Vilma Martins, que seqüestrou Pedrinho, sai da cadeia

Vilma Martins da Costa foi solta, na tarde desta segunda-feira (18/8), por determinação do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia. Ela foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eram bebês, por falsidade ideológica, por parto suposto e por estelionato. Como completou um terço da pena — cinco anos e três meses —, Vilma teve direito à liberdade condicional.

O juiz considerou ainda o fato de ela ter tido um bom comportamento da prisão e ter trabalhado enquanto esteve presa. Vilma saiu da prisão em uma cadeira de rodas. Ela estava de óculos escuros e maquiada. Na saída, o juiz Éder Jorge desejou-lhe boa sorte.

Ela ficou dois anos e nove meses no regime fechado, dois anos e nove meses no semi-aberto e um mês e 27 dias no regime aberto. A imprensa chegou a noticiar que Vilma foi vista passeando em um pesque-pague. O juiz, no entanto, afirmou desconhecer a informação. “Como juiz, somente posso julgar o que chega a meu conhecimento pela via jurídica. O Ministério Público (MP) nunca fez qualquer referência a este suposto fato”, diz.

Jorge lembrou que ela já foi punida por ter se atrasado quando cumpria o regime semi-aberto e por ter usado um falso atestado médico. “Esta é a razão pela qual ela demorou mais para progredir do semi-aberto para o aberto”, explicou. Vilma deverá ficar até 2019 sob liberdade condicional.

VINÍCIUS disse:
19 de agosto de 2008 às 18:10

Julgada e punida de forma rápida, Vilma,agora, está em liberdade.

Longe de querer aplaudí-la pelos atos que ela praticou, causando dor e sofrimento às famílias dos jovens, ela cuidou bens dos infantes e lhes deu boa educação, mas errou.

O que até agora não entendo, como advogado, quais foram os motivos que fizeram com que o Poder Judiciário fosse tão eficiente na condenação...Teria sido a mídia, os holofotes da mídia?

De qualquer forma, a condenada está pagando pelo seu erro, mas, na minha opinião, uma pena muito dura.

Vinícius/Araguaína/Amazônia Legal/Tocantins

63-8428-6263

VINÍCIUS disse:
19 de agosto de 2008 às 18:12

E o irmão dela, o motorista de taxi, que foi cúmplice, não foi punido?

Uai sô!

Botelho Pinto, O Chato disse:
19 de agosto de 2008 às 18:24

Em um país civilizado isso não seria pena, seria um prêmio.

Quem acha essa pena dura para o seqüestro que ela cometeu, deveria parar para pensar em o que significa ter um filho, ansiar criá-lo e educá-lo a sua própria maneira, e vê-lo desaparecer para só conhecê-lo como um adolescente de 16 anos.

Um seqüestro pode ser, em alguns casos, pior do que um homicídio, pois a morte faz parte da natureza humana. Já a tortura e o desaparecimento não.

"Quem lida com monstros deve tomar cuidado para não se tornar um deles", disse alguém.

Alguns advogados esquecem-se disso e confundem-se ao exercer a nobre missão da defesa, desenvolvendo empatia por essas aberrações travestidas de seres humanos.

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