Revisar a Lei de Anistia é ato de selvageria jurídica

Relator do “caso das algemas”, o ministro Marco Aurélio disse, certa vez, que sua imposição a conhecido político fora “uma presepada”. Que certos policiais e bacharéis de atuação política, mas sem vivência do ramo dêem-se a elas é corriqueiro. Mas, agora, há pessoas de formação e intenções boas defendendo a revogação da anistia do final da ditadura militar.

A discussão seria de interesse se o Brasil não tivesse Constituição. É que, como a maioria dos países civilizados, nós também adotamos a regra de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (artigo 5º, XL). Isso não foi novidade de 1988, mas já existia no Brasil desde o Império e constava do Código Penal do Estado Novo como figura no atual. Mas ela vem de antes: Após a queda da Bastilha a declaração dos direitos da Revolução estabeleceu essa garantia (artigo 8). A Convenção Americana de Direitos Humanos proclama-a no artigo 9º. Trata-se de um preceito inerente à civilização.

A lei, como regra geral, não retroage; como exceção, a lei penal retroage, só para beneficiar o indivíduo. Esta é uma das chamadas “cláusulas pétreas”, indiscutíveis, da Constituição. A civilização não admite que alguém seja punido em termos só criados depois, nem por fato que deixou de ser crime.

Por isso, nenhum benefício a acusado pode ser “cassado” depois. Anistia é benefício dado a quem é, foi ou pode vir a ser acusado e, pois, não se revoga. A lei que hoje revogar a que a concedeu valerá daqui para frente, não se aplicando aos já beneficiados. “Desanistiar” é ato de selvageria jurídica, incompatível com nosso estágio de desenvolvimento político e social.

Talvez por isso, tenta-se outro caminho: dizer que a lei da anistia não deveria ter sido lida da maneira como o foi nos últimos 29 anos pois, na verdade, nunca anistiou os torturadores. Mas essa tese não vinga, em termos jurídicos.

É que, no Brasil, a punibilidade pela prática de qualquer crime se extingue pela prescrição no prazo máximo de 20 anos, com exceção do racismo ou da ação de grupos armados contra o Estado democrático (artigo 5º, XLII e XLIII). A imprescritibilidade, criada pela Carta de 1988, só vale a partir de sua vigência.

Como a tortura na repressão política é anterior a 1988 e mais de 20 já passaram, os delinqüentes têm assegurada a prescrição. Ainda que se tente enquadrar os torturadores na categoria dos “grupos armados”, o prazo já decorreu, porque anterior à norma penal prejudicial para o acusado. E não cabe argumentar que a Constituição cidadã começasse por renegar seus próprios preceitos, criando uma retroatividade que expressamente repudiou.

Nem de todo impunes, contudo, ficaram os valentes agressores de pessoas amarradas. Conquanto nossa sociedade tenha sido mais tolerante do que a argentina, eles ficaram relegados à planície de suas carreiras. Não sabiam que quem pede a outrem que faça serviço sujo despreza não só o serviço, mas também quem o presta. Por isso, os militares que se envolveram nessa torpeza jamais viram a cor do generalato, como os policiais nunca chegaram à classe especial.

Será que esses covardes merecem que se rasgue o ordenamento jurídico? De modo algum. Vamos ficar com a plenitude da Constituição e deixá-los fenecer no mesmo esterco em que um dia vicejaram, contemplados pelo disfarçado desprezo de seus ex-chefes e companheiros. O resto é presepada.

Arnaldo Malheiros Filho

é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
20 de agosto de 2008 às 12:10

Creio que, ainda que de forma involuntária, a análise e discussão da Lei de Anistia vem sido feita de uma forma muito mais emocional do que racional e, principalmente, mas emocional do que jurídica.
Assim como citei em notícias anteriores a respeito do mesmo tema, reitero a dúvida que tenho sobre o porquê da Lei da Anistia deve ser reavaliada apenas para aqueles que torturaram e não de uma forma geral?...não podemos esquecer que arruaças, atos terroristas e guerrilhas armadas também aconteceram, e em grande proporção.
Além disso, é dispensável qualquer outro comentário referente à análise jurídica, pois apenas estaria repetindo as sábias palavras do Dr. Malheiros.
Apenas deixou mais sucinto que diversas teses podem ser levantadas numa eventual reavaliação, tais como a prescrição, o princípio da igualdade, a irretroatividade da lei penal, dentre outras.
Se estamos vivendo em um Estado Democrático, então que prevaleça a democracia e o correto cumprimento da Lei, do contrário, estaríamos praticando atos arbitrários e errôneos, assim como aconteceu nos tempos de regime militar e, se a idéia for essa, que rasguem a Constituição.

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
20 de agosto de 2008 às 12:14

O mais horripilante de toda esta questão, é que está cada vez mais explícito que colocaram este assunto a tona para encubrir e desviar a atenção do povo de outros assuntos de maior importância, os quais, DE FATO, existem fundamentos plausíveis para que se haja uma investigação.

Armando do Prado disse:
20 de agosto de 2008 às 12:50

Tergiversação. Não se trata de revisar a outorgada, pela ditadura (Figueiredo, o que apreciava cheiro de cavalo), Lei de Anistia, até porque ela não perdoou tortura, uma vez que nem os fascistas de 64 reconheceram a prática da tortura.
Portanto, a tortura, crime de lesa-humanidade, é imprescritível e, no nosso caso, constitucional, pois somos signatários de tratados internacionais que vedam a tortura de qualquer tipo.
E mais: tortura não é e nem foi crime político, mas simplesmente crime.

A agonia que os fascistas nos impuseram aguarda que se faça justiça.

Argentina, Chile e Uruguai estão fazendo os devidos acertos com a história. Falta a Banânia, onde proliferam juristas que, ontem serviam a ditadura, e hoje justificam crimes de ontem.

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2008 às 13:31

A babaquice do "fessô" não tem limites, mesmo!

Como caixa de ressonância do mais fino "raciossímio" PeTralha, oriundo dos vagabundos que compõem a quadrilha (nos dizeres do Exmo. Sr. Procurador geral da República) que nos assola, o "fessô", como sempre, despreza os argumentos lógicos e encadeados do articulista e passa a retumbar frases e chavões esfarrapados e cheios de "furor" ideológico.

Ao contrário do que considera o PeTralha malicioso, a Lei de Anistia foi uma paciente construção política, negociada à exaustão por pessoas do calibre de um Petrônio Portela e de um Teotônio Vilella e em atendimento à uma demanda de pacificação da Nação e das próprias esquerdas ("Anistia, Ampla, Geral e Irrestrita!", lembram-se?).

Foi o "ponto zero" de um novo ordenamento institucional que levou diretamente à liberação da associação partidária, às eleições diretas de 1982, à eleição de Tancredo Neves e à Assembléia Constituinte.

E tanto foi uma construção política que o seu artigo segundo que previa a insusceptibilidade dos benefícios da anistia a pessoas que tivessem cometido homicídios, seqüestros e outros crimes violentos, foi simplesmente IGNORADA! Substituída pela expressão, anódina e genérica, dos "crimes conexos" que pretendeu abarcar a todos, inclusive aqueles cometidos por agentes governamentais no combate aos terroristas subversivos (porque exatamente isso é o que eles eram!).

Foi uma brilhante, árdua e necessária construção política que visou a superação de um momento terrível da história nacional, causado pelos esquerdistas de extração castrista e que levou a um exacerbamento desumano e atroz.

Ponto para a Sociedade Brasileira, que soube por um ponto final num período sangrento e sujo e que nunca deveria ter acontecido.

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2008 às 13:51

Por último e em relação à mais uma demonstração de ignorância ideologizada do "fessô" PeTralha, mistificador, fujão, borra-cuecas, anti-clerical, abortista, mentiroso, infaltil e escrôto (ufa!):

Uma anistia, é sempre promulgada por um regime em relação a fatos havidos anteriormente e em benefício dos agentes daqueles fatos. No Brasil, para o bem e para o mal, país de conciliação por excelência, a anistia é tradição, desde o tempo colonial, pasando pelas revoltas da Regência e do Segundo Império, até os tempos da primeira República, passando por Getúlio e até Juscelino Kubitschek (as revoltas de Aragarças e de Jacareacanga, por exemplos).

Assim, se formos eventualmente "revogar" a Anistia (coisa ontológicamente impossível, como o demonstra o articulista) necessária seria então, a igual responsabilização e apenamento (inclusive porque já formalmente condenados!) de todos os que se envolveram em crimes, violentos OU NÃO (crimes contra o Estado, contra a ordem democrática e de tentativa de submissão à potência estrangeira).

Isso porque ao contrário do que PeTralhas mentirosos e maliciosos e outros quetais afirmam, no meio da enorme verborragia assembleista que sempre caracterizou os grupúsculos de esquerda daquela época, com os seus inefáveis "documentos", atas e pronunciamentos, JAMAIS se encontrou um sequer que falasse em "defesa da democracia", mas tão somente e SEMPRE de "revolução", "movimentos populares revolucionários", "ditadura do proletariado", "luta armada", "forças populares" e outras idiotias DITATORIAIS e TOTALITÁRIAS!

Como bem se disse, acerca de 1964: "A democracia morreu por falta de quem a defendesse!".

Muito menos esses vagabundos pilantras "que aí estão" (se fazendo de bonzinhos).

Quem puder, que me conteste!

Ramiro. disse:
20 de agosto de 2008 às 14:10

A tortura é das piores formas de expressão da estupidez humana, manifestação das piores psicopatologias. No entanto bem fez colocar o autor, nenhum covarde psicopata vale o preço de se rasgar o Ordenamento Jurídico.

No mais revisar a anistia seria também trazer à punibilidade os atos de algumas figuras como um ex-ministro da Casa Civil, e a atual Ministra da Casa Civil, confessamente guerrilheiros.

O Gal. Sylvio Frota foi deposto, reformado por Ernesto Geisel. Este homem de visão. Tinha antes dito à Castelo Branco que tomasse cuidado com Costa e Silva que este seria o próximo Presidente Militar, e assim o foi.

Quando assumiu, não estou atribuindo valores de bondade absoluta ao Gal. Geisel, e sim clara visão, a filha de seu Chefe de Gabinete, filha de Coronel, foi sequestrada em São Paulo. Geisel deu uma ordem para que esta fosse entregue imediatamente e ilesa. A filha do seu Chefe de Gabinete não só não foi entregue se não após semanas, como brutalmente torturada. Geisel determinou que não toleraria quebra de hierarquia nas Forças Armadas e mandou a tortura parar. Quase foi deposto.

O Gal. Golbery do Couto e Silva bem dizia que "no Brasil a esquerda só se une na prisão". Eu que pensei que a máxima tinha caducada, quando vejo o mensalão.

O General Figueiredo tinha um propósito, fazer a transição o menos traumática possível, pois percebia que o Regime Militar não teria sobrevivência no futuro da América Latina.

E para concluir, vamos à África do Sul. Nelson Mandela. Anos preso, assumidamente guerrilheiro, foi visitado para negociar o fim do Apartheid sem sangue.

A esquerda ganhou uma eleição, não ganhou uma revolução. Problema da esquerda se tem apenas uma única liderança carismática sem sucessores viáveis.

Ramiro. disse:
20 de agosto de 2008 às 14:20

Diante do caso Vladimir Herzog, Geisel percebeu que ou acabava com a repressão ou perderia o comando. E enfrentar os partidários do General Sylvio Frota não foi fácil. História, muito bem registrada.

E o Partido dos Trabalhadores? Se dependessemos do PT Paulo Salim Maluf seria eleito presidente pelo Colégio Eleitoral. É natural que setores do PT se sintam ofendidos pela Constituição de 88.

Torturadores de Direita e Guerrilheiros de esquerda, no fim as duas pontas de uma mesma ferradura. Não toleram a democracia.

Ramiro. disse:
20 de agosto de 2008 às 14:37

Quer se falar de tortura como gente de bem, como gente bem intencionado? Vamos falar da tortura hoje. Barra de ferro surrando por cima de colchão, choques elétricos nas genitálias. Arsenal da "puliça". A vítima vai para o IML e o exame é no olho, não encontram marcas.

Vamos falar de equipar os IMLs, em pesquisar sobre instrumentos como ressonância magnética com espectroscopia como instrumento capaz de identificar as microlesões causadas pela "tortura furtiva", aquela que visa não deixar marcas visíveis, isso hic et nunc. Ah, vai custar caro? Não são ex perseguidos políticos os chefes das principais polícias?

Robespierre disse:
20 de agosto de 2008 às 16:52

Flávio Koutzii escreve:

Há divergências jurídicas.
Há avaliação sobre as motivações e cálculos políticos.
Há os que apenas julgam da conveniência de tocar no assunto.
Há sempre o jogral dos analistas de oportunidade.
(Nunca é hora para eles)

Mas para os que não esqueceram:
Há um grito suspenso no ar.
Há uma dor infinita.
Há um tabu indecente.
Há um seqüestro invisível.
(A honra das Forças Armadas de hoje, reduzida a escudo silencioso, da responsabilidade não assumida das Forças Armadas de ontem no golpe)

É claro que os torturadores têm que ser responsabilizados.
É certo que a anistia não é igual à amnésia.
É evidente que a história não aceita ficar sem sentido,nem com censura, nem com cortes, como um filme proibido.
É certo que não há a mais remota possibilidade de igualar quem lutou contra a ditadura
com quem prendeu, torturou e matou pela ditadura.
É certo que esta história tem começo, meio e fim:

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
20 de agosto de 2008 às 16:53

Em que pese todos os comentários já feitos no presente artigo, me chama a atenção o último comentário do Sr. adv.
Ora, se o ministro do STF declarou a imprescritibilidade do crime de tortura, entretanto não considera ideal que se leve a fundo o assunto tema do artigo, então por qual razão ele comentou isso?..apenas por comentar?!..porque um ministro do STF faria algo assim, comentar por comentar?...apenas causou uma polêmica desnecessária, "cutucando" os dois lados da moeda.
Concordo plenamente com tudo o que foi comentado, e analisando a situação, é com tristeza que deixo público o pensamento que tenho de que, cada vez mais, é patente que esse assunto foi trazido a tona com uma única intenção revanchista.
Lamentável!!!

Robespierre disse:
20 de agosto de 2008 às 16:54

Conclusão:

e o começo é o golpe de estado,
a derrubada de um governo legal,
a censura aos jornais,
o fechamento dos partidos,
a suspensão do estado de direito,
a perseguição implacável.

As Forças Armadas é quem deram o golpe (junto com seus aliados civis).
Aqui, a ordem dos fatores altera o produto e o significado.
Eles, a ditadura, nós, a resistência.
Então quem fica ofendido somos nós!
Nós - "os elementos" - cidadãos na nossa opinião, democratas,
porque lutamos para restaurá-la.
Espantados, com a covardia
dos que não assumem suas responsabilidades

Deram ou não o golpe?
Perseguiram ou não?
Torturaram ou não?
Então, por favor!!!
É inaceitável que as Forças Armadas de hoje fiquem reféns
de um passado ditatorial indefensável.
Na verdade, no Brasil, além dos "desaparecidos", há uma grande desaparecida:

A VERDADE HISTÓRICA

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
20 de agosto de 2008 às 17:02

Caro patuléia, respeito sua opinião, mas se formos colocar exemplos de tristeza e gritos no ar, apenas cito dois:

- A morte de um vigia do Banco do Brasil de uma agência da zona leste de SP, com um tiro na cabeça, efetuado pela guerrilha armada com a intenção em "mostrar sua cara" e arrecadar fundos para o movimento.

- A emboscada realizada para assassinar o Tenente Mendes Jr., feita pelo grupo de Lamarca.

E vários e vários outras pessoas que perderam suas vidas e nem sequer tinha alguma participação com o governo.
Enfim, se há que se remover a terra, que se remova por completo.

seduvim disse:
20 de agosto de 2008 às 17:07

Se o judiciário se recusar a analisar os casos de tortura como crimes imprescritíveis, se poderia ainda tentar levar o caso a Corte Interamericana de Direitos que poderia dar a palavra final sobre o assunto.
Aí seria muito mais vergonhoso para nosso país.
Temos que pensar que ninguém está querendo perseguir as instituições militares, as quais tenho muito respeito, porém existem alguns torturadores que tem que ser revelados para nação.

Robespierre disse:
20 de agosto de 2008 às 17:24

...sem dúvida, seduvim. Constitucionalmente estamos obrigados a respeitar os tratados internacionais que ratificamos, isso se não considerarmos tortura como crime lesa-majestade.

Detalhe: na luta contra a ditadura houve mortes. Isso não tem nada a ver com torturas de pessoas PRESAS SOB A "PROTEÇÃO" DO ESTADO. Aquilo é crime político, e todos que o praticaram foram processado, condenados e, alguns, até exilados. Para a tortura não houve processo e muito menos condenação. Simples e claro como a luz solar.

Robespierre disse:
20 de agosto de 2008 às 17:25

digo, lesa-humanidade

Eri Coelho - Jornalista disse:
20 de agosto de 2008 às 17:35

Concordo com 99% do escrito pelo Richard Smith, peço licença para colar trecho do comentário de Jorge Serrão:

"O leitor Velhinho Rabugento, em comentário no post deste Alerta Total, desmontou com argumentos legais e constitucionais as más intenções dos revanchistas pós-64 (que desejam a cabeça dos militares, enquanto fazem acordos diplomáticos e financiam as aventuras de companheiros terroristas da Colômbia). Os parceiros das FARC não terão condições de rasgar a Constituição ou acabar com o Estado Democrático e de Direito. Aliás, como bem provocou o comentarista, cabe indagar: Quais as reais intenções dos revanchistas? É preciso também perguntar: O Supremo Tribunal Federal vai embarcar nessa aventura golpista-revanchista?

O argumento do Velhinho Rabugento encerra a falsa polêmica que os revanchistas insistem em alimentar: “Coisas básicas que o ministro da Justiça deve desconhecer: Lei que cria crime novo não retroage. Lei que extingue crime retroage em benefício do acusado. No Código Penal não existia crime de tortura, somente a partir da lei 9455/97. Ainda assim, não é imprescritível como o racismo (art. 5, inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV). Houvesse um crime de tortura em 1985, teria prescrito em 2005. Para fazer o que o ministro da Justiça intenta, deve-se rasgar a Constituição e, com isso, o ordenamento jurídico. Ou seja, voltar a um regime de exceção. Será preciso alterar leis pétreas da Carta Magna, para se poder alterar princípios jurídicos e seu ordenamento; E a única situação em que tal feito poderia ocorrer nos remete um golpe de Estado!".

Texto integral: http://alertatotal.blogspot.com/

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2008 às 19:56

Flávio Koutzii, citado pelo PeTralha Caloteiro, heterônimo do "fessô" Petralha mistificador e etc. é deputado estadual do PT do Rio Grande do Sul, circunstância esta convenientemente omitida, razão pela qual, o seu posicionamento e a sua oportunistica repetição da velha lorota: "igualar quem lutou contra a ditadura".

M E N T I R A ! Não haviam santinhos que se viram obrigados a "pegar em armas" contra uma cruel e opressiva ditadura! Havia um bando de safados, cegos ideologicamente e adeptos de um sistema político bárbaro e inumano (que ceifou mais de 150 MILHÕES DE VIDAS) que desejavam submeter o País a uma ditadura comunista e que foram emulados pelo "coma andante" fidel castro e pela China - depois que a URSS vetou a luta armada na América no contexto pós crise dos mísseis em Cuba.

Dessa forma, não havia nenhum "DEMOCRATA", mas sim, simples sabujos e paus-mandados de fidel, de mao, de enver hoxha e assim por diante.

O resto é simples retórica mistificadora e mentirosa. Ou seja, bem PeTralha. Como sempre.

Simples assim.

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2008 às 20:10

Complemento, para quem desconhece a nossa História recente:

a) Os movimentos de esquerda já vinham se preparando, desde o governo infaustuoso de João Goulart, haja vista as Ligas Camponesas de joão julião (pesquisem) entre outras;

b) brizola, levou uns bons cobres do governo cubano para instalar um movimentos guerrilheiros. "Granolina" esta que simplesmente sumiu, em grande parte (quá, quá, quá, quá, quá);

c) Em 1967 houve a formação da famosa OLAS - Organização Latino-Americana de Solidariedade ao regime cubano (que havia tomado uma "esfrega" de Kennedy e Kruschev juntos no famoso caso dos mísseis) com a presença do facinoroso e demente carlos marighella que havia se tornado dissidente do PCB, que fidelissimo a Moscou (como sempre!) havia proibido a luta armada e a qualquer reação à CONTRA-REVOLUÇÃO ocorrida no Brasil;

Em resumo, e de forma até cruel: quem embarcou na de fidel - que pretendia recuperar um protagonismo ególatra e demencial - pegou em armas, conspirou, matou, seqüestrou, assaltou, foi eventualmente pego e torturado, que vá reclamar agora ao "coma andante". Riscos da empreita!

Novamente, simples assim.

p.s. Aos burros e desavisados: os primeiros atentados terroristas ocorreram em Pernambuco, nos idos de 1966/67, inclusive o mais letal deles, a bomba no Aeroporto dos Guararapes, ou seja, BEM ANTES da edição do AI-5, em dezembro de 1968!

Richard Smith disse:
20 de agosto de 2008 às 20:24

Por último:

Ninguém são pode ser a favor da tortura de seres humanos, assim como a uma série enorme de barbaridades que ocorrem em conflitos, abertos ou simplesmente subterrâneos, como o ocorrido no Brasil.

Só que, se contextualizem muito bem os acontecimentos, justamente a fim de que não possam ser passíveis de exploração revanchista e oportunistica, como agora, contando com a ignorância histórica da maioria do jovem povo brasileiro e com décadas de lenta e progressiva intoxicação ideológica. (quem por exemplo não se lembra das cenas da passada novela das oito "Senhora do Destino", nas quais se mostrava ninhos de metralhadora do Exercito (!?) atirando contra pobres e inocentes jovens manifestantes que caminhavam ombro-a-ombro?!)

Depois, que sejamos contra todos os tipos de tortura e de torturadores: fidel castro, os próceres da STASI hoje confortavelmente aposentados, os regimes muçulmanos na Africa e na Ásia, os dirigentes chineses contra vários segmentos do povo chinês, etc., etc., etc., viu, xerife baltazar garzón?

Arre, que saco!

ERocha disse:
21 de agosto de 2008 às 13:01

Tortura era crime? Mas assaltar banco, matar militares a coronhadas, sequestrar embaixador era o que? Carinho?

Façamos assim, leva-se a julgamento os militares que estão de pijama. Mas leva-se junto os esquerdistas que sequestraram, assassinaram e sequestraram.

Pode ser?

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