Supremo abre mão de liturgia e quebra protocolos

O julgamento sobre a demarcação das terras da Raposa Serra do Sol fez mais do que fixar diretrizes para a criação de reservas indígenas. Jogou luzes sobre o fato de que a nova formação do Supremo Tribunal Federal vem abrindo mão da liturgia dos atos e permitindo a quebra de protocolos em ritmo acelerado.

O caso, por si só, já seria prova lapidar de que certos ritos foram abandonados pela corte. Afinal, até há pouco tempo, seria impensável permitir que índios com trajes típicos e agricultores de calças jeans entrassem no Plenário para acompanhar julgamento. Tampouco se imaginaria que três juízes pudessem entrar em um helicóptero para sobrevoar o local objeto do conflito.

Mas o pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio reforçou o fato de que o tribunal está menos apegado à forma. Não só o pedido de vista, mas também a decisão de seus colegas de continuar a julgar o caso apesar disso. “Importante ressaltar que não há o rompimento de leis ou do processo, mas o Supremo tem ultrapassado costumes enraizados na corte”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de Direito Constitucional.

De acordo com a advogada Damares Medina, também especialista na área constitucional, a antecipação do pedido de vista quebra a liturgia porque altera a ordem de votação. “Uma vez suspenso, o julgamento seria retomado a partir da prolação do voto-vista que, no caso, seria o do segundo ministro mais antigo da corte (Marco Aurélio), em detrimento de outros seis ministros menos antigos.”

Com isso, possível divergência trazida por Marco Aurélio poderia repercutir no voto dos outros ministros que ainda não votaram. “De modo inverso, negada a antecipação, o pedido de vista poderia vir a exercer pouca influência no resultado do julgamento, uma vez que oito ministros já teriam votado, consolidando a maioria do entendimento do STF”, afirma Damares.

A advogada acredita que um pedido de vista pode definir um julgamento. “Muitos advogados apostam no pedido de vista dos julgadores como estratégia de adiamento do julgamento no qual a maioria está se configurando em sentido contrário à tese defendida, seja como forma de diminuir a força de uma argumentação consistente no voto já proferido no convencimento dos demais julgadores do colégio, seja no afã de coligir argumentos suficientes para, em memoriais, desconstituir premissas então lançadas.”

Em tese, os ministros podem mudar o voto diante de novos argumentos colocados pelo ministro Marco Aurélio quando ele apresentar seu voto em nova sessão de julgamento. Mas, na prática, é pouco provável que isso aconteça.

Atropelo

O descontentamento do ministro Marco Aurélio com a decisão dos colegas de continuar a votação do caso transpareceu no final do julgamento, quando o ministro Carlos Britto propôs que o Plenário declarasse a cassação da liminar que impede a retirada dos arrozeiros da área, ignorando o pedido de vista do colega.

“Presidente, eu pergunto a Vossa Excelência se este ainda é um julgamento colegiado”, questionou Marco Aurélio. Em seguida, se dirigindo ao ministro Britto, completou: “Seria o caso de cassar a vista que eu pedi do processo? Vossa Excelência chegaria a esse ponto? A essa teratologia?”.

Britto respondeu: “Não cabe pedido de vista neste caso, com a maioria formada”. Marco Aurélio, irônico, replicou: “Não cabe? Após 30 anos de magistratura estou aprendendo com Vossa Excelência”.

Voto antecipado

Não é a primeira vez que ministros decidem seguir com o julgamento de um caso, independentemente do pedido de vista de um colega. Em abril de 2007, no julgamento do Mandado de Injunção que discutiu o direito de greve no serviço público, depois de pedido de vista de Joaquim Barbosa, cinco ministros adiantaram seus votos: Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio anotou que o ato revelava desrespeito ao pedido do colega. Na sessão desta quarta-feira, contudo, o ministro Joaquim Barbosa parece não ter se lembrado do fato.

O próprio Joaquim Barbosa já antecipou pedido de vista, no caso que julga a constitucionalidade do sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal. Depois de o ministro Carlos Britto, relator, votar pela constitucionalidade do programa, JB interrompeu o julgamento. Os ministros respeitaram o pedido de vista.

Outra ocasião na qual se ignorou um pedido de vista foi em uma das sessões do julgamento no qual o STF legitimou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Em março de 2008, depois do voto do relator Carlos Britto, o ministro Menezes Direito pediu vista do processo. A ministra Ellen Gracie, então presidente da corte, criticou o pedido de vista e adiantou seu voto, pela legitimidade das pesquisas. A próximo a votar, ministra Cármen Lúcia, decidiu esperar por Direito — que trouxe seu voto três meses depois.

No julgamento desta quarta-feira, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram os únicos ministros que não adiantaram o voto. Os outros oito ministros votaram pela demarcação contínua das terras.

Rito ignorado

Há outros casos que demonstram como o STF vem deixando de lado a liturgia e certos protocolos. Para o advogado Saul Tourinho Leal, o procedimento adotado para a aprovação de súmulas vinculantes é um exemplo disso.

Pela regra, os casos de repercussão geral que podem se transformar em Súmulas Vinculantes devem passar pela Comissão de Jurisprudência do Supremo para que o enunciado seja aprovado.

Na prática, o caminho tem sido mais curto. Como os ministros da comissão têm assento no Plenário e se pronunciam sobre o tema em discussão, os enunciados têm sido aprovados sem passar pela comissão. “A prática encontra resistência justamente do ministro Marco Aurélio”, afirma Saul Tourinho.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Eri Coelho - Jornalista disse:
10 de dezembro de 2008 às 22:29

Foi lamentável a votação.

Foi lamentável a quebra de procedimentos e regras internas (mesmo que não estejam escritas).

Aparentemente tudo para aproveitar a data de hoje, que é dia dos Direitos Humanos (ou dos Manos) e dia do Palhaço.

Robespierre disse:
10 de dezembro de 2008 às 22:49

li.tur.gi.a (Michaelis)
sf (gr leitourgía) 1 Ordem das cerimônias e preces de que se compõe o serviço divino, como se encontra determinado no ritual eclesiástico. 2 As fórmulas consagradas das orações. 3 Rito. 4 Ciência que trata das cerimônias e ritos da Igreja.

Tem mais é que quebrar mesmo liturgias ou regras ultrapassadas. Mantemos esse tribunal para trabalhar pelos interesse públicos, não para defender particulares (banqueiros ou não) e/ou praticar liturgias.

Robespierre disse:
10 de dezembro de 2008 às 22:50

corrigindo, interesses

Luismar disse:
10 de dezembro de 2008 às 22:51

Mudou para muito melhor.
Se o ministro já formou sua convicção, deve votar na sessão como ocorreu hoje.
Sobre muitos temas em julgamento, o país precisa de uma sinalização do STF no prazo mais breve possível.
Não dá pra continuar no ritmo de"um voto, um pedido de vista e até daqui a seis meses".

Vinícius Campos Prado disse:
10 de dezembro de 2008 às 23:05

Na verdade, deveria presumir-se que alguém que chegue ao STF possa pensar por si mesmo e chegar às suas próprias conclusões _ ademais após um interstício temporal avultado, como o que ocorreu na lide em comento_ sem precisar ouvir necessariamente o voto de outro ministro. Ademais porque o competente_ conquanto polêmico_ Ministro Marco Aurélio não é exatamente conhecido por influenciar colegas de Corte. Assim, se já se tem convicção formada, a Carta Magna passa a determinar à consciência do julgador que obedeça ao princípio da celeridade processual e não protele desnecessariamente o feito. Curiosamente, as mesmas pessoas que hoje têm reclamado o cumprimento de ritos estéreis e anacrônicos em detrimento da Carta Magna, há pouco tempo bradavam pela supremacia absoluta da lei maior. Sinal de que os princípios foram substituídos pelas circunstâncias. O próprio Ministro Marco Aurélio, que hoje é exaltado por ter pedido o cumprimento de uma formalidade tradicional_ não legal_ foi há poucas semanas alvo de críticas por afirmar em um voto que era conveniente ao Presidente da Corte camuflar a injustiça em Estado Democrático de Direito. Naquele dia era um magistrado rebelde e mazorqueiro. Hoje, é guardião-mor da Constituição. Felizes daqueles que podem deixar como herança para seus descendentes ideais e convicções, ao invés de trinta moedas de prata a cada situação conveniente.

José Américo da Costa Júnior disse:
11 de dezembro de 2008 às 00:44

Que se acabem as liturgias e os protocolos, então, assim não nos assustaremos quando um Douto Ministro quiser sentar em sua poltrona no plenário desprovido da toga. Quem poderá reclamar ou chiar com relação a isso?

Acho uma tremenda falta de respeito com o segundo ministro mais antigo da Casa e com esta própria. Se existem regras e protocolos, ainda que informais, que se os quebrem ou acabem de comum acordo, de forma pré-estabelecida e não de supetão. Em pleno julgamento se quebra uma regra de décadas? Onde está o mínimo bom-senso e respeito dos Ministros?

O tribunal existe para servir ao interesse público, claro, mas também não pode ser motivo de desordem ou discórdia entre os seus componentes. O STF é uma lástima. Marco Aurélio parece ser o único sujeito que ainda honra aquela casa. Voto vencido ou não, tem demonstrado que possui grande parte das melhores teses, vencidas por votos políticos, econômicos e/ou financeiros.

Antônio Macedo disse:
11 de dezembro de 2008 às 00:53

Se não houvesse a cobertura da mídia, provavelmente seria respeitado o pedido de vista do nobre e sábio ministro Marco Aurélio.

Sunda Hufufuur disse:
11 de dezembro de 2008 às 04:27

QUEBRAM AS REGRAS? E O QUE É A CIVILIZAÇÃO SENÃO UM CONJUNTO DE REGRAS REFREANDO OS INSTINTOS?

Se hoje eles quebram as regras, em nada surpreenderá que amanhã quebrem os ossos uns dos outros, pois, até onde sabemos,a civilização não é ou não se epxressa como nada mais do que o refreamento dos instintos por um conjunto de regras de convivência, salvo naqueles que estão realemente acima da condição ordinária do homem.

Mariana Grassi disse:
11 de dezembro de 2008 às 08:22

Fica a pergunta: O que seria hoje de nosso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL se não fosse pelo Min. Marco Aurélio?

Jose Antonio Schitini disse:
11 de dezembro de 2008 às 08:22

Supremo “onze personagens a procura de uma representação”. Dessa mistura de Luigi Pirandello com Samuel Beckett somente resta a incomunicabilidade. O Brasil está estampado neste retrato 3x4 de fundo branco e cara pasmada.

Luismar disse:
11 de dezembro de 2008 às 09:34

No mérito, discordo da decisão do STF, mas aprovo esse método de antecipação de votos pelos ministros que já tenham formado sua convicção.
Essa deveria ser a regra.
O país precisa de definições e de saber o quanto antes para onde pode ir e para onde não pode. Com o esquema anacrônico em que um ministro vota, o outro pede vista e até o ano que vem, ficamos andando de lado, decisões são adiadas e a insegurança jurídica prevalece.

Mauro Garcia disse:
11 de dezembro de 2008 às 10:05

Com a transmissão via tv, os eminentes Ministros se transformaram em verdadeiros astros.
Pena que isto suba a cabeça de alguns, ou de um em particular, que faz tudo para aparecer, causando o máximo de polémicas.
Por favor, falem mal, mas falem de mim!

Sunda Hufufuur disse:
11 de dezembro de 2008 às 10:36

Tem razão o colega Mauro Garcia quanto à transformação dos Ministros em astros pela TV...Dizem até que o STF passará a ser apresentado aos sábados pela noite mantendo o nome de "Zorra Total", por fazer JUS à nomenclatura.

Armando do Prado disse:
11 de dezembro de 2008 às 10:41

Muito bom que o faça. Trata-se de um órgão público com função política e voltada para o interesse público, não para tratar e defender igrejas, igrejinhas e igrejonas.

BrunoUEPB disse:
11 de dezembro de 2008 às 12:01

Meu Deus, vamos louvar a todos os doutos comentadores dessa notícia, pois, sinceramente, os Ministros transformaram a Suprema Corte em uma babel brasileira. Vamos parar com discussões prosaicas, sem qualquer fundamentação, acho que deveriamos pensar se 20 anos (o tempo que dura as discussões sobre demarcações no STF) é tempo sufuciente para decidir, para analisar, para chegar a uma resposta, olha , o que o MIn. Marco Aurélio tentou fazer foi procrastinar à vontade formada pela maioria da corte, nada mais do que isso, então, acho que o correto foi isso mesmo, DANE-SE o formalismo, queremos respostas concretas para problemas concretos.

BrunoUEPB disse:
11 de dezembro de 2008 às 12:18

E tem mais, essa questão das transmissões dos julgamentos pela TV não é motivo de problemas, muito pelo contrário, é uma forma de participação popular, pois assim os ministros sabem que o povo está de olho, participando, se interessando pelos destinos que estão ali sendo traçados. Isso tudo faz parte de uma nova forma de jurisdição constitucional, uma forma aberta em detrimento do hermetismo de antanho.

fernandojr disse:
11 de dezembro de 2008 às 16:42

"Dane-se o formalismo"!?

Ai, meu saco! O cabra ainda se diz "estudante de direito". Esses estudantes...só o Capitão Nascimento para tratar deles.

futuka disse:
12 de dezembro de 2008 às 13:22

Bem observado pela ilustre advogada Damares Medina:
"..a antecipação do pedido de vista quebra a liturgia porque altera a ordem de votação.."
Vejam os senhores a que ponto chega a nossa mais alta corte quando se trata de um assunto extremamente 'pegajoso'.

- Hmm ..isso nos ensina também que tudo será possível 'num bom jôgo'.

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