A prisão de Oscar Wilde resultou em obras-primas como “De profundis” e “A balada do cárcere de reading”. O encarceramento de Daniel Dantas, por sua vez, provavelmente não rendeu um único rabisco, o que não deixa de ser uma boa notícia, na medida que as letras não constam do rol de talentos do empresário.
Entretanto, resguardadas as devidas proporções, o breve episódio resultou em duas pequenas pérolas jurídicas, fundamentais ao Estado Democrático de Direito, escritas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Claras e objetivas como deveriam ser todas as decisões judiciais, posicionando os direitos e garantias fundamentais à frente de qualquer julgamento prévio, elas corajosamente se contrapõem ao estado policial que atualmente vigora no Brasil.
Estado policial evidenciado nas 407 mil interceptações telefônicas concedidas pelo Judiciário em 2007 (cerca de 1.200 por dia) e na participação da Abin na investigação que resultou na prisão de Daniel Dantas. Estado policial que pretende outorgar à Polícia Federal o heroísmo de prender, e à Justiça a irresponsabilidade de soltar, quando, na verdade, a não ser nos casos de flagrante, as prisões e solturas são efetuadas com a autorização expressa do Judiciário.
É preciso “traduzir o juridiquês” e explicitar melhor o funcionamento da Justiça, para que não fiquemos reféns de informações equivocadas, que em última instância pretendem pressionar o Judiciário a julgar de acordo com a vontade popular.
Sugeriu-se, por exemplo, que as decisões do STF na prática teriam concedido um foro privilegiado a Daniel Dantas, ignorando precedentes do STF e os Habeas Corpus anteriores que haviam sido requeridos em favor do banqueiro perante o TRF e o STJ. Mencionou-se que a independência funcional do juiz De Sanctis teria sido violada pela segunda decisão do ministro Gilmar, sem atentar que diariamente os tribunais acolhem recursos e reformam decisões dos juízes de primeira instância, o que não implica desrespeito à independência dos magistrados, mas apenas em obediência à hierarquia e ao devido processo legal.
As manifestações pedindo o impeachment do presidente do STF, assim como as listas e os abaixo-assinados propagados por inúmeras entidades de classe demonstram que uma parte do Judiciário embarcou no Estado policial, abdicando do Estado judicial, certamente contaminados por uma rebeldia despropositada, típica de grêmio estudantil.
Querem levar a briga para a arena pública, na falta de melhores argumentos, em vez de travar o combate de idéias no próprio Judiciário.
As decisões do ministro Gilmar Mendes ensinam que Habeas Corpus não significa uma absolvição, destinando-se apenas a reparar uma prisão indevida naquele momento. Que eventuais crimes e criminosos devem ser investigados e julgados, sempre com a observância das garantias constitucionais, devidas a todos.
E que as prisões temporária e preventiva antecedem a própria condenação e só podem ser utilizadas em casos específicos e estritamente necessários.
Parafraseando Wilde, o ministro evidenciou que até mesmo as verdades podem ser demonstradas, ainda que raramente elas sejam puras, e nunca simples.
[Artigo publicado no jornal O Globo, desta segunda-feira, 11 de agosto]

As opiniões do senhor ministro são respeitáveis. Todavia, mais ainda seriam se ele as reservasse para o terreno estrito de sua atividade de julgador. Que evitasse os holofotes, à caça de elogios fáceis, que quase sempre decorrem de sua própria posição: a de Presidente do Supremo...
Que evitasse pronunciar-se abertamente sobre temas que terá de julgar. Isso gera insegurança jurídica. E em nada contribui para com a democracia.
"O Brasil vive um estado policial!". Ora, vejam srs. que a inércia de pessoas indolentes e desidiosas,que já possuem lá seus 70 anos, é o retrato da pregüiça do povo brasileiro. Para o bom vivant tudo é fora de sua alçada e compete a outro, nada podendo fazer para resolver o problema. Homens se envolvem no lado criminoso e movimentam 3 bilhões de dinheiro criminoso.Mas esperem, o estado democrático em que vivemos é esse, o qual este individuo não pode ser algemado e nem preso cautelarmente como manda o CPP.
Ainda em tempo, pessoas que acreditam que deveria ser preso cautelarmente esse tipo de ladino pernicioso são fascistas e autoritaristas. Muito claro fica que aqueles que estigmatizam dos referidos nomes são pessoas de raciocínio singelo que não entendem que os tempos são outros e não há do que se falar em ditaduras exordiais. Apenas queremos reciclagem, sangue novo, ideias novas, e não remanescência de concepções conservadoras que obstam o bom funcionamento da máquina governamental.
Quem escreve uma barbaridade dessas, claro que não vivenciou um estado policial, como os que vivemos nos anos da redentora, quando juristas disponíveis, como Buzaid e Gama e Silva, alegremente serviam o Estado Policial e Criminoso de Médici, Geisel, etc.
Hoje, temos medo sim, mas do STF que virou UTI de banqueiro em apuro. Nem na ditadura tínhamos medo do STF, pois inóquo, mas hoje é atuante e bate recordes, dignos da Olimpida, de conceder dois HC's em poucas horas.
Renato Pacca: é mestre em Direito e professor universitário.... e advogado.
Gabriel, prisão serve para quem é condenado pela Justiça. Fora disso, só excepcionalmente, de modo cautelar, nos termos da lei.
O STF não faz mais que relaxar prisões ilegais e revogar aquelas que não mais são necessárias.
Não assista o Jornal Nacional achando que aquela parafernália toda mostrada em relação às operações de nome criativo da PF têm o condão de condenar suspeitos. Quem condena é o Judiciário, após todo o devido processo legal - garantia de todos nós.
Caro Armando de Prado, a revolta em relação à decisão do Supremo parece advir do fato de ser o HC concedido em prol de banqueiro rico. Pois bem, não temos que defender arbitrariedades para ricos, como acontecem rotineiramente com pobres.
Ao contrário, devemos lutar por uma Justiça equânime, em que as garantias constitucionais valham para todos. Se a prisão é ilegal ou desnecessária, deve ser relaxada ou revogada, independente de quem seja.
Estado policial, então vamos trocar para o estado bandido.
Sugiro que assistam o filme do batmam, qualquer semelhança e mera coincidência.
O Armando do Prado deveria, para manter a coerência, criticar o STF por não ter decretado a prisão preventiva dos 40 supostos quadrilheiros do mensalão. E dos aloprados, dos festeiros com cartões, dos compadres do Lula e muitos outros do gênero. Qual a sua posição, Armando, sobre o direito, concedido a essa turma, de se defender em liberdade? Agiu certo o STF?
A expressão Estado Policial foi para os regimes ditatoriais, nos quais a pessoa era presa, julgada e executada, sumariamente, por ação do Estado. Via de regra, o próprio agente policialera quem determinava a prisão e aplicava sumariamente a pena, em um sistema no qual o devido processo legal inexistia.
No caso brasileiro, salvo melhor juízo, todas as prisões efetuadas pela Polícia Federal são feitas mediante expressa e prévia ordem judicial (1ª instância), pois, como foi o caso da presente operação, não houve flagrante.
Ainda assim, tais prisões são imediatamente comunicadas à Justiça, que poderá revogá-las ou relaxá-las.
A crítica que vem sendo feito é que as Instâncias Superiores da Justiça parece querer impedir a polícia de investigar e de executar as ordens de prisões exaradas pela Instâncias Inferiores.
Isso tudo está mais para Estado-trapalhão do que para Estado-policial e essa minoria arbitrária da PF e da Abin está mais para "agente 89" do que para KGB ou Batman. Aliás, tal comparação com a PF faria corar o "Agente 89"...qua qua qua!
Lá vem de novo a ladainha do Estado Policial.
Provavelmente, o articulista não mora no Brasil.
A quantidade de grampos é proporcional à quantidade de investigações. Significa que, se tem sido praticado muito crime, sobretudo o de "colarinho branco", há de haver investivação, inclusive com autorização para interceptação telefônica.
Ocorre, porém, que as pessoas que escrevem neste site devem residir na Suécia, ou melhor, no "país das maravilhas" (aquele da Alice).
Essa conversinha pra boi dormir - Estado Policial - tem como escopo a perpetuação do status quo, com a bandidagem e a malversação de dinheiro público rolando soltas.
Parece que isso interessa a muita gente por aqui.
Entendo que há um exagero na tentativa de perpassar uma imagem de estado policial. Se houveram excessos, como certamente houveram, as responsabilidades devem ser apuradas e os faltosos punidos e ou orientados. O que não é producente é a pressão contra a PF como um todo, uma campanha que acaba desmotivando aqueles que estão trabalhando e cumprindo o seu dever. Se elementos da PF fizeram uso da imprensa para aparecer, o mesmo aconteceu com o ministro que aproveitou a ocasião para defender em público bandidos conhecidos e de expressão nacional. Não se discute o mérito na decisão do HC e sim a forma, extremamente célere e inédita. O que preocupa é a posição casual.
Evidentemente o estado tem de se modernizar para enfrentar o crime cada vez mais técnico e astuto.
Engessar ainda mais a polícia e o judiciário em nada ajudará a democracia. A quebra de sigilo tem de ser além de autorizada controlada e fiscalizada e o desvirtuamneto é crime e deverá ser apurado.
Vale lembrar que enquanto somente o sigilo de suspeitos sem expressão era quebrado muitos dos que agora se posicionam aplaudiram.
Na verdade as instituições precisam ser modernizadas através do aperfeiçoamento e treinamento constante, inclusive com as idéias dos mais jovens que vão ingressando no serviço público.
STF é sim tribunal para rico. Basta consultar suas decisões. Pobre é humilhado e ofendido nas instâncias inferiores mesmo, ou mais comumente no IP com "interrogatórios científicos", algemas e outras "delicadezas". Simples assim.
Por que tanta gente se incomodada com as ações da PF? De minha parte podem bisbilhotar, gravar conversas...vão morrer de tédio. O máximo que vão ouvir são alguns xingamentos contra petições mal feitas que aportam diariamente no Poder Judiciário. QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Deveria me furtar, mas não resisto deixar de fazer dois comentários. Primeiro a crítica aos advogados. Por acaso o diploma exigido para Magistratura, Ministério Público e Delegado é de Bacharel em Física, de Engenheiro ou afins? Tudo bem, há um contigente de alunos que enxergar no bacharelado em Direito um triste e duro entrave a ser superado até o concurso público. Cada um com suas próprias perspectivas.
Segundo, Estado Marginal é o Estado que vai fora da Lei, da sua Lei Constitutiva, da Constituição.
Quanto ao Batman, foi símbolo de campanha, e apelido, de Deputado Estadual do Rio de Janeiro que está preso. Recebeu a Polícia a tiros, o Delegado quis autuar por tentativa de homicídio contra os policiais, o MP aliviou o notório miliciano, chefe de milícia. E este preso fez questão de ser fotografado com as mãos algemadas erguidas, como se fosse um martir, aquele que extermina os bandidos da Zona Oeste do Rio e que tem centros de fisioterapia para os pobres, as algemas exibidas após atirar na Polícia, como se fosse a exaltação do martírio.
De resto tem contingentes que se julgam estamento que não estão percebendo que a Lei de Abuso de Autoridade vai ser votada, pode ganhar forma pior que as propostas originais, a OAB foi chamada a opinar. O Congresso está mobilizado. E o Judiciário não legisla, o único Tribunal que se aproxima da função como Legislador Negativo é o Supremo, e por tal característica vários ex-Ministros do STF, juristas chamados para palestras em Tribunais do Brasil afora, defendem que o critério de escolha deve ser o do modelo original do Constitucionalismo, indicação pelo Presidente da República e controle pelo Senado, visto ser uma corte essencialmente política por natureza. Técnica e política, indissociadamente.
aos fãs da "Liga da Justiça", o nosso modelo tupiniquim.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/75289/deputado-natalino-e-levado-ao-tj-na-condicao-de-reu-preso
Para muitos justiça rápida e eficiente, direito achado nas ruas, vontade expressa do povo para quem "bandido bom é bandido morto". Agora vai um PM recusar a oferta de propina para rasgar uma multa de trânsito para ver onde o discurso irado contra a corrupção vai parar?
Concordo plenamente com o Professor Universitário. Por que encomodam tanto as ações da Polícia Federal. Com certeza aos que vivem de bandalheira. Pessoas de bem, que nada têm a temer, não estão preocupadas com investigação policial. Porém, os que vivem à mergem da lei, não dorme direito, é só estão a criticar a polícia, inventando termos para achincalhá-la. Coisa de país subdesenvlvido e gente cínica, desprovida de ética e moral e com comportamento desabonador.
O número de interceptações não é revelador de Estado Policial, revela, puro e simplesmente, que existem milhares de infraççoes penais que necessitam ser investigadas. O resto é pura retórica de gente que acha que sabe muita coisa e exarceba a extensão do devido processo legal.
Não é verdade que apenas bandidos temam interceptação,todos,incluindo-se aí os delegados da polícia federal tem seus segredos,até mesmo o santo papa.Quem iniciou o abuso das interceptações telefonicas no país foi o nada saudoso ACM,na Bahia e até baiana de acarajé teve o telefone interceptado.Incrivel como delegados tem a percepção,equivocada, de que estão acima, não só da lei como do bem e do mal e nem mesmo os juizes que determinam interceptações permaneceriam no cargo se fossem escutados.
Eu acho que o encarceramento de Daniel Dantas não rendeu um único rabisco por que ele não permaneceu preso por tempo suficiente para escrever...
Em que país nós vivemos? Ah,só pode ser no Brasil mesmo em que policiais são tratados como bandidos e bandidos são tratados como gente de bem,ou seria de bens?
E que outros talentos teria o empresário? A única coisa que aprendi com ele foi em como sair de uma prisão em menos de 48 horas, de uma não, de duas prisões.
Se vivêssemos num estado policial, mesmo, como já viveramos num passado não muito distante, o articulista não escreveria tanta tolice.
Em todo o caso, poderia esclarecer, já que não o fez no artigo, como e por que é lícito a Dantas, que não tem prerrogativa de foro, já que, a não ser pelo dinheiro, é apenas mais um mortal comum, impetrar "abeas corpus" diretamente no STF, suprimindo instâncias.
Poderia também, de maneira clara e objetiva, como as decisões de Gilmar Mendes, esclarecer por que após a prisão e soltura de Dantas, prisão essa fundamentada em provas obtidas por meio, inclusive, de escutas telefônicas LEGAIS, iniciou-se uma verdadeira campanha contra as escutas ILEGAIS, sob o cínico patrocínio de respeitáveis entidades de classe e operadores do direito, como o articulista e Gilmar Mendes, induzindo à falsa conclusão de que as escutas do caso Dantas são ilegais. Isso sim, uma séria ameaça ao estado democrático de direito. Vencendo essa tese, estaremos caminhando para um funesto "estado democrático de impunidade".
Continuemos então no nosso ETERNO Estado Marginal...
Desafio o autor do texto a indicar os números dos Habeas Corpus negados pelo TRF-3 e pelo STJ. Ninguém sabe, ninguém viu, e o Supremo fez ouvidos moucos a tais reivindicações. Gilmar Mendes era, sim, incompetente para julgar tal pedido. Logo, começou, ele próprio, a rasgar a Constituição que jurou cumprir. Ele, o Ministro cujo histórico é o mais lamentável da história da Instituição. Seu nome foi rejeitado por diversos políticos. O próprio Presidente da OAB o repudiou. O grande jurista Dalmo Dallari escreveu artigo, à época em que o acusava de ter orientado advogados da AGU a descumprir decisões do STF e ter recebido, através de Instituto do qual é proprietário, 34.200,00 para ministrar cursos aos citados advogados. Dallari nunca foi contestado ou processado por Mendes. Finalmente, o atual Presidente do Supremo foi o único de todos os integrantes da história do Tribunal a ser sujeito passivo de pedido democrático de impeachment ao Senado. Esta é sua biografia. Como ele mesmo disse, parafraseando Wilde, até mesmo as verdades podem ser demonstradas. E pelo próprio exemplo de vida. Não é o Estado policial que quer outorgar à PF o heroísmo de transformar investigações em prisões. É o Estado Aristrocrático que quer outorgar ao STF a virtude de transformar em democracia a impunidade.
Desafio o autor do texto a indicar os números dos Habeas Corpus negados pelo TRF-3 e pelo STJ. Ninguém sabe, ninguém viu, e o Supremo fez ouvidos moucos a tais reivindicações. Gilmar Mendes era, sim, incompetente para julgar tal pedido. Logo, começou, ele próprio, a rasgar a Constituição que jurou cumprir. Ele, o Ministro cujo histórico é o mais lamentável da história da Instituição. Seu nome foi rejeitado por diversos políticos. O próprio Presidente da OAB o repudiou. O grande jurista Dalmo Dallari escreveu artigo, à época em que o acusava de ter orientado advogados da AGU a descumprir decisões do STF e ter recebido, através de Instituto do qual é proprietário, 34.200,00 para ministrar cursos aos citados advogados. Dallari nunca foi contestado ou processado por Mendes. Finalmente, o atual Presidente do Supremo foi o único de todos os integrantes da história do Tribunal a ser sujeito passivo de pedido democrático de impeachment ao Senado. Esta é sua biografia. Como ele mesmo disse, parafraseando Wilde, até mesmo as verdades podem ser demonstradas. E pelo próprio exemplo de vida. Não é o Estado policial que quer outorgar à PF o heroísmo de transformar investigações em prisões. É o Estado Aristrocrático que quer outorgar ao STF a virtude de transformar em democracia a impunidade.
Desafio o autor do texto a indicar os números dos Habeas Corpus negados pelo TRF-3 e pelo STJ. Ninguém sabe, ninguém viu, e o Supremo fez ouvidos moucos a tais reivindicações. Gilmar Mendes era, sim, incompetente para julgar tal pedido. Logo, começou, ele próprio, a rasgar a Constituição que jurou cumprir. Ele, o Ministro cujo histórico é o mais lamentável da história da Instituição. Seu nome foi rejeitado por diversos políticos. O próprio Presidente da OAB o repudiou. O grande jurista Dalmo Dallari escreveu artigo, à época em que o acusava de ter orientado advogados da AGU a descumprir decisões do STF e ter recebido, através de Instituto do qual é proprietário, 34.200,00 para ministrar cursos aos citados advogados. Dallari nunca foi contestado ou processado por Mendes. Finalmente, o atual Presidente do Supremo foi o único de todos os integrantes da história do Tribunal a ser sujeito passivo de pedido democrático de impeachment ao Senado. Esta é sua biografia. Como ele mesmo disse, parafraseando Wilde, até mesmo as verdades podem ser demonstradas. E pelo próprio exemplo de vida. Não é o Estado policial que quer outorgar à PF o heroísmo de transformar investigações em prisões. É o Estado Aristrocrático que quer outorgar ao STF a virtude de transformar em democracia a impunidade.
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