O que era para ser um furo de reportagem da revista IstoÉ sobre corrupção no Judiciário se transformou numa condenação de R$ 20 mil por danos morais. A revista foi condenada a pagar a quantia para os ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, por publicar reportagem em que os dois são acusados de vender decisão judicial.
A indenização foi fixada pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília (clique aqui para ler a decisão). Ainda cabe recurso. Medina, atualmente, está afastado do STJ e responde a processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva e prevaricação.
A reportagem da IstoÉ foi assinada pelos jornalistas Carlos Hugo Studart e Rudolfo Lago, teve como título O esquema de Bertholdo e foi publicada no dia 19 de junho de 2006. O texto conta que o advogado Roberto Bertholdo, preso no Paraná por tráfico de influência, subornou o ministro, hoje aposentado, do STJ Vicente Leal para reverter um caso em favor de seu cliente. A reportagem também afirma que os ministros Gallotti e Medina foram denunciados por venda de sentenças. No entanto, a denúncia contra os ministros nunca existiu.
De acordo com a revista, o cliente de Bertholdo era o empresário paranaense Tony Garcia que, para se candidatar a um cargo político, precisava de um Habeas Corpus para trancar um processo no qual era acusado de crime contra o sistema financeiro. O advogado teria feito seu cliente acreditar que teria de pagar R$ 600 mil para que Vicente Leal concedesse a liminar (HC 23.464/PR).
O caso veio à tona depois de Bertholdo brigar com seu sócio, Sérgio Costa Filho, que resolveu se vingar do ex-amigo contando ao Ministério Público suas atividades ilícitas. Segundo Costa Filho, o filho do ministro Felix Fischer, Octavio Campos Fischer, era o responsável por intermediar a venda de sentenças dos ministros do STJ com Bertholdo.
Depois que a reportagem foi publicada, os três ministros — Gallotti, Medina e Fischer — e o advogado Octavio Fischer negaram as acusações e recorreram ao Judiciário para pedir indenização por danos morais. Alegaram que a reportagem tinha cunho sensacionalista, típico de imprensa marrom.
Acrescentaram que, se os jornalistas tivessem procurado os ministros, saberiam que a decisão do processo indicado no texto foi totalmente desfavorável ao cliente de Bertholdo. Questionaram também a verdadeira motivação da reportagem, além de sustentarem que nunca tiveram nenhum grau de amizade com Bertholdo, o advogado preso.
Felix Fischer ressaltou que seu filho é advogado tributarista, não atua diretamente no STJ e nem freqüenta o tribunal.
Em sua defesa, os jornalistas alegaram que descreveram apenas os fatos narrados pelo advogado Sérgio Costa Filho na denúncia do MP e que os ministros são citados em vários diálogos interceptados a pedido dos promotores. “A reportagem relata apenas fatos, não havendo abuso na matéria jornalística de interesse público, nem dolo ou culpa da revista nas reportagens, já que o texto não adentrou na seara da vida pessoal dos autores.”
Ofendidos ressarcidos
O juiz Fabrício Fontoura Bezerra acolheu apenas os pedidos dos ministros Medina e Gallotti. Sobre o ministro Fischer, considerou que não há menção de seu nome na reportagem, “salvo o fato de que seu filho foi citado por Sérgio Costa Filho”. O pedido de indenização contra o filho de Fischer também foi negado porque, segundo o juiz, Octávio Fischer, além de não ter poder de decisão, não é ministro nem juiz da ação envolvendo Bertholdo. Não estaria, portanto, envolvido no caso. Vicente Leal, o outro ministro acusado por Bertholdo, que se aposentou logo depois das acusações, não era parte na ação.
O juiz Bezerra considerou que apenas Paulo Gallotti e Paulo Medina sofreram danos morais com a reportagem. Para o juiz, o dano moral — diferentemente do dano material, não é destinado só à recomposição do patrimônio do ofendido, mas às aflições da alma humana provocadas por lesões íntimas.
Bezerra afirmou que não tem dúvida de que a reportagem teve grande repercussão na vida dos autores, “juízes de carreira, que galgaram por merecimento, o cargo de ministro de tribunal superior”. Por isso, fixou a indenização em R$ 20 mil para cada um dos ministros.
O juiz negou também o pedido para que a decisão fosse publicada na revista IstoÉ, além de tirar do pólo passivo da ação o editor geral, Domingo Alzugaray. Ressaltou que o artigo 49 da Lei de imprensa 5.250/67 exclui a responsabilidade do editor chefe ou diretor geral pela revista, salvo se tivesse assinado também o texto ofensivo.
A defesa da IstoÉ, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, informou à revista Consultor Jurídico que entrou com apelação no dia 26 de novembro, coincidentemente na data em que o Supremo recebeu denúncia contra Paulo Medina.
Ela afirmou que não tem a informação se alguns dos ministros recorreram da decisão. Afirmou que depois da fase de apelação e contra-razões, o processo pode subir para segunda instância.
Sob suspeita
Não é a única vez que Paulo Medina viu seu nome envolvido em escândalos de corrupção no Judiciário. Medina responde a Ação Penal no Supremo por corrupção passiva e prevaricação no STF.
Ele é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão.
Além do ministro afastado, também respondem a Ação Penal o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Carreira Alvim, o procurador-regional da República João Sérgio Leal, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória e Virgílio, advogado e irmão do ministro Medina.
[Notícia alterada às 11h12, do dia 12 de dezembro de 2008, para correção de informação]

A imprensa confunde liberdsade de informação, com libertinagem...
Sensibilidade feminina!
Em termos gerais, o que falta é uma maior consciência e uma maior responsabilidade no julgamento do caso concreto. na Justiça, em geral, parece que o Juiz não se coloca no lugar da parte. Para mim, o que falta é se imaginar, se sentir na posição da parte; o Juiz parece que fica um pouco de fora, que não mede as consequências do que a pessoa estaria sentindo, e acredito que essa é a função da Justiça, mas, na maioria dos julgamentos, não vejo esse comprometimento". Assim, a ex-desembargadora do TJRS, Dr.ª Maria Berenice Dias, autora de dois livros clássicos da Literatura Juridica Brasileira: "Manual de Direito das Famílias" e Manual de Direito das Sucessões", responde a uma pergunta pertinente dos jornalistas que a entrevistaram quando ela se aposentou daquele Tribunal para ser advogada da minoria ainda discriminada do Brasil: os homoafetivos. Vale a pena os juristas, juízes, advogados e acadêmicos em direito de todo o Brasil se
debruçarem sobre as obras e o exmplo de dignidade, coerência e sensibilidade dessa mulher que aposta no que plantou e espera deixar algumas sementes para todos que acreditam no mundo onde a Justiça não fique de olhos vendados. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
Sem perdão!
Em sentença proferida, Tribunal do Júri, em Las Vegas (EUA), condenou o ex-jogador e ex-ator O.J.Simpsom a 33 anos de prisão em regime fechado por roubo e sequestro no Hotel Palace Station, e por seu suposto assassinato da ex-mulher, Nicole Brown e do amigo dela, Ronald Goldman. Diferente daqui, que o STF proibiu o uso de algemas em bandidos, o ex-ator O.J.Simpsom ficou o tempo todo no Tribunal algemado, sem perdão! Porque estuprador, sequestrador, corrupto, traficante, não merecem a benevolência da Justiça! Por que tratá-los com dignidade se eles não conseguem ser dignos consigo mesmos nem com as vítimas escolhidas para as suas insanidades! Que os Ministros do STF se espelhem nesse exemplo de Las Vegas e reflitam melhor sua decisão: Tratar bandidos com dignidade é um mau exemplo, é impunidade letigimada! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
Bem feito à "Isto não é". Revistinha golpista seguidora da fascistona Veja.
Pois e , parece que a Isto E se enrolou desta vez apesar de que aparentemente , a "fruta" nao caiu muito longe da arvore pois um dos "eminentes" citados ja esta novamente enrolado com denuncias exatamente iguais, pura coincidencia como sempre no Brasil.
Apesar de nao engrossar o coro dos histericos de carterinhas que enxergam perigo em qualquer manifestacao da Imprensa , tambem acho que se errou e cometeu o que se chama no meio de "barriga" , tem que ser responsabilizada sim.
O que me causa uma FANTASTICA curiosidade em vista da historica , notoria e nauseabunda lentidao da IN-justica brasileira e a fulminante velocidade com que os casos envolvendo "interesses corporativistas" da nobre categoria sao julgados , e de matar de inveja o Cidadao comum que literalmente APODRECE esperando decisoes muitas vezes baseadas no obvio e ululante como dizia o grande Nelson Rodrigues.
Ja sei da lenga lenga do "cabe recurso , nao cabe recurso" e por ai vai , mas no final o que fica pra la de suspeitissimo e a velocidade de fazer inveja ao Rubinho Barrichello. Pobre Brasil , ate quando?
Perdao pela digitacao impropria o teclado e idem!
Pois é. Enquanto isso, em países sérios e democráticos, como os tão odiados Estados Unidos e Inglaterra, os Ministros estariam suando para se livrar das acusações, inclusive respondendo à imprensa livre e democrática, em terras bananeiras eles são indenizados pelo exercício da liberdade jornalística.
Prezado Chiquinho, a sua nobre sensibilidade feminina está fazendo alguma "campanha de fixação de imagem"? Pergunto isto, pois tenho visto o mesmo texto por você repetidamente postado em várias matérias do Conjur!!
Deveria-se proteger também o cidadão comum contra as canalhices praticadas pela mídia, e não apenas os magistrados. Mas, a questão é que em boa parte das denúncias da mídia contra figuras públicas e agentes públicos, há alguma medida por estes tomadas no pleno exercício de suas profissões que contrariou os interesses de determinado veículo de comunicação. É retalhação pura.
Ué, será que o juiz não sabe que eles estão sendo processados no STF?
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