Advogados da União travam guerra sem quartel contra corrupção

A AGU (Advocacia-Geral da União) promoverá 400 ações contra políticos e administradores públicos envolvidos em atos de improbidade, malversação de recursos do erário e outras ofensas aos interesses federais. Essa atuação simultânea em todo o território nacional assume contornos históricos, pois torna conhecida de parte significativa da sociedade uma das mais importantes funções institucionais da AGU: o combate à corrupção.

Diariamente, um exército de jovens advogados da União, distribuídos por todos os rincões do Brasil, travam uma guerra sem quartel e sem trégua contra a corrupção. Ações e defesas judiciais são a face mais visível desse combate. Mas, não se limita a AGU a conservar o interesse público nos tribunais.

Desconhecidos, sem prerrogativas funcionais típicas de magistrados e membros do Ministério Público, para não se falar na sensível discrepância de remuneração, os advogados da União previnem os atos de improbidade nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios, opinando em processos administrativos e licitações de valores milionários.

Seus pareceres prévios detectam inconsistências, ilegalidades e desvios, malogrando os esforços daqueles gestores dotados da chamada “ousadia dos canalhas”. Situações desgastantes, pressões políticas e atritos com integrantes da Administração Pública, políticos e fornecedores fazem parte dessa realidade, tão comum quanto desconhecida do grande público.

A AGU, ao propor as 400 ações, assume a linha de frente de um enfrentamento que hoje se liga, no inconsciente coletivo, ao Ministério Público e à Polícia Federal. A notável iniciativa da Procuradoria-Geral da União e de todos os colegas envolvidos na força-tarefa tem o mérito de levar à população uma imagem nova do órgão, colocado como um ator efetivo na luta pela construção de um Brasil de mãos limpas.

Mais do que isso. Essa operação destaca a superação da velha dicotomia entre o interesse público primário, tutelável pelo Ministério Público, e o interesse público secundário, defendido pela AGU, conceitos nascidos sob o império da doutrina de Renato Alessi, divulgada no Brasil graças a Celso Antônio Bandeira de Mello. A AGU também é legítima para a defesa do interesse público primário, naquilo que se refira diretamente à União.

A Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que regula a Ação Civil Pública, em seu artigo 5o, define expressamente a legitimidade da União, que tem na AGU seu órgão de procuratura judicial, para o ajuizamento dessas ações. A Advocacia-Geral, portanto, simplesmente concretiza um comando da Lei da Ação Civil Pública, aparentemente esquecido.

Não é de se temer que haja uma superposição de atribuições com o Ministério Público, órgão que já conquistou as afeições sociais pelo excelente ofício de defesa da Constituição e do interesse público primário. A AGU tem por objeto a defesa da ordem jurídica e, como tal, é de ser admitida na tutela desses relevantes interesses. Demais disso, há tanta corrupção no Brasil, como revelam a História e as estatísticas, que a assunção pela AGU desse mister há de ser encarada como mais um esforço na construção de uma pátria livre da improbidade.

Na verdade, a própria estrutura funcional do órgão favorece o êxito dessas ações. A AGU possui um eficiente acompanhamento das ações desde os juízos de primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal. Nos últimos anos, desenvolveu-se a cultura de um “escritório de advocacia” no órgão, o que implica a visita aos gabinetes dos magistrados, entrega de memoriais e realização de sustentações nas sessões de julgamento. Os corruptos, em muitos casos favorecidos pela prescrição e por outras manobras de retardamento dos processos, encontraram nos advogados da União diligentes opositores.

A construção dessa nova página na História da AGU permitirá a expansão federativa desse processo de assunção da defesa do interesse público primário também pelos órgãos de procuratura judicial nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. E, espera-se, abrem-se as portas a um novo debate institucional sobre as prerrogativas funcionais dos advogados da União. Novos inimigos serão incorporados, agora de modo direto, à AGU.

Muitos desses inimigos ocupam ou ocuparam importantes funções no Estado brasileiro e não ficarão satisfeitos com essa nova forma de atuar da Advocacia-Geral da União. A reação virá e se tornará imprescindível o reconhecimento da isonomia de prerrogativas entre os que compõem a grande magistratura pública, para se evocar o tradicional e antigo conceito de magister ou praetor, herdado dos romanos. Esses servidores da República e do Povo de Roma eram mais do que simples juízes, porquanto executavam funções administrativas e judiciais. Essa noção de magistratura pública, portanto, há de incorporar, em futuro não tão distante, a própria AGU.

Otavio Luiz Rodrigues Junior

é doutor em Direito Civil pela USP, professor universitário (IDP, IESB, FA7), advogado da União, atualmente ocupando o cargo de adjunto do Advogado-Geral da União, e membro da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano — Oviedo

fcl disse:
10 de dezembro de 2008 às 20:15

Espero que essa nova atuação da AGU não descure na defesa dos processos individuais. A O advogado da União deve lutar, principalmente, por ter maior autonomia entre recorrer ou não de uma decisão ao invés de ficar atulhando o Judiciário com contestações e recursos padrões. Ao mesmo tempo, penso as defesas devam entrar no mérito, evitando a repetição desnecessária de teses jurídicas e de preliminares inconsistentes.

Chiquinho disse:
10 de dezembro de 2008 às 20:51

Sensibilidade feminina!
Em termos gerais, o que falta é uma maior consciência e uma maior responsabilidade no julgamento do caso concreto. na Justiça, em geral, parece que o Juiz não se coloca no lugar da parte. Para mim, o que falta é se imaginar, se sentir na posição da parte; o Juiz parece que fica um pouco de fora, que não mede as consequências do que a pessoa estaria sentindo, e acredito que essa é a função da Justiça, mas, na maioria dos julgamentos, não vejo esse comprometimento". Assim, a ex-desembargadora do TJRS, Dr.ª Maria Berenice Dias, autora de dois livros clássicos da Literatura Juridica Brasileira: "Manual de Direito das Famílias" e Manual de Direito das Sucessões", responde a uma pergunta pertinente dos jornalistas que a entrevistaram quando ela se aposentou daquele Tribunal para ser advogada da minoria ainda discriminada do Brasil: os homoafetivos. Vale a pena os juristas, juízes, advogados e acadêmicos em direito de todo o Brasil se
debruçarem sobre as obras e o exmplo de dignidade, coerência e sensibilidade dessa mulher que aposta no que plantou e espera deixar algumas sementes para todos que acreditam no mundo onde a Justiça não fique de olhos vendados. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Chiquinho disse:
10 de dezembro de 2008 às 20:53

Sem perdão!
Em sentença proferida, Tribunal do Júri, em Las Vegas (EUA), condenou o ex-jogador e ex-ator O.J.Simpsom a 33 anos de prisão em regime fechado por roubo e sequestro no Hotel Palace Station, e por seu suposto assassinato da ex-mulher, Nicole Brown e do amigo dela, Ronald Goldman. Diferente daqui, que o STF proibiu o uso de algemas em bandidos, o ex-ator O.J.Simpsom ficou o tempo todo no Tribunal algemado, sem perdão! Porque estuprador, sequestrador, corrupto, traficante, não merecem a benevolência da Justiça! Por que tratá-los com dignidade se eles não conseguem ser dignos consigo mesmos nem com as vítimas escolhidas para as suas insanidades! Que os Ministros do STF se espelhem nesse exemplo de Las Vegas e reflitam melhor sua decisão: Tratar bandidos com dignidade é um mau exemplo, é impunidade letigimada! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

daniel disse:
10 de dezembro de 2008 às 21:20

Esses advogados da União precisam de parar com essa choradeira, pois já estão recebendo 14 mil reais por mês. O melhor para a União é privatizar algumas funções menos complexas. Do jeito que está nem bem ajuizaram algumas ações repetitivas e já começam a chorar, antes mesmo do resultado. Assim, a corrupção fica mais barata, pois no caso da corrupção apenas paga-se se obtém resultado.

ACUSO disse:
10 de dezembro de 2008 às 21:51

A AGU é muito mais propaganda do que boa realidade ! A União nunca esteve tão destituida de bons defensores como atualmente. A maioria esmagadora dos seus advogados ( antes da posse ) jamais passou por foruns na condição de advogados e sim na condição de estagiarios. Nunca se procrastinou tanto " em defesa da União" como agora !

Lisete disse:
11 de dezembro de 2008 às 13:48

Tocante!
Quase chorei.
O que vejo da AGU são recursos imensos, claramente procrastinatórios, sempre prejudicando credores legítimos -e normalmente hipossuficientes - da União.
Explica-se: o autor é "advogado da União".
Auto-elogio..........

Antônio dos Anjos disse:
11 de dezembro de 2008 às 14:37

Lisete, não tenho e daniel,
Os números falam por si. Nunca a União foi tão vitoriosa nas causas em que litiga em Juízo. Nunca se economizou tanto aos cofres públicos após a estruturação da AGU.
Agora, VAMOS RECUPERAR O DINHEIRO DO POVO DESVIADO (ATUAÇÃO PRÓ-ATIVA). CHEGA DE SOMENTE DEFENDER. QUEM CAUSOU PREJUÍZO VAI SENTIR NO BOLSO.
Realmente, para os "devogados" que viviam de ganhar causas estapafurdias contra a União (na época em que o MPF a defendia em Juízo) só resta falar mal da AGU, uma vez que a fonte secou.
TENTEM DEFENDER ESSES CANALHAS, QUE É O QUE LHES RESTA.
Agora, privatizar a defesa da União em Juízo é algo que somente poderá ser feito por emenda a constituição (art. 131, art. 247, CRFB, e art. 29, ADCT).
Por fim, aos demais que tentaram e não lograram êxito, as inscrições para o próximo concurso estão abertas.

Pirim disse:
23 de dezembro de 2008 às 06:38

Seria muito bem vindo se fosse verdade !!!....

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