Julgamento de Thales Schoedl provou que existe Justiça

É sempre difícil um julgamento sereno de um acusado odiado. Com essa citação, de Elliot Cheatham, e várias outras, Antonio Evaristo de Moraes Filho discorreu longamente, em seu artigo intitulado “Advogado Criminal, esse desconhecido”, sobre como a atuação corajosa e destemida de advogados evitou, no curso da história, a condenação indevida de diversos réus, dentre eles o Bispo Edir Macedo, chefe de um segmento protestante e dono da rede de televisão Record, quando ele se viu injustamente processado, e posteriormente absolvido, pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo e estelionato.

Ressaltou também, o brilhante advogado, ao lembrar de casos emblemáticos como o do capitão Dreyfus, da França, e de Ivan, o Terrível, que “o direito legal existe apenas no papel, a menos que haja advogados com ardor suficiente para dar-lhe vida.” (Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Editora RT, Ano 3, n. 9, 1995, pp.104/144).

Os recentes julgamentos e respectivas notícias envolvendo o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, do Ministério Público de São Paulo, acusado de matar uma pessoa na Riviera de São Lourenço e ferir outra, forçam-nos a parar e refletir, ainda que pelo lapso de um piscar de olhos, sobre algo que está terrivelmente errado com o nosso país.

Há, de fato, uma crise. A crise de autoridade das decisões proferidas, de forma válida, pelos órgãos de Poder legitimamente constituídos no regime democrático. As decisões desse caso, tanto as judiciais típicas (provenientes do Poder Judiciário) ou atípicas (provenientes do Ministério Público de SP), apesar de nascidas no âmago do devido processo legal, simplesmente não estão sendo aceitas como legítimas, porquanto estão contrariando a opinião pública intoxicada até a medula pelas falsas afirmações, apaixonadas e desinformadas, quanto ao caso concreto envolvendo o mencionado promotor de Justiça.

E isso é perigoso porque está fazendo nascer nas pessoas um sentimento estranho, equivocado e nefasto de renúncia voluntária dos direitos e garantias individuais, conquistados a tanto custo por inúmeras revoluções, bem como de desconfiança dos órgãos do Poder, tudo em troca da satisfação do desejo vingativo de sangue em praça pública, freqüentemente defendido de maneira incauta pelos que sabem pouco. Barganha perigosíssima.

Esquecem-se, aqueles que emitem opiniões maldosas e precipitadas sobre os fatos em comento, que, por uma desgraça da vida, também eles poderão se ver no banco dos réus e, mesmo abrindo mão, como agora pretendem, dos princípios e garantias constitucionais, tudo em nome de uma falsa sensação de justiça, poderão sempre contar com o empenho e coragem de um advogado disposto a ser execrado em nome da liberdade humana para defendê-los.

Até em pena de morte já se ouviu falar frente aos recentes julgamentos e notícias sobre o caso Thales. Por isso, em meio a esse clima de ódio generalizado, alguém precisa ter a presença de espírito de dizer que os veículos de comunicação podem muito, mas não podem tudo. E com certeza não podem publicar fatos inverídicos.

Um jornal sério e de grande circulação, muito provavelmente levado a erro pelo clima injusto e precipitado criado, fez considerações sobre as provas dos autos criminais, chegando a afirmar, incorretamente, que “todas as testemunhas confirmaram que as duas vítimas já estavam caídas quando levaram os disparos, e não tiveram chance de defesa”. Pode até ser que não tenha sido a intenção do editorial do jornal, mas quem o leu pode erroneamente pensar que o promotor de Justiça em questão é um fascínora impiedoso.

Assim, já que se está valorando as provas do processo criminal em publicações jornalísticas, e agindo pelo ardor que é próprio dos advogados de réus odiados, faz-se necessário contrapor as afirmações que vêm sendo feitas por alguns veículos de comunicação.

Para citar apenas alguns trechos, Marcelo José Guimarães Garcia, testemunha presencial, revelou que as vítimas diziam “vem, de desafiando: volta aqui” (fls. 750/755 dos autos). A própria vítima Felipe Siqueira Souza disse que “não houve nenhum momento em que Thales investiu contra o grupo”, tendo inclusive admitido que “quis ‘dar o bote’ para desarmar Thales…” (fls. 278). Ricardo Santos Pereira Lima disse que Thales “saiu de costas, andando e, de repente, sacou a arma e deu um tiro pro chão e daí os dois continuaram indo pra cima dele e ele continuou se afastando” (fls. 774/749). Rodrigo Fidelis testemunhou que “mesmo com o tiro de advertência, não tiveram medo da arma. … eles começaram a ir pra cima dele. Eu fiquei abaixado e o Thales começou a correr, ele corria e atirava em direção deles.” (fls. 772/780). Pedro Pasin testemunhou que “os dois partiram pra cima do acusado que recuou, em seguida viu o acusado sacando de uma arma … mas os dois rapazes foram atrás e um deles inclusive tentava agarrar o acusado com as mãos, mas ele conseguia desviar … as duas vítimas iam atrás, a multidão que no local estava chegava a dizer ‘mata mata’ mesmo porque diziam que os tiros eram de espoleta e que a arma seria de brinquedo.” (fls. 1249/1250).

Seria possível encerrar muitas folhas com trechos de depoimentos das testemunhas parecidos com esses, todas afirmando que o promotor de Justiça tentou se ausentar do local sem causar danos a ninguém, atirando apenas para defender a própria vida, mas o que já se colocou é suficiente para demonstrar, pelo menos, que há algo de errado com as notícias que vêm sendo publicadas sobre o caso.

No mesmo dia em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP absolveu o promotor, por 23 votos a zero, o Jornal Nacional, da Rede Globo, colocou no ar mais uma daquelas simulações gráficas feitas em computador, com quatro personagens na praia, desvirtuando totalmente a versão que foi dada pelas testemunhas, inclusive a versão da própria vítima sobrevivente. Os fatos não ocorreram na praia. Não havia apenas 4 pessoas. Nunca houve 12 tiros contra as vítimas. Enfim, está tudo errado! Uma simples leitura de qualquer dos depoimentos derruba essas simulações simplórias, apressadas e incorretas.

É preciso parar, de uma vez por todas, com a falsa e caótica noção de que no Brasil nada é sério e que os julgamentos, quando envolvem autoridades, são desprovidos de qualquer senso de Justiça ou realizados à revelia da prova dos autos. Esse tipo de comportamento irresponsável só gera mais ódio e contribui para baixar ainda mais a auto-estima já tão destruída dos brasileiros. Em outros casos, de forma lamentável, termina fundamentando a edição de uma lei equivocada e casuística.

Já foram publicadas diversas conclusões sobre o caso em comento: desde a existência de corporativismo pelo Ministério Público de SP como a de que o vitaliciamento do promotor de Justiça só ocorreu em razão de disputas políticas internas à instituição. Aceita-se tudo, por mais absurdo que seja, menos a possibilidade de ter havido, como de fato houve, legítima defesa, como reconhecido pelo Tribunal de Justiça. E o absurdo das conclusões rapidamente aceitas, sem um exame mais apurado, revela o equívoco das premissas comumente adotadas.

A todo momento afirma-se que não pode agir em legítima defesa quem dispara 12 tiros, mas nunca se esclarece que dos supostos 12 tiros, pelo menos seis foram dados a título de advertência, para que as vítimas não se aproximassem do promotor de Justiça, o que, todavia, não foi por elas atendido, como afirmaram categoricamente as testemunhas presenciais dos fatos.

E assim, dado o clamor público formado e irrigado pela desinformação geral, a natural e esperada absolvição de um réu odiado aparenta ser, ao final de tudo, o que evidentemente não é: um milagre executado por advogados. Mancham-se de descrédito, assim, de forma indevida, as decisões válidas proferidas pelos Poderes da República, que então passam a ser neutralizadas em termos sociais, o que representa um perigo para as instituições democráticas e para a população em geral.

Cumpre observar, por questão de justiça, que apenas um jornalista, e não mais do que um, teve a coragem de apontar, por escrito, os excessos cometidos por alguns veículos (Absolvição do promotor condenado pela mídia – Observatório da Imprensa – 02/12/2008 – link: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=514JDB001). Triste, no entanto, tratar-se de uma voz isolada.

Seja como for, em meio a tudo isso, pelo menos uma reflexão aflora. Com o tempo, o senhor da razão, as toxinas injetadas na opinião pública se dissolvem, mas o senso de independência, coragem e retidão com que cada julgador agiu permanecem e, não raro, entram para a história como prova de que, apesar de tudo, sempre há esperança de realização de Justiça.

Luís Felipe Bretas Marzagão

é advogado e especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUC-SP.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
06 de dezembro de 2008 às 01:48

Questionam-se muito, que parcela dos jovens do interior paulista(talvez de todo o país) apresentam uma tônica de arrogãncia apimentada com uma exacerbada dose de prepotência, características essas, formatadas em uma educação que fomenta - cada vez mais - sissômica tirania juvenil, talvez as teorias de Freud possam explicar melhor. Todavia, nada justifica ceifar a vida de um indivíduo. No contexto, prevaleceu a conhecida máxima: Dura lex sed lex.

Eri Coelho - Jornalista disse:
06 de dezembro de 2008 às 07:24

Parabéns aos advogados que defenderam o promotor Thales, foi uma defesa brilhante, apaixonada e bem sucedida!

Sei o quanto é duro lutar contra tudo e todos para fazer prevalecer a verdade e a Justiça.

Afinal, um caso de legítima defesa foi transformado pela mídia em assassinato brutal, os jornalistas de um modo geral foram maliciosos, desonestos e arrogantes, tendo como único objetivo conspurcar a imagem e honra do promotor, o qual nada fez de errado, apenas se defendeu dos arruaceiros e valentões.

Assisti no Jornal Nacional, Rede Globo, a locutora, aquela, dizer que o promotor matou com 12 tiros o jovem, eu sei que isso é um absurdo pois li parte dos autos e acompanhei esse processo, mas a maioria da população não leu, não acompanhou e acreditou na notícia da famigerada rede.

Se não tivesse se defendido certamente estaria morto, pois, esse era o desejo da turba: linchá-lo.

Tomo a liberdade de dizer que o mínimo que o promotor Thales poderia fazer seria processar todos esses veículos da mídia pelos absurdos que alardearam, afinal, restabelecer a verdade publicamente seria uma grande contribuição para o Brasil.

Espero que o promotor Thales, assim que transitar em julgado o acórdão, busque a sua redenção perante a população processando esses enganadores da opinião pública.

Eri Coelho - Jornalista disse:
06 de dezembro de 2008 às 07:30

Parabéns aos advogados que defenderam o promotor Thales, foi uma defesa brilhante, apaixonada e bem sucedida!

Sei o quanto é duro lutar contra tudo e todos para fazer prevalecer a verdade e a Justiça.

Afinal, um caso de legítima defesa foi transformado pela mídia em assassinato brutal, os jornalistas de um modo geral foram maliciosos, desonestos e arrogantes, tendo como único objetivo conspurcar a imagem e honra do promotor, o qual nada fez de errado, apenas se defendeu dos arruaceiros e valentões.

Assisti no Jornal Nacional, Rede Globo, a locutora, aquela, dizer que o promotor matou com 12 tiros o jovem, eu sei que isso é um absurdo pois li parte dos autos e acompanhei esse processo, mas a maioria da população não leu, não acompanhou e acreditou na notícia da famigerada rede.

Se não tivesse se defendido certamente estaria morto, pois, esse era o desejo da turba: linchá-lo.

Tomo a liberdade de dizer que o mínimo que o promotor Thales poderia fazer seria processar todos esses veículos da mídia pelos absurdos que alardearam, afinal, restabelecer a verdade publicamente seria uma grande contribuição para o Brasil.

Espero que o promotor Thales, assim que transitar em julgado o acórdão, busque a sua redenção perante a população processando esses enganadores da opinião pública.

Robespierre disse:
06 de dezembro de 2008 às 09:31

Entretanto, esse mesmo advogado criminal desaparece quando o réu é pobre, preto e periférico. Aparece então o dativo que apenas cumpre tabela. Aí não existe direito criminal, mas apenas pau, pano e pão, como na época da escravidão. Hipocrisias e cinismos de um direito voltado a quem pode pagar.

paecar disse:
06 de dezembro de 2008 às 11:01

O furor do populacho em casos como estes do promotor Thales é que a recíproca nunca é verdadeira. Fosse um cidadão comum no lugar do promotor estaria fatalmente em maus lençóis, com ou sem advogado de grife. Quero ver provar legítima defesa para um réles mortal.

Silvia Felipe disse:
06 de dezembro de 2008 às 11:36

Fosse o réu "pobre, preto e periférico", como os senhores alegaram, teria uma absolvição extremamente tranquila, rápida e indolor, sem o clamor popular. Casos como esse ocorrem todos os dias e o réu tem os direitos muito mais observados porque o caso não desperta a atenção da mídia. Vale dizer, a condição do réu, de Promotor de Justiça, apenas serviu de fundamento para serem praticadas inúmeras ilegalidades contra ele, o que é um absurdo.

Cleyton A Silveira disse:
06 de dezembro de 2008 às 11:39

Fiquei impressionado quando tive acesso ao processo, pois até então só conhecia o caso pelos jornais. A imprensa distorceu tudo, esta tudo diferente, assim sendo, não há como imaginar outro tipo de reação da sociedade. Se nós, operadores do direito, fomos induzidos a erro e, também, pré-julgamos o promotor, o que dizer da nossa população, que em sua maioria é de origem pobre e baixa instrução. Acredito sim que alguns veículos da imprensa, principalmente em casos de grande repercussão, vem deixando muito a desejar, pois na gana por audiência vêm exercendo o papel do promotor e do juíz, transformando casos que sequer começaram a ser investigados em verdadeiros circos. Ressalvo que ainda há no país muitos jornalistas sérios e que merecem o nosso respeito. De outro modo, quanto aos sensacionalistas de plantão, deve-se tomar uma atitude urgente para coibir pré-julgamentos do tipo, pois garanto que, mesmo absolvido, este promotor vai andar pelos menos nos próximos 3, 4 anos olhando para os lados.

olhovivo disse:
06 de dezembro de 2008 às 14:54

O maçante discursinho dos três "pês", quando parte de profissionais do direito, chega a dar náuseas. É o discurso piegas que foge do enfrentamento das questões legais e jurídicas e sugere que, uma vez processada a pessoa não integrante dos três "pês", deve ela ser obrigatoriamente condenada, a fim de demonstrar que a Justiça é igual para todos. Que nojo!

Mauro disse:
06 de dezembro de 2008 às 15:55

A questão deveras preocupante é que a imprensa livre, um dos fundamentos da democracia, tem desrespeitado sistematicamente a outro fundamento da democracia, a presunção da inocencia e o direito ao contraditório.

Em regimes totalitários a liberdade é cerceada pelo tirano, mas em democracias, é cerceada pelos próprios princípios da liberdade.

Luismar disse:
06 de dezembro de 2008 às 18:44

O fato é relevante e a imprensa noticiou como tinha que noticiar. Alguns órgãos entenderam que não houve legítima defesa e o Tribunal de Justiça entendeu que houve.
E tudo se resume mais ou menos a isso.

LAURA MARIA disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:13

Senhor Luismar, o fato jornalistico sempre tende a condenar de antemão, não importa o que consta dos autos, os policiais, estes empre vistos comos truculentos e limítrofes; os promotores, que às vezes ousam pedir até prisão de jornalistas e juízes que são os únicos que podem por limite na irresponsabilidade que alguns produzem no intuito de parecerem estar acima do bem e do mal. Aqui mesmo no CONJUR, vimos a opinião de uma jornalista que por motivos obvios, não leu os autos e com sofismas defendia com unhas e dentes a punição exemplar de um inocente. Continuo defendendo que somente os psicopatas sentem algum prazer em ver e causar a humilhação de um semelhante, seja ele culpado ou inocente. Que se paguem somente as penas devidas e previstas em Lei, os culpados. Vejo que muitos tem saudade dos tempos da barbárie institucionalizada e só se opõe a ela quando sentem na pele, sua ou de alguém próximo, a dor da injustiça. E quanto a alguns que insistem em fomentar conflitos entre classes, informo-os que os defensores públicos conseguem diariamente um enorme número de absvolvição, quando o acusado comprova que cometeu delito em que estão presentes as excludentes de ilicitudes e isto não é notícia. Estas só aparecem raramente, quando um inocente ficou preso injustamente. Aí sim todo sistema é exposto e o mesmo fato repetido, à exaustão, para dar a impressão que são incontáveis os casos como aquele. Triste, mas é o que tem ocorrido com exagerada frequencia.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

Expectador disse:
06 de dezembro de 2008 às 23:55

A imprensa, mesmo a mais tendenciosa, tem o direito de achar isso ou aquilo, pode pensar e divulgar que houve ou que não houve legítima defesa.

Só não pode questionar a honestidade de uma decisão judicial, sem apontar fatos ou indícios concretos da sua desonestidade.

cremonesi disse:
07 de dezembro de 2008 às 02:51

O primeiro aspecto a se destacar é a incansável luta da defesa do Promotor que teve que enfrentar, em silêncio oprimido, as arremetidas dos holofotes e suas consequências. Teve que enfrentar a exposição da acusação particular feita pelos familiares das "vítimas" que, de maneira cíclica, compareceram frente à câmeras e microfones para atacar, sem nem mesmo ter noção do que é, juridicamente, a legítima defesa. Tudo isso acarretou empenho descomunal do CNMP na intenção de exonerar o Promotor. Procuraram (e coneguiram) passar a imagem de que levá-lo a Juri popular seria "mais justo", colocando em dúvida a própria credibilidade do Orgão Especial do TJ de São Paulo.
Em segundo momento, embora eu não conheça os autos, parece incontroverso que um grupo de rapazes partiu para cima do Promotor ( e não era na intenção de abraçá-lo) sendo que dois deles apresentavam compleição física avantajada ( jogadores de basquete). O grupo não se intimidou com os disparos de advertência feitos pelo Promotor e prosseguiu em sua investida. Não restou outra alternativa ! Como devemos chamar isso ? Assassinato ou legítima defesa ? A resposta a essa questão, agora, não é mais nossa e sim da Justiça que já se pronunciou e o fez, na minha opinião, de forma independente, sem se curvar aos anseios sociais histéricos de uma formação de opinião tendenciosa e equivocada, contruída em alicerce divorciado da realidade. O TJ-SP se ateve a lei e aos fatos, alheio aos anseios de vingança das famílias das "vítimas" e, de forma destemida, desprezou a pressão da imprensa que já condenara o Promotor por antecipação. Parabéns ao Advogado Marzagão ! Não o conheço pessoalmente mas já admiro seu trabalho sua competência e sua coragem.

cremonesi disse:
07 de dezembro de 2008 às 03:07

www.advocaciacremonesi.com.br

O primeiro aspecto a se destacar é a incansável luta da defesa do Promotor que teve que enfrentar, em silêncio oprimido, as arremetidas dos holofotes e suas consequências. Teve que enfrentar a exposição da acusação particular feita pelos familiares das "vítimas" que, de maneira cíclica, compareceram frente à câmeras e microfones para atacar, sem nem mesmo ter noção do que é, juridicamente, a legítima defesa. Tudo isso acarretou empenho descomunal do CNMP na intenção de exonerar o Promotor. Procuraram (e coneguiram) passar a imagem de que levá-lo a Juri popular seria "mais justo", colocando em dúvida a própria credibilidade do Orgão Especial do TJ de São Paulo.
Em segundo momento, embora eu não conheça os autos, parece incontroverso que um grupo de rapazes partiu para cima do Promotor ( e não era na intenção de abraçá-lo) sendo que dois deles apresentavam compleição física avantajada ( jogadores de basquete). O grupo não se intimidou com os disparos de advertência feitos pelo Promotor e prosseguiu em sua investida. Não restou outra alternativa ! Como devemos chamar isso ? Assassinato ou legítima defesa ? A resposta a essa questão, agora, não é mais nossa e sim da Justiça que já se pronunciou e o fez, na minha opinião, de forma independente, sem se curvar aos anseios sociais histéricos de uma formação de opinião tendenciosa e equivocada, contruída em alicerce divorciado da realidade. O TJ-SP se ateve a lei e aos fatos, alheio aos anseios de vingança das famílias das "vítimas" e, de forma destemida, desprezou a pressão da imprensa que já condenara o Promotor por antecipação. Parabéns ao Advogado Marzagão ! Não o conheço pessoalmente mas já admiro seu trabalho sua competência e sua coragem.

Sofista disse:
07 de dezembro de 2008 às 14:24

JUSTIÇA E LICENÇA PARA MATAR

Que foi caso de legítima defesa não se discute...

Porém, que se tenha feito justiça é altamente discutível...

De fato, admitir que um promotor, em estágio probatório, possa circular armado em um lual no litoral é algo absolutamente controvertido.

Ora, se o cidadão comum é quase proibido - pela própria obtusidade e absuras exigências da legislação vigente - de possuir uma arma devidamente registrada em sua residência para se defender, o que dizer de um jovem promotor, em estágio probatório, poder andar armado com uma pistola semi-automática onde bem lhe aprouver?!?

Ora, de justiça o TJSP entende bem...

Basta lembrar que foi o mesmo TJSP que censurou e condenou, à pena máxima de perda do cargo, o único juiz que ousou desafiar os asquerosos e covardes golpistas tupiniquins, ao mandar hastear a bandeira nacional a meio pau - em sinal de luto - no dia 31 de março de 1064, na interiorana comarca de Pacaembu/SP...

E foi esse mesmo TJSP que absolveu, por unanimidade, o coronel Ubiratan pelo massacre do Carandirú, onde foram executados pouco mais de 100 presos, cujo episódio rendeu ao país sanções internacionais e até hoje ninguém foi punido pela nossa tão produtiva "justiça". E para quem não se lembra, a auto-confiança do falecido coronel Ubiratan em sua absolvição era tão grande que ele mesmo compareceu pessoalmente ao TJSP para assistir ao julgamente, convocando entrevista coletiva para falar à imprensa tão logo fosse julgado (a esse respeito, que cada um tire suas próprias conclusões)...

Portanto, que se fez justiça é inegável. Mas que esta "justiça" é a justiça do nosso TJSP também é inegável.

Portanto, viva o TJSP.

E viva a "justiça" (mesmo que seja a deles, é claro).

acdinamarco disse:
10 de dezembro de 2008 às 16:46

Dr. Marzagão, se não se provou que há Justiça, provou-se que ainda se sabe ler o Código Penal, graças à Deus !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Karcsy disse:
10 de dezembro de 2008 às 19:28

Apenas uma dúvida.
Considerando o poder de fogo de uma pistola semi-automática; e,
Considerando, ainda, que as vítimas não estavam armadas.
O Ilustre Promotor não poderia, após os alegados tiros de advertência, ter atirado em região não letal, nas pernas por exemplo, para parar os alegados agressores ???
Não teria ele agido com excesso ???

GUSMAO BRAGA disse:
12 de dezembro de 2008 às 16:22

Será?? acredita mesmo nisso???
Justiça, pra quem???
Se fosse seu filho, manteria tal opinião???
Acho que no mínimo houve desproporcionalidade...

Júnior Brasil disse:
14 de dezembro de 2008 às 14:14

Dr. Marzagão,

escreva uma outra matéria falando sobre a postura de um Promotor, ainda no probatório, ir a um luau, com um canhão na cintura e uma namorada com pouca roupa.

Certamente, se os seus honorários forem bons, dirá que ele tem esse direito, qual seja, de ir onde quiser, com quem desejar, e carregando o seu canhão.

Por outro lado, infelizmente, para o senhor, o CNMP e o MP/SP não pensam assim e a maior justiça será a exoneração desse moleque.

Júnior

Juarez disse:
17 de dezembro de 2008 às 16:48

Entendo que um Promotor de Justiça, por ser um agente político, deve ser discreto e possuir controle emocional para evitar se envolver em situações desse tipo.
Infelizmente provavelmente tudo terminará em PIZZA e ele, enquanto Promotor de Justiça, pedirá a condenação criminal de pessoas que, diante da situação de miséria em que vivem, se vêem obrigados a furtar alimentos em supermercados, como já foi tantas vezes noticiado.
É uma pena que, nem sempre, através do DIREITO se realiza a JUSTIÇA.

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