Desde o ano de 1999 está em vigor a Lei 9.870 a qual dispõe sobre mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento com a escola.
Antes do advento desta lei era muito comum entre as escolas a retenção de documentos dos alunos, a proibição dos mesmos de assistirem as aulas ou efetuarem provas toda vez que se encontravam em débito com o colégio.
Atualmente a lei se tornou um mecanismo utilizado por pessoas de má-fé que a usam como forma de estudar em instituições privadas sem pagar. A prática é a seguinte: Os alunos se matriculam em uma instituição de ensino, passam o período inteiro sem pagar e no final do ano-letivo os mesmos solicitam seus documentos de transferência os quais não poderão ser retidos, e assim se matriculam em outro local, onde aplicará novamente a mesma tática.
Diante desta realidade que atinge grande parte dos estabelecimentos de ensino do país, a Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que se assemelha com o sistema utilizado pelo SPC/Serasa. Segundo a Confederação, estes dados estarão à disposição das escolas para que estas possam evitar a matrícula de alunos e/ou responsáveis considerados “devedores habituais”. Lançado recentemente, o Cineb já acumula 43,5 mil nomes de alunos em dívida com estabelecimentos de ensino.
Juntamente com a divulgação de sua criação a mesma já repercutiu em várias manifestações de setores da sociedade dentre estes a OAB-SP e entidades de defesa dos consumidores, UNE, UBES. Estas entidades alegam que tal banco de dados é uma medida abusiva haja vista que se trata de um cadastro relativo a educação, a qual é um direito constitucional e um dever do estado e este o concede para particulares.
Não concordamos com este posicionamento, haja vista que o próprio Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulamenta a existência de bancos de dados e cadastros em relações comerciais, o que é o caso em tela. Não podemos esquecer que o contrato celebrado entre as partes é um contrato de prestação de serviços educacionais, aonde existe uma empresa que também possui um direito constitucional que lhe garante a livre iniciativa privada.
Importante salientar e que o princípio da boa-fé objetiva deve constar em todas as relações contratuais, e devem ser respeitada por todas as partes. Assim resguardar o direito das escolas nada mais é do que proporcionar privilégio para aqueles alunos que pagam em dia suas mensalidades, possibilitando ainda que os valores das mensalidades sejam reduzidos diante da diminuição de inadimplência.
Ressalta-se que a própria Lei 9.870/99 garante aos alunos do ensino fundamental e médio que não conseguirem se matricular por inadimplência na rede privada o direito de serem matriculados na rede de ensino pública, porém os que condenam o Cineb alegam ser um constrangimento para o aluno sair da rede privada e ser encaminhado para rede pública por razões de falta de pagamento de mensalidades.
Outro ponto que não pode ser deixado de lado e o de que o tal banco de dados incluirá os dados dos responsáveis dos alunos (para os menores de idade), e somente o dos alunos para aqueles que são maiores de idade e somente as escolas terão acesso a consulta, a qual seguirá os padrões de inclusão do Código de Defesa do Consumidor.
Concluímos assim que a iniciativa é válida e que em nenhum momento pode ser considerada abusiva, pois vem resguardar a iniciativa privada dos “devedores habituais” e não aquelas pessoas que por questões momentâneas atravessam por dificuldades financeiras.
Toda a "execração pública" é ilegal, imoral e "DESCRIMINATÓRIA" ! ! !
POR ONDE ANDAM OS "DIREITOS HUMANOS"! ? ? ?
Toda a "execração pública" é ilegal, imoral e "DISCRIMINATÓRIA" ! ! !
POR ONDE ANDAM OS "DIREITOS HUMANOS"! ? ? ?
Não acho que tornar público o fato de que alguém não pagou uma dívida seria uma "execração", como disse o Sr. A.G Moreira. Seria certamente um constrangimento, mas dentro dos limites legais.
É sabido que em pequenas cidades o inadimplemento é menor do que em cidades grandes, e isso se deve ao fato de que os conhecidos do devedor ficam sabendo da dívida, o que o constrange a pagá-la e a ser mais responsável e não contrair dívidas que não possa pagar, sob pena de ficar mal-visto na cidade.
Os esquemas mais bem-sucedidos de pequenos empréstimos (microcrédito) em lugares pobres ao redor do mundo valem-se da possibilidade de constrangimento das pessoas perante seus pares (peer-pressure) para garantir os pagamentos. Formam-se pequenos grupos de moradores, empresta-se dinheiro a um grupo de conhecidos em uma comunidade (self-help groups), e não a um indivíduo, e o grupo fica responsável por re-emprestar dinheiro a pessoas conhecidas da comunidade. Esse esquema garante taxas muito baixas de inadimplemento e portanto diminui a taxa de juros (no caso das escolas, provavelmente o valor das mensalidades diminuiria se houvesse menos inadimplência).
De forma similar, a publicidade dos cadastros de devedores criaria uma pressão social para o pagamento das dívidas e contração responsável de obrigações. Infelizmente, no entanto, o cadastro de devedores para escolas e os outros cadastros de devedores ainda não são públicos, mas, caso fosse, não causariam execração, mas sim justo constrangimento e embaraço pelo qual o próprio devedor é responsável.
Quando um "funcionário público" ( por qualquer motivo ) perder o seu "estável" emprego e não puder "honrar" os seus compromissos, como o pagamento da educação de seus filhos, certamente poderá sentir na carne o "JUSTO CONSTRANGIMENTO", que agora receita para os outros ! ! !
Vou além; na minha opinião os nomes dos pais ou responsáveis inadimplentes têm de ir para os cadastros normais de inadimplentes como SPC/Serasa. No mais, negar documentos e impor sanções pedagógicas de fato é ilegal, mas no final do ano, bye, bye escola particular, se não tiver dinheiro para pagar as mensalidades. O Estado tem o dever de oferecer educação pública, mas disto não implica que o tal banco de dados seja abusivo. Quem não pode "honrar" os compromissos assumidos pelo menos não adquira outros. Nada mais justo.
No Brasil, corruptos, criminosos, inadimplentes e transgressores da eli têm seus direitos fundamentais garantidos, só que quem paga a conta são os honestos.
Se depender de gente como este A. G. Moreira, consultor de m. nenhuma, o calote vai virar direito fundamental garantido em cláusula pétrea na Constituição.
Malditos sejam todos os que vivem às custas do povo e o seu agradecimento é acusá-lo e puni-lo ! ! !
Por isto, não está longe o tempo em que a "função pública" ( em todos os segmentos ) não será , mais, um ETERNO "privilégio de poucos" , porque haverá LIMITE de tempo para este privilégio , dando oportunidade a todo o cidadão de servir ao Estado ! ! !
Destarte, "professorinhos de M" , terão de aprender a fazer alguma coisa na vida ( em vez de fingir que ensinam o que não sabem ) , para poderem sobreviver ! ! !
Voltar para a "roça" , por exemplo, pode ser uma boa pedida ! ! !
Até onde sei ainda não criaram, em repartição publica alguma, o cargo de consultor de m. nenhuma, portanto, o jeito é ficar escrevendo bobagens na internet.
Além do mais, um consultor que não sabe qual é a diferença entre direitos humanos e prestação de serviços em troca de moeda corrente, não passa em concurso público nem para rastelar alfafa de cavalo.
Caro Sr. Mauro,
Não discutindo o mérito da questão inadimplentes e listas. O sr. por acaso tem filhos em escola pública? Pois ao que me consta os direitos básicos do Estado perante o cidadão são três: Segurança (?) Saúde (?) e Educação (?).
Por favor me responsa se o sr. utilizada essas serviços do Estado. Caso não os utilize, diga por que.
Sr. Baratella, não vejo motivo para tratar de questões pessoais na internet, mas respondo.
Não tenho filhos, mas fiz em escola pública o ensino básico completo, inclusive, por dois anos estudei em escola particular, mas na época, minha família passou por dificuldades financeiras e voltei para a pública.
Tenho seguro saúde pelo meu trabalho e em relação a segurança, todos nós temos disponível o que as polícias militar, civil e federal tem condições de fazer por nós.
Estes três serviços básicos que são obrigação do Estado, sem dúvida são oferecidos com qualidade muito inferior ao que deveria ser, mas isso não tem nada a ver com a forma como estes serviços são prestados (e nem cobrados) no privado. Não sei onde você quer chegar?
Sem discutir o mérito em questão, indago se existe, aonde pode ser encontrado, ou será ainda em contrapartida criado; uma, ou quantas forem necessárias, listagem/Cadastro dos estabelecimentos e entidades de ensino que estão irregulares por falta de documentação, sem cadastro no MEC, funcionando enquanto estão aguardando liberação e deferimento da autorização; funcionando liminarmente, após inúmeros processos, em funcionamento indevido/ilegal por motivos de fiscalização, sem infra-estrutura, tanto profissional como material,...
Tenho conhecidos que perderam e gastaram financeiramente por 2/4 anos de estudos (dependendo do caso) e agora não conseguem o Certificado de Conclusão por que o estabelecimento de ensino não estava cadastrado no MEC, ou não tinha autorização ou esta funcionando sob liminar.
Se somos todos iguais perante a Lei, que haja direitos e deveres de ambas as partes
Colega Flávia,
Existe sim no site do MEC uma consulta para saber se as instituições de ensino superior estão regulares.
Em âmbito de escolas secundárias e primárias, você deve recorrer aos conselhos regionais de educação que poderão lhe passar estes dados.
Ressalto que os consumidores podem também fazer buscas nos sites dos TJs para saberem dos processos que tramitam contra as instituições de ensino.
E o melhor cadastro que vc pode ter em contrapartida é o gerado pelos procons de cada região.
Cabe agora os consumidores denúnciarem abusos destas escolas afim de que o cadastro seja completo.
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Agradeço os comentários de todos, tanto os que concordam com meu artigo, quanto os que discordam, pois estes vem engrandecer a dialética da discussão, e um país democrático se baseia nisso.
Não quero ser taxado como o dono da verdade, apenas coloquei meu ponto de vista.
Coloco-me a disposição para o que for necessário.
att,
nayron.toledo@gmail.com
nayron@tds.adv.br
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