O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de sete candidatos a vereador de Poço das Trincheiras (AL), que não queriam fazer a prova de escolaridade. Eles argumentaram que a determinação do juiz para que a prova fosse feita ofende a Resolução 21.608 do TSE, que trata das eleições municipais.
O ministro Joaquim Barbosa não aceitou o pedido porque, pela jurisprudência do TSE, a Reclamação não é o instrumento jurídico correto para esse tipo de caso. Além disso, a prova já foi feita.
Além desse processo, o TSE já negou pedido contra o teste de alfabetização imposta aos candidatos a vereador de Jurema (PE). Neste caso, três candidatos não queriam fazer a prova que estava marcada para o dia 31 de julho. No entanto, a ação foi ajuizada depois da data, o que fez o ministro Arnaldo Versiani negar o pedido.

Não têm que se livrar, mesmo. Eles têm de provar que sabem, PELO MENOS, ler e escrever - e não apenas desenhar o nome... Afinal de contas, eles são funcionários públicos, MUITO BEM remunerados, por sinal - e têm que provar que sabem pelo menos alguma coisa. Não dizem que todo funcionário público tem de prestar um concurso?
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Como votar em alguém que assinará documentos sem saber ler e entender aquilo que reza em nome do povo?
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