Juiz que não mora na comarca é visto com maus olhos

"VladimirSpacca” data-guid=”vladimir_passos_freitas1.jpeg” />O juiz tem, entre as suas obrigações, de morar na comarca. É regra constitucional (CF, art. 93, VII), legal (Loman, art. 35, V) e regulamentar (CNJ, Resolução 37/2007), sendo que esta autoriza, em casos especiais, que o tribunal permita ao juiz residir em outra localidade. O que se quer com esta imposição é que o magistrado se integre na comunidade, inteire-se dos seus problemas e, ao julgar os conflitos que lhe são submetidos, o faça com conhecimento e segurança.

No passado era bem diferente. Os primeiros desembargadores vieram de Portugal para atuar na Relação da Bahia, primeiro tribunal em solo brasileiro (1609), “estavam proibidos de freqüentar casas de jogo e ir à casa de outras pessoas, podendo apenas visitar uns aos outros, e aos presidentes dos ditos Tribunais. Também não podiam casar — o que foi explicitamente proibido aos desembargadores do Brasil — nem tomar afilhados dentro de sua jurisdição” (Memória da Justiça Brasileira, TJ-BA 1993, p. 58).

Superados os extremos dos tempos de antanho, chegamos ao início deste complexo Século XXI. O impressionante aumento populacional, a velocidade das comunicações interligando regiões distantes, a migração campo/cidade, a conurbação ligando municípios vizinhos, o ingresso da mulher na magistratura, o ir e vir diário como forma de vida, tudo isto originou situações antes sequer imaginadas.

O morar na comarca, regra geral no passado recente, foi diminuindo. Rodovias asfaltadas reduziram tempo e distâncias. A idade média dos juízes (mesmo com a exigência dos 3 anos) diminuiu. O casamento foi adiado para depois dos 30. A gestação postergada ou evitada. Ademais, surgiram enormes cidades na periferia das capitais, de baixo nível social, onde, obviamente, magistrados não querem (até por razões de segurança) residir. Outrossim, as cidades de maior porte não justificam mais o invocado relacionamento juiz/comunidade, simplesmente porque nelas o juiz é um anônimo e, se é assim, tanto faz que ele resida aqui ou ali.

Quais as conseqüências de tais situações no exercício da jurisdição? Ou, reflexamente, na vida de um jurisdicionado? Muitas. Antes de mais nada, o juiz não residente é visto com pouca simpatia. Depois, o morar longe cria hábitos. O tempo e o cansaço levam a ir na terça-feira e voltar na quinta-feira. No dia em que se vai, chega-se cansado. No que se volta, o estado é de ansiedade. E não é só isto. Nos dias em que não está na Vara, os processos param. Por exemplo, um pedido de liberdade provisória tem seu exame retardado por dias. Nos fins-de-semana, não há plantão. Mais ainda, o juiz que falta não tem condições de cobrar a presença dos funcionários. A tolerância se instala, porque a ambos interessa.

E os tribunais, como regulamentam a questão? Regra geral, sem estudos científicos (médicos, por exemplo). Quantas horas alguém pode viajar diariamente e exercer as funções de juiz? É possível dirigir 70 ou 90 km por dia e trabalhar? Ou a partir de que nível de estresse a irritabilidade aumentará e a produção diminuirá? E a presença diária, é cumprida? Ou é tolerada a ausência um ou mais dias por semana? Como reage a comunidade jurídica local? Criticando à boca pequena ou expondo o fato à corregedoria, através da OAB local, com franqueza e lealdade? E como reage o corregedor? Atribuindo-se a condição de pessoa preocupada com o interesse público e investigando? Ou buscando a tentadora posição de ser popular junto à primeira instância?

Conexo a este tema situa-se o do tempo de permanência do juiz na vara. Em alguns casos o juiz assume e logo em seguida, um ou dois meses depois, é removido ou promovido para outra vara. Já “entra de costas” para usar uma expressão popular. Deixa na curta passagem um rastro de processos parados ou tumultuados. Neste caso a exigência rígida de um prazo mínimo de permanência, que nunca deve ser inferior a um ano, é a única solução para evitar o caos. Sem “jeitinho” ou flexibilização.

Tais aspectos, essenciais para uma Justiça eficiente e humana, não são objeto de estudos. Mas influem diretamente na vida de milhares de pessoas que buscam a Justiça e nela depositam suas esperanças. Quando o problema é suscitado, as coisas se resolvem mais pelo exame dos problemas do juiz do que pela necessidade da sociedade local. Esta, regra geral pouco organizada, sofre calada os efeitos. Por vezes, nem mesmo se dá conta.

E assim as coisas ficam mais no critério de cada um. Existem aqueles que fazem da magistratura uma opção de vida, a ela dedicando todas suas forças e fazendo o bem à sociedade e a si próprios. Mas há também os que se supõem merecedores de todos os direitos e de nenhuma obrigação, criados no sistema de educação do “tudo pode”. E existem, ainda, os que são encarregados de examinar a conduta de todos, ou seja, corregedores, membros de Conselhos da Magistratura, Órgão Especial, etc. e que, por comodidade ou covardia, abstêm-se de qualquer medida que se revele impopular. Os primeiros merecem, de todos, o reconhecimento, inclusive por escrito. Os segundos, a repulsa, sem meio termo. E os terceiros, um pedido: por favor, aposentem-se.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
10 de agosto de 2008 às 10:42

De fato o Juiz que não reside na comarca não tem a condição social de se inteirar dos costumes da terra e ainda exercer a magistratura e justiça sob o frio aspecto da lei, em especial no relacionamento entre seus jurisdicionados e familiares, portanto se torna mero portador e prolator de sentenças absurdas;

Marcos disse:
10 de agosto de 2008 às 10:49

Com o devido respeito, não posso deixar de comentar a sua conclusão, Dr. Vladimir. Sou juiz há 20 anos e nos últimos 4 resido em campinas e trabalho em atibaia; faço o percurso, todos os dias, em 40 minutos. A minha pauta, em regra, é de 60 dias; mês a mês superamos o número de distribuições; não tenho nenhum processo conclusos e nesses anos, talvez tenha excedido o prazo de 10 dias, pouquíssimas vezes; além de 30 dias, em uns 10 processos (consultar números no sítio do CNJ - 1a Vara Cível - Atibaia).A viagem, de 40 minutos, é bem menor do que aquela que fazem muitos juízes que moram em cidades como SP e RJ, quando trabalham em local distante da residência; nunca fiquei cansado, irritado ou estressado em razão dessa viagem, que é até relaxante. Tenho absoluta certeza da minha vocação e muito prazer no que faço. Além disso, a exigência de morar na comarca conta com ressalva legal e, mais a mais, não é isso que faz um bom juiz. Portanto, suas conclusões são equivocadas, sobretudo porque são generalizadas.

bmiano disse:
10 de agosto de 2008 às 15:00

Mais uma vez, peca o articulista por generalizar, o que invalida toda e qualquer conclusão. Pena. Há problemais mais graves no Judiciário, como a carência de pessoal (Escreventes, Oficiais de Justiça e, claro, Magistrados) e de estrutura decente. Por outra, ao menos no TJ/SP, juiz que reside fora da Comarca tem disciplina especial para cumprimento de horário.
Generalizações, generalizações...

Gus disse:
10 de agosto de 2008 às 15:15

Em primeiro lugar, quem precisa conhecer a fundo os problemas sociais da comunidade é o prefeito, não o juiz. Em segundo lugar, o magistrado precisa manter certa distância do cotidiano, especialmente em cidades pequenas. Sob tal ótica, não residir na comarca é uma vantagem. O contato com as peculiaridades locais pode ser feito por meio de conversas com advogados, servidores e mesmo com as partes, no dia-a-dia. Também existe a questão da segurança. Onde trabalho, existem apenas duas viaturas disponíveis. Se residisse na cidade, poderia me encontrar em situações nas quais precisaria requerer um esquema protetivo que não se faz necessário residindo em São Paulo.

O artigo do ilustre magistrado se equivoca ao ser taxativo, mostrando um desconhecimento da realidade. Como disse o colega, muitos juízes que residem em cidades diversas levam menos tempo para chegar ao fórum, em comparação com outras cidades. A impressão que dá é que ficam procurando razões pontuais para o fracasso do sistema, pisando em ovos para não atingir determinados setores e não fazendo cerimônia para se referir a outros, já "habituados" a levarem a culpa. Tem sido o caso dos juízes de primeiro grau.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
10 de agosto de 2008 às 15:40

Como era previsível, a grita dos Magistrados de primeira instância é unívoca. No entanto, penso que o Juiz Titular tem, sim, que residir na Comarca, da mesma forma que o Substituto precisa estar sempre acessível -inclusive nos fins de semana e feriados- para apreciar eventuais medidas urgentes. Tive oportunidades de precisar ingressar com requerimentos de liberdade provisória em Comarcas do interior onde simplesmente não havia plantão, eis que o Juiz não residia na Comarca. Nada mais absurdo!

Ley disse:
10 de agosto de 2008 às 16:37

Embora integre os quadros do MP, me enquadro em situação análoga. Minha esposa é magistrada e tanto eu quanto ela, não moramos na comarca onde oficiamos. O nobre Desembargador foi infeliz nesse artigo, pela forma generalizadora com que insurgiu seus comentários contra aqueles magistrados que não residem nas comarcas que atuam. Como disse um colega, sempre se procura algo para culpar os problemas estruturais que sofrem o Judiciário, e qualquer outra Instituição brasileira.

TONY BERNARDES disse:
10 de agosto de 2008 às 16:59

Moro em pequena Comarca do interior paulista e acredito que esta aproxiamação ao contrário do que se defende, prejudica o próprio exercício da magistratura, por aumentar a incidência de suspeição ou impedimento, além de que todo Magistrado tem direito a ter uma vida social. Acredito que a distância não modifica em nada o pleno entendimento dos usos e costumes de uma sociedade. Se assim fosse por analogia, poderíamos dizer que a maioria dos políticos deveriam sair de Brasília, já que encontram bem distantes da realidade das necessidades dos Brasileiros.

Marcos disse:
10 de agosto de 2008 às 17:23

com relação ao comentário do Dr. Ronaldo, advogado, convém registrar que no Estado de SP, o plantão judiciário está regulamentado e em pleno funcionamento; a cidade sede da circunscrição mantém o plantão das 9 às 13 horas e, tratando-se de medida urgente o juiz de plantão pode ser acionado pelo telefone, cujo número está à disposição da sede local da OAB. Por curiosidade, gostaria de saber como o advogado instrui o pedido de liberdade provisória, em um final de semana, com a prova de que o preso não tem antecedentes.

ruialex disse:
10 de agosto de 2008 às 18:37

A tese sustentada no artigo é extremamente nociva, tanto que se baseia notadamente em textos legais, comumente em desconformidade com a realidade. Bastaria ler em Rousseau que sustenta que o magistrado não deveria integrar a comunidade na qual atua, ao contrário da tese do artigo. Simplesmente porque assim atuaria sem levar em conta os interesses locais, algo que a residir junto à comunidade, o magistrado passará a também ter interesses diretos ou indiretos em questão. A interiorização da justiça federal é um exemplo eloquente dessa transformação, pois se no passado a justiça federal estava localizada apenas nas capitais e o tribunal exclusivamente em Brasília, os julgamentos eram menos pessoais; depois, com a regionalização dos tribunais, verifica-se uma tarnsformação em repartição semelhantes aos tribunais estaduais no que têm de pior. Pior ainda foi a interiorização da 1a. instância, em que juízes federais passaram a ter que se harminizar com elites locais para que não venha a ter problemas, o que foi uma catástrofe, já que esses grupos locais passaram a ter um forte poder de pressão sobre esses magistrados. Isso porque historicamente a descentralização implica dar poderes a grupos locais que estão em rotarys, maçonarias, clubes e outras coisas típicas de cidades interioranas de médio e pequeno porte, o que compromete a impessoalidade e a imparcialidade. Não está correta a tese apresentada. com a devida vênia.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
10 de agosto de 2008 às 20:27

Dr Marcos, esclareço que mencionei casos em que os requerentes foram presos na quinta-feira ou sexta-feira, sendo que as Comarcas interioranas exigem que se intrua o requerimento com certidões do Distribuidor e da VEP da Capital, o que é possível pelo fato de a sede de meu escritório localizar-se em Curitiba - PR. Ocorre que, devido à distância, o requerimento, via de regra, somente está devidamente instruído na noite de sexta-feira -até em função do deslocamento, pois não corro o risco de utilizar cópias transmitidas via fax e pecar por isso- e o protocolo somente aí pode ser realizado, quando não no início de sábado. Surge, então, a surpresa: não há plantão, pois o Juiz não reside na Comarca!

analucia disse:
10 de agosto de 2008 às 21:12

O Exemplo de SP de o Juiz permanecer no fórum deveria ser seguido pelos demais estados. No tocante à questáo dos antecedentes criminais está na hora de o Judiciário em vez de construir palácios deveria investir em informatizaçao disponibilizando a execuçao penal e os antecedentes criminais na internet, pois os processos náo sáo segredo de justiça, em regra.

ZÉ ELIAS disse:
11 de agosto de 2008 às 09:13

Constituição para inglês ver! Inamovibilidade para que? Juizes estão sempre alheios aos problemas sociais.Morar na sede da comarca em que trabalha seria muito positivo para a população. Mais dedicação, integração, sensibilidade e consequentemente, sentenças mais justas e mais calibradas!

Directus disse:
11 de agosto de 2008 às 18:34

Eu não moro na Comarca. Dirijo cerca de 120 km por dia.
Entretanto, muito ao contrário do que sugere o equivocado articulista, não creio ser mau visto na comarca.
Trabalho de segunda a sexta no Fórum da Comarca, durante o expediente regulamentar. Quase nunca chego em casa antes das 20h.
Trato a todos, advogados, funcionários e jurisdicionados, com a educação e o respeito que se esperam de um Magistrado.
Interesso-me pelos assuntos da comarca sem neles me intrometer, haja vista que sou Juiz, não governamente. Só trato de tais assuntos quando, observadas as minhas atribuições, eles se tornam demandas judiciais.
Procuro passar a imagem de julgador imparcial, honesto, estudioso e, acima de tudo, justo.
Creio que a simpatia do povo pelo juiz deve decorrer de sua confiança no caráter e no conhecimento do magistrado, e não do grau de intimidade do juiz com os cidadãos. Juiz não é político. Juiz é Juiz.

Directus disse:
11 de agosto de 2008 às 18:40

Sr. Zé Elias, sugiro que fundamente seus argumentos de modo mais consistente. Na forma que estão, nem sequer merecem ser chamados de argumentos, e sim de ofensas vãs. Nunca se esqueça: inveja sempre faz mal.

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