Governo luta no STF para manter ICMS na base da Cofins

O governo está trabalhando forte no Supremo Tribunal Federal em prol da ação que propôs pela constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins. Nesta segunda-feira (28/4), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, estiveram na corte para uma série de audiências. Eles se reuniram no início da tarde com o ministro Joaquim Barbosa, em seguida com o ministro Carlos Britto e, no início da noite, com o presidente da casa, ministro Gilmar Mendes.

Desde o segundo semestre do ano passado, quando a Ação Declaratória de Constitucionalidade da União chegou ao Supremo, procuradores da Fazenda têm feito trabalho de formiguinha, de gabinete em gabinete, com conversas e entrega de memoriais aos 11 ministros da corte para defender o ICMS como integrante do faturamento das empresas e, portanto, parte da base de cálculo da Cofins, cujo fato gerador é o faturamento.

A ADC da União, com pedido de liminar, pretende suspender todas as ações sobre o tema que tramitam na Justiça do país até que a corte firme posição no assunto. O advogado-geral da União tem boas expectativas. “Estamos bastante tranqüilos de que o Supremo vai suspender todos os processos”, disse Toffoli. Caso a União leve a pior na ação, o prejuízo calculado é de R$ 76 bilhões, contando com o que terá de devolver aos contribuintes em contribuição paga nos últimos cinco anos.

O tribunal discute o tema há uma década em Recurso Extraordinário de uma distribuidora de peças contra a União. Neste processo, os contribuintes contam com seis votos a favor contra um, do ministro Eros Grau. Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento foi interrompido há mais de um ano por um pedido de vista ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.

A União defende que a discussão se reinicie do zero no julgamento da ADC, de mesmo tema, e de relatoria do ministro Menezes Direito. A ADC entrou em pauta em dezembro de 2007, mas ainda não foi julgada. Se o julgamento começar de novo, os contribuintes perdem o voto favorável do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou no ano passado. Há também o risco de uma possível virada de lado dos ministros que já votaram a seu favor no passado – Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Por enquanto, apenas o ministro Eros Grau concordou com a tese da Fazenda Nacional.

Na ADC, que tem efeito vinculante, o Supremo também pode manejar os efeitos da decisão para o futuro, em caso de declaração de inconstitucionalidade. Isso evitaria a obrigação de a Fazenda devolver aos contribuintes valores já pagos.

A Fazenda Nacional, autora da ADC proposta no ano passado, tem pressa pela conclusão do julgamento, sobretudo, para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, ingressaram na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072. Por isso, a ADC tem pedido de liminar para paralisar todas as ações que tratam do tema até que o Supremo defina o mérito da questão.

RE 240.785 e ADC 18

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Lima disse:
29 de abril de 2008 às 10:21

Neste julgamento saberemos certamente se além do Legislativo, o Judicário é pelego também.

A.G. Moreira disse:
29 de abril de 2008 às 11:44

Quando a "IGNORÂNCIA" tributária ( dos cobradores de impostos ) é conveniente, luta-se, até, com os argumentos dos "Sonegadores" ! ! !

Roberto Jordão de Oliveira disse:
29 de abril de 2008 às 14:44

É bi-tributação clara, o Governo quer continuar com sua violenta carga tributária, tentando mudar o livre entendimento dos Ministros!!

André Cannarella disse:
29 de abril de 2008 às 16:11

Interessante notar que ao governo, por seus prepostos, é permitido fazer lobby junto ao STF. Aos demais cidadãos, simples mortais, isso corresponderia uma tentativa de suborno, quando não ao proprio suborno. A independência entre os poderes só interessa aos proprios poderes. Ademais, quem exerce poder jamais fará justiça: impõe o seu poder. Nas lides de interesse do cidadão a decisão, quando não for política será de interesse dos politicos de plantão. É a rotina dos poderes!

CELSO BRISOTTI disse:
29 de abril de 2008 às 22:11

Brilhante observação Dr. André. A imoralidade permeia em Brasília, mas isso por lá é até normal. O que não se pode admitir é a bi-tributação imposta sem critério. A meu ver seria o caso de indeferimento da petição inicial, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido. Mas lobby é lobby. Afinal, deixar de arrecadar 76 bilhões implica em deixar de viajar pro exterior a todo momento, cortar cartões corporativos etc.. Para finalizar, cada povo tem o governo que merece. Espero que com o Poder Judiciário seja diferente, e que julgue improcedente a ADC, dando ao Poder Executivo o que ele merece!

Alfredo Gioielli disse:
30 de abril de 2008 às 08:00

É inacreditável o lobby que exerce o Poder Público para obter "vantagem" em sua política estúpida de arrecadação ilegal. Só há um pensamento que posso exprimir nesse momento, o do Professor Ives Gandra que abaixo transcrevo;

“O Poder Público, em matéria tributária, preocupa-se cada vez mais em reduzir os direitos do contribuinte, assim como a retirar-lhe recursos, a qualquer custo, para atender a uma política que não é ''tributária'', mas ''meramente arrecadatória''. ''Tributo'' indevido, se nas burras estatais, embora indevido, é ''recurso útil'' e, como dizia o poeta Rotrou, ''todos os crimes são belos quando o trono é o preço''.

(Ives Gandra da Silva Martins – Sem Direito de Defesa – Revista Eletrônica Migalhas 25.05.2005)

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
30 de abril de 2008 às 08:49

inaceitável a pretensão da União ao defender que a discussão se reinicie do zero no julgamento da ADC. Ora a matéria já se encontra afeta ao Plenário do Supremo, não havendo argumento novo nos motivos da União, que ja não tenha sido decidido nos votos já consignados.

O governo jamais tem prejuízo quando seja vencido em questões tributárias. Quem ganha é a democracia e o Estado Democrático de Direito. Dinheiro que fica com as empresas, com os contribuintes tem melhor aproveitamento social.Promove empregos e desenvolvimento nacional.

www.pradogarcia.com.br

Meire disse:
30 de abril de 2008 às 19:53

Sapientíssimas as palavras do Ilustre Ives Gandra, citadas pelo colega Alfredo Gioielli!
Em nenhuma outra seara do Direito o Poder Público usa, com tanta ênfase, dois pesos e duas medidas, como o faz no Direito Tributário.
Pelo andar da carruagem, daqui a pouco teremos o "dever tributário", pois os direitos, expressos principalmente nos princípios constitucionais tributários, são descaradamente violados a todo momento, sendo deturpados, usurpados, deformados para para que se amoldem à ganância arrecadatória.
Repito as palavras de Rotrou: "TODOS OS CRIMES SÃO BELOS QUANDO O TRONO É O PREÇO".

Jose Antonio Dias disse:
01 de maio de 2008 às 23:21

O S.T.F. é um Tribunal político. Por este motivo, os governos estaduais conseguiram manter a cobrança do ICMS incluido na sua base de cálculo, ICMS calculado sobre o ICMS, uma excrescência, uma nojeira aprovada pelo S.T.F. contra o povo consumidor. Acredito, pois, que o Governo vai conseguir mais esta bandalheira de um S.T.F. desacreditado.

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