A liberdade condicional de Vilma Martins Costa, condenada e presa por ser a seqüestradora do caso Pedrinho, foi notícia no país inteiro. Nada mais natural. O que passou despercebido é o fato de que, na peça do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, lado a lado com as recomendações usuais para manter endereço fixo e não portar armas, também conste que ela deva freqüentar “entidades religiosas de formação cristã” e seguir “religião cristã”.
O desinteresse ou desatenção dos jornalistas e da sociedade merece um artigo à parte. O que gostaria de explorar aqui é o fato de essa determinação também ter sido altivamente ignorada pela comunidade jurídica. Dias depois da veiculação nacional da notícia, ainda não tenho conhecimento de declaração pública ou artigo de nenhum operador de direito. O próprio texto do Consultor Jurídico, que é um razoável termômetro do interesse jurídico, sequer menciona a pérola do juiz, sinal de que ela não tem nada de absurdo ou extraordinário.
O corriqueiro e o normal não são notícia. Para quem preferiu dormir durante as lições de história e depois dar ouvidos aos mitos sobre como somos pacíficos, gostaria de lembrar que a trajetória religiosa de nosso país jamais se deu sob a marca da tolerância. Durante quatro quintos de nossa história, o país teve uma religião oficial e reprimiu todas as demais posições.
Muitos dos nossos colonos portugueses eram “cristãos novos”, dos quais também sou descendente. Aliás, essa expressão é um macabro eufemismo para “judeus mui gentilmente poupados da fogueira sob promessa de conversão e ameaça de desterro”. Esta terra nunca foi, portanto, livre do anti-semitismo. Foi antes um produto dele.
Índios e negros também foram convertidos à força, e se hoje os cultos afro-brasileiros têm traços de aparência cristã, não foi por pacífica osmose, mas por necessidade absoluta de sobrevivência em um meio hostil e intolerante — o que a peça do juiz Éder Jorge deixa claro que não se trata de um passado remoto, mas de uma realidade presente, e bem viva.
Nada disso foi feito à revelia da lei, mas sob o mais estrito procedimento jurídico. E a instituição da laicidade do Estado brasileiro, que veio de junto com a República, simplesmente não mudou muitas das práticas correntes. O que desejo apontar aqui é que a mentalidade confessionalmente sectária, predominante dos operadores de direito atuais, é o mecanismo vital de manutenção dessa aberração jurídica. Mesmo quando nossas leis são laicas (o que nem sempre é o caso), os advogados, promotores, juízes e doutrinadores pensam e agem em espírito contrário e fazem as mais excruciantes contorções hermenêuticas, lógicas e semânticas para manter uma prática ululantemente confessional.
O caso Vilma Martins não poderia ser mais claro. Primeiro, um juiz sente-se no direito de determinar não apenas que uma ré tenha prática religiosa, mas também que tipo específico de prática é admissível para responder aos seus arrogantes pruridos teológicos. E a seguir, os juristas do país inteiro ficam de costas para a acintosa violação dos artigos 5º e 19 da Constituição Federal em uma determinação do próprio Judiciário.
Ora, se isso é perfeitamente normal e legal, então não é de se espantar que os tribunais de todo o país ostentem símbolos religiosos e finjam que são apenas artefatos “culturais”, na interpretação do Conselho Nacional de Justiça. É o mesmo espírito proselitista que contorna a igualdade e a neutralidade determinadas por nossa carta magna, tanto no caso dos símbolos religiosos em repartições públicas, como na escabrosa determinação estatal para que um cidadão siga esta ou aquela fé, ou nenhuma. E o irônico é que essas pessoas desejam identificar a laicidade como expressão “talebã”, quando em verdade se passa justamente o oposto: são os talebãs e a maioria dos atuais juristas que desejam impor suas posições, e não o contrário.
Assim, também não é de se admirar que nova tentativa de concordata esteja tramitando agora pela Casa Civil, sem gerar um pio de protesto. E existe até quem se pronuncie com todas as letras a favor desse estado de coisas. O site da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, publicou artigo de Victor Mauricio Fiorito Pereira, membro do MPE-RJ, em que ele defende que o “princípio da maioria” pode permitir, “quando necessário for”, que o Estado “opte por determinada crença”.
E isso inclui a possibilidade de “elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, nisto incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de embriões humanos e união homoafetiva”. Isso nada mais é do que um ativo desprezo pelos direitos individuais e as chamadas liberdades laicas frente à possibilidade de obrigar toda a população a seguir os princípios de algum grupo religioso.
É de se perguntar se o membro do MP manterá sua opinião caso a população brasileira se torne majoritariamente muçulmana wahabita e exija apedrejamentos públicos. A idéia de que existem casos em que o Estado realmente deva optar por alguma crença já é, em si, contrária à laicidade. E o mais grave, mesmo, é que ele não está sozinho. Proteger os direitos individuais acima das vontades da maioria é talvez a marca mais acentuada e característica do Estado de Direito, e cabe aos juristas fazer a sua parte.
Quem deseja um Estado com sabores teocráticos mais fortes deveria se
perguntar se gostaria de emigrar para o Irã. Em caso de negativa, o negócio é apostar mesmo na democracia e na laicidade, e parar com a hipocrisia e o autoritarismo disfarçado de moralidade pública.

Meus parabéns pelo artigo. Se a sociedade realmente clama pela democracia, tem que agir como a democracia indica, ou seja, respeitando os princípios seculares, laicos, constitucionais e, mais ainda, os direitos e garantias individuais.
E em qualquer democracia do mundo o interesse legítimo de uma pessoa se sobressairá ao da maioria se esta (maioria) estiver agindo contra aquilo que foi pactuada na constituição. Porque o Brasil tem que ser diferente.
Não sei se está claro para todo mundo, mas há interesse de muita gente nesse silêncio. Na falta de reclamação aqui, de comentário ali, vai-se aumentando o poder de certa instituição religiosa no Estado – até que, uma hora, o dano acontece.
Suspeito que o juiz Éder Jorge deva ter recebido algum conselho do dogmático consultor Richard para proferir tamanha pérola.
Religião e exercicio da Justiça não se misturam. Isso parece coisa de radicais , que andam pelo mundo para perder as almas. O juiz é sem dúvidas um ingenuo , que ,como todos os demais , está prenhe de boas intenções . Mas, a escolha religiosa depende da graça divina da Fé . Nem todos a recebem e muito menos podem ser obrigados a adquiri-la . Criticar o magistrado, no quentinho do anonimato é fácil. A canalhice se revela quando os homens não se identificam, não mostram suas faces horrendas maculadas pelo pecado e pela pusilanimidade. O mesmo se diga da falta de Honra . Não podemos julgar a conduta do juiz Edér apenas por uma matéria jornalistica. Sua excelencia, ao que tudo indica, professa crenças heréticas, pois um homem reto e justo não obriga ninguém a redimir-se, sem que esteja preparado pela Graça do Espirito Santo. Foi assim que aprendi entre as Colunas da Verdade.:
Perfeitas as palavras do nobre articulista.
Me causa profundo asco a decisão atécnica desse magistrado goiano, que bem reflete o pensamento retrógrado de muitos juristas a respeito do tema.
Aliás, o princípio laico no Brasil parece não ser minimamente entendido pela grande maioria dos operadores do direito, que preferem simplesmente professar e impor suas crenças pessoais através de interpretações equivocadas e revestidas de profundo desrespeito à liberdade de credo.
O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza, em absoluto, com a vontade das "maiorias", quaisquer que sejam elas, especialmente quando estas "maiorias" fundamentam suas posições em um arcabouço ideológico calcado em dogmas que tiveram origem em tempos arcaicos e obscuros, como é o caso do cristianismo, que por séculos tem atrasado o pleno e livre desenvolvimento do homem livre e racional.
Pelo texto acima não consta que o Juiz obrigou.
Ele disse que era um dever a ré procurar seguir o Cristianismo.
Cristianismo vem de Cristo, de mal nunca vi nele.
Se ele é do bem, porque não seguir sua doutrina?
O juiz estava bem intencionado e por isso não deve de maneira alguma ser condenado.
E do contrário que você acredita, se a ré não cumpre um dos critérios estipulados na decisão da liberdade condicional, periga ela voltar ao regime fechado. Isso é: se ela não freqüentar instituições cristãs, e ficar comprovado ao juiz, este poderá determinar sua volta a prisão. Se, portanto, a ré é coagida a freqüentar alguma entidade cristã, sob pena de voltar ao regime anterior, como você não observa que isso é uma forma de OBRIGAR a ré a agir como uma cristã?
Sendo ou não bem intencionado o juiz, assim ele não poderia ter agido, e sua sentença deve se revista, assim como o juiz deveria rever sua posição para/com a Constituição. Não podemos, do contrário, aceitar posições como essa, recriminando sim o magistrado para que não se abra precedentes de se violar a Carta Magna. Espero, realmente, que você, como bacharel, entenda a minha crítica e a do articulista, e que observe que ação como essa do juiz só traz prejuízos ao estado democrático de direito.
Com todo respeito ao colega fr. bezerra, mas acredito que você não compreendeu o sentido da crítica do articulista.
Achar que o cristianismo é coisa boa é algo estrito a sua consciência – pessoal e religiosa. Eu, do contrário, não vejo nenhum benefício no cristianismo, e poderia citar centenas de coisas que me deixam convicto que, tanto a doutrina quanto a prática desta, fazem com que o cristianismo se transforme em coisa do mal – a ponto de me fazer abominá-la de minha vida.
Mas isso não tem nada haver com o assunto. Também não tem nada haver o juiz ter agido com boa intenção ou não. O que o articulista critica, com todo respaldo constitucional, é que o juiz NÃO PODERIA ter dado uma sentença determinando – e não somente instituindo um dever – como critérios da liberdade condicional que ela freqüente certas entidades cristãs e siga a doutrina. Isso é clara violação do artigo 5°, incisos VI e VIII, e artigo 19, inciso I da Constituição Federal (e nem preciso dizer que viola direitos humanos, né?). Também critica que NINGUÉM se manifestou diante tamanha aberração – ao contrário, houve gente se contorcendo para justificar o injustificável. E demonstrou que isso vem sendo um dano maior ocasionado pelo silêncio – ora proposital por muitos – quanto a violação de um pilar da democracia, que é o princípio da laicidade.
(continua abaixo...)
Isso é ridículo! Que a facinorosa e psicótica personagem carece de evangelização é notável. Mas nem Deus, em toda a Sua onipotência, viola o livre-arbítrio de ninguém. Senão pela Graça, que pode ser rejeitada.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
A RECOMENDAÇÃO de freqüência a entidades cristãs é absolutamente inócua.
Só isso.
O seu descumprimento nada acarretará.
Nem fede, nem cheira.
Desnecessária. Bobagem. Inútil.
Gostaria de parabenizar o articulista pela observação.
Realmente, a condição de "freqüentar entidades religiosas de formação cristã" e de "seguir religião cristã" impostas na decisão de livramento constitucional viola o direito fundamental de primeira geração do Art. 5º, VI, pelo qual,
"É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA".
O remédio previsto contra essa decisão é o HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII, CF), sendo a coação ilegal por falta de justa causa (CPP, art. 648, I).
Porém, acho que esse HC só seja obtido no STJ ou no STF, pois, infelizmente, há muitos desembargadores que concordariam com a decisão de primeiro grau.
Outrossim, sendo a paciente quem é, o impetrante deverá ter coragem de ir contra o clamor público e remar contra a maré do senso comum "brasileiro-cristão".
Desejo boa sorte ao advogado que tentar defender a paciente e os nossos direitos fundamentais.
Gostaria de parabenizar o articulista pela observação.
Realmente, a condição de "freqüentar entidades religiosas de formação cristã" e de "seguir religião cristã" impostas na decisão de livramento condicional viola o direito fundamental de primeira geração do Art. 5º, VI, pelo qual,
"É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA".
O remédio previsto contra essa decisão é o HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII, CF), sendo a coação ilegal por falta de justa causa (CPP, art. 648, I).
Porém, acho que esse HC só seja obtido no STJ ou no STF, pois, infelizmente, há muitos desembargadores que concordariam com a decisão de primeiro grau.
Outrossim, sendo a paciente quem é, o impetrante deverá ter coragem de ir contra o clamor público e remar contra a maré do senso comum "brasileiro-cristão".
Desejo boa sorte ao advogado que tentar defender a paciente e os nossos direitos fundamentais.
Tendo acesso ao teor do despacho, vi que o juiz recomendou a ré a freqüentar cultos religiosos.
Portanto, venho aqui reconsiderar consertar o que escrevi, no sentido de que a ré nada sofrerá se não acatar tal recomendação. Peço ao fr. bezerra que desconsidere a parte onde falei isso, pois não tem sentido.
Todavia, reitero o restante. Por mais que não seja uma obrigação, o juiz AINDA USA O INSTRUMENTO DA SENTENÇA para proferir uma sugestão de fé pessoal. Ainda sim, é uma ofensa ao princípio da laicidade.
Será que este juiz reza?
Segundo a doutrina da Igreja catolica, ninguem pode ser obrigado a amar a Deus, criador de todoas as coisas visiveis ou invisiveis, ora, posso nao concordar com o Juiz que no entender do texto acima obrigou a re a frequentar a religiao de Jesus Cristo, mas nao devo e nao posso concordar com o termo Estado Laico, que e uma ofensa grande a Deus, pois com pregacao laicista atual, o que se pretende e permitir aborto, igualar casamento de homem e mulher a de homossexuais, destruindo a familia e outros absurdos inadmissiveis que levarao sem sombra de duvida o caos e a desordem ao Brasil, quando nao muita gente para o inferno, porque uma pessoa que comete os maiores absurdos contra o Direito Natural, nao pode contemplar a Deus em sua infinita beleza e bondade. Deus e misericordioso, mas sua Justica tambem.
A verdade é que este é mais um artigo muito mal elaborado pelo Conjur e só nos mostra como a sua qualidade jornalísitca tem caído. O texto é altamente tendencioso. Na verdade, o desinteresse ou a desatenção dos jornalistas e da sociedade não merece um artigo à parte, pois o juiz não obrigou a ré a frequentar “entidades religiosas de formação cristã” e nem seguir “religião cristã”. Estes termos foram recortados de seu contexto original, o qual é o da recomendação, e colados no contexto forjado pela Conjur, o qual é o da obrigatoriedade. E, em decorrência, nós blogueiros ficamos aqui discutindo como um bando de idiotas.
Mas o jornalismo brasileiro é assim mesmo. Isto é mais comum do que a imparcialidade. Pelo menos na internet esses "pregos no vinil" têm mais chance de serem descobertos do que na TV aberta.
Primeiro: O Juiz representa o Estado. O Estado é laico. Logo, a sentença deve ser laica. Ponto.
Segundo: O sr. Lucas, bacharel que comentou texto, não é guardião da Congregatio pro Doctrina Fidei, como o então cardeal Ratzinger, para falar em nome da Doutrina Católica. E outra, antes de criticar o Estado Laico (por ser uma ofensa a Deus) que procure viver uns tempos num Estado Teocrático, principalmente se ele for diferente da fé que professa, para depois falar com propriedade.
Terceiro: É preciso estar atento. Parece que o articulista está. Assim, como o professor Mauro.
Com razão o Juiz.
Não pecou por recomendar.
Pecaria se não recomendasse.
Talvez se ele tivesse dito procure uma
igreja de satanaz ninguém criticaria.
Vamos deixar o nobre juiz em paz.
Que tal discutirmos outros assuntos?
Para melhorar o Judiciário? Acelerar
o andamento de processos e contratar
mais funcionários?
Acabar com o corrporativismo tanto na magistratura como no MP?
Não entendo porque ficar questionando uma descisão do juiz.
Vocês não sabe que á ele tudo pode?
Qual o pecado de indicar uma ou outra coisa para a réu. Sé fosse ilicito tudo bem , mas há que se dizer se tivesse esta senhora alguma formação religiosa não cometeria tamanha desgraça.
Existem pessoas com formação religiosa que cometeram desgraças muito maiores que essa.
O Promotor de Justiça Carioca, Victor Mauricio Fiorito Pereira, membro do MPE-RJ, tomou alguma CACHAÇA para INVENTAR o “princípio da maioria.” Desde quando "maioria" é um princípio?
É cada invencionisse! Daqui a pouco teremos mais princípios do que artigos na Constituição.
Ilustre Bacharel Comentarista: existem outros tópicos falando sobre corporativismo no Judiciário. Você deve procurar no BUSCA do Conjur. Simples.
E, sobre a "deidade" do Juiz, lembre-se que estes possuem crenças e não dê muita trela para o "princípio da IMPARCIALIDADE" porque isso é uma FICÇÃO doutrinária e jurídica... ninguém é impracial nessas questões! Absolutamente.
Errou o Magistrado! Recomendou algo que EU ACHO salutar, mas isso é conselho de parente, não de Juiz, em sentença pública, em que o mesmo PRESENTA o Estado Democrático de Direito... nem há o que se discutir, Juiz recomendando religião para réu atua além do devedr funcional... é candidato a CONSELHEIRO DE CAPELA, e não ao status de magistrado num país que optou (LEGISLATIVAMENTE, via de regra) pelo Estado Laico.
fr. bezerra,
Por entender que essa tentativa de abrandar o ato do juiz, de tentar colocar panos quentes, de vir com esse deixa disso somente porque você é mais um prosélito, é que não vou mesmo deixar de criticar o magistrado.
Se você quiser, como o colega Saulo Henrique RECOMENDOU abaixo, você que procure matérias sobre o corporativismo ou então sobre celeridade processual.
Mas não será sua aprovação sobre o caso que fará com que o juiz esteja certo. De um lado, você, o juiz, a doutrina cristã e o proselitismo de ambos; de outro, a democracia, o estado de direito, a Constituição e a formação basilar de todos do direito. Em qual lado você acha que vou me posicionar? Certamente o juiz teria acertado se não tivesse nem tocado no assunto...
Parabéns ao articulista.
O MM Juiz deu provas que o silêncio vale ouro! Deve fazer parte do novo furor cristão que assola o planeta.
Parabéns ao Articulista!
O Estado é laico, assim como os Poderes que o compõem.
Vale a pena fazer uma pesquisa entre os detentos: quantos são cristãos?
Garanto que vai ser a maioria.
E adiantou alguma coisa?
O caboclo só é religioso na hora de fazer o sinal da cruz antes do assalto: "Deus mi ajude qui os hôme num mi pegui"
Na pressa de atacar os cristãos, o articulista esqueceu algo fundamental: a sra. Vilma é cristã. Logo, o juiz não poderia recomendar que ela frequentasse templos de outra religião. Não podemos olvidar que, a despeito de o Estado ser laico, a religião é reconhecida por estudiosos sérios dos problemas sociais como um fator de agregação social e, portanto, também de grande importância na recuperação de um detento. No caso da opinião do Promotor de Justiça do RJ, não vejo razão para o estardalhaço do articulista. É óbvio que o Estado, pela voz da maioria dos seus cidadãos pode optar por ser laico ou não. Veja que não estou dizendo "deve". Mas o Estado "pode". Mediante o atuar do poder constituinte (dito originário), o Estado pode tudo.
Nunca li coisa tão horripilante no CONJUR quanto o colega “procurador” fez abaixo.
Não me lembro de alguma pesquisa científica ou acadêmica, de relevância social, sobre o fator religião na recuperação de criminosos. Em viés contrário, se o “procurador” já viu, gostaria que ele comentasse o predomínio massacrante de religiosos no sistema carcerário brasileiro – e mundial –, apresentando, inclusive, tal pesquisa!
Ademais, caso o “procurador” não tenha algum problema com um princípio democrático norteado da democracia, o princípio da laicidade, e nem com outro, o princípio da legalidade constitucional, observará que o Estado não pode “optar por ser laico ou não” após o constituinte originário dizer que o ESTADO É LAICO, sob pena de GOLPE! Isso, sim, é pensamento hitlerista – de um cristão, diga-se de passagem –, e não existe nenhuma obviedade em dizer que o Estado segue o princípio da ditadura de maioria, ora impregnado pela falsa impressão de democracia que o DEMOCRATICISMO costuma trazer.
Lembre-se que o princípio da laicidade é um dos pilares da democracia! Sem esse princípio, as democracias atuais não existiriam. Infelizmente, isso é coisa que pouca gente que se diz a favor da democracia consegue observar. Talvez o “procurador” esteja validado o linchamento até a morte de um cidadão acusado de um crime – sob o pretexto da “voz da maioria”.
Lastimável...
Ah, engraçado que o “procurador” usa de um argumento falacioso – para não dizer desonesto – de que o articulista estaria querendo “atacar cristãos”. Não há, em nenhum momento, ataque a cristãos no texto. Destarte, há sim a defesa do Estado democrático de direito, ora laico, que o “procurador” faz questão de não legitimá-lo, e nem ao menos de reconhecê-lo, fazendo questão de desmerecê-lo, e, pior, de fazer apologia CONTRA a laicidade.
O “procurador” agiu na pressa de atacar o estado laico e todas as outras religiões, crenças e descrenças brasileiras.
Igor, estou admirado. Depois de seus comentários e dos horários deles - 03:28 da madruga, hora de criança estar há muito na cama - chego a conclusão que você transformou a laicicidade em fundamentalismo sendo o Estado Laico o seu novo deus.
Eu não sei como você se sente enganando as pessoas sendo “professor” e demonstrar que não tem tanta sintonia com o assunto.
Se eu sou fundamentalista, só posso ser em favor da democracia. E tenho certeza – e conhecimento – total que a laicidade é princípio basilar de uma democracia.
Não torno nada como um deus. Do contrário, suas intenções escusas neste debate deixam claras duas conclusões: a) que você tem interesse em decisões antidemocráticas que contrariam o princípio da laicidade e; b) e que você não sabe direito o que seria o aludido princípio.
Por esse seu comentário vil, superficial e infantil, que demonstra total falta de capacidade argumentativa, eu só posso lhe sugerir: cresce, vá estudar e honre o título de “professor” – se é que você é professor mesmo.
Sr. Igor, não ataquei religião alguma. Nem fiz apologia contra a laicidade. Apenas disse que o poder constituinte (originário) pode tudo. Disse também que a religião é fator de agregação social. Sou cristão, sim, e tenho milhões de razões para me orgulhar de confessar que Jesus Cristo é o Filho de Deus. No mais, não sou colega de Vossa Senhoria. Todos os meus colegas sabem ler, o que parece não ser o seu caso.
Sr. Igor, relendo seu comentário com mais calma, vejo que não adianta discutir com Vossa Senhoria. O sr. não tem a mínima idéia do que é poder constituinte originário. Daí a bobajada que escreveu. Quanto a apoiar linchamento, é uma conclusão sua. Eu nunca disse isso. Acredito na democracia e no julgamento imparcial, de acordo com as normas legais e constitucionais vigentes. Vejo que o sr. realmente não sabe o que diz.
JB,
Falou, falou e não disse nada. Realmente, não é meu colega: meus colegas têm um mínimo conhecimento sobre o assunto, honrando suas carteiras funcionais.
Estamos falando de laicidade, um princípio já adotado pelo poder constituinte originário. Se você está falando de outro poder constituinte originário, é outra questão – que você pode ir debater com quem for.
E se você é cristão, o problema é seu! Acreditar que é fator de “agregação social” é algo estrito da sua fé. O Estado não tem nada haver com isso, e isso também não tem nada haver com o tema adotado pelo articulista – e demonstra que o único com problema com leitura é você!
Enfim, se não tem argumento, basta falar que não tem ou fique calado. Só não venha com críticas infundadas e tolas. Se não tem capacidade para discutir com dignidade, não posso fazer nada...
Igor,
blá-blá-blá...poder constituinte originário pode até fundar outro Estado...quanto ao mais, eu não lhe devo explicações...você, não entende o que lê e não sabe se expressar com educação...eu vou continuar falando o que eu quiser e você não me manda calar a boca...a única coisa que você pode fazer é tirar as calças e pisar em cima....blá-blá-blá....
Seu igor...o JB pode estar errado...mas o senhor escreve mal, hein??? Dizer que o Estado não tem nada "haver" é coisa de analfabeto. E o algo estrito "da" fé é coisa de iletrado.
E assunto encerrado.
JB,
Agora agiu como uma criança. Que coisa, né? Ficar corrigindo o texto dos outros na falta de argumentos... lastimável. Ainda mais num local de opiniões informais na internet, onde escrevo rápido e não dou a mínima para a correção. Isso que você fez é argumentum ad hominem; coisa de alguém que não tem sem estudo e sem capacidade argumentativa!
Mas li muito bem o que escreveu. E você escreveu uma grande asneira mais atrás, querendo agora sair pela tangente. Isso é um fato. E assim você pode dar sua participação encerrada, senhor “procurador” (???)!
* coisa de alguém sem estudo e sem capacidade argumentativa!
Valeu, seu Creysson.
Opa... de nada, seu farsante mentiroso!
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