MPF é contra obrigatoriedade de rastreador de carro

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul enviou recomendação ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o órgão revogue os quatro primeiros artigos da Resolução 245/2007, que obrigam as montadoras a instalar equipamento de rastreamento por satelite em todos os carros novos.

O procurador Alexandre Schneider considera que a resolução do Contran é ilegal, pois “impõe ao consumidor a obrigatoriedade de adquirir o equipamento e não a faculdade de adquiri-lo, afastando a liberdade de escolha”. Para ele, a norma “viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que traduz hipótese de ‘venda casada’”.

Outro ponto destacado pelo MPF é que a determinação do Contran extrapola a Lei Complementar 121/2006 sobre o tema, a qual diz ser obrigatório a instalação de equipamentos anti-furto nos carros, sem definir quais equipamentos.

A recomendação do MPF frisa que “depois de adquirido o veículo, nos termos da referida Resolução, caberá ao usuário optar — ou não — pela habilitação do equipamento, a um custo médio de R$ 200 mensais, revestindo-se o equipamento de total ineficácia caso não venha a ser habilitado, a despeito de o seu custo já ter sido agregado ao preço final do veículo”.

A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e Ministério da Ciência se manifestaram contra a resolução. O MPF fixou um prazo de 10 dias para que o Contran responda sobre a recomendação. Caso o Contran não cumpra a recomendação, o MPF ameaça tomar as medidas administrativas e judiciais.

analucia disse:
03 de dezembro de 2008 às 08:38

até que enfim o MPF manifestou acerca deste absurdo que é a obrigatoriedade de rastreador de carro, afinal o bem é disponível.

Baratinha disse:
03 de dezembro de 2008 às 13:06

Realmente alguém precisava fazer algo contra essas imbecilidades que algum "jênio" de plantão inventa, não sei se de alma limpa, pois isso acarreta em custo e alguém vai sair ganhando com isso, e esse alguém com certeza não sou eu (consumidor).
Sendo o proprietário do bem, somente a mim cabe a decisão de protegê-lo ou não, da forma que me convier.
Se o Estado está tão preocupado com os roubos de veículos, porque não põe o policiamento ostensivamente nas ruas para se não resolver, pelo menos minimizar o problema.

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