Juiz denunciado acusa MPF de grampear autoridades

A Justiça Federal de Brasília recebeu ação que acusa o Ministério Público Federal de fazer grampo ilegal. O suposto grampo teria partido de um aparelho do tipo guardião, e fez escutas clandestinas até de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que na época ocupava o cargo de vice-presidente da Corte, além de outras autoridades com foro privilegiado.

Reportagem da revista Veja de agosto do ano passado mostra que pelo menos cinco ministros do STF — Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, além de Sepúlveda Pertence, que se aposentou em 2007 — se sentem ou já se sentiram monitorados por escutas clandestinas.

A ação reclama reparação de danos morais e materiais a favor do juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum e é assinada pelos advogados Américo Lacombe e Gabriel Lacombe. O juiz paulista foi denunciado pelos crimes de ameaça e abuso de poder e afastado do cargo. A ação penal, no entanto, não vingou, trancada pelo STF.

No pedido de indenização, os advogados apontam como réus a União Federal e os procuradores regionais da República Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Guilherme Schelb. As duas procuradoras atuam no Ministério Público Federal em São Paulo e Schelb, em Brasília. Está previsto para está terça-feira (29/4) o depoimento do procurador Guilherme Schelb na CPI dos grampos.

Ouvida pelo Consultor Jurídico, a procuradora Janice Ascari disse que “as acusações são graves, um absurdo total. Espero que ele tenha provas do que está dizendo”.

A defesa pede indenização no valor de R$ 168.280,00. A ação diz que o juiz Ali Mazloum foi vítima de um “verdadeiro atentado” no exercício de suas funções e de violação de sua dignidade, intimidade, honra e imagem. Afirma que o dano foi resultado de denúncia inepta, feita a partir da vontade dos acusados que se basearam num relatório apócrifo, que, segundo os advogados, não narrava nenhum crime e tinha o objetivo único de “acobertar o nebuloso e irregular grampo”.

Por conta da ação proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz da 7ª Vara Criminal ficou afastado de suas funções por quase dois anos, de 16 de setembro de 2004, data do recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, até 12 de setembro de 2006, quando a ação da suposta ameaça foi trancada pelo STF.

“O comportamento dos réus acarretou prejuízos materiais e inegáveis danos morais ao autor”, afirmam os advogados de Ali. “Em função da inepta denúncia por abuso de poder e ameaça, o autor foi afastado de suas funções, o que por si só acarreta inegável e incomensurável dano moral a qualquer pessoa, a qualquer funcionário público”, completam os advogados.

Investigações paralelas

O juiz Ali Mazloum apurava, desde o final de 2002, atividades ilícitas supostamente praticadas por um grupo chefiado por Ari Natalino da Silva. A investigação envolvia delitos como falsificação, contrabando de cigarros, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro e sonegação de tributos. O inquérito corria sob sigilo, na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em setembro de 2003, foi remetido ao juiz um procedimento de interceptação telefônica iniciado em Brasília, em dezembro de 2002. Os grampos tratavam das investigações que eram feitas em São Paulo. Depois de quase 10 meses de interceptações telefônicas, o juiz federal de Brasília entendeu que o assunto não era de sua competência e mandou o caso para São Paulo.

Segundo revelam os advogados Américo Lacombe e Gabriel Lacombe, o expediente de interceptação telefônica era comandado pelo procurador regional da República Guilherme Schelb, que atuava em Brasília. O expediente tratava dos mesmos fatos e envolvia as mesmas pessoas que eram investigadas sigilosamente em São Paulo, mas não haveria indicação de crime praticado pelos suspeitos na Capital Federal.

Ainda de acordo com a ação de indenização apresentada por Ali Mazloum, o juiz constatou irregularidades no procedimento de interceptação telefônica, entre elas escutas sem autorização judicial e a inclusão de autoridades em relatórios de policiais, entre elas o vice-presidente do STF, deputados federais e integrantes do Executivo. O juiz pediu esclarecimentos aos agentes públicos envolvidos com os grampos telefônicos. Entre 2002 e 2003, passaram pela vice-presidência do Supremo os ministros Ilmar Galvão e Nélson Jobim, ambos já aposentados.

As interceptações eram operadas em Brasília por três policiais rodoviários federais: Wendel Benevides Matos, Marcos Prado e Airton Moti. O juiz Mazloum exigiu que fosse juntada aos autos a cópia integral das escutas telefônicas e convocou o policial Wendel para prestar esclarecimentos.

Operação Anaconda

Na primeira reunião Wendel Benevides informou que as escutas foram realizadas entre dezembro de 2002 e agosto de 2003, sem interrupções, e todas as conversas estavam armazenas em 26 CDs. No entanto, o policial não esclareceu o motivo da falta de autorização judicial em alguns períodos de escutas nem o porque de captação de conversas de autoridades com prerrogativa do foro.

Em uma segunda reunião compareceram os três policiais que negaram irregularidades no material de interceptação. O juiz reclamou a perícia do material e do guardião. Os policiais não souberam dizer com certeza de quem era o equipamento. Dias depois Wendel encaminhou ofício ao juiz confirmando que o equipamento era de propriedade do MPF.

“Todo o material utilizado pela equipe para a coleta de material, transcrição, confecções de relatório eram de propriedade do Ministério Público Federal, e já foram devidamente devolvidos, assim como todo o material produzido”, dizia o ofício do policial rodoviário federal.

Dez dias depois dessa reunião, as procuradoras regionais da República Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral ofereceram denúncia contra o juiz Ali Mazloum pelos crimes de ameaça e abuso de poder, praticados contra os três policiais. A denúncia teve como base o que foi chamado de “relatório de reunião com juiz federal”. O relatório teria sido feito em Brasília, pelo policial Wendel, em 7 de outubro, mas sem sua assinatura, e, enviado no dia seguinte, pelo procurador da República Guilherme Schelb, para o MPF em São Paulo.

De acordo com os advogados de Ali Mazloum, a procuradora regional da República Janice Ascari recepcionou o relatório apócrifo, alegando que haveria conexão entre a suposta ameaça e outra investigação que tratava de uma suposta quadrilha investigada pela Operação Anaconda, que naquela época ainda não havia sido deflagrada.

“Portanto, com base em relatório apócrifo, sem confirmação do suposto subscritor sobre seu conteúdo, natureza ou finalidade, sem ouvir nenhuma das partes envolvidas e citadas no relatório, com incrível velocidade e pressa, as rés Janice e Ana fizeram a grave acusação de ameaça e abuso de poder contra o Autor”, afirmam os advogados.

Nova versão

O policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos, que atuava como corregedor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, confessou este ano à Justiça Federal que nunca foi ameaçado pelo juiz federal Ali Mazloum.

O policial também afirmou que jamais representou contra Ali Mazloum. Nesse tipo de crime, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se houver representação da vítima. O depoimento do policial rodoviário federal foi prestado ao juiz federal Élcio Arruda, na 3ª Vara de Porto Velho (Rondônia).

A confissão do policial aconteceu em Ação Cautelar de produção antecipada de prova que o juiz Ali Mazloum move como medida para preparar a futura ação de indenização por danos morais contra a União, procuradores de Justiça e policiais federais.

Na mesma ação, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, ouviu, no último dia 16, o depoimento do policial rodoviário federal Marcos Prado. O policial afirmou que nunca fez representação nem ao MPF nem a qualquer superior hierárquico dizendo que foi ameaçado. Sustentou, ainda, que nunca foi ouvido por procuradores da República para se manifestar sobre a reunião teve com o juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Briga no MPF

Os grampos telefônicos envolvendo o caso também foram motivos de briga entre membros do MPF de São Paulo. O procurador da República Cristiano Valois de Souza acusou os procuradores regionais de São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia e Marcelo Moscogliato, de omitir fatos e deturpar a verdade. A intenção, segundo Valois, seria favorecer os policiais rodoviários federais testemunhas na Operação Anaconda.

Os procuradores regionais conseguiram impedir a instauração de inquérito que investigaria grampos feitos por policiais rodoviários federais, violação de segredo de justiça e vazamento de informações, por meio de um Hábeas Corpus impetrado junto ao TRF de São Paulo.

A briga interna no Ministério Público Federal de São Paulo começou quando Bonsaglia e Moscogliato impetraram o HC, com pedido de liminar, para suspender a instauração do inquérito penal requisitada por Valois de Souza.

O HC foi impetrado em favor dos policiais rodoviários federais Wendel Benevides Matos, Marcos Prado e Airton Moti. Os procuradores regionais sustentaram que o pedido de abertura de inquérito ofendia os princípios do promotor e do juiz natural da causa e impunha constrangimento ilegal aos policiais investigados.

Clique aqui para ler a inicial.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

olhovivo disse:
29 de abril de 2008 às 13:19

Que lei autoriza a Polícia Rodoviária a realizar interceptações telefônicas? Isso virou, literalmente, festa de arromba.

Atento disse:
29 de abril de 2008 às 13:27

Conheço o Juiz Ali Mazloum desde a infância na Comarca de Guarulhos SP.. Homem íntegro, correto, oríundo de familia estruturada dedicada ao comércio. Sempre o tive no mais alto conceito, agora, temos um exemplo de Cidadão demandando contra os detratores que tentaram execrar suas brilhante carreira. Sempre haverá Juízes em Berlim, enquanto existir o estado de direito.

Olho clínico disse:
29 de abril de 2008 às 13:31

Engraçado. Para ser trancada no STF, a denúncia foi recebida pelo Pleno do TRF, ou Órgão Especial. Niguém vai ouvir o Colegiado?

Arqueiro disse:
29 de abril de 2008 às 13:49

PARABÉNS JUIZ ALI MAZLOUM. ELES TÊM QUE SENTIR NA CARNE MESMO A DOR QUE PRODUZEM COM SUAS PEÇAS INEPTAS!!!!

gilberto disse:
29 de abril de 2008 às 14:07

Dr. Ali Mazloum, não desista e o senhor passa a ter a obrigação de colocar essa ação para "andar" e conseguir a condenação desses membros do MP que só buscam, apenas, a fama, aparecer na mídia e execrar sem PROVAS! Espero ver, aqui mesmo nesse site, a condenação deles e ler, quem sabe, a sentença.

Pinguim disse:
29 de abril de 2008 às 14:21

Aqui no Brasil é assim, tranca-se a ação que visa apurar o crime, e condena-se aqueles que estavam tentando desvendar o crime.
Grampo não é bem visto porque torna difícil a situação da defesa, pois quando se está numa macacutaia das grandes e se negocia pelo telefone (e isso cai na mídia), só resta ao advogado dizer que foi tudo uma montagem, e usam o direito à intimidade para proteger corruptos, bem como falam mal de pessoas que, ao menos, estão preocupadas em ver nosso país um pouco melhor, sem tantos salafrários.

Olho clínico disse:
29 de abril de 2008 às 14:50

É como quase tudo no Brasil, as pessoas formam suas opiniões em razão de notícia unilateral. Agora é o Juiz quem acusa e a razão passou toda para o lado dele?!?!. Acho curioso que o TRF não declarou a denúncia Inepta, até chegar ao STF. Talvez o Juiz devesse processar também os que inicialmente receberam a denúncia não? Ao senhor oficial de Justiça que fez o comentário abaixo, fica nítida a sua raiva e parcialidade. Ao Juiz e aos Membros do MP envolvidos, espero que justiça seja feita.

Lu disse:
29 de abril de 2008 às 15:17

Recomendo a todos a leitura da inicial antes de qualque comentário. Realmente é estarrecedor e sem dúvida o MP tem muito a explicar. Agora é possível saber o motivo do juiz ter sido acusado de um crime que não cometeu. Na festa do grampo até o Tribunal distribuiu senhas para procuradores. É o sinal dos tempos!!!

Robespierre disse:
29 de abril de 2008 às 15:27

...há controvérsia. O que há de concreto é uma campanha para desmoralizar o MPF e a PF. A quem aproveita essa campanha? Aos justos?

João G. dos Santos disse:
29 de abril de 2008 às 15:58

A Lei 9.296/96 é clara:

"Art. 6º. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização".

Policial rodoviário é para vigiar rodovia e não para bisbilhotar.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
29 de abril de 2008 às 16:02

É curioso que a inépcia da denúncia só tenha sido reconhecida pelo STF, que resolveu trancar a ação penal, fomentando a impunidade. Certamente estão todos errados: Ministério Público Federal, Tribunal Regional Federal e, quiçá, Superior Tribunal de Justiça.

Olho clínico disse:
29 de abril de 2008 às 16:07

Agora vamos ver o Juiz provar tudo o que diz...Queria muito ler a decisão do STF que trancou a ação penal. Alguem sabe o número?

Olho clínico disse:
29 de abril de 2008 às 16:09

Nobre Parquet. Concordo com vc. Fiz comentários abaixo nesse sentido...Muito curioso...mas enfim. Alguma hora tem que haver a última decisão. E infelizmente.....

olhovivo disse:
29 de abril de 2008 às 16:41

Parquet, seu comentário só faria sentido se a CF for lida de cabeça para baixo.

ruialex disse:
29 de abril de 2008 às 16:52

Hoje pela manhã já comentamos quantas ações são ajuizadas pelo ministério público de maneira temerária. A notícia referia-se a ação de improbidade. Agora, a tarde, aparece esta notícia de um juiz que foi reconhecido JUDICIALMENTE inocente, após sofrer barbaridades. Apesar de reconhecidamente INOCENTE, ainda tem leitores que dizem que há "fomento à corrupção" e que vítimas seriam os "acusadores"! Realmente, não podemos considerar sério um País onde se diz que um juiz declarado JUDICIALMENTE inocente seria "fomento" à corrupção" e que os responsáveis por uma acusação pesada, porém indevida, não respondam por nada. Ou seja, apesar de a Suprema Corte ter declarado a inocência do juiz, ainda imaginam uma série de armações e conspirações e que haveria "fomento à corrupção". É degradante esse espetáculo de sensacionalismos e injustiças, dava vênia.

Luiz Fernando disse:
29 de abril de 2008 às 17:31

Convenhamos que há açodamentos freqüentes por parte do MPF, sabe Deus se em busca de justiça ou de holofotes. E ao comentarista denominado Parquet só se pode dizer que é por isso que o nome da Corte é SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É assim, essa é a regra, e causa espanto um membro do MP lançar dúvidas sobre o acerto da decisão do STF. Quanto às procuradoras, que paguem o preço da sua eventual incúria funcional, se assim for reconhecida em juízo.

Phodencius disse:
29 de abril de 2008 às 17:33

So falta a GCM tocar grampo e ter o guardião..

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
29 de abril de 2008 às 18:07

Prezado Barbosa,
Permita-me esclarecer-lhe que trancar a ação penal difere da absolvição. Com esta decisão, o STF NÃO apreciou o mérito, fulminando a ação prematuramente. Aliás, não é de hoje que tenho reparado que o Sr. é um ácido crítico do Ministério Público. Por acaso o Sr. possui algum problema com a Justiça?

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
29 de abril de 2008 às 18:40

O que mais se comenta no meio jurídico, é que a primeira e segunda estância é a apenas porta de entrada para o judiciário. Alguém sabe me dizer o porque desses comentários?

Roberval Taylor disse:
29 de abril de 2008 às 18:43

A inicial está ótima, embora quem a redigiu tenha cometido um pequeno deslize, ao confundir sessão (de julgamento, de cinema ou de tortura) com seção (de divisão, departamento...)

MUDABRASIL disse:
29 de abril de 2008 às 19:21

Como já comentaram aqui, na ação deveriam estar elencados, como réus, todos os membros do TRF que receberam a denúncia. Quanto aos graves fatos, agora o autor deve provar o que alega, inclusive por qual motivo não houve representação para apuraçao dos crimes que considera praticados pelos agentes públicos.
Uma ação gigantesca e relevante como foi a Anaconda certamente acarretaria reações. Pelo passado brilhante e bons serviços prestados pelas procuradoras, espero que elas não esmoreçam e permaneçam firmes no seu trabalho.

Roberval Taylor disse:
29 de abril de 2008 às 19:29

Como diria alguém, eis que está a sofrer "a última flor do Lácio"...
Estão a confundir "instância" com "estância"...Barrabás!

João G. dos Santos disse:
29 de abril de 2008 às 19:40

Discordo do Carlos. Hoje qualquer cidadão sabe o que ocorre no Judiciário. Os julgamentos são norteados, como diz o ministro Marco Aurélio, pela CAPA do processo. Isso, aliado ao estardalhaço da mídia, acaba por constituir o fator decisivo na "convicção" dos julgadores. Infelizmente, essa é a realidade nua e crua. Juízes independentes são poucos.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
29 de abril de 2008 às 19:50

Nao entendo como um Promotor de Justica pode defender a tramitacao de uma acao originada em denuncia inepta. E eh isso que o comentarista "Parquet", abaixo, defende. Estamos bem de "fiscais da lei". Rsrsrsrsr.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
29 de abril de 2008 às 19:53

Em tempo, esclareco que meu teclado esta desconfigurado (sem acentuacao).

MUDABRASIL disse:
29 de abril de 2008 às 19:58

João, respeito sua discordância e o debate - em nível elevado - é o que há de melhor na internet. Agora, uma dúvida acerca do seu comentário: juiz independente é somente aquele que tranca a ação? Quando os componentes do TRF (a maioria juízes de carreira) receberam a denúncia, não estavam julgando com suas consciências, mesmo contra um 'colega' juiz? Quando o STJ decidiu várias ações no mesmo sentido do TRF apenas chancelava a atuação da PF/MPF? Difícil acreditar. Pelo seu raciocínio, apenas o STF agiu com independência neste caso? Por que? Seus ministros estão alheios aos grandes interesses em jogo? É prá se pensar...

Luiz Antonio disse:
29 de abril de 2008 às 19:59

Com o advento da lei das Interceptações Telefonicas disponibilizou-se uma das mais importantes ferramentas para que os "RESPONSÁVEIS" pelas investigações possam buscar a verdade real, que tanto interessará ao futuro processo penal. Contudo, nota-se que algumas interceptações estão sendo deferidas e monitoradas por profissionais que NÃO aqueles RESPONSÁVEIS pelas investigações. Ou alguém concorda que um P.R.F. deva realizar grampos autorizados? Estaria em conformidade com o texto da lei de interceptações? Curioso é que nem agentes da ABIN podem pleitear escutas autorizadas. Só espero que com essas atitudes a meu ver equivocadas, não surja um iluminado pugnando pela proibição de tão importante meio de prova. Só os criminosos ganharão com isso. Interceptação sim, mas feita com critérios e pelos responsáveis pela investigação criminal elencados no artigo 144 e ss, da C.F.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
29 de abril de 2008 às 20:32

Se o MPF assim o fez, tem meu apoio integral.

As "autoridades" autorisam filmar e bisbilhotar o cidadão comum em vias publicas do que sai de casa até o retorno. Autorisa ou finge que não ve a inconstitucionalidade de centenas de atos, tipo multas eletronicas, pedagios urbanos, ou seja, pra constrager a plebe vale tudo.

Porque não valer para esses, uma vez que tais DEUSES pouquissimo andam pelos caminhos dos mortais, nada mais justo que ir busca-los em seus habitat's.

Policia é isso, tem que pegar o bandido na cama.

João G. dos Santos disse:
29 de abril de 2008 às 20:52

Carlos, o teor da ação mostra algo espantoso. O procurador Schelb remeteu "representação" sem assinatura. Três dias depois, as procuradores Janice e Ana formularam denúncia por ameaça, abuso de poder e quadrilha, sem ouvir ninguém. Pelo menos é isso que consta da inicial. Se for verdade - e não há por que duvidar - o TRF errou e o STF consertou o erro. Que a mídia influi, disso ninguém duvida. Talvez tenha sido o caso, pois a denúncia foi precipitada (três dias e sem assinatura na representação), isso é indiscutível.

prosecutor disse:
29 de abril de 2008 às 21:34

Em mais de 23 anos de MPE sempre me recusei a falar em papel solto, documento sem assinatura, peças sem registro ou autuação ou carga no livro próprio, etc. E tenho como testemunhas todos os advogados que defenderam réus que eu processei. Prova ilícita é inadmissível em qualquer circunstância e seu emprego deveria ser tratado como abuso de autoridade. O uso de prova ilícita é, ele próprio, um ilícito e razão nenhuma, legal, moral ou ética justifica que gente paga pelo erário cometa ilícitos a pretexto de combater ilícitos. Não era cena rara, quando atuava na 1ª instância, advogados estudarem autos de inquérito na minha sala, tomando café do MP e, se necessário, extraindo cópias daquilo que precisavam na máquina copiadora da minha sala. Não há imputação, por mais grave que seja, que justifique que se arranhe o sagrado postulado da ampla defesa e do contraditório. Tenho certidão de que a meu pedido o juízo determinou o desentranhamento de prova obtida por meio duvidoso (sequer ilegal era) e do conteúdo da prova foi dado conhecimento ao réu e ao defensor. O réu foi condenado com base na prova lícita e limpa. E o defensor é até hoje meu amigo e adversário em vários processos.

ruialex disse:
29 de abril de 2008 às 22:08

Prezado "Parquet",

Respondo-lhe assim, pois sua identificação é feita apenas através desse pseudônimo. Mas tudo bem, isso não vem ao caso. Não tenho problemas com a justiça e nem sou um crítico "ácido" do ministério público, respondendo à sua pergunta. Mas devolvo com outra pergunta: por acaso você tem algum problema pessoal com o Juiz Ali Mazloum? Já brigou com o mesmo? Suas críticas sim ao referido magistrado é que parecem "ácidas" e dá a impressão que você teria algum problema com o Juiz Ali Mazloum. Estou certo ou errado?

Mais perguntas, eminente "Parquet":

Até agora você não respondeu por qual motivo a absolvição do Juiz Ali Mazloum pelo STF significou, segundo sua própria afirmação:

"É curioso que a inépcia da denúncia só tenha sido reconhecida pelo STF, que resolveu trancar a ação penal, fomentando a impunidade".

Por qual motivo o STF estaria "fomentando a impunidade" ao absolver o Juiz Ali Mazloum? Na sua opinião, o Juiz Ali Mazloum é culpado de alguma coisa? Em caso positivo, qual a culpa do referido magistrado?

Minha resposta você já sabe, mas não custa repetir: para mim, o Juiz Ali Mazloum foi mais um injustiçado da justiça brasileira. E para você?

Directus disse:
29 de abril de 2008 às 23:41

Nunca pensei que aplaudiria os comentários de um jornalista (barbosa) que enquadrou perfeitamente a questão, deixando entrever seu inegável bom-senso (que algumas pessoas da área jurídica deveriam ter, mas...). Parabéns.

Armando do Prado disse:
30 de abril de 2008 às 03:53

Nesse imbróglio, dou meu voto de confiança ao MPF. Realmente, é estranho que de tempos em tempos se voltem contra o MPF, justamente quando estão atuantes contra os "colarinhos brancos" e honoráveis dos poderes.

ruialex disse:
30 de abril de 2008 às 03:59

Obrigado Magist2008,

Nunca criticamos o ministério público porque é ministério público. Como instituição é das mais importantes. O que não podemos concordar são algumas acusações irresponsáveis que resultam em injustiças; se o STF já disse que a acusação contra alguém não descreveu nada de criminoso, por qual motivo desacreditar da decisão da Suprema Corte? Não que seja infalível, mas para afirmar que a Suprema Corte agiu de maneira inadequada, tem que ter argumentos e sobretudo provas contundentes, não apenas uma discordância passional, como se processo judicial fosse um jogo de futebol onde tem dois times e duas torcidas. É coisa muito séria e uma pessoa injustiçada como me pareceu ser o referido magistrado merece o apoio das pessoas que primam pela verdade e pela justiça, sem torcidas ou coisas do gênero. Grato por suas palavras.

nimim disse:
30 de abril de 2008 às 07:55

Nota da Redação:
Comentário eliminado por conter afirmações consideradas ofensivas

Lu disse:
30 de abril de 2008 às 08:44

É lamentável que o Consultor Jurídico permita e compactue com a divulgação de crime, como o praticado por alguns comentaristas, covardes que se escondem atrás do anonimato para atacar a honra alheia. Conheço toda a família Mazloum e posso assegurar que foram injustiçados.

Renério disse:
30 de abril de 2008 às 08:45

Parabéns PROSECUTOR. Espero que o Dr. faça parte da ESMP para proliferar v. conduta entre seus pares. Entendo que é assim que se chega mais próximo da JUSTIÇA no nosso abalado Estado Democrático de Direito.
Saudações.

Lu disse:
30 de abril de 2008 às 08:52

A propóstio, quem ler a inicial da ação, vai ver que os policiais negaram que existiu a tal da ameça, não houve o crime que as procuradoras inventaram contra o juiz Ali, conforme o Supremo já havia reconhecido. Então, quem estava certo, o Supremo ou o MP e o Tribunal que havia aceitado a denúncia?

João G. dos Santos disse:
30 de abril de 2008 às 09:40

Esse "Nimim" exagerou na dose. Comportou-se de modo a virar réu em processo criminal, com componentes até racistas. Procure outros sites para extravazar seu baixo nível, cara!

Pavesi disse:
30 de abril de 2008 às 10:08

Excelente notícia. Os grampos não são novidades e já fui vítima deles (Ministério Público Federal) por ter denunciado uma quadrilha de tráficantes de órgãos, que contava com a participação de políticos. O procurador Guilherme Schelb ainda tem aquele escritório particular em BSB onde utiliza o MP para ganhar dinheiro por fora?

Ana Lucia Amaral, diante de uma de minhas denúncias, disse que eu seria processado por acusar autoridades sem provas e de fato fui. Fui também absolvido. Me parece que quem acusa sem provas não sou eu.

A outra procuradora, que mantem uma comunidade no Orkut, não vale a pena comentar.

Será que um dia veremos autoridades como estas na cadeia? Que bom seria.

Pavesi disse:
30 de abril de 2008 às 10:12

A maioria dos comentários aqui, parecem desconhecer o verdadeiro Ministério Público Federal. É uma entidade a serviço de interesses de alguns grupos. Sempre. Se o caso envolve um desconhecido, atuam dentro da lei. Se tem alguém "renomado" ou "político" esqueça. O MPF qualquer um que tenha um pouco de dinheiro pode comprar. Eu disse isso, fui processado e absolvido. A justiça federal reconheceu que eu estava certo e ainda assim o MPF se nega a denunciar os políticos que mataram meu filho. Um bando de covardes.

Pavesi disse:
30 de abril de 2008 às 10:24

Ao Parquet:

Se ação penal foi trancada ou não, o que entendo é que não houve condenação. Sendo assim, devemos respeitar o princípio da inocência. Ou será que o "Estado" vai considerar alguém sem condenação como culpado, para - como no meu caso - não ter que assumir a irresponsabilidade que cometeu?

DPF - MATHEUS disse:
30 de abril de 2008 às 11:20

Bom Dia,

Gostaria de comentar sobre o assunto em Pauta, esclarecendo que fatos como este veiculado deturpam a utilização desta ferramenta, em muitos casos essencial a ilucidação completa da autoria de um crime, em especial os mais complexos e sensíveis.
O uso indiscriminado a interceptação, e mais a realização do procedimento por agentes públicos que são são ligados a Polícia Judiciária é uma aberração não só jurídica como institucional.
Sou a opinião que se deveria derrubar todos os locais em que se processam interceptações telefônicas ou mesmo de dados que não estão adistritas e cumpridas pela Polícia Judiciária estadual ou Federal.
O MP ou MPF deve manter a sua posição de receber as informações e não criá-las, ficando isento na apreciação dos fatos investigações, deixando a passionalidade fora dos critérios de "julgamento" e sedimentação dos conceitos.
Obrigado pela atenção.

Obrigado pela atenção.

Gilson Raslan disse:
30 de abril de 2008 às 11:49

O Ministério Público, Federal e Estadual, de há muito foi acometido pela síndrome de Pavlove: atira para todos os lados, acertando, na maioria das vezes, em pessoas inocentes.

Quem sabe, se com medidas como a adotada pelo Juiz Ali Mazloum, os doutos representantes da sociedade não voltem ao seu leito natural, que é o de agir dentro da lei?

Se com um juiz aqueles respeitados senhores agem de forma tão arbitrária, já imaginaram como agiriam com os pobres mortais cidadãos?

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
30 de abril de 2008 às 13:47

Ao Sr. Barbosa:
Quero registrar que as minhas críticas cingem-se à postura do STF que, não raras vezes, decide contrariamente a todas as instâncias do Poder Judiciário, fulminando ações penais públicas sob a alegação de inépcia da denúncia e isso, sim, é que dá indesejáveis ares de impunidade, já que se obstaculiza que o processo-crime atinja o seu desfecho natural, que é a decisão de mérito (seja para condenar, seja para absolver).
Que fique claro que em meus comentários anteriores não citei, sequer, o nome do magistrado Ali Mazloum e também não emiti juízo de valor no que tange ao fato concreto, mas apenas no que respeita a questões processuais atinentes à inépcia da peça de ingresso.

Luís da Velosa disse:
30 de abril de 2008 às 14:29

Comungo com o ilustre Delegado de Polícia Federal. Há de haver observância irrestrita à lei.

Soube de caso em que até uma juíza (oh, Deus!) "viabilizou" a escuta do próprio marido, com ciúmes de mulher.

nimim disse:
30 de abril de 2008 às 18:56

Caro João, baixo nivel é a materia publicada na revista ISTO É EDIÇÃO 1782, um pequeno trecho da reportagem:
Desencadeada há quase dois anos pela PF para investigar uma rede de corrupção formada por agentes e delegados federais, juízes, desembargadores e até a cúpula do Ministério Público Federal, a operação Anaconda descobriu na semana passada que a quadrilha tem dimensão internacional. Os cabeças atuam em São Paulo, mas seus tentáculos se estendem até o Afeganistão. Os investigadores que analisaram as provas já sabem que os irmãos juízes Ali e Casem Mazloum, mandaram uma fortuna em dólares para cambistas afegãos. Eles utilizavam o mais velho método de evasão de divisas: malas de dinheiro levadas e trazidas na bagagem por amigos ou parentes que vinham visitá-los no Brasil. Os juízes cuidavam de tudo.

nimim disse:
30 de abril de 2008 às 19:02

Olá João, mais uma materia de "baixo nivel" publicada pela folha On Line em
23/11/2002.
As avaliações de Suplicy foram mantidas pelo TRF-3 quando já havia denúncia oferecida contra o falso engenheiro. Em 11 perícias de Suplicy, foram pagas indenizações de R$ 179 milhões.

Em 1995, em outra ação de desapropriação, Suplicy avaliou em R$ 66,4 milhões um imóvel, na serra da Bocaina, cuja única benfeitoria era uma choupana.

Os casos mais rumorosos envolvendo seus laudos foram julgados pela 1ª Turma do TRF-3, com a participação dos desembargadores Paulo Theotonio Costa (afastado sob acusação de favorecer traficante), Roberto Haddad (investigado por suspeita de enriquecimento ilícito), Sebastião de Oliveira Lima (aposentado) e o então juiz convocado Casem Mazloum (que absolveu o ex-senador Luiz Estevão, decisão contra a qual recorreram o MPF e a AGU).

nimim disse:
30 de abril de 2008 às 19:12

Olá João mais um pequeno trecho de outra materia publicada pela Folha em 13/05/2002...Acha mesmo que mereço ser reu em ação criminal? por estar revoltado com tanta corrupção nesse Pais? O episódio mais rumoroso foi a superavaliação, para desapropriação, de prédio usado pelo TRF na rua São Francisco. Foi ao investigar esse caso que o MPF descobriu que Suplicy usava um diploma falso de engenheiro da Universidade Federal do Pará.

Um juiz de primeira instância havia decidido com base em laudo do assistente técnico da União, que fixara indenização em valor muito inferior à de Suplicy. Mas a 1ª Turma do TRF, ao julgar apelação, adotou o laudo de Suplicy.

O MPF propôs ação rescisória, em tramitação. Juiz convocado, Mazloum tornou-se relator desse processo, com a aposentadoria do juiz Sinval Antunes. Na época, o TRF já sabia que Suplicy havia sido denunciado por ludibriar juízes.

No ação da choupana, Mazloum acompanhou o voto do relator Theotonio, rejeitando anular o laudo de Suplicy. Mas afirmou à Folha que "não sabia que o perito usava documento falso". O MPF já informara, antes, nos autos que Suplicy fora denunciado

nimim disse:
30 de abril de 2008 às 19:49

Olá João mais um trecho de outra materia da folha em 01.11.2003. Leia com atenção o ultimo paragrafo da materia.
Se voce tentar me desqualificar novamente, vou soltar materias mais cabeludas sobre o assunto...meu arquivo e enorme...
Se Theotonio Costa foi denunciado por manipular habeas corpus para liberar um narcotraficante com prisão preventiva, Casem Mazloum ordenou a transferência, da Casa de Detenção de São Paulo para a penitenciária de Manaus, do maior traficante desta região, Antonio Mota Graça, o Curica, por motivos humanitários, para que o criminoso ficasse próximo da família, apesar do risco de fuga alegado pelo MPF.

Casem Mazloum já foi juiz convocado da 1ª turma do TRF, em que atuavam Haddad e Theotonio Costa. Acompanhou seus pares, por exemplo, quando recusaram anular laudo do falso engenheiro Antonio Carlos Suplicy, famoso por calcular que a União deveria pagar R$ 66,4 milhões por imóvel com uma simples choupana. Suplicy estipulou, para efeito de desapropriação de um prédio usado pelo próprio TRF no centro velho de São Paulo, o preço do metro quadrado correspondente ao da avenida Paulista ou da Quinta Avenida, em Nova York.

Um exemplo da resistência do TRF aos Mazloum: em fato inédito, o tribunal rejeitou, por duas vezes, a indicação de Ali Mazloum, apresentado por Haddad, para substituir Theotonio Costa.

Cecília. disse:
30 de abril de 2008 às 22:05

Os juízes Mazloum estão sendo vítimas de uma perseguição pessoal detestável, inconciliável com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Espero que, ainda que tardiamente, a Justiça seja feita.

Lu disse:
30 de abril de 2008 às 22:48

É sabido que a conduta dos Mazloum já foi objeto de julgamento, sendo trancadas as ações no Supremo, que reconheceu a atipicidade. Agora, em busca da verdade real, a conduta dos procuradores da república é que deve ser submetida a uma investigação séria e isenta.

João G. dos Santos disse:
30 de abril de 2008 às 23:00

Nimin, fui pesquisar. A estória dos dólares no Afeganistão foi classificada, pelo STF, como a mais bizarra que lá chegou. O caso da "choupana" era, na verdade, uma área quilométrica, desapropriada há mais de três décadas e cujos juros moratórios e compensatórios, como sói acontecer, supervalorizaram-na. Além disso, parece que Casem sequer votou no mérito do valor. Quanto ao traficante Curica, o juiz declinou para a Justiça Estadual. Portanto, notícias de jornais nem sempre retraram com fidelidade os fatos. Um abraço.

nimim disse:
02 de maio de 2008 às 09:54

Olá João, desculpe pela minha ousadia e intromissão ao criticar autoridades corruptas. Isso não acontece sempre comigo não. É que as vezes sinto uma vontade enorme de mudar esse pais...pura utopia...sei disso...algum resquicio da juventude que ainda teima em aflorar...
Tambem não adianta eu ficar aqui polemizando com integrantes da familia Mazloum disfarçados de comentaristas, alguns usando até 2 ou 3 pseudonimos diferentes, basta atentar para a semantica de cada um... Exemplo: a frase "Estado Democratico de Direito" usada por diversos signatarios, não deixa duvidas que trata-se de um mesmo autor.
Voces não dão mole mesmo heins? onde existe uma "brechinha" entram com tudo para tentar restabelecer a imagem dos "Mazloum" talvez até consigam nesse pais onde o povo não possui memoria alguma...

patriotabrasil disse:
02 de maio de 2008 às 10:32

Quando se está encima acha-se normal as coisas que acontecem com que embaixo está, no entanto, quando se toca nas nossas feridas é tudo diferente.
Não creio que o Ministério Público sabendo das cominações legais tomasse essa atitude, pois, confio no trabalho e honestidade dos procuradores federais.

Cecília. disse:
02 de maio de 2008 às 18:31

Creio que as pessoas que usam esse espaço para ofender outras deveriam, no mínimo, identificarem-se. Ou será que falta coragem?

Lu disse:
03 de maio de 2008 às 17:30

Uma coisa é certa. Para procuradores da república impetraram até um HC para impedir uma investigação de grampos, ah..aí tem!

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