadas que mal dão para comprar papel higiênico para presentear os magistrados que a deferiram, pois somente para isso é que servem. Essa imoralidade é que entristece os que levam a sério o Direito.
Isso é reflexo do poder do corporativismo que os novos maravilhosos magistrados promovem. Isso me lembra a obra A Revolução dos Bichos de George Orwell..."uns mais iguais do que os outros", é realmente uma pena que eu não seja um desses iguais.
Prezado Sérgio Niemeyer,
Parabéns pelos comentários. Sintetizam, de forma brilhante, o pensamento que deveria nortear o Poder Judiciário.
Apenas acrescento que, conforme estudo realizado em ações deste jaez, constatou-se que as ações indenizatórias movidas por juízes possuem uma celeridade inexplicável... Mera coincidência, claro!
Prezado Lelo,
Espero que seu comentário final ("pena que eu não seja um desses iguais") seja tão-somente uma ironia. Afinal, almejar estar no lugar para ter regalias indevidas e criticar aqueles que as possuem é pura hipocrisia.
Mais uma vez - como no caso recente do BNDES - a CONJUR dá meia notícia.
Correto seria, ao lado do valor das indenizações, calcular a renda mensal dos indenizados para, somente então, verificar se há abuso.
Notório que os vencimentos dos magistrados (e de advogados, engenheiros, médicos, banqueiros, economistas, empresários, etc.) são superiores ao rendimento do restante da população.
A notícia, tal como apresentada, revela uma perigosa tendência, que se observa já há algum tempo, de se manter o Poder Judiciário "na berlinda".
Ainda que muito exista para se melhorar, no referido Poder, certamente o "padrão Isabella Nardoni" de cobertura nada terá a acrescentar - salvo para os que necessitam de um Poder Julgador fragilizado.
Caro adv
Entendo sua crítica, a qual procede, em relação ao meu despreparo jurídico.
No entanto, por convivência familiar com quem trabalha neste meio e, também, por experiência própria, sei que as indenizações por danos morais deveriam levar em consideração a situação patrimonial das pessoas prejudicadas.
Assim, e por mais que, como bem ressaltado pelo senhor, indenizações por morte tenham valores semelhantes, não se pode desconsiderar o fato de a categoria dos magistrados receber salários superiores aos da maioria da população.
Por fim, e como defensor da boa ciência, gostaria de saber em que estudo se baseou sua afirmação, de que as indenizações por morte na família são, larga escala, no montante de 500 salários mínimos.
Se não me engano um Tribunal Superior já se manifestou contra a discriminação quanto a situação econômica das partes. Pelo que os entrevistados disseram e o Sr. Freud concorda, quem tem renda mais alta, padrão de vida melhor, deve ser melhor indenizado. Se formos por aí, qualquer agressão a um trabalhador comum, por mais grave que seja, nunca pasará de alguns poucos salários mínimos (três em média nos Juizados). Será que isso é fazer justiça?
Agora só falta defenderem o voto censitário... Ou então que o voto de um juiz valha mais que de um outro cidadão...
Neste tópico de receber indenizações os Senhores Magistrados são rápidos em aplicar a sentença.
E quanto aos demais cidadão, terá que esperar anos e mais anos, e ainda para saber se realmente a sentença foi a seu favor.
Se não deu com os burros na água.
Os jornais inventaram coisas, ou retransmitiram os dados obtidos por suas fontes?
Parece-me que só reproduziram o que souberam. Sendo assim, onde fica a liberdade de informação. Nesse caso os juízes HONESTOS deveriam lutar para obter o mesmo espaço, com o mesmo destaque, quiçá até com mais de ambos, para apresentarem suas versões dos fatos.
Sugiro #
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
de DIMITRI DIMOULIS & LEONARDO MARTINS
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