O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, eximiu a entidade de qualquer responsabilidade sobre a acusação de fraude ocorrida no convênio entre a OAB-SP e a Procuradoria do Estado de São Paulo. Mas avisou: “Se comprovada a participação de advogados, a Comissão de Ética vai apurar e punir os responsáveis”.
Ele disse que “a Ordem quer a apuração profunda e ampla de tudo para alcançar seja quem for”. Também afirmou: “E, se um advogado estiver envolvido terá de responder a processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB”. Entre as sanções possíveis, lembrou, está prevista até a expulsão do operador do Direito dos quadros da Ordem.
Segundo ele, a OAB-SP não tem nenhum envolvimento na administração do dinheiro do convênio. “Foram 20 anos de convênio direto com o governo do estado, e outros dois anos (2006 e 2007) com a Defensoria. E a gestão do dinheiro nunca ficou conosco”, explicou. Ele disse que o papel da entidade é celebrar o convênio e negociar os valores da tabela de honorários.
Nesta sexta-feira (22/8), o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem para mostrar que um inquérito policial da Delegacia Especializada em Delitos Eletrônicos constatou que pelo menos 40 pessoas receberam irregularmente R$ 7 milhões do convênio de atendimento à população carente.
De acordo com a investigação, eram usados dados de advogados (CPF e número de inscrição na OAB-SP) que já atuaram no convênio para efetuar as fraudes. Os nomes dos operadores são citados no inquérito policial.
Os casos
Uma advogada que atuou pelo convênio, mas que hoje mora em Brasília, foi flagrada na malha fina da Receita Federal. Motivo: não ter declarado R$ 200 mil recebidos do convênio. “Nesse caso, a advogada é vítima”, reagiu preliminarmente D´Urso, ao comentar que o nome dela foi usado por terceiros.
D’Urso disse que advogados vêm sendo vítimas de criminosos que estão utilizando ilegalmente seus CPFs para receberem verba do convênio.
O inquérito policial revela, ainda, que até um bacharel em Direito teria recebido dinheiro do convênio, sem jamais ter atuado nele. Diante disso, D’Urso sugeriu que mais de uma pessoa pode estar envolvida no desvio de dinheiro.
Em outra investigação, foi constatada uma fraude ocorrida em 2001, que redundou no desvio de R$ 8 mil. Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, o caso se refere a um funcionário cedido pela Ordem para atuar junto à Procuradoria-Geral do Estado. Após a investigação, foi constatado que o servidor digitava as guias de pagamento aos advogados, aumentando os valores a ser creditados em favor dos operadores.
“A investigação começou em agosto de 2001 e em outubro do mesmo ano, esse funcionário já havia sido demitido. Foi um fato isolado, único”, destacou. Outras seis pessoas, que atuavam na digitação das guias de pagamento aos advogados, foram afastadas.
Sobre o desvio de mais de R$ 7 milhões revelado pela reportagem do Estadão, o presidente da OAB paulista disse desconhecer o inquérito ou os valores desviados. Luiz Flávio Borges D’Urso admitiu que a OAB-SP foi avisada de que a Procuradoria-Geral do Estado estava investigando os fatos desde 2007 e que se prontificou a colaborar.
“É nosso interesse que a investigação aconteça. Não conheço o inquérito e estou oficiando a Secretaria de Segurança Pública para ter acesso aos documentos”, disse.
O presidente da OAB paulista destacou também que as notícias veiculadas não comprometem as negociações em torno do convênio com a Defensoria, que estão em curso. O convênio foi interrompido no último dia 11 de julho e retomado nos mesmos moldes em 2 de agosto por força de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo.
Leia a nota oficial da OAB paulista
NOTA OFICIAL
Por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP é preciso esclarecer que:
1. A OAB SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.
2. O dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados.
3. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.
4. O OAB SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.
5. Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001.
6. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
7. As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.
8. Há aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança.
Assim, mais uma vez a Ordem paulista reitera o seu rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.
A Advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado.
Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.
Por fim, deve-se registrar que esses fatos que estão em apuração nada têm a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.
São Paulo 22 de agosto de 2008
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
Como sempre disse, é uma caixa preta esse modelo de assistëncia jurídica. Importante que o Tribunal de Contas apure a eficiëncia e economicidade também, pois estáo atendendo pessoas sem comprovaçao de renda e nem há prioridades tanto de matéria ou de renda. Por outro lado, é inadmissível o monopólio de pobre pelo Estado. Em tese quem declara Imposto de REnda deveria ter o direito de declarar a despesa com honorários para a Receita Federal, pois escolheria o seu advogado.
Senhor “Observador”.
Gostaria de convidá-lo a visitar o III Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o senhor poderá manter contato com os Juízes, funcionários e até mesmo com os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo responsáveis pela escolta, e fatalmente irá constatar que os Advogados dativos lutam e muito pelos seus constituintes, e nada ficam a dever aos Colegas que foram contratados e aos Defensores Públicos.
Aliás, já ouvi por diversas vezes nos corredores o seguinte: “se um dia eu for processado por homicídio, quero um advogado dativo”.
Por outro lado também sonho com o dia em que a Defensoria Pública não necessite de convênio algum, pois somente assim não seremos abordados nos corredores para atuarmos como Advogado “ad hoc”.
Finalizando, fico surpreso com a notícia, porque quando o Advogado é nomeado
diretamente pelo Juízo nada recebe, como também não é remunerado quando impetra habeas corpus em favor do acusado, e qualquer virgula fora do lugar na certidão impede o pagamento.
Senhor “Observando”.
Gostaria convidá-lo a visitar o III Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o senhor poderá manter contato com os Juízes, funcionários e até mesmo com os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo responsáveis pela escolta, e fatalmente irá constatar que os Advogados dativos lutam e muito pelos seus constituintes, e nada ficam a dever aos Colegas que foram contratados e aos Defensores Públicos.
Aliás, já ouvi por diversas vezes nos corredores o seguinte: “se um dia eu for processado por homicídio, quero um advogado dativo”.
Por outro lado também sonho com o dia em que a Defensoria Pública não necessite de convênio algum, pois somente assim não seremos abordados nos corredores para atuarmos como Advogado “ad hoc”.
Finalizando, fico surpreso com a notícia, porque quando o Advogado é nomeado
diretamente pelo Juízo nada recebe, como também não é remunerado quando impetra habeas corpus em favor do acusado, e qualquer virgula fora do lugar na certidão impede o pagamento.
Primeiro que náo há um critério objetivo definindo o que seria pobre e se atender ao pobre mesmo que de graça e despertar a atençao da OAB,esta entende que é captaçao da clientela (de graça) e instaura processo de ética.
Há Defensores que também náo brigam com juiz, pois sáo quer ser "colega? do mesmo. O importante é que o cidadáo possa escolher entre o advogado público ou privado. Mas no PLP 28-07, que tramita na Cämara dos Deputados, fica consolidado o monopólio de pobre ao definir que toda política de assistëncia jurídica é privativa do EStado e através da Defensoria.
Causa espanto. OABSP designa funcionários para as questões administrativas de advogados que se submetem ao Convênio. As Subseções controlam como ouro as comissões que controlam esse filezão nas centenas de casas de advogados pelo Estadão. Como é que não perceberam as estatisticas que quase triplicaram as contas do Estado junto a corrupção de advogados amigos do alheio? Essa atual gestão Seccional e Subseccionais devem muita explicação à sociedade (não a de Advogados...), principalmente a de Mogi das Cruzes...
Diante das noticias e fatos que nos chegam no dia-a-dia, mencionando a OAB-SP e advogados em geral. Estou cada vez mais convencido que esse nome (sigla)"OAB", está se desfragmentando e perdendo a importancia nominal que outrora era sinônimo de moral, respeito e honestidade.
E agora esse desvio-fraude de $7 milhões de reais, com envolvimento de um bacharel....
Sempre fui partidário da idéia de que reeleição sempre é prejudicial para qualquer instituição ou entidade (ou o que seja!) Porque os vícios se multiplicam e as brechas são escancaradas, juntamente com a visão ridícula do dirigente reeleito, de que ele: é o melhor, é o superior, é o que manda, é o bonzão e é o imbatível nas urnas.
Infelizmente está acontecendo na OABSP.
A OAB tem sido um tanto quanto infeliz em algumas iniciativas.
O movimento do "Basta", a qual deu total apoio, foi no final um fiasco de movimento, articulado pela Fiesp, e por personagens televisivos, totalmente ligados a momento politico.
A OAB, tao cara à luta contra a Ditadura, perdeu seu foco, ao se imiscuir em questoes puramente politico-partidarias.
Esse episodio recente, outra area que a OAB acaba sendo envolvida, por falta de controle de coisas que estao com seu tácito aval, acaba por colocar uma nuvem cinza sobre a seriedade desse órgão tao importante para nossa democracia.
Este, é o país das distorções, não há como contestar...
E uma entidade que vem distorcendo sua razão de existir, é, sem dúvida, a OAB.
Criada, (creio eu), com o fim de fiscalizar seus associados regularmente inscritos, dar-lhes orientação, quando necessário e, até mesmo, punição quando devida, a toda poderosa OAB se afastou de seus objetivos e atribuições, e passou e se meter em assuntos que nao lhe dizem respeito.... e o que é pior, sem que ninguém interfira, no sentido de coloca-la novamente nos eixos.
é a unica entidade que faz prevalecer leis próprias, com um estatuto absurdo onde coloca o advogado acima das leis que regem os civis comuns... Metem-se até em produzir tabelas de honorários!!!! ameaçam punir o associado que cobrar abaixo da tabela absurdamente cara, com valores inventados, sabe-se lá de onde...
Não contentes com os honorários sugeridos, inventaram que a "sucumbência" também deve ser do advogado (segundo os advogados, uma remuneraçõzinha extra a título de premiação pelo êxito da ação) e esqueceram que dessa maneira causaram prejuizo ao REAL VENCEDOR DA AÇÃO que é o cliente, pois, mesmo vencendo a lide (provando em Juizo que não tem culpa e sim, direitos) tem que arcar com o pagamento dos honorários de seu procurador... resumindo: "O Advogado recebe 2 honorários e presta apenas um serviço!!!!
Pergunto: Quem, em sã consciência, pode autorizar uma ação dessas, concordando que se transfira um valor já arbitrado pelo Juiz a titulo de indenização da parte vencedora ao advogado???
Ao final de uma ação, é determinado o valor da sucumbência e também do pagamento das custas do proceso, certo?
Nessa ótica absurda, vai chegar o dia em que TAMBÉM o valor das custas finais serão do advogado (só rindo, mesmo.....)
Isso tudo, sem contar que a advocacia é oferecida como um trabalho que atende aos meios.... e quando o cliente perde a ação?
Bem, aí o advogado, ou por incompetência ou por quqlquer outro fator, alega que não pode perder... (eles NUNCA perdem).... e seus honorários são devidos....
durma-se com um barulho desses.....
A OAB perdeu seu foco, acreditem...
alguém já viu coisa parecida acontecer com o CREA.....ou com o CRM..... ou com o CRP????
engenheiro que faz projeto errado, paga indenização ao cliente.... Médico que clinica errado, indeniza pelos danos causados e por aí vai....
Só advogados, que ERRAM ou negligenciam e DEVEM SER REMUNERADOS???
Alguém pode me explicar o motivo dessa aberração????
A OAB foi criada para, em tese, fiscalizar qualidade do trabalho advocatício, mas tornou-se em um sindicato que se acha no direito de regular mercado e concorrëncia, sem se preocupar na prática com a qualidade, mas apenas em manter poder e mercado dos advogados mais antigos. É preciso fazer como na Europa em que o carente escolhe o seua advogado de confiança inscrito em lista.
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