STF só determinou que a polícia justifique o uso de algemas

O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal definindo as situações em que cidadãos podem ser algemados “não tem precedente”. Tem, a menos que o doutor esteja a insinuar que o STF proibiu o uso das algemas. O que a corte fez foi estabelecer condições, tais como a periculosidade da situação e o risco de fuga de uma pessoa detida. Fora isso, pode algemar quem quiser desde que seja “justificada a excepcionalidade por escrito”. O Supremo apenas determinou que o policial justifique o fato de ter algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado administrativamente. É pedir muito? Quem não deve não teme, assim como quem não está encenando diligências espetaculosas, nada tem a reclamar.

Quanto ao “precedente”, há um. Em 2005, a Corte Suprema dos Estados Unidos julgou o caso de Iris Mena, uma jovem que acusava a polícia de ter violado seus direitos por mantê-la algemada durante três horas. Uma boa notícia para o delegado: Mena perdeu por 6 x 3. O caso vale pela relação que existe entre o uso de algemas e os direitos elementares do cidadão, mesmo quando o cidadão não passa de um desses tipos elementares.

Iris Mena estava dormindo quando sua casa foi invadida por 18 policiais (oito da Swat). De acordo com uma denúncia e as suspeitas da polícia, era um valhacouto de bandidos da gangue hispânica West Side Locos. Havia outras três pessoas no terreno da casa. Foram todos rendidos e, algemados, ficaram na garagem durante o tempo da diligência. (Foram apreendidos um revólver e um saquinho de maconha.) Quando os policiais se retiraram, libertaram Iris. É desnecessário dizer que ninguém convidou holofotes para registrar a operação.

A moça buscou seu direito e prevaleceu nas duas primeiras instâncias, habilitando-se a receber uma indenização de US$ 60 mil. Os policiais ganharam na Suprema Corte porque a maioria entendeu que a polícia tem base legal para manter uma pessoa algemada enquanto sua casa é revistada. No caso, havia até a suspeita de que lá pudesse haver delinqüentes escondidos. Para o bem ou para o mal, Iris foi algemada para preservar a segurança dos policiais. Os três votos que divergiram lembraram que ela é uma pequena mulher, estava descalça e de camisola.

Não passou pela cabeça de nenhum dos nove juízes a idéia segundo a qual a corte não tem nada a ver com casos desse tipo. É o Judiciário quem diz se a polícia violou os direitos de um cidadão e não a polícia quem delimita a jurisdição do Judiciário. No caso, a maioria da corte entendeu que é preferível algemar uma mulher por três horas a admitir a hipótese de enfraquecer a segurança dos policiais.

As algemas que chegaram à Suprema Corte americana saíram de uma casa de periferia, habitada por gente metida em encrencas, dessas que em Pindorama nem algemas conseguem. Em geral, as pessoas são amarradas com fios e ficam sentadas nas calçadas, como se estivessem numa estampa de Debret. Quando levam dois tiros nas costas, conseguem a notoriedade de serem apresentados como “supostos traficantes”.

A Polícia Federal está estranhando o Supremo Tribunal Federal. Em seus 184 anos de existência a corte já teve horas difíceis, mas nunca foi obrigada a entrar em bolas divididas com delegados.

Artigo publicado originalmente nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo.

Elio Gaspari

é colunista do jornal O Globo e da Folha de S.Paulo.

disse:
20 de agosto de 2008 às 13:01

Nem poderia o STF proibir o uso de algemas, uma vez que não lhe é dado legislar. Pode o STF proibir no âmbito do judiciário, mas em vista de lei, não como originário, o que já é legislado.

olhovivo disse:
20 de agosto de 2008 às 13:04

As polícias civis e militares sobem morros, levam tiros e dão tiros. Prendem traficantes e estouram cativeiros. Enquanto isso, a PF nunca levou tiro nem disparou um único sequer. E faz todo aquele espetáculo com algemas e holofotes. É, portanto, a única responsável pela edição da súmula, muito oportuna, aliás, para conter o vedetismo exacerbado e empulhador.

fr.bezerra disse:
20 de agosto de 2008 às 13:14

Já vi em filmes bandido tomar a arma do policial. Se tivesse algemado não faria.

Esse negócio de ausência de algemas é mesmo perigoso.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
20 de agosto de 2008 às 14:00

Não há falar que o STF está legislando, pois o CPPM já disciplina a questão, o que se aplica, por óbvio, aos casos regidos pelo CPP, por força da analogia. Ademais, trata-se de tema constitucional, pois acobertado pela égide dos princípios da dignidade da pessoa humana e da não culpabilidade. Algemar é medida extrema e de exceção. Só se aplica se for necessário. Ao contrário do que alegam os que atacam a medida, há precedentes do STF sim, em mais de um caso. Basta pesquisar! A súmula veio em boa hora! A grita se deve ao fato de o Cesar Tralli não se interessar por reportagens de prisões de madrugada em que os investigados não estejam aferrolhados. Sobram agora, apenas, os pijamas!

Paulo_Solu disse:
20 de agosto de 2008 às 14:04

É oportuno definir o que é algema. Caso seja aquele par de pulseira, então é facultado a polícia valer-se de outros meios para imobilizar o preso, como amarrar com corda, peiar etc.

PAULO FRANCIS disse:
20 de agosto de 2008 às 14:17

O STF agiu com acerto. É para evitar abusos.
Se a Policia usar algemas, deve justificar. Justificar sempre e tanto... sem preguiça de faze-lo.A Federal não precisa se preocupar. Esta decisão vale para todas as policias estaduais.
Se não houver abusos não haverá ilegalidade. Só isso que se pede e sugere a Sumula Vinculante.

arno disse:
20 de agosto de 2008 às 14:59

É depois que algemaram os dantas e cia e o ilustre cacciola exigir do judiciário brasileiro a dispensa do uso é que o stj editou uma súmula vinculante, novo procediemnto legislativo.

Depois disso o omisso congresso nacional apresentou projeto de lei para se redimir, copiando a súmula para dizer que a lei é de iniciativa do senado.

Na verdade todos os órgãos se modernizam mas o estado persiste no engessamento burocrático. Em atitudes precipitadas e ocasionais são punidos os certos pelos errados, quando o correto seria orientar e ou punir os infratores.

No fundo quem irá sofrer as consequencias será a população, o policial, funcionário público estabilizado não recebe por produtividade, quem não tiver brio e profissionalismo não colocará a sua vida em perigo e os criminosos ficarão mais a vontade para causar danos às pessoas.

São poucas as saídas para a redução da criminalidade: educação, profissionalização, melhoria da auto-estima, reforma do sistema carcerário para reeducar e melhorar as pessoas... ou, manter os depositos: crianças e adolescentes infratores nas unidades chamadas "educativas"; os adultos nas prisões e os velhos no asilo, mas, os dois primeiros um dia saem de lá, da fábrica de ódio e a sociedade absorverá as consequencias da fúria de quem sofreu enquanto preso.

Ricardo T. disse:
20 de agosto de 2008 às 15:35

Concordo com o senhor Élio, principalmente quanto a juiz polemizar com delegado.Era o que me faltava!

Shark disse:
20 de agosto de 2008 às 17:15

Parabens ao senhor Elio Gaspari. A PF é apenas um órgão de segurança com atribuições específicas elencadas em nossa Constituição Federal, que pertence ao Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e seu Ministros são nomeados pelo Presidente da República com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, portanto não é necessário mais comentários.

Robespierre disse:
20 de agosto de 2008 às 17:19

...Gaspari é aquele jornalista travestido de historiador que, no decorrer de suas pesquisas, ficou admirador incondicional dos dois G's: Geisel e Golbery. Daí suas considerações sobre algemas estão à altura de um admirador de ditador.

Shark disse:
20 de agosto de 2008 às 17:40

Na minha opinião quem tem que comandar a PF é o Ministério Público Federal, e o mesmo deve ocorrer nas esferas Estaduais, chega de tantos abusos cometidos pelas policias. E quem duvida que existem muitos abusos, basta assistir os noticiários locais. Já está na hora de modificar os artigos 127 e 144 da CF, o MP já possui diversas garantias que possibilitam uma investigão sem shows e sem exposição das pessoas que serão indiciadas e processadas até a sentença final.

Luiz Edmundo Germano Alvarenga disse:
20 de agosto de 2008 às 18:39

O artigo do Elio Gaspari resumiu bem a questão. De fato a Policia Federal funciona como polícia judiciária, ou seja, realiza as diligências sob a tutela do Ministério Público Federal que é a instituição processante.

jose brasileiro disse:
20 de agosto de 2008 às 19:26

Desculpe a minha falta de inteligência, tenho uma duvida, para o supremo e contra a dignidade humana a algema, mais a manutenção de presos em condições desumanas pode?
As cadeias superlotadas, falta de minima condições pode.
O negocio de algemas e um tiro no pe do poder judiciário.
Imagine a vitima e as testemunhas na audiência, o que vão sentir vendo o preso sem algema.
O negocio e fazer uma lei que nem vitima e nem testemunha, seja obrigada a participar de audiência assim tudo sai contente.

Zito disse:
20 de agosto de 2008 às 21:12

Esta decisão do Supremo Federal, ainda vai dar o que falar.
E muito, depois o STF, não esta decisão que tomamos.

rapetell disse:
20 de agosto de 2008 às 21:24

É brincadeira...No Brasil todo mundo conhece tudo de história, Direito, segurança pública, direitos fundamentais, personalidade do criminoso...Agora é o Senhor Elio Gaspari!!!

Vamos lá...Quem opina mais!!!!

Mauricio_ disse:
20 de agosto de 2008 às 21:32

A decisão do STF, data maxima venia, retirou as algemas dos presos colocando-as nas Polícias.

Em qualquer país desenvolvido, o indivíduo preso é conduzido algemado, sendo esse ato conseqüência natural da privação de liberdade a que está submetido, servindo de instrumento precário da limitação do direito de ir e vir dessa pessoa até o momento em que possa ser colocado em uma cela (que limita sua liberdade e atenta contra sua dignidade tanto quanto as algemas).

A questão que deve ser discutida em relação à dignidade do indivíduo não é o fato de que possa ou não ser algemado, mas se as prisões estão ou não sendo decretadas em excesso, algo que foge às atribuições das Polícias Civil e Federal, posto que suas autoridades não decretam prisões mas cumprem mandados expedidos pelo Judiciário.

Isso sim deveria, ao meu ver, constituir o cerne da discussão.

Quero ver agora quem irá defender a dignidade das famílias de autoridades, servidores e cidadãos que porventura forem atacados por indivíduos presos (sem algemas) ou mesmo a dignidade das famílias dos próprios presos que possam, em um ato de desespero, atentar com sua própria vida no momento de uma prisão.

Tudo na teoria parece muito fácil e bonito, vamos ver quais serão os efeitos práticos da limitação imposta pelo Supremo ao uso de algemas.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
20 de agosto de 2008 às 21:49

agora acabou o cachê dos figurantes/auxiliares de produção da rede globo. o negócio agora é viver só do salário. a palavra de consolo é impublicável ...

E tem mais, se tem tanto policial sério reclamando, deveriam tirar satisfação com os "espertinhos" que criaram essa situação vergonhosa de humilhar as pessoas, sejam elas quem forem.

Luismar disse:
20 de agosto de 2008 às 23:30

O policial não pode hesitar na hora de conduzir um preso.
Se ficar na dúvida entre algemar ou não algemar, pode até ser morto.
A súmula provoca muita insegurança para os policiais.
Gente pode morrer.
O assunto é sério e grave.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de agosto de 2008 às 08:57

No RN, o promotor Eudo Rodrigues recomendou que o Estado tomasse medidas para impedir a a exposição pública dos presos sem sua expressa autorização.

Aqui existia uma história de uma "delegacia de passagem" por onde todos os presos (ppp's, claro) passavam para serem "apresentados" à imprensa. Ele recomendou o fim deste procedimento.

Absurdos como este - que existem em todos os estados - é que deveriam ser combatidos. Ao meu ver, a medida é muito mais importante do que a das algemas. Proponho o seguinte: algemar pode, mas sem câmeras. Tal proposta, na verdade, não é minha. Roberto Jefferson, em seu blog, já dizia algo parecido...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
21 de agosto de 2008 às 11:18

Com a devida vênia, contudo, a afirmação de que a súmula(algemas) "provoca muita insegurança para os policiais", é totalmente desprovida de razão jurídica. Eis que, lá atrás, ainda no sistema imperial, existiam leis que disciplinavam o uso de algemas, ou seja, existia critérios e condições, e não a banalização que se verifica em pleno século XXI. Por óbvio, que ninguém traz na testa que é um meliante em potencial, e aí, é onde reside os abusos. Pois, da mesma forma que um bandidio é interpelado severamente, o mesmo ocorre diariamente com cidadão honestos e trabalhadores, qual seja, colocam-se todos no mesmo saco da raposa. Seria isso justo? Paremos com histerias estultas e, reflitamos com mais ponderação e coerência. Parabéns à Suprema Corte pela adoção da providencial Súmula. Por fim, o que se espera, é que não tão-somente a PF, mas todas as polícias estaduais(civil e militar) acatem e respeitem a relevante decisão, caso contrário, preparem os vencimentos para pagar as reparações das abusividades em face de danos morais perpetrados e, até mesmo, materiais.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de agosto de 2008 às 13:08

É melhor não prender ninguém. Os "juristas" do Conjur ficam satisfeitos e não há perigo de alguém ficar traumatizado pelo uso das pulseiras.

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