Um guarda municipal de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, acusado de estupro e atentado violento ao pudor, deve aguardar em liberdade o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus. O recurso foi concedido pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que a necessidade de aplacar “ânimo social” não é suficiente para motivar a prisão preventiva do acusado. Peluso lembra que o STF tem entendido que a repercussão do fato na comarca ou na região onde ocorreu o delito não legitima a prisão processual.
Denunciado pelos crimes previstos no Código Penal (artigos 213 e 214), o guarda teve a prisão decretada pelo juiz de primeiro grau, que considerou os delitos cometidos de extrema gravidade, e viu a necessidade de garantir a instrução criminal — incluindo a colheita de depoimentos de testemunhas.
Para o juiz, existiria o receio de que “estando o réu em liberdade, as referidas testemunhas se sintam amedrontadas, o que poderia macular seus depoimentos, prejudicando, assim, a instrução criminal.” Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que disse ainda estar em jogo a insegurança da população do município.
Contudo, como a instrução criminal já foi concluída e não há mais risco de coação às testemunhas, o ministro Peluso determinou a expedição de alvará de soltura do guarda para que ele aguarde em liberdade a conclusão de seu processo, se não estiver preso por outro motivo.
HC 970.04

O Judiciário brasileiro é uma aberração... A partir do momento que o cometimento de um crime deixa de ser motivo para prisão a sociedade está condenada ao caos. A saída é justiça pelas próprias mãos. Que a própria comunidade do local do fato localize, sentencie e puna o indivíduo. Parabéns Peluso! Teu entendimento comprova tua incapacidade e incompetência para o cargo que está a ocupar.
Lamentável. E partiu de um juiz de carreira, hoje ministro.
É lamentável, mas vai ficar pior quando Ellen Gracie sair e der lugar a outro "garantista".
Fala-se muito em justiça. Será que se a vítima fosse parente do ministro a decisão seria a mesma?
"Peluso lembra que o STF tem entendido que a repercussão do fato na comarca ou na região onde ocorreu o delito não legitima a prisão processual."
Se a vítima fosse parente do ministro, a repercussão do fato seria nacional e a prisão processual se legitimaria...
Será que se a vítima fosse a filha dele, aquela "juíza inexperiente de primeiro grau", ele continuaria a pensar assim?
Lamentável.
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