Aluna entra na faculdade antes de terminar segundo grau

Estudante que tiver conhecimentos suficientes, mesmo sem ter concluído o ensino médio, poderá cursar o ensino superior. A decisão foi do juiz Sérgio Mendonça de Araújo, da 12ª Vara Cível de Goiânia, que permitiu que Natália Bianchini de Souza fizesse a matrícula no curso de educação física da Universidade Católica de Goiás (UCG).

Natália foi aprovada no vestibular para o curso de educação física da UCG, mas foi impedida de fazer a matrícula, pois exigiram a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio. Natália só concluiu o primeiro ano. Ela tinha prazo até 13 de dezembro para se matricular. Com pouco tempo para resolver a situação, entrou com uma liminar para autorizá-la a efetivar a matrícula.

O juiz Araújo entendeu que Natália “possui aptidão e nível de conhecimento suficiente para fazer o curso para qual foi aprovada, o que torna verossímil a pretensão ora intentada”. Argumentou também que ela poderá conciliar as aulas do colégio com o curso de educação física.

Ressaltou que a UCG não irá sofrer dano nenhum com a efetivação da matrícula, ja que ela poderá ser cancelada caso seja julgada em improcedente em outras instâncias até a decisão inicial.

Processo: 20.085.866.161

Rodrigo Tavares

é jornalista

Pinheiro disse:
18 de dezembro de 2008 às 09:35

O estado não deveria obrigar pessoas a cursarem uma escola aprovada pelo MEC para só depois poderem cursar uma faculdade particular, obrigatoriamente também aprovada pelo MEC: isso tudo me parece uma interferência muito grande em atividades particulares. Mas discordo da decisão de obrigar uma universidade particular a aceitar a matrícula de uma estudante. A universidade particular poderia escolher os critérios que bem entendesse, a meu ver, incluindo o requisito de diploma de ensino médio, se assim entendesse.

Lima disse:
18 de dezembro de 2008 às 11:05

Não se trata de discutir se a aluna tem ou não conhecimentos suficientes para cursar graduação. Trata-se de verificar se esta mesma aluna possui capacidade formal para tanto. Se a mesma não concluiu o segundo grau, logo, não possui diploma do secundário, documento necessário e legalmente exigido por qualquer universidade do País àqueles que querem cursar graduação. Se o entendimento capenga do Juiz prevalecer poderemos então extinguir o ensino secundário. Basta daí que os alunos que se formam em oitava série do primeiro grau, ou nem isso, estudem temas atinentes ao vestibular, e assim aprovados, estarão capacitados para cursar um curso superior. Creio que o juiz proferiu tal absurdo mais para aparecer do que por qualquer outro motivo.

ACUSO disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:28

Decisões como essa (que acontecem em nossos rincões e que fere diretamente o principio da legalidade), servem para demonstrar o quanto o judiciario pátrio é pobre !

Ricardo T. disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:43

Que decisão bacana!A mesma abre caminho para que futuramente a pessoa possa estudar em casa e depois prestar a prova.Muitas vezes fico decepcionado com as aulas dos professores.Chega ser perda de tempo. Se eu ficasse em casa, estudando, ao me formar, acho que estaria mais preparado para advocacia e a prova da OAB, principalmente porque tenho a sorte de meu pai ser advogado. Valeu juiz pela inovação. Papai adorou!

Júlio César Amorim disse:
19 de dezembro de 2008 às 12:12

As vezes eu fico decepcionado com a qualidade de juiz que somos obrigados a conviver, uma decisão ridicula como essa mostra deficiencia de nossos magistrados.

Zerlottini disse:
19 de dezembro de 2008 às 13:30

Se quem cursa o ensino médio já não tem conhecimento suficiente... Em compensação, temos até um presidente da república analfabeto. E vivam os profissionais incompetentes - como esse juiz - do Brasil.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

futuka disse:
19 de dezembro de 2008 às 14:02

É preciso ter um profundo conhecimento literário para ser ..quiçá likeyourlevel 'catedrático' hein! ..why,so. long

José Brenand disse:
02 de janeiro de 2009 às 22:47

Senhor Zerlottini, certamente V.Excia., não sabe, que não é o diploma que faz o homem, porem esse é quem faz o diploma; logo o nobre e literário cavalheiro, deveria deixar de ser preconceituoso, porque teu preconceito revela ser o nobre "cristão", pobre de espírito.
José Brennand

José Brenand disse:
02 de janeiro de 2009 às 22:52

Como é triste e pobre a visão de certo doutos de nossa "sociedade tupiniquim", será que esses sapiens senhores, não sabem, que diplomas também se compram, e que o mesmo, comprado ou não, não faz o homem.

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