Advogado de Dantas diz que não está surpreso com decisão

O advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, afirmou nesta terça-feira (2/12) que a condenação imposta ao banqueiro pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, não é nenhuma surpresa. “Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça”, diz em carta enviada à Consultor Jurídico.

Para o advogado, o processo que corre na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo. “Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação”, afirma. Machado diz que o juiz agiu como era esperado. “Sua inclinação era pública e notória.”

O advogado argumenta que a sentença desconsiderou a defesa desprezando práticas “abusivas e ilegais” como a participação da Abin na investigação da Operação Satiagraha. “O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito”, diz.

Machado afirma que já recorreu antes mesmo de ler as 310 páginas da sentença do juiz — Clique aqui para ler.

Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni.

Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1,4 milhão).

Leia a carta

A defesa de Daniel Valente Dantas afirma que o processo julgado pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo.

Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação.

A sentença desconsiderou a defesa como também no correr da ação penal indeferiu todos os seus requerimentos, desprezando as denúncias de práticas abusivas e ilegais evidenciadas também pela participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que não tem nenhuma atribuição constitucional ou legal para atuar em investigação penal.

O magistrado — cuja suspeição foi apontada desde cedo pela defesa — acabou agindo exatamente como se esperava. Sua inclinação era pública e notória.

Não foi surpresa a condenação. Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça.

O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito.

A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento.

Nélio Machado

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2008 às 15:20

Não mesmo doutor? É confortável sabermos que o senhor sabia da vasta culpa do seu cliente. Não fique preocupado em receber seus honorários, pois sempre cabe uma ação de cobrança ou talvez de execução.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
02 de dezembro de 2008 às 15:33

Faço minhas as considerações do professor Armando e do Ticão. O Direito não deve dar guarida a garantias processuais, na medida em que se tornam filigranas diante de casos de repercussão. Nem cabe a alegação de flagrante preparado mediante provocação do agente, pois os órgãos repressivos têm fé pública. O direito processual deve reger-se pelo princípio da utilidade, descartando-se o que é inútil para o fim último do processo: a condenação exemplar.

Gabriel disse:
02 de dezembro de 2008 às 15:45

Boa Santa Inquisição, é preciso repensar o papel da justiça, especificamente na área penal.

Já havia constatado o ilustríssimo Franz Kafka que a burocracia e a complexidade das formas era uma maneira de abstrativar os verdadeiros princípios da lucidez e razão que devem prevalecer, tornando assim, a realidade algo incerto e manipulável.

Gabriel disse:
02 de dezembro de 2008 às 15:47

Vai Nélio Machado, vai ser cidadão de bem nessa vida e larga de defender gente que contribui para a desgraça da humanidade.

Sob pena de tornar-se um deles.

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2008 às 15:56

Parece que a advocacia de resultados sofreu um abalo.

S. Paulo tem Juiz! Estamos de parabéns!

Gilmadetes ranjam os dentes!

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2008 às 16:12

Passamos das 16 horas, e até agora não fomos violentados com um HC relâmpago.

S. Paulo está orgulhosa de termos Juiz!

O MP continuará incomodando aos poderosos, ainda que o bom tucano e mal magistrado não queira.

E a PF continuará nos calcanhares dos amigos do ilícito.

dinarte bonetti disse:
02 de dezembro de 2008 às 17:13

realmente não ha surprezas na decisao em primeira instancia, como tambem nao havera surprezas no Supremo. Como o Dr. Nelio sabe das coisas.

Mauro disse:
02 de dezembro de 2008 às 21:07

O Dr. Nélio sabe inclusive que o seu cliente é culpado e que se não for na base do escárnio jurídico e do abuso de trâmites burocráticos até a prescrição, não conseguirá evitar a condenação do banqueiro-bandido. É por isso que não se surpreendeu com a condenação.

Senhora disse:
02 de dezembro de 2008 às 22:27

Eu também não vou ficar surpresa quando sair a decisão final do STF sobre o caso...

futuka disse:
03 de dezembro de 2008 às 11:26

Não conheço este advogado - mais me parece que está trabalhando como todo bom profissional, com astúcia e lealdade ao compromisso firmado com seu cliente. Protegendo-o da melhor maneira possível, nada mais nada menos.
Também não conheço o senhor magistrado espero que ele cumpra com seu dever e siga a nossa constituição e receba o salário que lhe pagamos.

Que a Justiça seja feita!

Armando do Prado disse:
03 de dezembro de 2008 às 12:02

Extraido do Blog do Mino:

O orelhudo e Danny
O juiz De Sanctis condenou o orelhudo a 10 anos de prisão e a uma multa de 14 milhões de reais, no processo que colocou Daniel Dantas no banco dos réus por sua tentativa frustrada de corromper um delegado da Operação Satiagraha. A sentença é muito bem alicerçada e esta o presidente do STF, Gilmar Mendes, vai ter de engolir em perfeito silêncio. Claro que Dantas recorrerá, e neste caso caberá ao STF a decisão final. A qual, é provável, reduzirá a pena. Por ser réu primário, Daniel Dantas responde em liberdade, no entanto, na próxima condenação não vai escapar

ivaldo advogado disse:
03 de dezembro de 2008 às 12:25

ETE FILME É VELHO!!!!! PRIMEIRO EMBARGOS ACLARATÓRIOS. OUTROS EMBARGOS. DEPOIS APELAÇÃO, EMBARGOS, CAUTELARES, RECURSO ESPECIAL, EMBARGOS DOS EMBARGOS, AGRAVOS REGIMENTAIS, RECURSO ESPECIAL( ATÉ AQUI CERCA DE 12 ANOS), HABEAS CORPUS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABOLVIÇÃO, PROCESSO NULO E/OU PRESCRIÇÃO. FINAL : GARGALHADAS DOS RÉUS!!!!!!!! É MOLE?????

Robespierre disse:
03 de dezembro de 2008 às 13:17

...Juiz De Sanctis em sua sentença:

”concretamente neste feito, tal suposta conduta (uso de métodos não usuais) viu-se retratada, de forma particularizada, mas não menos clara e despudorada, atuando sempre por interpostas pessoas que, invariavelmente, seguem sua cartilha do ‘vale tudo’”.

...vimos isso inclusive aqui com tipos usando nomes não usuais nesse site para denegrir, agredir e desqualificar opositores (certo, vulgo analfabeto funcional paulo silva?).

Pugli. disse:
03 de dezembro de 2008 às 13:33

Estou profundamente decepcionado com esta sentença. Que pais injusto!! condenar um BANQUEIRO por 10(dez)anos, uma pesssoa que só faz contribuir com os cofre publicos, pagando impostos,abrindo novas frente de trabalho, enfim um cidadão do BEM. Isso não pode ser admitido em nosso Estado democratico de direito. Um BANQUEIRO deste calibre não pode passar por situações deste tipo. Acorda Brasil, assim teremos uma evacuação de BANQUEIROS em nosso país e assim tambem não teremos emprego,arrecadação de impostos e todas estas coisas boas que estes BANQUEIROS fazem de bom .

Só tenho a lamentar que não esteja preso.............

João Augusto de Lima Lustosa disse:
03 de dezembro de 2008 às 14:56

No exercício da advocacia há quase meio século, jamais assisti como cidadão a um linchamento justicialista que atende à necessidade do povo de ver sangue na arena, sublimando as frustrações e ódios recolhidos. Todos os indícios são contrários à qualquer afirmativa de houve um julgamento isento e com base em provas. Desde as primeiras reportagens a respeito dos acusados, procuro no noticiário e nas gravações ilegalmente obtidas,uma evidência dos indícios dos crimes. Parece que o julgamento foi feito com base em indícios não apurados. Uma reunião com três pessoas em que não se sabe o que estão falando, não passa de um indício. O encontro de dinheiro na casa de um deles, fotografado para os jornais, também não passa de mero indício, que para ser prova tem que ser apurado. Se a essas insuficientes provas, somar-se a intromissão da ABIN, gravações clandestinas e excessos da Polícia Federal estaremos diante de um grande e gravíssimo Febeapá, sigla cunhada pelo jornalista Sergio Porto para o Festival da Besteira que Assola o País. Para as coisas ficarem ainda mais esquisitas, esse justiceiro que sapecou a sentença devia ter sido impedido de julgar porque está escancaradamente possesso, partindo da condenação previamente anunciada, para justificá-la, com o que chama de provas e que não passam de indícios. Se não teve a isenção de seguir a carreira de magistrado assumindo o cargo que era seu no Tribunal, é porque ele está tomado por sua convicção que, pelo que se tem visto, é inquebrantável, mesmo sem provas e a despeito das em contrário. O próprio assodamento do julgamento em tempo absolutamente record para a Justiça deste País, mostra que o Sr. De Sanctis, por mais que pense em contrário, agiu movido pela paixão. Isso virá à tona, em breve.

Mauro disse:
04 de dezembro de 2008 às 09:51

Senhor João Augusto.

Onde o senhor assistiu esse "linchamento justicialista"? Só pode ter sido na mídia, certo? Mas o senhor não percebe que todas as suspeitas levantadas pelo senhor são também baseadas em informações provenientes da mídia?

Ou seja, o senhor usa a mídia para dizer que as acusações contra DD estão baseadas... na mídia?

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