O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o esforço dos três poderes para a “importantíssima” reforma do Código de Processo Penal, de 1941. Em discurso na abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal, o presidente da República disse que essas mudanças vão evitar adiamentos injustificáveis nos julgamentos dos processos penais. Lula afirmou que mais de 40% dos presos aguardam julgamento na prisão. Destes, parte deve ser absolvida e outra parte pode ser condenada a penas alternativas. Enqunato não são julgados, permanecem na prisão contribuindo para a superlotação e o caos do sistema. “Para combater a criminalidade é preciso políticas públicas, boas normas e bons juristas”, enfatizou.
Ele afirmou, ainda, que o Poder Judiciário está mais aberto e transparente, e mais moderno no sentido do andamento processual. “Nosso Judiciário vem passando por uma revolução sem precedentes”, afirmou. O presidente defendeu a agilização dos processos, sem prejuízo da segurança jurídica. Defendeu também o enfraquecimento da cultura da litigiosidade para que a Justiça possa se ocupar de temas mais relevantes, de interesse nacional.
Em conversa com jornalistas, depois da cerimonia no STF, o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência do tribunal em abril, também defendeu a reforma do Código de Processo Penal. Segundo Gilmar Mendes, a reformulação deve atender um julgamento seguro e compatível com os novos padrões de celeridade, que evite procrastinações costumeiras e proteja o direito de defesa. “O pior são esses alongamentos. Rogatórias para a ‘Conchinchina’ e outras prorrogações que levam à prescrição”, afirmou Gilmar. Segundo o ministro, há um consenso básico de esperar que o Congresso aprove logo essas medidas.
A reforma é uma necessidade na opinião do ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto. “A atualização do direito penal brasileiro é um reclamo imperioso da sociedade. O nosso Código é de 1941, de sorte que rever as bases da principiologia penal corresponde a uma premente necessidade do nosso país”.
Ele lembrou a importância de se conciliar os princípios constitucionais do processo, como a ampla defesa, o contraditório e a publicidade, com o anseio da sociedade de fazer do Direito Penal um mecanismo mais eficiente contra condutas delituosas e apenamento dos delinqüentes. “A sociedade clama por isso, porque o sentimento de impunidade gera dois outros sentimentos deletérios: o primeiro é o da insegurança generalizada e o segundo é o de descrédito na própria justiça. Que o direito penal venha para preencher esses espaços, essas expectativas”, afirmou o ministro.
...bingo!
Nada acontece por acaso no Brasil
onde se fica por anos postergando soluções e de repente...
http://www.cidh.org/pdf%20files/ACCESO%20A%20LA%20JUSTICIA%20DESC.pdf
Espero que o novo CPP seja aquilo que foi prometido no seguinte relatório.
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.293port.htm
25. Alega o Estado que, consciente da desarmonia existente entre os artigos legais em questão e os princípios da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo Federal propôs em 2001 o projeto de Lei Nº 4.206, que revoga expressamente os artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal. Estas alterações inserem-se no âmbito de uma ampla proposta de reforma do Código de Processo Penal, Decreto Lei Nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, promovida pelo Ministério da Justiça, mediante a constituição de uma comissão de juristas especialistas na matéria penal e processual penal, entre os quais figuram Ada Pellegrini Grinover e Miguel Reale Júnior.
26. Segundo o Estado, o projeto de Lei foi apresentado à Câmara de Deputados em 12 de maio de 2001, acompanhado da Exposição de Motivos EM Nº 24-MJ de 25 de janeiro de 2001, a qual prevê em seu alínea 4 que cabe ao Juiz decidir, fundamentalmente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de uma prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo do estudo do recurso de apelação. Afirma que a Exposição de Motivos também explicita a revogação do dispositivo que prevê a deserção da apelação em caso de fuga (...)
E por aí vaí... De graça este esforço do Governo não é. Prometeu para o SIDH, agora?
novo artigo do CPP
&3º - Fica proibida a prisão, suspeita, provas e outros contra qualquer pessoa que conheça algum membro da "BASE ALIADA".
& 4º - ATÉ O LULA SABER DE ALGUMA COISA, FICA PROIBIDO QUALQUER OUTRO DE SABER.
O funileiro José Cestóforo foi tenta proteger o filho Alessandro de um assalto, foi assassinado covardemente por bandidos sem fazer nada matando quem produz. Esse e outros crimes bárbaros não poder continuar a acontercer o País sem o Judiciário poder agir, ficando com as mãos atadas sem poder fazer nada, porque as Leis processuais criminais, anacrónicas e apáticas à modernidade criminológica, amparam os bandicos improdutivos e fascínoras, soltos, matando, assaltado, cometendo todo tipo de barbárie, sem que haja uma Lei que os puna. Se a iniciativa do presidente Lula, mais as dos Mnistros do STF e STJ forem adiante, há de haver uma freio na impunidade. Pois bandidos são sempre bandidos. Têm de ser tratados de forma bandida também!
Preocupa-me o zum zum zum desta reforma e da liberação de uma centena de milhares de bandidos e da vitimização dos criminosos.
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