CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na “omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público”. Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. “Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais”.

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta “por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais”.

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Fernando disse:
11 de dezembro de 2008 às 12:36

Essa história de que nunca fizeram concurso POR CULPA DO PODER PÚBLICO é uma balela. É só ver os lobbies que os cartorários fizeram a vida inteira contra os concursos para poder manter suas mulheres, filhos, netos e cunhados (as) pendurados nos cargos. Esse argumento é uma gelada.

ROBERTO FALCÃO JUNIOR disse:
11 de dezembro de 2008 às 15:35

Esses cartórios brasileiros que são verdadeiros lesa-pátria deveriam ser todos fechados e o serviço passar para o poder público com taxas mínimas e não essa verdadeira roubalheira que é praticada por famílias da época do império que ganharam das mãos dos reis cartórios para explorar o povo .
Uma escritura de imóvel não pode custar 5.000 mil reais.ISSO é ROUBALHEIRA e que se dane esses donos de cartórios.

allmirante disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:05

Não entendo a exigência de um simples contrato de compra e venda ainda que imobiliário tenha que ser feito por Cartório. No tempo do império vá lá, eram todos analfas. As escrituras são padronizadas, vem pelo computador, mas o preço ultrapassa o milhar! Essa tarefa pode ser cumprida por advogados.O preço cairia para 10% do que é cobrado hoje por essa máquina.
Alô OAB: porque não pleitear a prerrogativa, muito mais democrática à classe e ao povo?
O mesmo se dá com registros de imóveis. Qual razão de haver duplo registro - Prefeitura e cartório? Se os tabelionatos são meros atravessadores com enriquecimeno sem causa, os registros de imóveis são uns grandes usurpadores.
ALõ OAB: Ganharás unanimidade nacional!!!

Castro Maia disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:08

É um absurdo esta PEC. O oficiais nomeados não fizeram qualquer favor ao Estado. O Estado é que tem outorgado aos mesmos uma incomensurável cortesia (com o chapéu alheio, diga-se), enquanto faziam todas as manobras possíveis para que não acontecessem concursos. Estes serviços, essencialmente burocráticos deveriam ser prestados diretamente pelo Poder Público, simplificados, barateados e, sempre que possível, eliminados.

Sérgio Jacomino disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:32

Sou Registrador em SP e provado pelo concurso em 4 ocasiões. Doutor em Direito Civil e Especialista em direito registral na Espanha. Falo com certo conhecimento de causa: (a) temos exemplos de serviços prestados diretamente pelo Estado (Bahia, Acre...) onde, em regra, o serviço é mais caro, burocrático e ineficiente. O motivo é simples: está relacionado com a responsabilidade patrimonial pessoal do profissional delegado e com o custeio suportado diretamente por ele. Volto em seguida.

Sérgio Jacomino disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:37

Allmirante: compare a tabela da OAB e as tabelas dos cartórios para um simples contrato imobiliário. Em SP os advogados cobram 2% do valor real do imóvel. Por outro lado, está provado e comprovado que os contratos privados são muito mais caros que os notariais. V. já teve que pagar uma porcentagem abusiva para comprar um apartamento na planta a título de "assessoria jurídico-imobiliária" para contratos estereotipados, de adesão? Tente e compare com a tabela de custas dos cartórios...

Sérgio Jacomino disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:39

Com relação aos concursos, como concursado não posso deixar de lamentar a PEC. Mas considerar que foi simplesmente em razão de lobbies cartorários que os concursos não se fizeram é simplificar o problema. Os episódios da semana provam-no.

Sérgio Jacomino disse:
12 de dezembro de 2008 às 07:43

Por fim, não sejamos injustos ou ignorantes. Um pouco de história do direito faz bem. No Império se exigia o concurso público para os cartórios: Decreto 9420, de 28 de Abril de 1885, art. 1. A Princesa Isabel reiterava um costume muito anterior. O assunto renderia um artigo, mas fica a observação: preconceito é uma espécie de estupidez qualificada.

wesleyrp@gmail.com disse:
12 de dezembro de 2008 às 09:36

Penso que devíamos voltar com as capitanias herediatárias e com as sesmarias...

Tirando o lobby dos "donos" de cartórios, não vejo outra razão para um PEC dessa natureza...

Ainda, diante das constantes notícias de fraudes e os abusos cometidos pelos "proprietários" desses setores da administração pública, vejo como sendo prudente o Estado torná-lo um serviço público puro, em que os seus titulares receberiam vencimentos como os demais servidores públicos e não um tosco comissionamento.

Sérgio Jacomino disse:
12 de dezembro de 2008 às 10:05

Perdão Dr. Wesley, indique as fraudes e os abusos. Somente assim é possível seguir com uma discussão idônea.
Por outro lado, a idéia de "patrimonialização" dos serviços notariais e registrais está superada no século XIX. Ninguém é "propietário" de delegações. O Sr. já viu um inventário onde o serviço integra o acervo hereditário? Ou uma escritura pública de alienação de delegação? Fora disso é especulação ociosa e ignorância ativa.
Por fim, entregar o serviço à administração pública é condenar uma atividade à ineficiência e corrupção. Temos modelos comparativos. Ainda que a AP possa um dia ser eficiente (coisa em que acredito por ter sido servidor público, entre outras coisas) no final e ao cabo trata-se de tutela pública de interesses particulares. Guardadas as devidas proporções seria o mesmo que entregar à AP a advocacia. Eu quero escolher o notário que vai fazer o meu testamento, não um barnabé da administração.

Gilvandi de Almeida Costa disse:
12 de dezembro de 2008 às 11:45

A dispensa de concurso para os cartórios é atentado a nossa dignidade. Isso é legislar em causa própria e portanto inadimissível. Os deputados bbrasieliros deverão tomar consciencia de somos nós, o povo, que pagos os seus salários e todas asa farras da camara e do senado. Por mais que estes senhores setem donosa do braswil. A pec da dispensa de concursos para cartórios devem combatida, repudia por representar retrocesso inaceitável .......

Sersilva disse:
12 de dezembro de 2008 às 12:04

SANGUESSUGAS DA NAÇÃO.
TENHAM PACIÊNCIA, RESPEITO A CONSTITUIÇÃO. CHEGA DE FEUDALISMO, ATÉ QUANDO O ESTADO (O POVO )VAI TER QUE SUSTENTAR ESTA MÁFIA DOS SENHORES CARTOTRIAS E SEUS PADRINHOS POLITICOS, OS DONOS DE FATO DESTES FEUDOS.

allmirante disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:09

Sérgio Jacomino,
Por sua palavra se depreende que um advogado perceba mais que um tabelião?
Pois não conheço nenhum tabelionato que fature menos de CEM MIL REAIS/MES, em qualquer cidade acima de 100 mil habitantes. É um real por habitante! São Paulo tem tabelionato que fatura mais de 1 milhão por mes! Não há sofisma que empane a aritmética!
Arras, que são precontratos, são feitos em valores que não atingem o milhar.
Já estamos encaminhando uma proposta de emenda constitucional para permitir que os profissionais da lei, não os apenas os técnicos da lei, tenham a prerrogativa de formular qualquer tipo de contrato, inclusive os imobiliários, até mais seguros diante da impossibilidade de locomoção do objeto.

allmirante disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:11

Essa de 'DOUTOR REGISTRAL" é de amargar. Que tese defende o recepcionista do hotel além de transcrever os dados do hóspede?

allmirante disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:19

POr fim, qual a razão do Poder Judiciário se imiscuir da responsabilidade de promover esses concursos, e formular os preenchimentos das vagas nessas atividades PRIVADAS e de cunho EXTRA-judicial? Responder-me-á porque está na Constituição? Sim, mas pedido de quem?
A resposta é pueril, e tem se evidenciado em todos os recantos: os grandes concursos são de cartas marcadas, cujos vencedores não poucas vezes tem ligação direta com membros do poder judiciário, senão são parentes.
Concurso? Nem para MIss!

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