Nas duas ocasiões em que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas da cadeia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, preservou a autoridade do STF “e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.
A afirmação é do decano do STF, ministro Celso de Mello, nesta sexta-feira (1/8), na abertura da sessão plenária que inaugura os trabalhos do segundo semestre da corte. Em uma declaração formal, Celso de Mello afirmou ainda, sem se referir diretamente ao caso, que Gilmar agiu de forma “digna e idônea”.
Todos os ministros endossaram o desagravo. Eros Grau e Joaquim Barbosa não estavam presentes no momento da manifestação de apoio ao presdiente da casa. Joaquim Barbosa, mais tarde, se integrou ao Plenário. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e diversos outros advogados também mostraram concordar com a manifestação.
A operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas, durante o recesso forense, expôs o presidente do Supremo a uma série de manifestações contra e a favor de suas decisões relacionadas com o caso. Por duas vezes, Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para colocar em liberdade o banqueiro, contrariando ordem do juiz federal de primeiro grau, Fausto Martin De Sanctis. O juiz recebeu apoio de associações de classe da magistratura e do MP. O ministro recebeu solidariedade principalmente da advocacia. Seus colegas de corte, contudo, só se manifestaram formalmente agora.
Na sede da Consultor Jurídico, o ministro recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante a visita que Gilmar Mendes fez à redação da revista no dia 14 de julho. Clique aqui para ler o texto: Supremo quer garantir direitos fundamentais para todos.
Juízos em conflito
O banqueiro Daniel Dantas teve sua prisão temporária decretada no dia 8 de julho durante a Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. No mesmo dia, foram presos também o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
A partir daí começou o mal-estar entre Supremo Tribunal Federal e a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O alvo era Daniel Dantas, mas os protagonistas foram o juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro por duas vezes, e o ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo também por duas vezes.
No dia 10 de julho, depois de ser solto, o juiz De Sanctis decretou nova prisão de Dantas, desta vez preventiva. Ele ficou mais um dia na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e foi liberado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, no seu primeiro despacho, também permitiram a anulação da prisão preventiva.
“O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, disse o ministro na ocasião.
A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro da tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity, e por Hugo Chicaroni.
Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovou o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Chicaroni citou Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entendeu Gilmar Mendes.
Para De Sanctis, outro elemento usado para embasar a preventiva foi um papel encontrado na casa de Dantas com o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.
Gilmar Mendes entendeu que os indícios não poderiam ser considerados como fatos novos. “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva.”
O juiz apresentou, ainda, como evidência de suborno a quantia de R$ 1,2 milhão encontrada na casa de Chicaroni. Para Gilmar Mendes, isso não prova o envolvimento de Dantas. “Ainda que se considerasse provada a materialidade, é certo que não haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel Valente Dantas.”
Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembrou o ministro. Assim, ao mandar soltar o banqueiro pela segunda vez, Gilmar Mendes ressaltou que a fundamentação do juiz não justificava a restrição à liberdade.
“Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirmou Gilmar Mendes.
Leia a declaração de Celso de Mello
Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.
Por experiência própria, vivida na própria pele, verifiquei na prática que o STF é o último bastião da cidadania. Ao contrário de certas autoridades que fazem luto e distorcem fatos.
Infelizmente este gesto do Decano do STF pode estar sendo interpretado como uma declaração de guerra institucional.
Guimarães Rosa dizia que quem fala demais acaba dando bom dia a cavalo. É o caso desse Mello: prolixo. Sua manifestação é suspeita, pois teve uma recaída autoritária em relação ao juiz De Sanctis, quando, no passado, através de texto cheio de negritos e palavras marcadas quis dar ordens ao juiz federal.
Se virar a CF de ponta cabeça, de fato juiz de 1º grau manda no STF.
Parabéns ao Gilmar Mendes e ao STF, que restabeleceram a ordem jurídica e a hierarquia afrontada pelo desobediente recalcitrante.
E por falar no desobediente, por onde andam seus fervorosos defensores, mormente os subscritores das famosas "notinhas de apoio e protesto", que sequer ousam levantar a voz ou escrever uma linha sequer em defesa dele?!?
Hehehe...
Vamos lá viuvinhas...
Continuem defendendo o desobediente agora!
Hehehe.
Não poderia ser diferente. Seria de outro modo, se fosse um zé mané. Que até hoje, estaria na cadeia. Senhores! depois do fenômeno Dantas, já vi e ouvi tanta gente entusiasmada, para cometer delitos que surpreende até os próprios criminosos. Um dia desses aqui no meu estado, numa escolha de segundo grau, segundo relato da diretora do colégio, um aluno disse em alto e bom som: "quando eu me formar eu vou é roubar". Pobre nação brasileira que vive pagando tributos dos seus parcos salários!
Ao contrário, a CF não diz que o "stf manda em juiz de 1º grau". Essa hierarquia só existe na cabeça de quem estudou em Colégio Militar...
Mello, apenas expressou o corporativismo. Na verdade, aquilo lá é uma guerra de vaidades e egos entre os Mellos e Gilmares. Aguardemos. O mérito ainda não foi decidido.
Perfeito a conduta do Dr. Ministro Decano da corte em apoiar a decisão do ministro Gilmar Mendes, pois acima de tudo decidiu de acordo com a norma jurídica vigente. Parabéns Douto Ministro Gilmar Mendes.
Parabéns ao ministro Celso de Mello.
Gilmar Mendes apenas garantiu o exercício da cidadania e trilhou o caminho da Constituição Federal. É um dos melhores presidentes que o STF já teve.
É claro. O presidente do STF tem um mandato tácito dos demais e só seria desautorizado diante de alguma decisão absurda, o que não é o caso.
No mais, continuo achando que o ministro Celso de Mello deveria repensar esse estilo de redação com tantos negritos e sublinhados.
O Ministro Gilmar Mendes estava certo ao determinar a soltura de Daniel Dantas !
O que ele estava errado(e isso seus pares deveriam criticá-lo),foi ter repreendido o juiz de primeiro grau.
Penso que,na medida em que o juiz(ministro é o Juiz Supremo),vai a público criticar decisão de colega e defender,na mídia,a sua decisão,deixa de ser imparcial...e a parcialidade não é atributo do Poder Judiciário.
Penso que o Ministro Gilmar Mendes(ou qualquer outro juiz) erra,ao revogar uma decisão de instância inferior e ao mesmo tempo criticar o colega.A fndamentação em um processo dispensa o xingamento aos advogados e ao juiz:deve-se ater às provas dos autos...
O juiz,pelo menos foi o que aprendi,quando estudava para o concurso da magistratura,deve se ater aos autos,e na medida em que critica o juiz de primeiro grau,sai do processo .
Nesse episódio:errou o ministro Gilmar Mendes ao criticar o juiz de 1º grau e errou o juiz de 1º grau ao emitir Nota à Imprensa.
E,o Ministro Celso de Mello merece todo nosso respeito.
Lendo a declaração do min. Celso de Mello, percebe-se qual será o seu posicionamento.
"Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica" (Min. Celso de Mello)
É mais do que óbvio que nenhum dos seus pares irá manifestar-se fora dos autos sobre a decisão do min. Gilmar Mendes. Para saber o que os outros ministros realmente pensam, aguardemos o mérito. Veremos quais as teses para fundamentar o "HC Canguru", "HC The flash", "HC dois em um", etc.
Absurdo!!! A imprensa trata as decisões do STF como nominativas e não é assim!!! Inexiste decisões de Gilmar e sim do Excelso Supremo Tribunal Federal...
Publicar apoio de ministros do STF às d. decisões do STF é jornalismo barato!
Toda força ao STF...em nome da democracia!
AO COMENTARISTA!
És da área jurídica? Tens alguma formação? Ao que parece, pelo seu nível, és um bom comentarista de futebol, mas se quiser se arvorar por aqui, tente, num exercício intelectivo hercúleo, manter o decoro e respeitar os profissionais do Direito, pois na seara jurídica não tem lugar para aventureiros.
Por outro lado, se você for um daqueles "bacharelenses" que são irados por não passarem no exame da OAB, RETIRO TUDO O QUE DISSE E LHE PEÇO DESCULPAS.
Sds.,
Júnior
O STF deveria ter mandato de no máximo 12 anos e maior transparëncia no critério de escolha dos ministros, o tempo é o senhor da razáo, mas há muitas ADIns paradas há muito tempo, é um poder divino sem controle social algum.
AH! QUE FALTA FAZ UMA QUILHOTINA, HEIM GILMELLODANTAS ?!?!?!
O STF PARACE UMA GRANJA DE PAVÕES, CADA QUAL SE ACHA MAIS "MARAVILHOSO JURIDICAMENTE" QUE O RESTO DOS MORTAIS.
A DIREITA ALÉM DE BURRA É ASQUEROSA !!!
COMO SE FAZEM DE BESTAS PARA DISFARÇAR OS PRIVILÉGIOS QUE SE DÃO ...
CRIAM A MAIOR CELEUMA SOBRE O ACESSÓRIO PARA ESCAMOTEAR O ESSENCIAL. ARRE !!! COMO SÃO CRETINOS !!!
O QUE REVOLTOU A POPULAÇÃO, Srs. E Sras. SABICHOSAS, NÃO É O FATO LEGAL. SE O MINISTRO PODIA OU NÃO PODIA JULGAR. SE ERA PRIMEIRA INSTÂNCIA OU A QUINTESSÊNCIA DO NITRATO DO MIOLO DE PULGA .
O QUE CAUSA TAMANHO CLAMOR É QUE, NUNCA, ESSES BENEFÍCIOS LEGAIS, TÃO PRONTAMENTE EVOCADOS PELOS ESPERTALHÕES SABICHOSOS,FORAM USADOS PARA BENEFICIAR O "POVÃO", OS CLIENTES COMUNS DE TÃO NOBRE E IMPOLUTA "JUSTIÇA".
Tens razão Nicoboco. O ministro Gilmar Mendes, apesar da formação acadêmica, que na minha opinião só é equiparada pela fomação do ministro Joaquim Barbosa, é incoerente, birrento, briguento e manhoso. Não sei se esta personalidade "forte" é produto da mentalidade política que ele adquiriu trabalhando para o Ministério da Justiça, para a Casa Civil e AGU. Precisou da mobilização tucana para sua aprovação pelo Senado no governo FHC, foi duramente criticado pelo jurista Dalmo Dalari. Foi "acusado" pelo min. Joaquim Barbosa de usar o "jeitinho", o que descambou num bate-boca no STF. É amigão do Chaer, editor-chefe da Conjur, e adora um holofote. É uma personalidade destoante do grupo... Ia esquecendo do "HC Canguru"...
Nenhuma novidade no desagravo do min. Celso de Mello. Favas contadas há muito por aqui. Alem do sprit de corps, já houveram casos idênticos, citamos aqui o de outro ministro, também Mello, que com decisão revestida de densa fundamentação jurídica”, soltou o banqueiro Cacciola.
O Supremo dá ares tecnicistas ás decisões que refletem sua postura de defensor dos “altamente defensáveis”, banqueiros, empresários, elite de modo geral.
Em Monaco, Dantas estaria preso. Na Europa, estaria preso. Nos USA, estaria preso.
Um presidente de multinacional nos USA se suicidou em caso muito menos grave, nas devidas proporções.
Parte do Supremo esta ainda atrelado a uma fase triste do pais, a ditadura escancarada. Foram alunos de ilustres juristas da ditadura, professores e ministros, estudaram e leram seus livros, e deram uma banana à ética. Essa geração do Supremo se apega no tecnicismo das decisões, deixando passar os elefantes da impunidade. (há honrosas exceções, felizmente)
Revisão da lei de anistia, JAMAIS, obvio. E vão mexer com os antigos patrões?
No processo de amadurecimento do pais, e de sua elite egoísta, perdemos uma batalha. Mas a guerra, continua.
Esse Supremo, do jeito que esta, um dia será também substituído. Pena que não tenhamos outro processo mais ágil, mais moderno, de mudanças no Supremo. Tenhamos paciência.
Alguém espera algo diferente?
Plagiando os paralamas do sucesso:
"Dalmo Dallari falou, Dalmo Dallari avisou...."
Ele no STF é a representação mais obscura da violação à moralidade na mais alta corte deste país...
como disseram é o espírito do corporativismo falando mais alto, na mais alta corte.
É como disse algum autor que não me recordo agora:
Coisas assim, do Brasil tupiniquim!!!
Claro, Celso de Melo, Marco Aurélio de Melo, Color de Melo... Trio ternura...
Engraçado, todos os pré-requisitos da prisão cautelar haviam sido preenchidos. No entanto o Gilmarzão salvador dos bandidos de elite concedeu o Habeas money. Mais engraçado ainda é que todos os ministros apoiam a decisão. Só faltou mesmo Joaquim Barbosa que ainda é a última esperança do povo.
Processualística Lenta e Complexa
A complexidade da sociedade moderna e o número crescente de leis se combinam para multiplicar os problemas e atravancar os tribunais como nunca antes. A lentidão do sistema amiúde desencoraja os que o utilizam. Como disse o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal dos EUA, Warren Burger: “As pessoas que têm problemas, como as pessoas que sentem dor, desejam alívio, e o desejam tão rápido quanto possível, e tão barato quanto possível.” Todavia, tais alvos raramente são alcançados, o que contribui para a crítica contra a lei e as instituições jurídicas.
Atraindo a atenção para outra causa de ressentimento
Faltou ressaltar alguns pontos no "lava-pés" no STF:
1- Joaquim Barbosa não participou, não tolera o "jeitinho" de GM,
2- Ero Grau, relator do HC de DD, não participou,
3- Procurador Geral não participou, mandou substituto,
4- Daniel Dantas e Mainardi não mandaram representantes.
Até agora, nenhum dos Ministros explicou porque Mendes suprimiu instâncias no caso Daniel dantas e não o fez em vários outros casos semelhantes.
Também não foi explicado porque a jurisprudência da Corte não foi seguida nesse particular.
Como bem disse o juiz aposentado Maierovitch, foi a primeira vez na História que o Supremo Tribunal Federal concedeu HC contra a decisão de um magistrado de primeira instância.
E ninguém também se pronunciou contra a ameaça de acionar o CNJ para amordaçar o Juiz De Sanctis, que nada mais fez a não ser decidir, isto é, cumprir com sua obrigação funcional.
Alguns poucos se esquecem, por puro revanchismo ou inveja, que o Juiz, em termos gerais, não obedece a Desembargador nem Ministro. Obedece à Constituição, às Leis e às decisões dos órgãos jurisdicionais superiores EM GRAU DE RECURSO. A prisão preventiva não se confunde com temporária e ainda não havia sido revista pela instância superior.
O Juiz encarna a função estatal da Justiça em nome do povo (cidadãos em geral); amordaçar o juiz é o mesmo que libertar a tirania.
Lastimável a atitude dos Ministros. A operação que atingiu o Sr. Dantas foi perfeitamente legal. Quer me parecer que os requisitos da preventiva estavam corretos, tanto que , seguiu a orientação do próprio Supremo. Tudo indica que, para o nosso STF, alguns são mais iguais do que outros.
O que a mídia não divulga e os ignorantes falam sem, ao menos, se inteirar dos fatos, é que não houve o que se chama, de forma nada técnica, "supressão de instâncias" no caso Daniel Dantas. Basta checarem no site do STF o HC 95009, para constatar que ele foi impetrado contra decisão do relator do STJ no HC 107514, que por sua vez foi impetrado contra decisão do TRF da 3.a Região (cfr. informação no site do STJ). Por fim, não estavam presentes o requisitos para decretação da prisão preventiva (v. HC 74666). Por favor, se informem primeiro, para não falar tanta besteira. Isso parece conversa de botequim.
Esse assessor técnico é outra piada... deve ser cupincha do Gilmar Mendes. Esta "gambiarra" de colocar como autoridade coatora o relator do STJ não cola. Querem justificar o injustificável. Vamos aguardar a análise do mérito e esperar o novo "contorcionismo".
SE NÃO PODE TER HIERARQUIA ENTRE JUIZES, PROMOTORES E ADVOGADOS... PARECE QUE O MESMO NÃO SE APLICA ENTRE JUIZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS. SERIAM OS PRINCIPES, REIS E IMPERADORES DA ERA MODERNA. -- QUEM NUNCA COMEU MELADO, QUANDO COME SE LAMBUZA.
Piada é estudante que sequer é bacharel ou mesmo passou na provinha da OAB querer dar pitaco em assunto de adulto. Volte aos livros, de direito...
Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário,
sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.
Sds.,
Júnior
O Sr. Gilmar Mendes merece todo o respeito. Lembre-se que por ocasiao de sua nomeaçao ao Supremo, houve um grande movimento contra. Tal movimeno foi orquestrado pelos escritórios tributaristas de SP, inconformados pelos bons serviços prestados pelo então Advogado Geral da União, que, com seu empenho em questionar calculos incorretos, economizou mais de 100 bi à nação.
O argumento disparate usado na época era de que ele era mt eficiente em seu trabalho de defender o Estado.
Ressalte-se que nunca foi acusado de qualquer ato de corrupçao, e contra si sequer suspeitas foram levantadas, apesar de, se o caso, seria o maior "cachê" de corrupçao do governo FHC (só o próprio presidente o superaria).
Sua conduta no STF lhe rendeu o imodesto apelido de "doutrinador do Supremo", dado por ninguem menos que o Min. Celso de Mello.
Por tudo isto, merece a presunçao de inocência e dedicação a coisa pública naquilo que faz.
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